ANTIJURIDICIDADE Flashcards

1
Q

A tipicidade é indiciária da ilicitude?

A

Sim, o que pode ser desmentido se presente uma causa de justificação.

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2
Q

O que é o juízo de antijuridicidade/ilicitude?

A

Um juízo de valor para determinar se o indício de antijuridicidade (tipicidade) se confirma, ante a ausência de causas de justificação, ou se pode ser desconstituído, pela presença de uma dessas causas.

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3
Q

O que é o injusto?

A

É a própria ação típica valorada antijuridicamente. o (conduta típica + antijuridicidade = injusto penal).

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4
Q

Qual é a diferença entre antijuridicidade formal e material?

A

FORMAL: é formalmente antijurídico todo o comportamento que viola a norma penal; se confunde com a própria tipicidade, pois a contradição entre o comportamento humano e a norma penal exaure-se no primeiro elemento do crime, que é a tipicidade.

MATERIAL: é substancialmente antijurídico o comportamento humano quando fere o interesse social tutelado pela própria norma (bem jurídico); ofensa produzida pelo comportamento humano ao interesse jurídico protegido (lesão ou ameaça de lesão).

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5
Q

O que prega a concepção unitária de antijuridicidade?

A

A distinção entre antijuridicidade formal e material é absolutamente desnecessária; um comportamento contrário à norma jurídica não pode deixar de lesar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos tutelados por essa mesma ordem jurídica.

A antijuridicidade formal é a tipicidade e a antijuridicidade material é a própria antijuridicidade.

Corrente majoritária.

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6
Q

A antijuridicidade é única para todas as searas do direito?

A

Sim.

Sendo, pois, a antijuridicidade única para todos os ramos do direito (material), não há ratio na manutenção de instâncias separadas para o reconhecimento dessa ilicitude. Não é coerente afirmar que as instâncias processuais são diferentes para o reconhecimento da antijuridicidade se ela é única.

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7
Q

Qual é a diferença entre desvalor da ação e desvalor do resultado?

A

DESVALOR DO RESULTADO: ofensa ao bem jurídico que não esteja permitida por uma causa de justificação;

DESVALOR DA AÇÃO: forma ou na modalidade de se concretizar a ofensa.

A valoração das condutas típicas com base nesse juízo de desvalor incumbe à política criminal adotada na hora de configurar os tipos delitivos, podendo acentuar um ou outro desvalor.

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8
Q

O que são causas de justificação (excludentes de ilicitude)?

A

São normas permissivas que autorizam, no caso concreto e em virtude de determinadas circunstâncias, a realização de uma conduta, em princípio, proibida.

Essas normas permissivas têm, portanto, a capacidade de excluir a antijuridicidade da conduta típica.

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9
Q

Quais causas de justificação o CP adotou expressamente?

A
  1. LEGÍTIMA DEFESA
  2. ESTADO DE NECESSIDADE
  3. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
  4. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: rol exemplificativo; defendem a existência de causas supralegais de exclusão de antijuridicidade

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10
Q

Para o reconhecimento de uma causa de justificação é suficiente que se verifiquem os seus elementos objetivos?

A

DOUTRINA MAJORITÁRIA: não; existem elementos subjetivos que também devem ser observados nas causas de justificação (consciência e vontade de evitar a lesão - dolo de agir autorizadamente).

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11
Q

O consentimento do ofendido é uma causa supralegal de justificação? Quais seus elementos?

A

DOUTRINA: sim.

Depende da seriedade do consentimento, da capacidade jurídica e mental da vítima para emitir um consentimento válido, da finalidade do ato para o qual se consente e de outros fatores, não tendo força se se verificarem razões de ordem pública contra o seu consentimento.

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12
Q

O agente que, em que pese presente uma causa de justificação, exceder-se dolosa ou culposamente nos limites da norma permissiva responde pelo excesso?

A

Sim.

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13
Q

Quais as modalidades de excesso?

A

INTENSIVO: o sujeito cumpre os requisitos essenciais da causa justificante, mas realiza uma conduta que excede os limites objetivos da conduta que poderia estar justificada

EXTENSIVO: a reação excessiva deve-se ao não cumprimento dos requisitos essenciais da causa justificante, o que significa que a conduta não está sequer amparada pela excludente.

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14
Q

O que é o estado de necessidade?

A

Colisão de bens jurídicos de distinto valor, devendo um deles ser sacrificado em prol da preservação daquele que é reputado como mais valioso.

Aborda uma conduta imprescindível para a salvaguarda do bem preservado.

A delimitação do estado de necessidade e da conduta de salvaguarda necessária é, normalmente, feita através do critério da ponderação de bens - o que é difícil, vez que podem ser de valores iguais ou de difícil distinção valorativa.

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15
Q

Qual é a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa?

A

No estado de necessidade há ação; na legítima defesa, reação.

Na legítima defesa, a reação realiza-se contra bem jurídico pertencente ao autor da agressão injusta, enquanto no estado de necessidade a ação dirige-se contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente.

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16
Q

Qual teoria o CP adotou com relação ao estado de necessidade?

A

TEORIA UNITÁRIA: não distingue o estado de necessidade justificante do exculpante (excludente de culpabilidade).

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DEFENDE OUTRA POSIÇÃO: Alemanha adota a teoria diferenciadora: estado de necessidade justificante (bem ou interesse sacrificado é de menor valor; torna a conduta lícita (exclui a antijuridicidade); estado de necessidade exculpante (bem ou interesse sacrificado é de igual valor ou superior ao que se salva. O direito não aprova a conduta, sendo a conduta ilícita. No entanto, ante a inexigibilidade de conduta diversa, exclui-se a culpabilidade pela falta de um de seus elementos constitutivos).

17
Q

Quais são os requisitos do estado de necessidade?

A
  1. EXISTÊNCIA DE PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL - perigo iminente não;
  2. DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO - qualquer bem jurídico;
  3. NÃO PROVOCAÇÃO VOLUNTÁRIA DO PERIGO
  4. INEVITABILIDADE DO PERIGO POR OUTRO MEIO
  5. INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO
  6. ELEMENTO SUBJETIVO - animus salvandi
  7. AUSÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO.
18
Q

A culpabilidade do agente que sacrifica direito em estado de necessidade que não era razoável sacrificar é intensa?

A

Não, é diminuída, incidindo causa de diminuição de pena (1/3 - 2/3).

19
Q

O que é a legítima defesa?

A

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O direito não tem por que ceder ante o injusto.

Situação excepcional!

20
Q

Quais são os requisitos da legítima defesa?

A
  1. AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE - não é necessário que seja um injusto penal;
  2. DIREITO (BEM JURÍDICO) PRÓPRIO OU ALHEIO;
  3. MEIO NECESSÁRIOS USADOS MODERADAMENTE
    (PROPORCIONALIDADE) - deve-se analisar a intensidade e gravidade da agressão, a periculosidade do agressor e os meios de defesa disponíveis.
  4. ELEMENTO SUBJETIVO – ANIMUS DEFENDENDI - conhecimento da ação agressiva, além do propósito de defender-se;
21
Q

O que é a legítima defesa sucessiva?

A

O agredido, exercendo a defesa legítima, excede-se na
repulsa; defesa de maneira desproporcional contra o agressor inicial – o agredido se transforma em agressor injusto, legitimando o anterior agressor a se valer da legítima defesa.

22
Q

O que é a legítima defesa recíproca?

A

É inadmissível, pois não cabe legítima defesa contra

legítima defesa (duelo) - uma delas não será uma agressão injusta.

23
Q

O que é o estrito cumprimento do dever legal?

A

Situação em que a lei impõe determinada conduta em face da qual, embora típica (formalmente), não será ilícita.

24
Q

O estrito cumprimento do dever legal se verifica na conduta do policial que mata o bandido?

A

Policial não mata em razão do estrito cumprimento do dever legal – sua reação a atividade criminosa pode resultar na morte de criminosos tão somente quando o policial se valer da legítima defesa, dadas as circunstâncias.

25
Q

O que é o exercício regular de um direito?

A

Qualquer direito, público ou privado, penal ou extrapenal, regularmente exercido, afasta a antijuridicidade.

26
Q

O que é uma offendicula?

A

Trata-se das chamadas defesas predispostas.

Seria o exercício legal de um direito - o de defender-se! No entanto, seu mau uso pode culminar em responsabilidade!