Teoria Dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre direitos humanos x direitos fundamentais?

A

1)direitos humanos: direitos inerentes à condição humana. Encontra esses direitos em normas internacionais (tratados,convenções etc) - não sendo direito dos brasileiros/franceses, mas da humanidade, direitos universais, não dependem de constituição
2)direitos fundamentais: é uma expressão mais abrangente, pois contemplam direitos humanos, mas também os direitos aplicados às pessoas jurídicas. Tem a ver com questões culturais de determinados países, constituições etc. encontra esses direitos
na constituição de cada país ordenamento jurídico) - cada país tem seus próprios direitos fundamentais

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2
Q

Só se encontra direito fundamental na constituição?

A

Naooo! Em leis infraconstitucionais também

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3
Q

Direitos e garantias fundamentais é o título 2 da constituição, e contempla os artigos 5 ao 17. Quais são eles?

A

(Sao 5)
1)direitos e deveres individuais e coletivos
2)direitos sociais
3)direitos de nacionalidade
4)direitos políticos
5)partidos políticos

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4
Q

Qual a diferença entre direitos fundamentais X garantias fundamentais?

A

1)direitos: são normas declaratorias (declara algo que você pode/não pode fazer) - são normas primárias
2)garantias: são normas assecuratórias - normas que protegem o direito/ampara determinado direito/ é a garantia daquele direito - são normas secundárias
Ouuu seja, primeiro nasce o direito e depois a sua garantia
Ex: direito de livre locomoção em tempos de paz - habeas corpus é a garantia da livre locomoção

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5
Q

Direitos e garantias fundamentais não são cláusulas pétreas?

A

Sao simmmm!

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6
Q

Os partidos políticos portanto é um direito fundamental e não pode ser abolido nem mesmo por emenda?

A

Issoo aí! É uma das classificações feitas na constituição de direitos fundamentais

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7
Q

O Direito a segurança é só direito social?

A

Não! Também é direito individual (jurídica)
A social é pública

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8
Q

Alimentação, moradia e transporte são normas originárias?

A

Naooo! Derivadas, forma colocadas por emenda

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9
Q

Uma das características dos direitos fundamentais é a universalidade, explique o que seria?

A

Desrespeito a quem é o titular dos direitos fundamentais. De acordo com a CF, os titulares são brasileiros residentes no Brasil, estrangeiros que residem ou não no Brasil e pessoas jurídicas

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10
Q

Então, os brasileiros e os estrangeiros são titulares de todos os direitos fundamentais sem nenhuma distinção?

A

Naoooo! Os dois são titulares de direitos fundamentais, mas não de todos iguais e da mesma forma
A própria CF criou diferenças
Ex: o estrangeiro não tem direito político

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11
Q

Essa diferenças entre os direitos fundamentais destinados aos estrangeiros e aos brasileiros são definidos por lei infralegal?

A

Naoooo! Somente por leis constitucionais

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12
Q

O STF por exemplo reconheceu para os estrangeiros refugiados pobres a gratuidade de todo o procedimento migratório?

A

Simmmm! Para que ele consiga receber seus direitos

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13
Q

E as pessoas jurídicas então, a gente pode falar que não tem distinção de direitos fundamentais dos indivíduos brasileiros?

A

Naooo, também não pode! As pessoas jurídicas são titulares de direitos que lhes cabem
Ex: não é titular do direito fundamentei de constituir família
Exemplos de pessoas jurídicas(empresas, estado etc)

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14
Q

O que seria polo ativo de direito fundamental?

A

É aquele que é o titular do direito/exerce ele
Normalmente são os brasileiros e estrangeiros

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15
Q

O que seria polo passivo do direito fundamental?

A

Seria quem é o garantidor do direito
Normalmente é o estado

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16
Q

Tem como o Estado estar no polo ativo do direito fundamental?

A

Simmm, acontece, pois o estado também é uma pessoa jurídica e logo, detentora de direitos fundamentais. Nessa situação os indivíduos são os garantidores (polo passivo)
Ex: na relação tributária, direito de receber do estado e dever do contribuinte de garantir esse direito

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17
Q

O que significa a característica Limitabilidade?

A

Significa que os direitos fundamentais não são absolutos, podendo ser relativizado se existir alguma razoabilidade. Nasce da teoria do limite dos limites

18
Q

Uma lei então pode negar ou diminuir um direito fundamental?

A

Nãoo, seria inconstitucional! A lei/ato/decisão judicial pode diminuir um pouco a incidência do direito fundamental se houver necessariamente alguma razoabilidade (por justiça)

19
Q

O que seria a teoria do limite dos limites?

A

Uma lei pode limitar um direito fundamental, porém essa lei é limitada pela razoabilidade, para que não se torne inconstitucional

20
Q

O que significa a caraterística irrenunciabilidade?

A

Ninguém pode renunciar definitivamente um direito fundamental, pois não tem como renunciar sua condição humana
Ex: quando vc abre mão da sua nacionalidade pata ter ouuta, vc não renunciou ao direito de nacionalidade, pois vc ainda tem o direito (tanto que vc tem outra nacionalidade) - você não pode é não ter nacionalidade, isso não existe
(Não pode renunciar ao direito, não confunda)

21
Q

O que significa a característica imprescritibilidade?

A

O seu direito fundamental não perde validade com o tempo. Se você não usar ele vc não perde
Seu direito é sempre seu

22
Q

O que significa a característica inalienabilidade?

A

Não pode negociar seu direito fundamental, não pode vender, não pode usar de pagamento
Ex: vender direito de imagem não é vender ser direito realmente, vc vende aquela determinada imagem

23
Q

O que significa a característica historicidade?

A

Os direitos fundamentais não surgiram todos de uma vez e nem de uma vez por todas - conforme a realidade se impõe, vai de percebendo a necessidade de novos direitos fundamentais, e assim vai ao longo dos anos

24
Q

O que significa a característica efetividade?

A

As normas definidores dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata - o simples fato de vc ser uma pessoa humana de imediato te da a titularidade de direitos fundamentais.
Atenção!!! Aplicação não é aplicabilidade, ou seja, os direitos fundamentais podem ser normas contidas, plenas ou limonadas
Aplicabilidade é botar em prática o direito
Aplicação é ter o direito

25
Q

O que significa a característica enumeração exemplificativa/não taxativa/não exaustiva?

A

A maior parte dos direitos fundamentais estão no título II da CF entre os artigos 5 e 17, porém não são exaustivas nesse espaço. Existem diversos direitos fundamentais em outras partes do texto da CF, em leis infraconstitucionais e em tratados internacionais

26
Q

Em relação aos tratados internacionais, após a celebração pelo presidente ele já entra em vigor no Brasil?

A

Naooo! Após a celebração, primeiro deve ser aprovado pelo congresso nacional, sendo elaborado um decreto legislativo, em seguida, o presidente promulga com um decreto e só aí começa a ser seguido

27
Q

Os tratados internacionais podem entrar no Brasil valendo como o q?

A

1)lei comum - lei federal: quando o tratado aborda outros temas sem ser direitos humanos
2)supralegal (criado pelo STF): são os tratados internacionais que tratam sobre direitos humanos mas que n foram recepcionados como uma emenda constitucional
3)emenda constitucional: precisa ser sobre direitos humanos e ser aprovada pelas duas casas no congresso, em dois turnos, e com o coro de 3/5

28
Q

Em relação a quem os direitos fundamentais se destinam, se divide em 2 tipos de relação, quais são?

A

1)eficácia vertical: relação do estado para o indivíduo. O estado recebe limites a sua atuação - a liberdade negativa, e também o estado tem o dever de agir/de fazer políticas públicas - a liberdade positiva
2)eficácia horizontal: regula as relações entre particulares (pessoas jurídicas/físicas) - o STF reconhece também nas relações privadas a incidência dos direitos fundamentais
Obs: existe ainda a eficácia diagonal, em que terceiros não estão em condição de igualdade, mas em condição de desequilíbrio

29
Q

A história dos direitos fundamentais é divido em gerações/dimensões. Fale sobre os direitos da primeira dimensão?

A

Surgiram em meados ao final do século XVIII (época das revoluções), caracterizados por serem direitos de liberdade (estado liberal) - de um estado autoritário para um de direito “império das leis”. Ideia de igualdade formal e liberdade individual - direitos de defesa = liberdades negativas
Surgiram os direitos individuais, civis e políticos

30
Q

A história dos direitos fundamentais é divido em gerações/dimensões. Fale sobre os direitos da segunda dimensão?

A

Sugiram no final do século XIX início do XX (situação precária do operariado). A ideia não é mais de igualdade formal, mas um estado social = igualdade material. A lei deve reconhecer os desiguais e deve tratá-los conforme suas desigualdades. O estado deve ter atitudes concretas para promover a igualdade - liberdade positivas
Surgiram: os direitos sociais, culturais e econômicos

31
Q

A história dos direitos fundamentais é divido em gerações/dimensões. Fale sobre os direitos da teceria dimensão?

A

Surgiu no final do século XX, pós segunda guerra mundial. Período que se trabalhou muito a ideia de fraternidade e solidariedade. Surgem os direitos difusos - direitos da coletividade/da humanidade e que não podem ser individualizados, mas afetam a todos - direitos que transcendem uma constituição
Ex: patrimônio da humanidade (proteger nossa história)
Ex:direito do consumidor
Ex:direito ao meio ambiente equilibrado
Ex:comunicação social/imprensa

32
Q

A história dos direitos fundamentais é divido em gerações/dimensões. Fale sobre os direitos da quarta dimensão?

A

A quarta e quinta não há consenso na doutrina
1)de acordo com Paulo bonavides, tem os direitos globalizados na perspectiva de uma globalização política. Com isso ele vai falar que democracia é direito fundamental, assim como, pluralismo político
2)de acordo com Norberto Bobbio: considera direitos fundamentais os avanços genéticos, biogenética, direitos relacionados a origem da vida
Ex:proteção de patrimônio genético da pessoa - busca limitar a ciência, impor ética a atividade científica

33
Q

A história dos direitos fundamentais é divido em gerações/dimensões. Fale sobre os direitos da quinta dimensão?

A

Direitos relacionados a realidade cibernética (realidade virtual) - internet
Ex: direito fundamental o tratamento e proteção de dados pessoais

34
Q

O que diz a teoria do status?

A

1)status passivo: quando o estado estabelece alguma obrigação ou proibição que afeta o indivíduo
2)status negativo: indica que a pessoa tem a liberdade perante o estado, fazendo com que possa atuar livremente em algumas situações, sem interferência poder público
3)status positivo: indica a possibilidade de o indivíduo exigir do poder público alguma prestação positiva
4)status ativo: alude aos exercícios dos direitos políticos por parte do indivíduo

35
Q

O que é efeito cliquet?

A

Proibição ao retrocesso dos direitos fundamentais

36
Q

Quais são as duas dimensões dos direitos fundamentais?

A

1) dimensão subjetiva: os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o estado: as pessoas podem exigir que o estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada ou que o estado atue ofertando prestações positivas
2) dimensão objetiva: os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa, eles são classificados como princípios estruturantes do estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico “eficácia irradiante”

37
Q

Ao tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias, quais são?

A

1)teoria interna (teoria absoluta): considera que o processo de definição dos limites de um direito é interno a ele, para essa teoria, o núcleo essencial de um direito fundamental é insuscetível de violação, independentemente da análise do caso concreto
2)teoria externa (teoria relativa): entende que a definição de limites dos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos. Para essa teoria, o núcleo essencial também é insuscetível de violação, no entanto, a determinação do que é exatamente esse núcleo dependerá da análise do caso concreto

38
Q

Em relação a aplicação dos direitos fundamentais entres particulares, existem 2 teorias criadas, quais?

A

1)teoria da eficácia indireta e mediata: os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado
2)teoria da eficácia direta e imediata: os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-lo quanto o poder público. Tese adotada pelo Brasil

39
Q

Os direitos fundamentais também podem ser limitados em situações de crises constitucionais, como na vigência do estado de sítio e do estado de defesa?

A

Simmmmm!

40
Q

Existem os direitos fundamentais catalogados e não catalogados?

A

Simmm! Catalogados estão no título 2 da CF, e os não catalogados são os que tão fora do título 2 da CF