CULPABILIDADE Flashcards
Qual é a função da culpabilidade no direito penal?
O fundamento e o limite da pena.
A função primordial da culpabilidade é o de fundamentar a punição estatal: justificativa mais clara possível do porquê e para quê da pena.
Tradicionalmente, a culpabilidade é entendida como um juízo individualizado de atribuição de responsabilidade penal, e representa uma garantia para o infrator frente aos possíveis excessos do poder punitivo estatal.
Qual é o triplo sentido da culpabilidade?
FUNDAMENTO DA PENA: ser possível ou não a aplicação da pena ao autor de um injusto;
ELEMENTO DE DETERMINAÇÃO OU MEDIÇÃO DA PENA: limite da pena – a pena justa é a pena imposta de acordo com a culpabilidade do agente;
IDENTIFICADORA E DELIMITADORA DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E SUBJETIVA: impede a atribuição de responsabilidade penal objetiva.
O que prega a teoria psicológica da culpabilidade?
A culpabilidade era, para essa teoria, a relação psicológica que existia entre a conduta e o resultado (causalidade).
TEORIA CRITICADA: culpabilidade não pode ser conceituada apenas com elementos psicológicos.
O que diz a teoria psicológico-normativa da culpabilidade?
Essa concepção vê a culpabilidade como algo que se encontra fora do agente, não mais como um vínculo entre este e o fato, mas como um juízo de valoração a respeito do agente.
Ao invés do agente ser o portador da culpabilidade, de carregá-la consigo no seu psiquismo, ele passa a ser objeto de um juízo de culpabilidade, que é emitido pela ordem jurídica.
TEORIA CRITICADA: deveria haver dolo/culpa - consciência da ilicitude (elemento psicológico-normativo; nem todo criminoso, principalmente aquele que convive com isso desde sempre, tem consciência da ilicitude de uma conduta;
O que diz a teoria normativa pura da culpabilidade?
Finalismo de Welzel.
Pregava a extração do âmbito da culpabilidade de todos aqueles elementos subjetivos que a integravam até então e, assim, dando origem a uma concepção normativa pura da culpabilidade.
O finalismo deslocou o dolo e a culpa para o tipo penal, retirando-os da sua tradicional localização – a culpabilidade –, com o que a finalidade é levada ao centro do injusto.
O dolo e a culpa não são mais espécies (teoria psicológica) ou elementos (teoria psicológico-normativa) da culpabilidade, mas como integrantes da ação e do injusto pessoal.
A culpabilidade passa a ser uma reprovação do processo volitivo do agente: nas ações dolosas, a reprovabilidade da decisão de cometer o fato; nas ações culposas, a reprovação por não tê-los evitado medianta uma atividade regulada.
Com base na teoria normativa pura, como podemos definir a culpabilidade?
A culpabilidade é a reprovabilidade da configuração da vontade – valoração negativa (juízo de censura) -daqueles motivos que serviram ao autor na conformação de sua vontade e, por isso, cabe a reprovação de seu ato.
A culpabilidade, no finalismo, pode ser resumida como a reprovação pessoal que se faz contra o autor pela realização de um fato contrário ao Direito, embora houvesse podido atuar de modo diferente de como o fez.
Quais são os elementos da culpabilidade normativa pura?
01 - IMPUTABILIDADE - capacidade de compreensão do injusto e a determinação da vontade conforme essa compreensão (vontade livre e consciente presente nas denúncias);
02 - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - é necessário que o autor conheça ou possa conhecer as circunstâncias que pertencem ao tipo e à ilicitude;
03 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONFORME O DIREITO - possibilidade concreta que tem o autor de determinar-se conforme o sentido em favor da norma jurídica.
O que prega o conceito funcional de culpabilidade?
Apoia-se, fundamentalmente, na justificação social da pena. Política criminal: fins preventivos da pena no âmbito da culpabilidade. Roxin e Jakobs.
Quanto à imputabilidade penal e a culpabilidade diminuída, qual sistema o CP adotou?
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO: a responsabilidade só é
excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e
autodeterminação.
EXCEÇÃO: menores de 18 - sistema puramente biológico.
O que é a inimputabilidade penal?
Causa excludente de culpabilidade em razão da falta de capacidade de discernir, de avaliar os próprios atos, de
compará-los com a ordem normativa.
É suficiente que o agente não entenda e/ou que não consiga se autodeterminar.
Existe causa de diminuição de pena àquele que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
Sim. 1/3 - 2/3.
O que é a coação moral irresistível?
Trata-se da grave ameaça. A coação moral irresistível é aquela que pressiona a vontade, impondo determinado comportamento, eliminando ou reduzindo o poder de escolha.
Sendo a ameaça irresistível, não é exigível que o agente se oponha a essa ameaça – que tem de ser grave.
Não há concurso de pessoas; o coator é o autor mediato do delito.
Se a coação moral era resistível, há culpabilidade diminuída?
Sim. Existe uma atenuante genérica neste sentido.
O que é a obediência hierárquica?
Requer uma relação de direito público. O subordinado tem que cumprir ordem de superior hierárquico, sendo
que esta não deve ser manifestamente ilegal.
A emoção e a paixão são excludentes de culpabilidade?
Não; poderá, no máximo, constituir uma causa de redução de pena ou uma atenuante genérica.