Noções iniciais e princípios Flashcards

1
Q

Qual o conceito de Direito Penal?

A

Segundo Cleber Masson (2017, p. 3) é “o conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal”.

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2
Q

Quais são as chamas primeira, segunda e terceiras vias do direito penal?

A

1ª via é a pena, medida de segurança é a 2, e a reparação do dano é a 3.

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3
Q

Sobre o conceito de direito penal, o que é o direito penal em seu aspecto formal e material?

A

Aspecto Formal: o direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções as lhe serem aplicadas.
Aspecto Material: o Direito Penal se refere a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.

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4
Q

Sobre a função do Direito penal, que é a missão mediata do direito penal? (2)

A

Instrumento de controle social e função garantista - limitação ao poder de punir

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5
Q

Sobre a função do Direito Penal, o que é a missão imediata? (2)

A

De acordo com o funcionalismo teleológico (Roxin), a missão do direito penal é proteger os bens jurídicos mais importantes.
De acordo com o funcionalismo sistêmico (radical) de jakobs, o direito penal tem como função garantir o império da lei, o criminosa nessa ótica é visto como um inimigo.

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6
Q

Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o Direito Penal Fundamental (primário) e Complementar (Secundário)?

A

Primário: Normas previstas na parte geral do Cp, de caráter abstrato. Complementar: legislação penal extravagante.

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7
Q

Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o direito penal objetivo e subjetivo?

A

Objetivo: conjunto de leis penais em vigor. Subjetivo: direito de punir, pertencente unicamente ao estado.

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8
Q

Sobre as classificações do Direito Penal, o que é o Direito Penal adjetivo e substantivo?

A

substantivo: direito penal propriamente dito, consta no código penal. adjetivo: direito penal formal, direito processual penal!

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9
Q

De acordo com zafaronni, o que é o direito penal paralelo e subterrâneo?

A

Paralelo: Como o sistema penal formal do Estado não obtêm êxito em grande parte da aplicação e exercício do poder punitivo, outras agências apropriam-se desse espaço e o exercem de modo paralelo ao estado (criando sistemas penais paralelos). Ex.:médico que aprisiona doentes mentais;
Subterrâneo: ocorre quando as instituições oficiais atuam com poder punitivo ilegal, acarretando abuso de poder. Ex.: institucionalização de pena de morte (execução sem processo), desaparecimentos, torturas,

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10
Q

De acordo com Zaffaroni, o que é coculpabilidade e coculpabilidade às avessas?

A

Coculpabilidade: responsabilidade do estado nos delitos cometidos pelas pessoas de baixa condição financeira; coculpabilidade às avessas: responsabilidade unica e maior grau de reprovabilidade na conduta criminosa de indivíduos com maior poder econômico.

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11
Q

O que é o garantismo penal de ferrajolli?

A

Para Ferrajoli, “o garantismo é entendido no sentido do ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, isto é, aquele conjunto de vínculos e de regras racionais imposto a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o único remédio para os poderes selvagens”.

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12
Q

Sobre o garantismo de ferrajoli, o que é a o garantismo primário e secundário?

A

Primário; respeito às normas vigentes, aos direitos e garantias materiais e formais; secundário: se houver violação às normas, os atos deverão ser declarados nulos.

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13
Q

Sobre o garantismo de ferrajoli, o que é o garantismo negativo e positivo?

A

negativo: limite negativo ao poder estatal, deve-se buscar a punição respeitando os limites legais. positivo: deve-se buscar a punição suficiente, para não haver proteção deficiente.

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14
Q

Quais são as caracterísiticas do chamado direito penal do inimigo? (4)

A

Desproporcionalidade das penas, endurecimento da execução penal, flexibilização do princípio da legalidade, antecipação da punibilidade com punição dos atos preparatórios.

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15
Q

Quais são as velocidades do direito penal (5)?

A

Primeira: Respeita-se todas as normas penais, garantismo total; Secundária: Flexibiliza-se as regras processuais para aplicar penas alternativas à prisão; Terceira: Supressão do garantismo, direito penal do inimigo, pena de prisão; Quarta: Neopunitivismo, direito penal internacional; Quinta: Atuação massiva das policias nas ruas, pelo grau de agressividade em sociedade (Caso de el salvador).

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16
Q

O que é Fonte Material do Direito Penal?

A

Diz respeito à criação do Direito Penal. Via de regra, é a União, art.22, I, da CF/88, pois “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

17
Q

Medida provisória pode tratar de matéria penal?

A

STF decidiu que, via de regra, não, todavia a exceção está na hipótese de matéria favorável ao réu.

18
Q

A fonte formal do direito penal é a aplicação da lei. Para a doutrina clássica qual a fonte formal imediata (1) e as fontes mediatas (2)?

A

imediata: lei; mediatas: princípios gerais do direito e costumes.

19
Q

A fonte formal do direito penal é a aplicação da lei. Para a doutrina moderna, quais são as fontes imediatas (6), a fonte mediata (1), e fonte informal (1)?

A

imediata: Lei, CF, tratados internacionais, jurisprudência, princípios, atos administrativos; mediata: doutrina,; informal: costumes.

20
Q

O STF entende que tratados internacionais podem criar crimes e cominar penas?

A

Não, Em homenagem ao princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF), os tratados e as convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil.

21
Q

O que é o Princípio da exclusiva proteção aos bens jurídicos?

A

O Direito Penal deve servir apenas e tão somente para proteger bens jurídicos relevantes (Roxin). Ademais, nenhuma criminalização é legítima se não busca evitar a lesão ou o perigo de lesão a um bem juridicamente determinado.

22
Q

O que é o princípio da intervenção mínima?

A

O direito penal em um Estado Democrático de Direito atua como última ratio/ultima razão/ultima saída.

23
Q

Do princípio da intervenção mínima decorrem dois princípios, quais são eles? Explique cada um.

A

Fragmentariedade e subsidiariedade. Fragmentariedade: prevê que somente devem ser tutelados pelo direito penal os casos de relevante lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade.
subsidiariedade: a intervenção penal fica condicionada ao fracasso dos demais ramos do direito, funcionando como um soldado de reserva.

24
Q

Requisitos de acordo com o STF para incidência do princípio da insignificância?

A

a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.