Crimes contra a incolumidade pública Flashcards

1
Q

O crime de incêndio admite modalidade culposa?

A

Sim. Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
(…)
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

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2
Q

O sujeito que apenas coloca a dinamite em um lugar, mas não a explode, comete o crime de explosão?

A

Sim. Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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3
Q

V ou F: A fração de pena aumentada no crime de incêndio é de 1/6 nas várias hipóteses de ocorrência do delito, tais como: a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
Etc.

A

Não, a fração de aumento é de 1/3.
Art. 250, §1º.

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4
Q

Existe a figura culposa no delito de explosão?

A

Sim. Art. 251.
(…)
§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

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5
Q

Existe modalidade culposa no delito de causar um desabamento ou desmoronamento?

A

Sim. Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.

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6
Q

V ou F: Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

A

Verdadeiro. Art. 258.

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7
Q

O crime de epidemia admite modalidade culposa?

A

Sim. Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

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8
Q

Sujeito envenenou água que será consumida pelas pessoas, o outro sujeito guardou em depósito essa água para ser posteriormente transmitida às pessoas, as penas são as mesmas ou são delitos diferentes?

A

Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.

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9
Q

Envenenamento de água admite modalidade culposa?

A

Sim. Art. 270, §2º.

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10
Q

O que é o crime de charlatanismo?

A

Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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11
Q

O que é o crime de curandeirismo?

A

Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa

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12
Q

V ou F; Um técnico em saúde bucal que exerce a profissão de cirurgião-dentista sem a devida habilitação está cometendo o crime de charlatanismo.

A

Falso. Não se trata de Charlatanismo, e sim do Exercício ilegal da Arte dentária (Dentista)
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou
farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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13
Q

V ou F: Configura-se incêndio expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos

A

Falso. A conduta descrita neste item corresponde ao delito de explosão, tipificado no artigo 251, do Código Penal

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14
Q

V ou F: Incitação a crime é punido de forma qualificada se há incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais.

A

Falso. Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

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15
Q

V ou F: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios tem por objeto material também bebidas alcoólicas.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Sujeito que uma vez apenas entrega substancia dizendo ser uma cura infalível a um doente pratica o crime de curandeirismo ou charlatanismo?

A

Charlatanismo. Visto que o curandeirismo exige entrega habitual de substância e também no charlatanismo p sujeito sabe que está enganando outrem, no curandeirismo o sujeito acredita em seu método.

17
Q

Sujeito que arremessa projétil contra veículo em andamento comete qual crime?

A

Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

18
Q

Qual é a causa de aumento de pena no crime de associação criminosa?

A

Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
(…)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

19
Q

V ou F: O crime de omissão de notificação de doença só pode ser praticado pelo médico.

A

Verdadeiro.

20
Q

Fulano importou produto médico em desacordo às exigências legais, a pena para esse crime é de 10 a 15 anos. O STJ considera essa pena proporcional? Explique o posicionamento do tribunal.

A

STF | Tema 1.003 | É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

21
Q

V ou F: O delito de desabamento ou desmoronamento é majorado quando praticado com a intenção de obter vantagem pecuniária.

A

Falso. O aumento de 1/3, se o crime é cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio incide apenas aos crimes de INCÊNDIO e EXPLOSÃO.

22
Q

V ou F: Nos crimes de perigo comum, a forma qualificada só se aplica nos casos em que há dolo do agente.

A

Falso. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

23
Q

No crime de incêndio com resultado morte, é possível aplicar alguma agravante do art. 61, II (contra maior de 60, contra ascendente, descendente, etc)?

A

No crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência de agravante genérica prevista no art. 61 do Código Penal. Precedente. (AgRg no AREsp 499.488/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017.)

24
Q

V ou F: A conduta de causar incêndio em imóvel alheio sem que ocorra a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem configura crime de dano.

A

Verdadeiro.O crime de incêndio (art. 250 CP) é de perigo concreto, visto que o tipo expressamente menciona, “expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Caso não haja essa exposição, o crime será de dano (art. 163 CP)

25
Q

De acordo a lei. Sobre o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. V ou F: O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica pode ser praticado por qualquer pessoa. Contudo, na hipótese de exceder os limites da autorização concedida, é próprio de médicos, dentistas e farmacêuticos.

A

Verdadeiro. Na primeira modalidade do crime previsto no art. 282 do Código Penal (“sem autorização legal”) pode ser qualquer pessoa (crime comum), já na segunda (“excedendo-lhes os limites”), somente o médico, farmacêutico ou dentista (crime próprio).

26
Q

De acordo a lei. Sobre os crimes de perigo de inundação e de perigo de desastre ferroviário. V ou F: O crime de perigo de desastre ferroviário inadmite a modalidade culposa; já o crime de perigo de inundação, sim.

A

CP | Perigo de desastre ferroviário | Art. 260. […] § 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Obs.: O crime de perigo de inundação (art. 255 do Código Penal) não possui modalidade culposa.

27
Q

De acordo a lei. sobre o crime de explosão. V ou F: Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos é crime punido com reclusão

A

Verdadeiro. art. 251, reclusão de 3 a seis anos e multa.

28
Q

De acordo a lei. Sobre o crime de Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. V ou F:
Fabricar, fornecer ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação é crime punido tanto na modalidade dolosa quanto culposa

A

Falso. A fabricação, fornecimento ou transporte de explosivos sem licença é punível apenas na modalidade dolosa. Não há previsão para a modalidade culposa nesse caso específico. Portanto, a alternativa está incorreta. Art. 253.

29
Q

De acordo a lei. Sobre o crime de incêndio. V ou F: As penas do crime de incêndio aumentam-se de um terço se o incêndio é culposo e se é cometido em embarcação, aeronave, motocicleta ou veículo de transporte individual ou coletivo.

A

Falso. A afirmação de que as penas do crime de incêndio aumentam-se de um terço se o incêndio é culposo está incorreta. O aumento de pena se aplica quando o incêndio é dolo, não culposo, e quando cometido em locais específicos como florestas, embarcações, entre outros.

30
Q

De acordo a lei. V ou F: O crime de incêndio, na modalidade culposa, é crime de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais, estando sujeito à transação penal, nos termos da Lei nº 9.099/95

A

Verdadeiro. O incêndio culposo (art. 250, § 2º, do Código Penal) é considerado um crime de menor potencial ofensivo quando não resulta em morte ou lesão corporal grave, sendo passível de transação penal nos termos da Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Criminais.

31
Q

De acordo a lei e doutrina. Sobre o crime de epidemia. V ou F: No crime de epidemia, o sujeito tem a intenção de ofender o corpo social, e não de atingir uma pessoa individualmente considerada. Se a intenção for atingir uma pessoa em determinado, causando-lhe a morte, então o sujeito responderá pelo crime de epidemia, com a causa de aumento, prevista no artigo 267, § 1º, do Código Penal.

A

Falso. porque o crime de epidemia não se configura quando o objetivo é atingir uma pessoa específica. Além disso, a intenção de causar morte não transforma o crime em epidemia, mas sim pode configurar um homicídio. A causa de aumento no art. 267, § 1º, aplica-se quando a epidemia resulta, de fato, em morte, mas não quando há intenção direcionada a uma pessoa específica.

32
Q

De acordo a doutrina. Sobre o crime de omissão de notificação de doença. V ou F: O delito de omissão de notificação de doença constitui-se em lei penal em branco, e admite tentativa.

A

Falso. O crime de omissão de notificação de doença (art. 269) pode ser considerado uma lei penal em branco por depender de regulamentação quanto às doenças de notificação obrigatória, mas não admite tentativa, pois é um crime omissivo puro.

33
Q

De acordo a lei e a doutrina. V ou F: O crime de fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica é próprio dos farmacêuticos.

A

Falso. O crime de fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica (art. 282) pode ser cometido por qualquer pessoa que tenha o controle sobre a substância, não sendo exclusivo dos farmacêuticos.