A Lei Penal e sua aplicação Flashcards

1
Q

De acordo com a súmula 659 do STJ, no crime continuado, como serão calculadas as frações de acréscimo?

A

Súmula 659 STJ – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

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2
Q

V ou F: A lei penal mais grave
não aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

A

Falso. Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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3
Q

V ou F: A imunidade parlamentar se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

A

Falso. Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

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4
Q

V ou F; Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

A

Verdadeiro. Súmula 611- STF.

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5
Q

O que é a lei penal em branco imprópria (homogênea) e a lei penal em branco própria (heterogênea)?

A

Imprópria: o complemento depende de uma complementação contida em uma outra lei. Divide-se em homovitelina e heterovitelina, homovitelina quando a complementação está na mesma lei, e heterovitelina quando a complementação está em outra lei, exemplo: código civil.
Própria: Complementação está em outra espécie normativa, ex: portaria.

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6
Q

O que é a lei penal em branco às avessas?

A

Quando em vez do preceito primário, é o preceito secundário (pena) que depende de complementação. Ex: genocídio.

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7
Q

O que é uma lei penal em branco ao quadrado?

A

Quando a complementação demanda outra complementação. Ex: crime ambiental que depende de complementação do código florestal que, por sua vez, depende do chefe do executivo positivar quais áreas devem ser protegidas.

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8
Q

Quais são as (5) características da lei penal?

A

Exclusividade: somente a lei cria delitos. Imperatividade: deve ser cumprida, senão haverá sanção. Generalidade. Impessoalidade. Anterioridade.

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9
Q

A lei posterior mais benéfica ao agente retroage, mas e a jurisprudência, também retroage?

A

Não há se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa. Os preceitos constitucionais relativos à aplicação retroativa da norma penal benéfica, bem como à irretroatividade da norma mais grave ao acusado (art. 5º, XL, da Constituição Federal), são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais. Entendimento STF.

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10
Q

Qual teoria é a adotada pelo CP em relação à eficácia da lei penal no tempo?

A

Teoria da atividade. Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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11
Q

Em relação à vigência das leis, como pode ser definida uma lei “intermediária”? É possível que essa lei tenha efeitos penais?

A

Exemplo: existe uma lei penal que pune o crime com 4 anos de reclusão. Sujeito praticou o crime. No curso processual, verifica-se uma nova lei que pune o mesmo crime com 3 anos de detenção. No momento da sentença, surge nova lei que pune o crime com 5 anos de reclusão. A lei 2 é a lei intermediária. O STF já decidiu que é possível sua aplicação, por ser a mais benéfica.

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12
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da nacionalidade?

A

A lei penal é aplicável levando-se cm conta a nacionalidade da vítima ou agente, sem se importar com o local onde o delito fora cometido.

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13
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da defesa real ou proteção?

A

Aplica-se a lei penal brasileira independente do local do delito. Incondicionalmente. (Contra a vida ou liberdade do presidente da república, contra a adm pública, contra o patrimônio ou fé publica da unidão, estados, autarquia etc).

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14
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da justiça universal?

A

Dita que o agente será punido onde for encontrado. Princípio de direito internacional quando há tratado vigente nesse sentido.

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15
Q

Dentro da aplicação da lei penal, o que é o princípio da representação ou bandeira?

A

Lei brasileira será aplicada a crime cometidos no estrangeiro em embarcações ou aeronaves brasileiras privadas, desde que lá não tenha sido as infrações julgadas.

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16
Q

Em relação ao lugar do crime qual teoria o CP adotou?

A

Teoria da ubiquidade. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Aplica-se a crimes à distância).

17
Q

Sobre o conflito aparente de normas, quais são os três princípios majoritariamente adotados pela doutrina (3)?

A

Consunção. Especialidade e susidiariedade. Diferença consunção e subsidiariedade: a subsidiariedade é uma subespécie de consunção, onde para a prática de um crime maior deve-se praticar um delito menor. Na consunção, o que se tem é a prática de um delito maior, sem a necessidade de prática de um delito menor, embora ela possa ocorrer.

18
Q

Quais são as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, será aplicada a lei brasileira mesmo quando o agente tenha sido absolvido no estrangeiro (4)?

A

CP - Art. 7º, inciso I:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
* A Lei de Tortura prevê mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 2°, Lei 9.455/97: (…) o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido no território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

19
Q

Quai são as hipóteses de extraterritorialidade condicionada (3), ou seja, a lei penal brasileira será aplicada a partir de algumas condições, e quais são essas condições (5)?

A

CP - Art. 7º, inciso II:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

20
Q

Sobre a interpretação da lei penal, quais são as (3) espécies de interpretação em relação ao sujeito?

A

Autêntica: feita pelo próprio legislador. Doutrinária e judicial.

21
Q

Sobre a interpretação da lei penal, quais são as (5) espécies de interpretação quanto ao meio ou método?

A

Literal. Teleológica: busca-se a vontade da lei. Histórica: busca-se na origem da lei seu significado. Sistemática: sentido da lei através da análise de todo o ordenamento jurídico. progressiva: sociedade vai evoluindo, a lei deve evoluir também.

22
Q

Sobre a interpretação da lei, quais são as (4) espécies de interpretação em relação ao resultado?

A

Declarativa: a lei disse o que deveria dizer. Extensiva; a lei disse menos do que deveria. Restritiva: a lei disse mais do que poderia. Progressiva: a lei deve se adaptar à mudança social.

23
Q

Sobre a interpretação da lei penal, qual a diferença entre interpretação extensiva e a analógica?

A

analógica: a lei previu hipótese genérica. Extensiva: a lei não previu a hipótese, mas disciplinou casos bem semelhantes. *Os tribunais superiores vedam a interpretação in malam partem.

24
Q

Sobre a interpretação da lei penal, a analogia é método de interpretação?

A

Não, a analogia é método de integração, onde há uma lacuna legislativa, ou seja, a situação não foi disciplinada. Incabível agente ser punido desta por analogia.

25
Q

O que são normas penais incriminadoras, não incriminadoras?

A

Incriminadoras: Normas penais clássicas, que prescrevem condutas ilícitas com suas penas. Não-incriminadoras: São normas que não prescrevem condutas criminosas, mas situações exculpantes, excludentes de ilicitude, etc.

26
Q

Para fernando capez, o que são normas não-incriiminadoras permissivas?

A

Excludentes de ilicitude, ou seja, autorizam lesão a bens jurídicos.

27
Q

V ou F: Para a maior parte da doutrina (exceto fernando capez e outros) normas permissivas pode ser justificantes (excludentes de ilicitude) e exculpantes (afastam a culpabilidade)

A

Verdadeiro.

28
Q

O que é uma norma de adequação típica de subordinação imediata? e mediata?

A

A adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121 , caput, do CP.

Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata(ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art.29 , caput cumulado com o Art. 121, ambos do CP.