Penas - Espécies até reabilitação Flashcards
Quais as penas previstas pelo CP (3)?
Privativa de liberdade; restritiva de direitos e multa.
Onde é cumprida a pena de reclusão? e a de detenção?
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
V ou F: O condenado a pena igual ou superior a 8 anos deverá começar a cumprí-la em regime fechado.
Falso. a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
V ou F: O condenado não reincidente a pena igual u superior a 4 que não exceda a 8 deverá cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto
Falso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
V ou F: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Verdadeiro.
O trabalho externo é admissível no regime fechado?
Art. 34 § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Quando o condenado poderá ser transferido do regime aberto? (3)
Art. 36 § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.
Quais são as penas restrititvas de direitos? (5)
Art. 43 I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
Requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? (3)
Art. 44 I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente
V ou F: Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Falso: Art. 44 §2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Pode o condenado por crime doloso renicidente ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos?
Art. 44 § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime
V ou F: § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
Verdadeiro.
Dentro das penas restritivas de direito, qual o valor mínimo e máximo aplicável à pena de prestação pecuniária? Esse valor é pago para quem?
Art. 45 § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
V ou F: § 3o (Penas restritivas de direitos - perda dos bens acrescidos ilicitamente): A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor da União, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime
Falso: § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime
V ou F: Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a cinco meses de privação da liberdade
Falso: Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade
Dentro das penas restritivas de direitos, quais são as subespécies da pena de interdição temporária de direitos? (5)
Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
IV – proibição de freqüentar determinados lugares.
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
V ou F: (Penas restritivas de direito - limitação de fim de semana) Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 6 (seis) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Falso: Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
V ou F: (multa) Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias-multa
Falso: Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa
V ou F: (multa) Art. 49 § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário
Verdadeiro.
V ou F: (multa) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 8 (oito) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
Falso: Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
Quais são as agravantes no caso de concurso de pessoas? (5)
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
V ou F: (reincidência) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação
Verdadeiro.
V ou F: (reincidência): Art. 64 - Para efeito de reincidência:
(…)
II - não se consideram os crimes militares próprios, de competência do juizado da infância e juventude, e políticos.
Falso: Art. 64 - II: não se consideram os crimes militares próprios e políticos
V ou F: O desconhecimento da lei sempre atenua a pena.
Verdadeiro, é uma causa atenuante.
Hipóteses de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena? (3)
Art. 81: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código (prestar serviços à comunidade ou limitação de fim de semana no primeiro ano de sursis)
Hipóteses de revogação facultativa do sursis: (2)
Art. 81 §1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos
V ou F: (livramento condicional) Progressão no caso de crime hediondo: V - cumpridos mais de metade da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Falso: V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
V ou F (livramento condicional) Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de metade da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais de 3/5 se o condenado for reincidente em crime doloso;
Falso: Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
Causa de revogação obrigatória do livramento condicional (2)
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:4)
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código
Causas de revogação facultativa do livramento condicional (2)
Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade
Quais são os efeitos da revogação do livramento condicional?
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado
V ou F: O trabalho do preso será sempre que possível remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
Falso. Art. 39 do CP: O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
É suspensa ou interrompida a execução da multa quando sobrevém uma doença mental?
É suspensa. Art. 52 CP.
O juiz analisa 8 fatores para aplicação da pena, como disposto no art. 59 do CP, quais são eles?
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
V ou F: A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo
Falso. A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. Art. 60, §1º CP.
Consta expressamente no CP que ser menor de 18 anos atenua a pena obrigatoriamente?
Por óbvio, sim, mas no art. 65, I, está assim disposto: ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
V ou F: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 5 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
Falso. O art. 91-A diz 6 anos e não 5.
*Essa perda deve estar expressamente prevista pelo membro do MP no momento do oferecimento da denúncia.
A reabilitação criminal pode ser requerida após 2 ou 3 anos após o término da execução? e quais os (3) requisitos?
2 anos. Requisitos: Tenha domicílio no país, bom comportamento público e privado, ressarcido o dano.
Art. 94 CP.
V ou F: A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
Verdadeiro. Art. 95 CP.
V ou F: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
Falso. Art. 67, CP: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Sobre a reincidência. V ou F: A condenação em definitivo por crime praticado no estrangeiro não precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para gerar os efeitos da reincidência.
Verdadeiro. Fundamento: “Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
De acordo com o entendimento do STJ. V ou F: A execução paralela de pena privativa de liberdade e medida de segurança, por fatos diversos, ofende o sistema vicariante, conforme a jurisprudência do STJ.
Falso. A alternativa afirma que a execução paralela de pena privativa de liberdade e medida de segurança, POR FATOS DIVERSOS, ofende o sistema vicariante. Note-se que os FATOS são DIVERSOS, e sendo assim, o STJ admite a adoção das duas sanções, já que cada uma será consequência de um fato diferente. Com isso, não há ofensa ao sistema vicariante, pois só haveria ofensa se a aplicação das duas sanções fosse cumulativa para o mesmo fato.
Sobre a pena de multa. V ou F: deve receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade no caso de concurso formal perfeito de infrações.
Falso. concurso formal tem uma regra propria que em vez de somar as penas, aumenta-as. Contudo, penas de multa sao somadas e nao exasperadas.
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Sobre a pena de multa. V ou F: não pode substituir pena privativa de liberdade inferior a um ano, se reincidente o condenado.
Falso. art.44, §2 = nao fala nada sobre reincidente, apenas permite substituir por 1 multa ou restritivas, (pena =< 01 ano) ou 02 restritivas ou 01 restritivas + multa (pena >01 ano)
Sobre os efeitos da condenação. V ou F: poderá o juiz decretar o perdimento de bens alargado independentemente de o Ministério Público tê-lo requerido por ocasião do oferecimento da denúncia;
Falso, depende de requerimento do MP.
Sobre os efeitos da condenação. Diferencie o confisco alargado do confisco por equivalência.
O confisco alargado, ampliado ou perda alargada foi introduzido no CP pelo Pacote Anticrime e se caracteriza por uma extensão do perdimento a bens que, embora não estejam ligados diretamente ao crime que está sendo julgado, de alguma forma provêm de ATIVIDADES ILEGAIS, tanto que seu conjunto é incompatível com o rendimento lícito do condenado.
Já o confisco por equivalência se impõe nas situações em que o produto ou o proveito direto do crime julgado não é encontrado ou se localiza no exterior, quando então se autoriza a medida sobre bens equivalentes que possam constituir o PATRIMÔNIO LÍCITO do condenado.
De acordo a lei. Sobre a aplicação da pena. Sujeito menor de 21 na data do fato comete fato, a diminuição de pena em metade se dará na segunda ou terceira fase?
Segunda. É a chamada atenuante da menoridade relativa.
FIXAÇÃO DA PENA BASE;
APLICAÇÃO DE AGRAVANTES e ATENUANTES;
APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO e DIMINUIÇÃO DA PENA.
De acordo a lei. Sobre a aplicação a pena. V ou F: se houver concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, pode o Juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Falso. Art.68, §único:
No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua
De acordo a jurisprudência. Sobre as agravantes. V ou F: as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência,
Verdadeiro. STF info 735.
De acordo a lei. Sobre a suspensão condicional da pena. V ou F: No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. Contudo, se o agente houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se, as circunstâncias judiciais lhe forem inteiramente favoráveis, o Juiz poderá substituir a referida exigência pelas seguintes condições, aplicadas cumulativa ou alternativamente: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Falso. As condições são cumulativas e não alternadas.
Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. rimeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
§ 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
De acordo a jurisprudência. Sobre as penas restritivas de direito. V ou F: Conforme o entendimento atualmente adotado pelas duas Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência em crimes da mesma espécie não equivale à específica para obstar a substituição da pena.
Falso. No entendimento do STJ, a reincidência específica se caracteriza pela prática de dois ou mais crimes da mesma espécie:
“(…) 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A reincidência específica se caracteriza pela prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, assim considerados aqueles delitos que tutelam o mesmo bem jurídico, independentemente de constarem do mesmo tipo penal (AgRg no AgRg no AREsp 1276547/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018). (…)
(AgRg no REsp n. 1.873.041/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)”
De acordo a lei e jurisprudência. Sobre o livramento condicional. É possível que um condenado primário em crime hediondo com resultado morte obtenha livramento condicional?
Pela lei, progride de regime em VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (art. 112 lep).
Ou seja, pela literalidade não haveria livramento condicional.
Todavia, pelo STJ:
“A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de concessão do livramento condicional e da saída temporária aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, reincidentes genéricos, pois a vedação refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, havendo a possibilidade de formulação de pedido dos benefícios posteriormente, após o cumprimento de 50% da pena.” (AgRg no HC n. 764.855/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 14/6/2023).