CADERNO DE ERROS Flashcards
Antes de transitar em julgado a sentença final, quando começa a contar o prazo prescricional? (5)
I - do dia em que o crime se consumou;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Causas impeditivas da prescrição, ou seja, quando a prescrição não corre? (4)
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Quais são as causas interruptivas de prescrição? (6)
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
Penal: Crimes contra a pessoa
V ou F?
A qualificadora do chamado homicídio funcional, de acordo com o texto legal, só abrange o vínculo consanguíneo, de forma que ela não incide se a vítima for o filho adotivo do agente de segurança.
Verdadeiro.
Em decorrência de o art. 121, §2º, VII, do Código Penal, tal qualificadora incidirá caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, sem mencionar o parentesco civil.
Penal: Crimes contra a pessoa
Causas que duplicam a pena do art. 122, CP (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação)? (2)
- Se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
- Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Penal: Crimes contra a pessoa
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado… (4)
Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Penal: Crimes contra a pessoa
Casos de lesão corporal grave? (4)
PIDA
1. Perigo de vida;
2. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
3. Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
4. Aceleração de parto.
Penal: Crimes contra a pessoa
Casos de lesão corporal gravíssima? (5)
PEIDA
1. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
2. Enfermidade incuravel;
3. Incapacidade permanente para o trabalho;
4. Deformidade permanente;
5. Aborto.
Penal: Crimes contra a pessoa
Causas de aumento de pena em quaisquer dos crimes contra a honra? (4)
- Contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
- Contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
- Na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- Contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 do Código Penal.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes acima é cometido.
Penal: Crimes contra a pessoa
V ou F?
A qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva, o que a torna compatível, em tese, com o homicídio privilegiado.
Verdadeiro.
O Superior Tribunal de Justiça considera a violência doméstica uma circunstância de natureza objetiva. Sendo de natureza objetiva, cabível sua aplicação com o privilégio.
Penal: Crimes contra a pessoa
V ou F?
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.
Verdadeiro.
Informativo 665-STJ: Não há incompatibilidade entre dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais favorável, como veneno, fogo, explosivo, etc.
Penal: Crimes contra a pessoa
Hipóteses de omissão de socorro (art. 135, CP - quando o indíviduo deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal? (3)
- À criança abandonada ou extraviada;
- À pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou
- À pessoa em grave e iminente perigo
Art. 135, CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Penal: Crimes contra a pessoa
O crime de redução à condição análoga à de escravo é um crime de forma ________ (aberta/vinculada).
Vinculada.
Os crimes de forma vinculada são aqueles que possuem determinação específica a respeito do modo de praticá-los, somente ocorrendo a consumação se pela maneira que a lei prescreveu.
Penal: Crimes contra a pessoa
O constrangimento ilegal é crime _________ (formal/material), vez que só se consuma quando a vítima, em virtude do constrangimento, faz aquilo a que não era obrigada ou deixa de fazer o que lhe era permitido
Material.
Penal: Crimes contra a pessoa
No caso de injúria à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a ação penal é pública ____________ (incondicionada/condicionada à representação).
Condicionada à representação.
Art. 140, § 3º c/c Art. 145, p. único, ambos do CP
Penal: Crimes contra a pessoa
A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada em (um terço/metade/dois terços) se praticado em instituição de educação básica pública ou privada
Dois terços (2/3).
Atenção! Novidade legislativa - Lei n. 14.811/24
Artigo 121, § 2º-B, III, Código Penal
Quais são as hipóteses de aumento de pena no homicídio contra menor de 14 anos? (2)
1/3 se a vítima é deficiente; 2/3 se o autor é ascendente, descende, empregador ou tem poder sobre a vítima.
Causas de aumento de pena no crime de abandono de incapaz? (3)
Art. 133: § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Quais é a causa de aumento de pena nos crimes de maus-tratos? Qual a fração de aumento?
Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Quando se aplica o aumento triplo na pena aplicada nos crimes contra a honra?
Art 141 §2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena
Nos delitos contra a honra, quando há o aumento de pena em dobro?
Art. 141 §1º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro
Quais são as causas em que o delito de constrangimento ilegal terá pena aplicada cumulativamente e em dobro? (2)
Quando se reunirem três ou mais pessoas ou houver o emprego de armas.
Quais são as hipóteses de aumento de pena até a metade no crime de perseguição? (3)
I – contra criança, adolescente ou idoso; )
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
O crime de sequestro e cárcere privado é qualificado em algumas situações, quais são elas? (5)
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
O crime de constrangimento ilegal é de ação penal publica condicionada à representação?
Não, ação penal pública incondicionada.
Quais são os requisitos de diminuição da pena em até 2/3 no crime de tráfico de pessoas? (2)
A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa
Quais são as causas de aumento de pena de 1/3 ate a metade no crime de invasão de dispositivo de informática? (4)
Art. 154-A §5º:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
V ou F; Conforme jurisprudência do STJ sobre o princípio da insignificância, não se aplica a crimes ambientais, ainda que ínfima a ofensividade da conduta.
Falso. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. (STJ - JURISPRUDÊNCIA EM TESES II)
V ou F: A respeito do princípio da Insignificância pelo STJ, não se aplica ao crime de dano qualificado por prejuízo ao patrimônio público.
Verdadeiro. Tese 220 STJ:
10) Não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado ao patrimônio público, diante da lesão a bem jurídico de relevante valor social, que afeta toda a coletividade.
Penal: Direito Penal e Princípios
Normal Penal em Branco ____________ (própria/imprópria): quando o seu complemento está em norma de fonte normativa diversa, ou seja, não está prevista em lei em sentido formal. Ex: lei de drogas e portaria ANVISA.
Própria.
Obs: Também chamada de norma penal heterogênea ou em sentido estrito.
Um pequeno macete para você decorar:
- HoMogênea - iMprópria
- Heterogênea - própria
Penal: Direito Penal e Princípios
A Norma Penal em Branco Imprópria, em sentido amplo ou homogênea pode ser classificada como? (2)
- Homovitelina: o complemento está no mesmo documento legal. Ex: art. 327, CP;
- Heterovitelina: caso o complemento normativo da lei penal em branco homogênea esteja situado em documento legal diverso. Ex: código civil.
Penal: Direito Penal e Princípios
V ou F?
Não é possível aplicar o princípio da insignificância para furto de bem de pequeno valor caso o agente tenha antecedentes criminais por crimes patrimoniais.
Falso.
É possível aplicar o princípio da insignificância para furto de bem de pequeno valor caso o agente tenha antecedentes criminais por crimes patrimoniais.
Obs: Não confundir maus antecedentes com reincidência delitiva.
Penal: Direito Penal e Princípios
V ou F?
A multa aplicada cumulativamente com a pena de reclusão pode ser executada em face do espólio, quando o réu vem a óbito no curso da execução da pena, respeitando-se o limite das forças da herança.
Falso.
Artigo 5o, XLV, da CF
As únicas exceções à intranscendência da pena são a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens, devendo ambas respeitar o limite do patrimônio transferido quando estendidas aos sucessores.
A pena de multa não é exceção à instranscendência da pena. Portanto, a morte do autor acarreta a extinção da punibilidade.
Penal: Direito Penal e Princípios
O Direito Penal não pune atitude meramente interna, como pensamentos, ideias, desejos. Só é penalmente relevante a conduta humana que ultrapasse a esfera íntima do agente.
O trecho se refere a qual princípio?
Princípio da alteridade ou transcendentalidade
Sobre Noções iniciais.
Quais são as chamas primeira, segunda e terceiras vias do direito penal?
1ª via é a pena, medida de segurança é a 2, e a reparação do dano é a 3.
Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o Direito Penal Fundamental (primário) e Complementar (Secundário)?
Primário: Normas previstas na parte geral do Cp, de caráter abstrato. Complementar: legislação penal extravagante.
Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o Direito Penal adjetivo e substantivo?
substantivo: direito penal propriamente dito, consta no código penal. adjetivo: direito penal formal, direito processual penal!
De acordo com zafaronni, o que é o direito penal paralelo e subterrâneo?
Paralelo: Como o sistema penal formal do Estado não obtêm êxito em grande parte da aplicação e exercício do poder punitivo, outras agências apropriam-se desse espaço e o exercem de modo paralelo ao estado (criando sistemas penais paralelos). Ex.:médico que aprisiona doentes mentais;
Subterrâneo: ocorre quando as instituições oficiais atuam com poder punitivo ilegal, acarretando abuso de poder. Ex.: institucionalização de pena de morte (execução sem processo), desaparecimentos, torturas
V ou F: Sobre a norma penal e prazos, exclui-se o dia do começo e os prazos são prorrogáveis.
“C.P Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.
* São também improrrogáveis, vencendo-se nos termos do artigo acima transcrito sem poderem ser suspensos e prorrogados em razão de feriado, domingo, recesso etc, sendo, portanto, fatais, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas.
Sobre a interpretação da lei penal, quais são as (5) espécies de interpretação quanto ao meio ou método?
Literal. Teleológica: busca-se a vontade da lei. Histórica: busca-se na origem da lei seu significado. Sistemática: sentido da lei através da análise de todo o ordenamento jurídico. progressiva: sociedade vai evoluindo, a lei deve evoluir também.
Sobre teoria do crime, dolo e culpa no direito brasileiro integram a conduta, que, por sua vez, integra o chamado fato típico (conduta, nexo causal, resultado, tipicidade). Qual teoria foi adotada pelo direito brasileiro? Quem foi o criador dessa teoria?
Teoria finalista. Autor: Hans Wetzel.
Sobre a conduta, quais são os casos de exclusão da conduta (5), ou seja, quando a conduta não será passível de punição?
Caso fortuito, movimentos reflexos, coação física irresistível, sonambulismo e hipnose, embriaguez letargica.
Sobre a conduta, quais são os elementos da culpa ? (6)
Conduta humana, inobservância de um dever de cuidado, resultado lesivo, nexo de causalidade, previsibilidade objetiva, tipicidade.
Sobre tentativa, o que a doutrina chama de tentativa “qualificada”?
não se trata propriamente de tentativa. É um termo usado para se referir à responsabilidade
pelos atos praticados, tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz.
Pelo entendimento do STJ, a diminuição de pena do arrependimento posterior na restituição da coisa ou reparação do dano se estende aos demais réus?
Sim, é condição objetiva, estende-se aos demais réus.
Na culpabilidade, qual a diferença entre o excesso exculpante e o excesso involuntário/involuntário?
Excesso inconsciente: quando o agente, que inicialmente agia amparado por uma justificativa, por erro, continua a agir, sem portar a consciência da desnecessidade ou imoderação da continuação de sua conduta. Para determinar sua responsabilidade penal, será preciso avaliar se o erro (de tipo) por ele cometido foi evitável ou não.
Excesso exculpante decorre da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra e, nesse caso, exclui-se a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Causas de exclusão da conduta? (4)
- Coação física irresistível (vis absoluta);
- Caso fortuito ou força maior;
- Estado de inconsciência completa (hipnose/sonambulismo);
- Movimentos reflexos.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Elementos do crime culposo? (6)
- Conduta humana voluntária;
- Resultado naturalístico;
- Nexo causal;
- Tipicidade;
- Violação de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia);
- Previsibilidade objetiva.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Teorias que tratam da análise da diferenciação entre atos preparatórios e atos executórios? (4)
1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material;
2) Teoria subjetiva;
3) Teoria objetivo-formal;
4) Teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Crime tentado é aquele que, após o início da sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Teorias da forma de punição da tentativa? (4)
- Teoria subjetiva, voluntarística ou monista;
- Sistema ou teria sintomática;
- Teoria objetiva ou realística (adotada pelo CP);
- Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Infrações penais que não se admitem a tentativa? (7)
- Contravenção penal;
- Culposo (culpa própria);
- Habitual;
- Omissivo próprio;
- Unissubsistente;
- Preterdoloso;
- Permanente.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
No que tange ao crime impossível, qual a diferença entre teoria objetiva pura e teoria objetiva temperada?
- Teoria objetivo pura: o agente não deve ser punido se a inidoneidade for relativa ou absoluta;
- Teoria objetiva temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa.
Segundo a teoria objetiva, o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Teorias a respeito da punibilidade do crime impossível? (3)
SOS
1. Teoria Sintomática;
2. Teoria Objetiva.
3. Teoria Subjetiva;
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
V ou F?
No que tange às teorias que diferenciam os atos preparatórios dos atos executórios, a Teoria Objetivo-Formal prevê que há tentativa quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua vontade no sentido de praticar a infração penal.
Falso.
Refere-se à Teoria Subjetiva, segundo a qual a representação do autor, vista como um viés subjetivo, será o marco para determinar o que será ato preparatório e o que será ato executório. Em outras palavras: a teoria subjetiva afirma que a execução se inicia a partir do instante que o agente exterioriza a sua vontade de praticar o crime.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Pontes de ouro de Franz Von Lizst? (2)
- Desistência voluntária;
- Arrependimento eficaz.
Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
V ou F?
A teoria cibernética sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.
Falso.
A teoria significativa da ação sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
V ou F?
Para a teoria naturalistica, quanto aos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir.
Falso.
Trata-se do conceito da teoria normativa, para qual, nos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Por outra via, para a teoria naturalística aquele que se omite efetivamente faz algo no mundo fático.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
** Resultado diverso**
Espécies de dolo? (2)
- Geral, erro sucessivo ou “aberratio causae”: o agente supõe ter alcançado o resultado pretendido e, então, pratica nova ação que provoca tal resultado.
- Cumulativo: é o dolo que abrange mais de um resultado, na chamada progressão criminosa. A progressão criminosa é uma das hipóteses em que se aplica o princípio da consunção.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade
Elementos do dolo normativo (dolos malus)? (3)
- Vontade;
- Consciência;
- Consciência da ilicitude.
Penal: Antijuridicidade
V ou F?
Ocorre legítima defesa sucessiva quando há legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
Falso.
A legítima defesa sucessiva ocorre quando alguém reage contra o excesso de legítima defesa. Esse tipo de legítima defesa é possível pois o excesso sempre representa uma agressão injusta.
Penal: Antijuridicidade
V ou F?
Para a teoria diferenciadora, adotada por nosso Código Penal, o estado de necessidade é justificante, afastando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.
Falso.
O Código Penal adota, quanto ao estado de necessidade, a teoria unitária. Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). A teoria unitária não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante.
Penal: Antijuridicidade
V ou F?
Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, deve ser reconhecida circunstância atenuante, na segunda fase de aplicação da pena.
Falso.
A causa é de diminuição de pena, prevista no estado de necessidade onde o sacrifício do bem tem maior valor que o bem salvo, e deve incidir na terceira fase da aplicação da pena.
Penal: Antijuridicidade
V ou F?
Apesar de o commodus discessus configurar uma alternativa inerente à legítima defesa, autorizando o agente a repelir a injusta agressão, é possível adotá-la, excepcionalmente, quando o agente estiver diante de uma situação de estado de necessidade
Falso.
Commodus discessus significa fuga do local. Sendo assim, trata-se de uma alternativa inerente ao estado de necessidade, e não à legitima defesa. Isso porque, no estado de necessidade, estamos diante de uma colisão de interesses legítimos e a fuga configura a melhor alternativa para evitar o sacrifício de algum bem jurídico.