Teoria do crime. Fato típico, ilicitude, culpabilidade. Flashcards

1
Q

Dolo e culpa no direito brasileiro integram a conduta, que, por sua vez, integra o chamado fato típico (conduta, nexo causal, resultado, tipicidade). Qual teoria foi adotada pelo direito brasileiro? Quem foi o criador dessa teoria?

A

Teoria finalista. Autor: Hans Wetzel.

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2
Q

O dolo para a teoria finalista integra a conduta ou a culpabilidade? O dolo, para essa teoria, é normativo ou natural?

A

Integra a conduta - fato típico é conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. O dolo é natural, pois não se exige para sua concretização, a potencial consciência da ilicitude, elemento deixado na culpabilidade.

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3
Q

Para a teoria finalista do crime, adotada pelo direito brasileiro, quais elementos integram a culpabilidade?

A

Imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude.

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4
Q

Para a teoria causal ou clássica, crime é fato típico, ilícito e culpável. O dolo, para essa teoria, está na culpabilidade. Quem foi o autor dessa teoria?

A

Franz Von Liszt.

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5
Q

Para a teoria causal ou clássica, não adotada pelo brasil, o dolo integra a conduta dentro do fato típico ou a culpabilidade? o dolo é normativo ou natural?

A

integra a culpabilidade, dolo para essa teoria é normativo, pois seus elementos são (vontade+consciência+consciência atual da ilicitude).

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6
Q

Para a teoria clássica ou causal, dolo está na culpabilidade e não na conduta, que integra o fato típico, quais são os elementos da culpabilidade para essa teoria?

A

Imputabilidade e o dolo ou culpa, apenas. O dolo é normativo, pois abarca a vontade, a consciência e a consciência atual da ilicitude.

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7
Q

A teoria neokantista ou neoclássica explica o crime colocando o dolo ou culpa na culpabilidade, assim, como a teoria clássica. Qual a principal diferença entre essas duas teorias?

A

Para a teoria neokantista, o dolo ou culpa é um elemento dentro da culpabilidade, e não espécies de culpabilidade, como explica a teoria clássica. Essa teoria adota a teoria psicológico-normativa, onde a culpabilidade é composta por imputabilidade, dolo normativo ou culpa, exigibilidade de conduta diversa.

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8
Q

Quais são os casos de exclusão da conduta (5), ou seja, quando a conduta não será passível de punição?

A

Caso fortuito, movimentos reflexos, coação física irresistível, sonambulismo e hipnose, embriaguez letargica.

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9
Q

Quais são as (4) teorias que explicam o dolo?

A

Vontade, assentimento, representação, probabilidade.
* Vontade) dolo significa vontade dirigida ao resultado;
* Assentimento ou consentimento ou assunção de aprovação – o dolo ocorre quando o
agente consente na causação do resultado e o considera como possível;
* Representação ou possibilidade) o dolo consiste na previsão do resultado como certo,
provável ou possível na perspectiva do agente. Dito de outro modo, para a teoria da representação,
basta a previsão do resultado, sua representação subjetiva. Confunde dolo
eventual com culpa consciente.
* Probabilidade) se o agente considera o resultado provável, ocorre dolo eventual; se o
considera possível, ocorre culpa consciente.

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10
Q

O que é o dolo de primeiro grau e de segundo grau?

A

Primeiro grau: casamento perfeito entre a vontade e o resultado, ex: quero lesionar B, dou uma porrada e efetivamente o lesiono. Segundo grau: Instalo uma bomba no carro para matar B, C está dentro do carro e acabo matando-o também. Se C estiver grávida, para a doutrina há o chamado dolo de terceiro grau também.

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11
Q

O que é o dolo alternativo?

A

agente quer uma coisa ou outra, tanto faz. ex: agente atira uma pedra para matar ou lesionar, se o agente mata, responde por homicídio, se lesiona, responde por tentativa de homicídio (prevalece o crime mais grave).

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12
Q

O que é o dolo antecedente e o subsequente?

A

Antecedente: Ocorre quando o agente quer o resultado antes do fato, ex: furto. Subsequente: ocorre quando a vontade surge após o fato originário, ex: apropriação indébita.

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13
Q

Quais são os elementos da culpa ? (6)

A

Conduta humana, inobservância de um dever de cuidado, resultado lesivo, nexo de causalidade, previsibilidade objetiva, tipicidade.

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14
Q

Diferença entre culpa inconsciente e culpa consciente?

A

inconsciente: culpa tradicional, onde o agente não prvê o resultado naturalístico. consciente: culpa onde o agente prevê o resultado, mas acredita que ele não acontecerá.

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15
Q

No direito brasileiro há compensação de culpas?

A

Não, cada um responde por seus atos.

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16
Q

O nexo causal é importante quando se trata dos crimes formais ou de mera conduta?

A

Não, pois o resultado naturalístico é dispensável.

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17
Q

Sobre o nexo de causalidade, qual teoria adotada como regra no art. 13 do CP?

A

Teoria da equivalência dos antecedentes causais, onde condição ou causa é a circunstância que, caso não existisse, o resultado também não existiria.

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18
Q

Sobre o nexo de causalidade, como são classificadas as concausas absolutas? O agente responderá pelo crime consumado ou tentado?

A

Concausas absolutas preexistentes, concomitantes e supervenientes. Tentado, visto que o resultado se deu absolutamente por outra razão. Ex: Concausa absoluta superveniente: A dispara contra B, B se lesiona gravemente, mas morre porque a ambulância foi atingida por um raio. A responde por tentativa de homicídio.

19
Q

Sobre o nexo de causalidade, nas concausas relativas (preexistente, concomitante ou superveniente), o agente responde por crime tentado ou consumado?

A

Consumado, visto que o agente deu causa ao resultado. Ex: A dispara contra B, B ferido corre em direção à via pública e morre atropelado. A responde pelo resultado.

20
Q

Qual teoria foi adotada pelo art. 14, II, do CP para a tentativa? Subjetiva ou objetiva?

A

Objetiva.

21
Q

O que a doutrina chama de tentativa “abandonada”?

A

não se trata propriamente de tentativa. É um termo usado para se referir à
desistência voluntária, na qual ocorre a figura denominada abandono do dolo.

22
Q

O que a doutrina chama de tentativa “qualificada”?

A

não se trata propriamente de tentativa. É um termo usado para se referir à responsabilidade
pelos atos praticados, tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz.

23
Q

A desistência voluntária é compatível com os crimes materiais. Todavia, é possível o instituto da desistência voluntária nos crimes formais?

A

Sim, nos crimes formais plurisubsistentes. Exemplo: Agente envia uma carta para outro com dolo de extorquir, o agente impede que essa carta chegue ao destinatário.

24
Q

É cabível desistência voluntária e arrependimento eficaz nos crimes culposos?

A

Não. Exceção: culpa imprópria.

25
Q

Pelo entendimento do STJ, é possível o arrependimento posterior quando a reparação do dano for parcial?

A

Não, deve ser total.

26
Q

Pelo entendimento do STJ, a diminuição de pena do arrependimento posterior na restituição da coisa ou reparação do dano se estende aos demais réus?

A

Sim, é condição objetiva, estende-se aos demais réus.

27
Q

Verdadeiro ou Falso: O STJ admite o instituto do arrependimento posterior nos casos de homicídio culposo.

A

Falso. O delito deve envolver questões patrimoniais.

28
Q

No âmbito da culpabilidade, qual teoria foi adotada pelo finalismo?

A

Com a retirada dos elementos de ânimo ou psíquicos (dolo e culpa) da culpabilidade,
o finalismo adotou a teoria normativa pura da culpabilidade sedimentada na reprovação
pessoal. Foi abandonada a teoria psicológico-normativa do neokantismo que compreendia
dolo (normativo) e culpa como elementos da culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da
exigibilidade de conduta diversa.

29
Q

V ou F: No sistema penal brasileiro, a ilicitude é subjetiva, uma vez que sua configuração depende da capacidade de avaliação do agente acerca do caráter criminoso da conduta.

A

Falso. No direito penal brasileiro, a ilicitude é objetiva. Trata-se do fato típico que é contrário ao ordenamento jurídico. Quando um fato está em desacordo com a lei penal, ele é considerado ilícito, independentemente das características pessoais do agente.

30
Q

V ou F: A Culpabilidade é Subjetiva e avalia a reprovabilidade da conduta do agente, levando em conta a capacidade do agente de compreender o caráter ilícito do ato e de agir de acordo com essa compreensão.

A

Verdadeiro.

31
Q

V ou F: Na teoria normativa pura da culpabilidade, surgida com o finalismo penal de Hans Welzel, o dolo é considerado natural e integra o fato típico, enquanto a consciência da ilicitude permanece na culpabilidade.

A

Verdadeiro.

32
Q

Na culpabilidade, qual a diferença entre o excesso exculpante e o excesso involuntário/involuntário?

A

Excesso inconsciente: quando o agente, que inicialmente agia amparado por uma justificativa, por erro, continua a agir, sem portar a consciência da desnecessidade ou imoderação da continuação de sua conduta. Para determinar sua responsabilidade penal, será preciso avaliar se o erro (de tipo) por ele cometido foi evitável ou não.
Excesso exculpante decorre da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra e, nesse caso, exclui-se a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

33
Q

V ou F: Gunther Jakobs propôs um conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta é fundada em necessidades reais ou supostas de prevenção, e não em um juízo de reprovabilidade.

A

Verdadeiro. Na visão de Gunther Jakobs, ao invés de ver a culpabilidade como uma avaliação moral sobre a pessoa que cometeu um crime, ela deve ser entendida como uma ferramenta para prevenir futuros crimes.
* Funcionalismo sistêmico.

34
Q

V ou F: A emoção ou paixão excluem a imputabilidade penal.

A

Falso. Art. 28, I, CP.

35
Q

Qual é o quantum de pena que deve ser reduzido na hipótese de semi-imputabilidade?

A

Art. 26, parágrafo único, CP: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Vigora aqui o sistema unitário, onde essa pena, caso seja possível, poderá ser substituída por medida de segurança.

36
Q

Quanto à embriaguez, o Código Penal adotou a teoria da “actio libera in causa”. O que diz essa teoria?

A

O agente deve ser responsabilizado na hipótese de crime cometido após ingestão de bebida, pois a ação de beber visou a prática do delito.

37
Q

No que diz respeito à menoridade, o Código Penal adotou a teoria biológica ou psicológica?

A

Biológica.

38
Q

Em relação ao desenvolvimento mental incompleto ou retardado para fins de verificação de culpabilidade, o Código Penal adotou a teoria biopsicológica ou biológica?

A

Biopsicológica, onde se verifica o critério biológico mas também o psicológico.

39
Q

Dentro do nexo de causalidade, a teoria da imputação objetiva é uma exceção à teoria da equivalência dos antecedentes causais?

A

Não, a teoria vem complementá-la e diz que só haverá nexo de causalidade entre a conduta e o resultado quando houver a criação de um risco não permitido.
Ex: sobrinho manda tio ao mato com a intenção de que ursos o ataquem, os ursos o atacam e o tio morre. Pela teoria da imputação objetiva, o sobrinho não será responsabilizado, pois mandar o tio para o mato não é um risco proibido pelo direito.

40
Q

Dentro das teorias que explicam a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios, explique a teoria moderna, também chamada de objetivo-individual ou objetivo-subjetiva de hans welzel?

A

Teoria OBJETIVO-individual/OBJETIVO-subjetiva/TEORIA MODERNA de HANS WELZEL: ato de execução é aquele em que se inicia a EXECUÇÃO DO VERBO DO TIPO, mas também os ATOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES na PERSPECTIVA DO AUTOR. Ex.: arrombar o cadeado para roubar uma casa, mas foi surpreendido, tentativa de roubo.

41
Q

Dentro das teorias que explicam a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios, explique a Teoria OBJETIVO-formal/lógico-formal de Beling.

A

Ato de execução consiste na EXECUÇÃO DO VERBO DO TIPO, os anteriores são atos preparatórios Ex.: arrombar o cadeado para roubar uma casa, mas foi surpreendido, NÃO se pode falar em tentativa de roubo;

42
Q

Dentro das teorias que explicam a tentativa, explique o a teoria sintomática da tentativa.

A

A teoria sintomática é uma teoria que defende que a punição da tentativa deve ser baseada na periculosidade do agente. A ideia é que a mera manifestação de periculosidade já pode ser considerada tentativa e, por isso, punida.
A teoria sintomática é também conhecida como a teoria preconizada pela Escola Positiva

43
Q

Dentro das teorias que explicam a tentativa, explique a teoria da impressão.

A

A teoria da impressão, também conhecida como teoria objetivo-subjetiva, é uma teoria que defende que a tentativa deve ser punida quando a conduta oferece perigo ao bem jurídico, de acordo com a visão de terceiros.
A teoria da impressão visa limitar a aplicação da teoria subjetiva, evitando que atos preparatórios sejam punidos de forma irrestrita. A punição da tentativa só é possível quando a conduta é capaz de abalar a confiança na vigência do ordenamento jurídico

44
Q

V ou F: Crime omissivo espúrio é sinônimo de crime por omissão imprópria.

A

Verdadeiro.