Medidas De Segurança Flashcards
Quais são as (2) formas de medida de segurança?
Art. 96, incisos I e II:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
*Parágrafo único: Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta
V ou F: Se o agente for inimputável, o juiz determinará seu tratamento ambulatorial. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento internação.
Falso. É o contrário. Art. 97: Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial
Qual o prazo mínimo para o tratamento ambulatorial ou internação?
Art. 97, §1º: A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
V ou F: A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da sentença;
Falso. Art. 97, §2º: A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução
V ou F: A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 2 (dois) anos, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
Falso. Art. 97, §3º: A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.