Crimes contra a dignidade sexual Flashcards
No crime de casa de prostituição (manter estabelecimento onde ocorra exploração sexual) a conduta por si só de manter estabelecimento para prática de atos libidinosos caracteriza o delito em questão?
A “exploração sexual” passou a ser elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercância carnal.
No crime de favorecimento de prostituição de menor (art. 218-B) a condição etária da vítima (14 a menor de 18) é suficiente para caracterizar o delito?
No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de oferecer resistência, inclusive por más condições financeiras. (Tese STJ)
Qual é a fração de aumento de pena para o estupro coletivo ou corretivo?
1/3 a 2/3.
Se o agente comete um crime contra a dignidade sexual e transmite doença à vítima, ou se a vítima é idosa ou deficiente, qual é a fração de aumento de pena?
1/3 a 2/3.
Qual é a causa de aumento de pena no crime de migração ilegal?
I - o crime é cometido com violência; ou a vítima é submetida a condição desumana ou degradante;
V ou F: No delito de assédio sexual, a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Verdadeiro.
V ou F: É crime de rufianismo: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça
Verdadeiro.
O crime de importunação sexual é delito formal?
Sim, todavia depende da efetiva importunação da vítima.
A exibição de documento falso atua como causa excludente de culpabilidade no estupro de vulneravel? e se a vítima aparentar uma compleição física que justifique a conduta?
-STJ REsp 2.240.102 - 2023: À exceção da exibição de documento de identidade falso, ou ante circunstâncias excepcionais que realmente permitam dar efetiva credibilidade ao erro de tipo, não é razoável alegar, por mera e simplória argumentação de que a vítima teria compleição física não compatível com sua verdadeira idade, o erro sobre a idade da pessoa abus**.
No estupro de vulnerável a tenra idade da vítima pode servir de justificação para aumento da pena-base?
STJ AREsp 539.256/MS - 2014: No estup** de vulnerável, a tenra idade da vítima pode ser utilizada como circunstância judicial do art. 59 do CP e, portanto, incidir sobre a pena-base do réu, tendo em vista a maior reprovabilidade concreta da conduta
Crime de assédio sexual é de ação penal publica condicionada à representação?
Ação penal pública incondicionada. Todos os delitos dos capitulos I e II desse título são de ação penal publica incondicionada (importunação sexual, violação sexual mediante fraude, assedio sexual, estupro, etc)
O crime de divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável (art. 218-C) possui forma qualificada?
Não, possui aumento de pena de 1 a 2/3 se praticado contra alguém que tenha relação íntima de afeto.
Qual a diferença dos delitos de “Manter casa de prostituição” e “Rufianismo?
Casa de prostituição:
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
Rufianismo:
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça
V ou F: Aumenta-se a pena em todos os delitos previstos no título em 1/3 (um terço) a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
Falso. O aumento é de 1/3 até 2/3. Art. 234-A, IV.
Sujeito que pratica ato libidinoso com violência ou grave ameaça contra menor de 18 e maior de 14 comete estupro simples ou qualificado?
Qualificado. Art. 213, §1ºSe da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.