Penas - Espécies até reabilitação Flashcards

1
Q

Quais as penas previstas pelo CP (3)?

A

Privativa de liberdade; restritiva de direitos e multa.

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2
Q

Onde é cumprida a pena de reclusão? e a de detenção?

A

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

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3
Q

V ou F: O condenado a pena igual ou superior a 8 anos deverá começar a cumprí-la em regime fechado.

A

Falso. a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

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4
Q

V ou F: O condenado não reincidente a pena igual u superior a 4 que não exceda a 8 deverá cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto

A

Falso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

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5
Q

V ou F: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

A

Verdadeiro.

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6
Q

O trabalho externo é admissível no regime fechado?

A

Art. 34 § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

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7
Q

Quando o condenado poderá ser transferido do regime aberto? (3)

A

Art. 36 § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

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8
Q

Quais são as penas restrititvas de direitos? (5)

A

Art. 43 I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;

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9
Q

Requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? (3)

A

Art. 44 I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

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10
Q

V ou F: Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

A

Falso: Art. 44 §2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

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11
Q

Pode o condenado por crime doloso renicidente ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos?

A

Art. 44 § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

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12
Q

V ou F: § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

A

Verdadeiro.

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13
Q

Dentro das penas restritivas de direito, qual o valor mínimo e máximo aplicável à pena de prestação pecuniária? Esse valor é pago para quem?

A

Art. 45 § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

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14
Q

V ou F: § 3o (Penas restritivas de direitos - perda dos bens acrescidos ilicitamente): A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor da União, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime

A

Falso: § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime

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15
Q

V ou F: Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a cinco meses de privação da liberdade

A

Falso: Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

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16
Q

Dentro das penas restritivas de direitos, quais são as subespécies da pena de interdição temporária de direitos? (5)

A

Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
IV – proibição de freqüentar determinados lugares.
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

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17
Q

V ou F: (Penas restritivas de direito - limitação de fim de semana) Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 6 (seis) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

A

Falso: Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

18
Q

V ou F: (multa) Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias-multa

A

Falso: Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa

19
Q

V ou F: (multa) Art. 49 § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário

A

Verdadeiro.

20
Q

V ou F: (multa) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 8 (oito) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

A

Falso: Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

21
Q

Quais são as agravantes no caso de concurso de pessoas? (5)

A

Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

22
Q

V ou F: (reincidência) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

A

Verdadeiro.

23
Q

V ou F: (reincidência): Art. 64 - Para efeito de reincidência:
(…)
II - não se consideram os crimes militares próprios, de competência do juizado da infância e juventude, e políticos.

A

Falso: Art. 64 - II: não se consideram os crimes militares próprios e políticos

24
Q

V ou F: O desconhecimento da lei sempre atenua a pena.

A

Verdadeiro, é uma causa atenuante.

25
Q

Hipóteses de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena? (3)

A

Art. 81: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código (prestar serviços à comunidade ou limitação de fim de semana no primeiro ano de sursis)

26
Q

Hipóteses de revogação facultativa do sursis: (2)

A

Art. 81 §1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos

27
Q

V ou F: (livramento condicional) Progressão no caso de crime hediondo: V - cumpridos mais de metade da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

A

Falso: V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

28
Q

V ou F (livramento condicional) Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de metade da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais de 3/5 se o condenado for reincidente em crime doloso;

A

Falso: Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

29
Q

Causa de revogação obrigatória do livramento condicional (2)

A

Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:4)
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

30
Q

Causas de revogação facultativa do livramento condicional (2)

A

Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

31
Q

Quais são os efeitos da revogação do livramento condicional?

A

Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado

32
Q

V ou F: O trabalho do preso será sempre que possível remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

A

Falso. Art. 39 do CP: O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

33
Q

É suspensa ou interrompida a execução da multa quando sobrevém uma doença mental?

A

É suspensa. Art. 52 CP.

34
Q

O juiz analisa 8 fatores para aplicação da pena, como disposto no art. 59 do CP, quais são eles?

A

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

35
Q

V ou F: A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo

A

Falso. A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. Art. 60, §1º CP.

36
Q

Consta expressamente no CP que ser menor de 18 anos atenua a pena obrigatoriamente?

A

Por óbvio, sim, mas no art. 65, I, está assim disposto: ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

37
Q

V ou F: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 5 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

A

Falso. O art. 91-A diz 6 anos e não 5.
*Essa perda deve estar expressamente prevista pelo membro do MP no momento do oferecimento da denúncia.

38
Q

Réu servidor público foi condenado por lesão corporal contra a esposa com pena aplicada de 3 anos de reclusão, necessariamente perderá o cargo público,?

A

Não. Art. 92, CP:
São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

39
Q

A reabilitação criminal pode ser requerida após 2 ou 3 anos após o término da execução? e quais os (3) requisitos?

A

2 anos. Requisitos: Tenha domicílio no país, bom comportamento público e privado, ressarcido o dano.
Art. 94 CP.

40
Q

V ou F: A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

A

Verdadeiro. Art. 95 CP.

41
Q

V ou F: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.

A

Falso. Art. 67, CP: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.