Crimes contra a dignidade sexual Flashcards

1
Q

No crime de casa de prostituição (manter estabelecimento onde ocorra exploração sexual) a conduta por si só de manter estabelecimento para prática de atos libidinosos caracteriza o delito em questão?

A

A “exploração sexual” passou a ser elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercância carnal.

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2
Q

No crime de favorecimento de prostituição de menor (art. 218-B) a condição etária da vítima (14 a menor de 18) é suficiente para caracterizar o delito?

A

No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de oferecer resistência, inclusive por más condições financeiras. (Tese STJ)

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3
Q

Qual é a fração de aumento de pena para o estupro coletivo ou corretivo?

A

1/3 a 2/3.

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4
Q

Se o agente comete um crime contra a dignidade sexual e transmite doença à vítima, ou se a vítima é idosa ou deficiente, qual é a fração de aumento de pena?

A

1/3 a 2/3.

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5
Q

Sobre os crimes contra a dignidade sexual. Qual são as causas de aumento de pena no crime de migração ilegal (2) e o quantum será aumentado?

A

Art. 232-A (…)
§2º § 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:
I - o crime é cometido com violência; II - ou a vítima é submetida a condição desumana ou degradante;

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6
Q

V ou F: No delito de assédio sexual, a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

A

Verdadeiro.

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7
Q

V ou F: É crime de rufianismo: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça

A

Verdadeiro.

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8
Q

O crime de importunação sexual é delito formal?

A

Sim, todavia depende da efetiva importunação da vítima.

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9
Q

A exibição de documento falso atua como causa excludente de culpabilidade no estupro de vulneravel? e se a vítima aparentar uma compleição física que justifique a conduta?

A

-STJ REsp 2.240.102 - 2023: À exceção da exibição de documento de identidade falso, ou ante circunstâncias excepcionais que realmente permitam dar efetiva credibilidade ao erro de tipo, não é razoável alegar, por mera e simplória argumentação de que a vítima teria compleição física não compatível com sua verdadeira idade, o erro sobre a idade da pessoa abus**.

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10
Q

No estupro de vulnerável a tenra idade da vítima pode servir de justificação para aumento da pena-base?

A

STJ AREsp 539.256/MS - 2014: No estup** de vulnerável, a tenra idade da vítima pode ser utilizada como circunstância judicial do art. 59 do CP e, portanto, incidir sobre a pena-base do réu, tendo em vista a maior reprovabilidade concreta da conduta

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11
Q

Crime de assédio sexual é de ação penal publica condicionada à representação?

A

Ação penal pública incondicionada. Todos os delitos dos capitulos I e II desse título são de ação penal publica incondicionada (importunação sexual, violação sexual mediante fraude, assedio sexual, estupro, etc)

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12
Q

O crime de divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável (art. 218-C) possui forma qualificada?

A

Não, possui aumento de pena de 1 a 2/3 se praticado contra alguém que tenha relação íntima de afeto.

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13
Q

Qual a diferença dos delitos de “Manter casa de prostituição” e “Rufianismo?

A

Casa de prostituição:
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
Rufianismo:
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça

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14
Q

V ou F: Aumenta-se a pena em todos os delitos previstos no título em 1/3 (um terço) a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

A

Falso. O aumento é de 1/3 até 2/3. Art. 234-A, IV.

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15
Q

Sujeito que pratica ato libidinoso com violência ou grave ameaça contra menor de 18 e maior de 14 comete estupro simples ou qualificado?

A

Qualificado. Art. 213, §1ºSe da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

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16
Q

Na parte de aumentos de pena, consta o aumento de pena de quarta parte quando houver concurso de agentes e também o aumento de pena de até 2/3 quando houver dois ou mais agentes, quando aplicar um aumento e quando aplicar outro?

A

Se for o estupro coletivo (dois ou mais agentes) aumento de pena de até 2/3. Se for os outros crimes contra a dignidade sexual aumento de pena de quarta parte.

17
Q

V ou F: No delito de violação sexual mediante fraude, via de regra também é aplicável a multa.

A

Falso. Art. 215 (…) §único:
Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

18
Q

O crime de rufianismo é qualificado em (2) situações. Quais são elas?

A

Art. 230 (…)
§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

19
Q

O que é o crime de migração ilegal?

A

Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

20
Q

Mãe vê filha de 12 anos sendo estuprada e nada faz, responderá pelo delito de estupro de vulnerável (omissão imprópria) com causa de aumento de pena de metade devido ao parentesco?

A

Não, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mãe condenada por omissão em estupro praticado contra a filha não pode ter sua pena aumentada devido ao parentesco, evitando-se duplicidade de punições (bis in idem).
Nesse caso, houve estupro coletivo (aumento de pena de 1/3 a 2/3) por que o crime foi cometido por dois ou mais agentes. Esse aumento não exige liame subjetivo, bastando que haja consentimento quanto à conduta do outro.