Noções iniciais e princípios Flashcards
Qual o conceito de Direito Penal?
Segundo Cleber Masson (2017, p. 3) é “o conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal”.
Quais são as chamas primeira, segunda e terceiras vias do direito penal?
1ª via é a pena, medida de segurança é a 2, e a reparação do dano é a 3.
Sobre o conceito de direito penal, o que é o direito penal em seu aspecto formal e material?
Aspecto Formal: o direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções as lhe serem aplicadas.
Aspecto Material: o Direito Penal se refere a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.
Sobre a função do Direito penal, que é a missão mediata do direito penal? (2)
Instrumento de controle social e função garantista - limitação ao poder de punir
Sobre a função do Direito Penal, o que é a missão imediata? (2)
De acordo com o funcionalismo teleológico (Roxin), a missão do direito penal é proteger os bens jurídicos mais importantes.
De acordo com o funcionalismo sistêmico (radical) de jakobs, o direito penal tem como função garantir o império da lei, o criminosa nessa ótica é visto como um inimigo.
Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o Direito Penal Fundamental (primário) e Complementar (Secundário)?
Primário: Normas previstas na parte geral do Cp, de caráter abstrato. Complementar: legislação penal extravagante.
Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o direito penal objetivo e subjetivo?
Objetivo: conjunto de leis penais em vigor. Subjetivo: direito de punir, pertencente unicamente ao estado.
Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o Direito Penal adjetivo e substantivo?
substantivo: direito penal propriamente dito, consta no código penal. adjetivo: direito penal formal, direito processual penal!
De acordo com zafaronni, o que é o direito penal paralelo e subterrâneo?
Paralelo: Como o sistema penal formal do Estado não obtêm êxito em grande parte da aplicação e exercício do poder punitivo, outras agências apropriam-se desse espaço e o exercem de modo paralelo ao estado (criando sistemas penais paralelos). Ex.:médico que aprisiona doentes mentais;
Subterrâneo: ocorre quando as instituições oficiais atuam com poder punitivo ilegal, acarretando abuso de poder. Ex.: institucionalização de pena de morte (execução sem processo), desaparecimentos, torturas,
De acordo com Zaffaroni, o que é coculpabilidade e coculpabilidade às avessas?
Coculpabilidade: responsabilidade do estado nos delitos cometidos pelas pessoas de baixa condição financeira; coculpabilidade às avessas: responsabilidade unica e maior grau de reprovabilidade na conduta criminosa de indivíduos com maior poder econômico.
O que é o garantismo penal de ferrajolli?
Para Ferrajoli, “o garantismo é entendido no sentido do ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, isto é, aquele conjunto de vínculos e de regras racionais imposto a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o único remédio para os poderes selvagens”.
Sobre o garantismo de ferrajoli, o que é a o garantismo primário e secundário?
Primário; respeito às normas vigentes, aos direitos e garantias materiais e formais; secundário: se houver violação às normas, os atos deverão ser declarados nulos.
Sobre o garantismo de ferrajoli, o que é o garantismo negativo e positivo?
negativo: limite negativo ao poder estatal, deve-se buscar a punição respeitando os limites legais. positivo: deve-se buscar a punição suficiente, para não haver proteção deficiente.
Quais são as caracterísiticas do chamado direito penal do inimigo? (4)
Desproporcionalidade das penas, endurecimento da execução penal, flexibilização do princípio da legalidade, antecipação da punibilidade com punição dos atos preparatórios.
Quais são as velocidades do direito penal (5)?
Primeira: Respeita-se todas as normas penais, garantismo total; Secundária: Flexibiliza-se as regras processuais para aplicar penas alternativas à prisão; Terceira: Supressão do garantismo, direito penal do inimigo, pena de prisão; Quarta: Neopunitivismo, direito penal internacional; Quinta: Atuação massiva das policias nas ruas, pelo grau de agressividade em sociedade (Caso de el salvador).