A Lei Penal e sua aplicação Flashcards

1
Q

De acordo com a súmula 659 do STJ, no crime continuado, como serão calculadas as frações de acréscimo?

A

Súmula 659 STJ – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

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2
Q

V ou F: A imunidade parlamentar se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

A

Falso. Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

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3
Q

V ou F; Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

A

Verdadeiro. Súmula 611- STF.

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4
Q

O que é a lei penal em branco imprópria (homogênea) e a lei penal em branco própria (heterogênea)?

A

Imprópria: o complemento depende de uma complementação contida em uma outra lei. Divide-se em homovitelina e heterovitelina, homovitelina quando a complementação está na mesma lei, e heterovitelina quando a complementação está em outra lei, exemplo: código civil.
Própria: Complementação está em outra espécie normativa, ex: portaria.

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5
Q

O que é a lei penal em branco às avessas?

A

Quando em vez do preceito primário, é o preceito secundário (pena) que depende de complementação. Ex: genocídio.

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6
Q

O que é uma lei penal em branco ao quadrado?

A

Quando a complementação demanda outra complementação. Ex: crime ambiental que depende de complementação do código florestal que, por sua vez, depende do chefe do executivo positivar quais áreas devem ser protegidas.

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7
Q

Quais são as (5) características da lei penal?

A

Exclusividade: somente a lei cria delitos. Imperatividade: deve ser cumprida, senão haverá sanção. Generalidade. Impessoalidade. Anterioridade.

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8
Q

A lei posterior mais benéfica ao agente retroage, mas e a jurisprudência, também retroage?

A

Não há se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa. Os preceitos constitucionais relativos à aplicação retroativa da norma penal benéfica, bem como à irretroatividade da norma mais grave ao acusado (art. 5º, XL, da Constituição Federal), são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais. Entendimento STF.

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9
Q

Em relação à vigência das leis, como pode ser definida uma lei “intermediária”? É possível que essa lei tenha efeitos penais?

A

Exemplo: existe uma lei penal que pune o crime com 4 anos de reclusão. Sujeito praticou o crime. No curso processual, verifica-se uma nova lei que pune o mesmo crime com 3 anos de detenção. No momento da sentença, surge nova lei que pune o crime com 5 anos de reclusão. A lei 2 é a lei intermediária. O STF já decidiu que é possível sua aplicação, por ser a mais benéfica.

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10
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da nacionalidade?

A

A lei penal é aplicável levando-se cm conta a nacionalidade da vítima ou agente, sem se importar com o local onde o delito fora cometido.

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11
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da defesa real ou proteção?

A

Aplica-se a lei penal brasileira independente do local do delito. Incondicionalmente. (Contra a vida ou liberdade do presidente da república, contra a adm pública, contra o patrimônio ou fé publica da unidão, estados, autarquia etc).

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12
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da justiça universal?

A

Dita que o agente será punido onde for encontrado. Princípio de direito internacional quando há tratado vigente nesse sentido.

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13
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da representação ou bandeira?

A

Lei brasileira será aplicada a crime cometidos no estrangeiro em embarcações ou aeronaves brasileiras privadas, desde que lá não tenha sido as infrações julgadas.

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14
Q

Sobre o conflito aparente de normas, quais são os três princípios majoritariamente adotados pela doutrina (3)?

A

Consunção. Especialidade e susidiariedade. Diferença consunção e subsidiariedade: a subsidiariedade é uma subespécie de consunção, onde para a prática de um crime maior deve-se praticar um delito menor. Na consunção, o que se tem é a prática de um delito maior, sem a necessidade de prática de um delito menor, embora ela possa ocorrer.

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15
Q

Quais são as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, será aplicada a lei brasileira mesmo quando o agente tenha sido absolvido no estrangeiro (4)?

A

CP - Art. 7º, inciso I:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
* A Lei de Tortura prevê mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 2°, Lei 9.455/97: (…) o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido no território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

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16
Q

Quai são as hipóteses de extraterritorialidade condicionada (3), ou seja, a lei penal brasileira será aplicada a partir de algumas condições, e quais são essas condições (5)?

A

CP - Art. 7º, inciso II:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

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17
Q

Sobre a interpretação da lei penal, quais são as (3) espécies de interpretação em relação ao sujeito?

A

Autêntica: feita pelo próprio legislador. Doutrinária e judicial.

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18
Q

Sobre a interpretação da lei penal, quais são as (5) espécies de interpretação quanto ao meio ou método?

A

Literal. Teleológica: busca-se a vontade da lei. Histórica: busca-se na origem da lei seu significado. Sistemática: sentido da lei através da análise de todo o ordenamento jurídico. progressiva: sociedade vai evoluindo, a lei deve evoluir também.

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19
Q

Sobre a interpretação da lei, quais são as (4) espécies de interpretação em relação ao resultado?

A

Declarativa: a lei disse o que deveria dizer. Extensiva; a lei disse menos do que deveria. Restritiva: a lei disse mais do que poderia. Progressiva: a lei deve se adaptar à mudança social.

20
Q

Sobre a interpretação da lei penal, qual a diferença entre interpretação extensiva e a analógica?

A

analógica: a lei previu hipótese genérica. Extensiva: a lei não previu a hipótese, mas disciplinou casos bem semelhantes. *Os tribunais superiores vedam a interpretação in malam partem.

21
Q

Sobre a interpretação da lei penal, a analogia é método de interpretação?

A

Não, a analogia é método de integração, onde há uma lacuna legislativa, ou seja, a situação não foi disciplinada. Incabível agente ser punido desta por analogia.

22
Q

O que são normas penais incriminadoras, não incriminadoras?

A

Incriminadoras: Normas penais clássicas, que prescrevem condutas ilícitas com suas penas. Não-incriminadoras: São normas que não prescrevem condutas criminosas, mas situações exculpantes, excludentes de ilicitude, etc.

23
Q

Para fernando capez, o que são normas não-incriiminadoras permissivas?

A

Excludentes de ilicitude, ou seja, autorizam lesão a bens jurídicos.

24
Q

V ou F: Para a maior parte da doutrina (exceto fernando capez e outros) normas permissivas pode ser justificantes (excludentes de ilicitude) e exculpantes (afastam a culpabilidade)

A

Verdadeiro.

25
Q

O que é uma norma de adequação típica de subordinação imediata? e mediata?

A

A adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121 , caput, do CP.

Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata(ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art.29 , caput cumulado com o Art. 121, ambos do CP.

26
Q

Ex: Crime foi cometido hoje, amanha surge uma lei que em parte é favorável ao acusado e outras desfavorável. Pode ser aplicada as disposições mais favoráveis e ignorar as mais gravosas?

A

Prevalece que é vedada a combinação de leis (lex tertia). Não é possível, pois o juiz se transformaria em legislador, criando uma terceira lei.
A Súmula 501 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é vedada a combinação de leis, sendo obrigatório que o julgador aplique, na íntegra, a norma mais favorável ao indivíduo.

27
Q

O que é a chamada extraterritorialidade hipercondicionada.

A

Crime praticado por estrangeiro contra brasileiro em território estrangeiro, onde além das condições estabelecidas pelo §2º do art.7º, há que se ter mais duas condições: * Não foi pedida ou foi negada a extradição; Houve requisição do Ministro da Justiça.

28
Q

A alteração de complemento de norma penal em branco retroage?

A

Depende. O STF já decidiu que se o complemento for de norm. pen. imprópria (homogênea), ou seja, o complemento vier de lei, retroage se for mais benéfica.
Já em caso de norma heterogênea, só retroage se o ato administrativo não for elaborado em circustãncia excepcional. ex: substância ilícita foi retirada de vez do rol da anvisa, esse ato retroagirá para beneficiar os réus condenados por esse fundamento.

29
Q

Na aplicação da lei penal quanto ao espaço, o que dita o princípio da reciprocidade?

A

As embarcações e aeronaves estrangeiras, de natureza pública ou a serviço do governo estrangeiro, são consideradas extensão do território estrangeiro, mesmo se estiverem em território brasileiro.
OBS: Embaixada é território nacional. NÃO é extensão do território que representa. No entanto, é inviolável.

30
Q

Via de regra, ao crime praticado fora do brasil que preencha as condições para aqui ser julgado, a competência se dará na justiça estadual ou federal?

A

Via de regra, estadual. Se for alguma situação do art. 109 da CF, federal.
*Art. 88 do CPP:
No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

31
Q

A jurisprudência do STF admite que o sujeito seja processado criminalmente pela lei brasileira quando já tenha sido julgado pelos mesmos fatos no estrangeiro?

A

Via de regra, pela vedação do princípio “no bis in idem”, se já foi julgado no estrangeiro não será novamente processado aqui. Todavia, se o julgamento lá fora não se deu de forma legítima e justa, pode ser novamente processado e julgado.
* Obs: O STJ já decidiu que: A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil, não configurando bis in idem. STJ. 6ª Turma. RHC 104.123-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/09/2019 (Info 656).

32
Q

Qual a diferença entre crime à distância e crime plurilocal?

A

Crime à distância (espaço máximo): percorre territórios de dois Estados soberanos. Envolve conflito internacional de jurisdição que se resolve com base no art. 6º, CP (teoria da ubiquidade).

Crime plurilocal: Percorre pluralidade de locais de um mesmo Estado Soberano. Aplica-se o art. 70, do CPP (teoria do resultado).

33
Q

O que é a “passagem inocente”? O crime cometido nessa passagem será julgado pela lei brasileira?

A

De acordo com o CP, o crime cometido dentro do território nacional a bordo de navio que apenas passava pelo mar territorial brasileiro aplica-se a lei nacional, porque o crime tocou o nosso território. Atualmente, aplica-se a chamada PASSAGEM INOCENTE, dispondo que quando um navio passa no território nacional somente como passagem necessária para chegar ao seu destino, não há necessidade de autorização do Governo Brasileiro para tanto, hipótese em que NÃO se aplica a lei brasileira. A passagem inocente somente se refere a navio, segundo Rogério Sanches os aviões não desfrutam da passagem inocente (art. 3º da Lei nº 8.617/93).

34
Q

Em relação à imunidade diplomática (Embaixadores da onu, chefes de governo estrangeiro, diplomatas), os agentes devem obediência ao preceito primário das normas penais? e ao secundário?

A

Por força da característica da generalidade da lei penal, os agentes diplomáticos devem obediência ao preceito primário do país em que se encontram. Escapam, no entanto, da sua competência jurídica, ou seja, da punição (preceito secundário), permanecendo sob a eficácia da lei penal do Estado a que pertencem (INTRATERRITORIALIDADE).

35
Q

O agente diplomático aqui no brasil pode ser sujeito de prisão ou detenção?

A

art. 29 do Decreto 56.435:
A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado tratá-lo-á com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade.

36
Q

A imunidade diplomática impede a investigação policial?

37
Q

O diplomata pode renunciar à imunidade?

A

Pessoalmente, não. Seu país de origem pode renunciar a imunidade, desde que expressamente.

38
Q

Os agentes consulares possuem imunidade?

A

O agente consular possui imunidade somente nos delitos praticados em razão da função, NÃO abrangendo os crimes praticados fora da função.

39
Q

A embaixada é extensão do território do país estrangeiro?

A

O STF já decidiu que não, mas é inviolável.

40
Q

A imunidade parlamentar impede investigação do fato criminoso?

A

A imunidade NÃO impede a instauração de Inquérito Policial e nem a realização de investigação penal (STF).

41
Q

Via de regra, os parlamentares para serem inquiridos na forma de testemunhas devem previamente acordar com o juízo o dia e hora para o procedimento. Mas na qualidade de indiciados, também gozam desse privilégio?

42
Q

Sobre a eficácia da sentença estrangeira, a reincidência e a detração precisam ser homologadas pelo stj para valerem?

43
Q

Para sujeitar o condenado no estrangeiro à medida de segurança, há necessidade de alternativamente dois requisitos. Quais são?

A

Se existir tratado de extradição: mediante requisição do PGR;

Se inexistir tratado de extradição: mediante requisição do Ministro de Justiça.
*Súmula 420 STF: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

44
Q

Sobre o conflito aparente de normas, quais são as hipóteses de aplicação do princípio da consunção (5)?

A

Crime progressivo, progressão criminosa, fato anterior impunível, fato simultâneo impunível, fato posterior impunível.

45
Q

Aplica-se o princípio da consunção aos crimes de receptação doloso e porte ilegal de arma de fogo?

A

Não. info 433 STJ.