Teorias e Aplicação da Pena Flashcards

1
Q

Entre as teorias que buscam legitimar as penas privativas de liberdade, qual a diferença entre as teorias absolutas das penas e as teorias relativas da pena.

A

Nas teorias absolutas da pena há a ideia de que a pena tem função retributiva. Já as teorias relativistas defendem que a pena tem caráter preventivo.

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2
Q

V ou F: A retribuição como função da pena foi defendida por Carrara.

A

Verdadeiro.

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3
Q

V ou F: Dentro das teorias que legitimam a pena, as teorias relativas dividem-se em prevenção geral e especial.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Explique o conceito de “prevenção geral positiva fundamentadora” para Jakobs.

A

A pena é aplicada com a finalidade de reafirmar a
confiança normativa, de exercitar a fidelidade jurídica, a aceitação das consequências, como um modelo de “prevenção geral por meio do exercício do reconhecimento normativo”.

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5
Q

Explique o que seria a Teoria Agnóstica da Pena, dentro das teorias que legitimam a pena.

A

A teoria agnóstica da pena nega a finalidade legitimadora da pena, seja da retribuição
ou da prevenção. Apregoa que não há justiça, racionalidade ou legitimidade democrática na
retribuição. Do mesmo modo, a finalidade preventiva de evitar crimes não é demonstrada empiricamente. Nega, portanto, qualquer caráter positivo da pena, por isso é denominada teoria negativa agnóstica (JUNQUEIRA; VANZOLINI, 2019).

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6
Q

Quais são as três espécies de pena previstas no Código Penal?

A

Privativa de liberdade, Multa e Restritiva de Direitos.

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7
Q

Quais são os (8) critérios avaliados pelo juiz na primeira fase de aplicação da pena?

A

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

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8
Q

Na primeira fase de aplicação da pena, pode haver compensação entre os critérios valorativos?

A

Em regra, não é possível a compensação entre as circunstâncias judiciais, na primeira fase da dosimetria da pena. A única exceção admitida se refere à compensação da vetorial do comportamento da vítima, que pode ser valorada favoravelmente ao réu, com alguma das outras sete circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1706409/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 16/02/2018).

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9
Q

V ou F: Na aplicação da pena, em segunda fase - circunstâncias agravantes do art. 61 CP - o rol é taxativo.

A

Verdadeiro.
*Já o rol das atenuantes é exemplificativo.

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10
Q

V ou F: Na segunda fase de aplicação da pena, uma atenuante pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal para o delito.

A

Falso. A súmula 231 do STJ dispõe: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

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11
Q

V ou F: Sobre a aplicação da pena de multa, a multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo

A

Falso. É até o triplo. Art. 60 §1º.

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12
Q

O art. 61 diz que são circunstâncias agravantes, quando não qualificam o crime, algumas situações. Cite algumas (12)

A

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.

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13
Q

O art. 62 cita as hipóteses de agravantes no concurso de pessoas. Quais são (4)?

A

Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

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14
Q

V ou F: Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

A

Verdadeiro. Art. 64, I.

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15
Q

V ou F: para efeitos de reincidência, consideram-se os crimes militares e os crimes políticos.

A

Falso. Art. 64, II.

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16
Q

São (7) as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65. Quais são?

A

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

17
Q

V ou F: Sobre as atenuantes, a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

A

Verdadeiro. Art. 66.

18
Q

V ou F: Sobre a aplicação da pena, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

A

Verdadeiro. Art. 68, §1º.