Nacionalidade Flashcards
Qual o Conceito de nacionalidade?
é o vinculo de natureza jurídica e politica que une pessoas
A nacionalidade define o q é o povo?
Sim! Nacionalidade é que o define povo (quem tem nacionalidade brasileira): a lei define quem é brasileiro (vinculo jurídico) e todos os brasileiros estão submetidos a um mesmo estado (vinculo político)
O que seria população?
População seria brasileiros e estrangeiros que estão no Brasil
Todo mundo que faz parte do povo é cidadão?
Não! Povo não é cidadão – cidadão é brasileiro com poder político – povo é brasileiro só
O que seria nacionalidade originária (primária) ?
1)Originaria: adquire com o nascimento (nascido no Brasil) – Nato
O que seria nacionalidade derivada (secundária)?
2)Derivada (ou secundaria): a pessoa escolheu ser brasileiro (naturalizado)
Quais são os dois critérios usados para definir quem tem nacionalidade originária (nata)?
1)ius solis: a nacionalidade é adquirida a partir do lugar do nascimento (solis = solo) (brasil adota preferencialmente esse critério, mas adota também o sanguinis) essa preferencia é por causa de muita migração de estrangeiros no Brasil
2)ius sanguinis: a nacionalidade é definida por sangue – quem são os seus descendentes (muito usada na Europa, devido a guerra, pois como na Itália muita gente foi embora)
Cuidado! Um menino nasceu na Itália e os pais são argentinos – ele vai ser um apátrida (sem pátria)
Cuidado! Um menino nasceu na argentina mas seus pais são italianos – ele vai ser um polipatrida (vai ser italiano e argentino)
Maneiro!
Sobre a Nacionalidade originaria brasileira aonde é encontrado?
(só encontra na CF – rol taxativo) - são só essas situações
Pela CF, quando nasce no Brasil sempre será brasileiro nato?
Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (ius solis)
obs: se o menino nasceu no brasil e o pai é estrangeiro diplomata aqui e a mãe é brasileira – então o menino é brasileiro, pois ambos os pais precisam ser estrangeiros
obs: se o menino nasceu no brasil e o pai é argentino e a mãe colombiana, o pai está no Brasil a serviço do Uruguai – o menino é brasileiro nato, pois precisa estar a serviço do SEU pais – tinha que ser a serviço da Argentina
obs: se o menino nasceu em um barco indo para américa latina, seus pais são estrangeiros e estavam passeando de férias. Ele nasceu em aguas brasileiras ainda – então o menino é brasileiro nato
Pela CF, quando nasce fora do Brasil, em quais casos é brasileiro nato?
-os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB (de qualquer ente brasileiro) – ius sanguinis
-os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, será brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira competente (basta procurar um consulado brasileiro – não precisando ser necessariamente o consulado no pais que ele nasceu)
- os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, precisa residir no Brasil (não tem período mínimo) e optar pela nacionalidade brasileira (optar - abrir mão da nacionalidade antiga), desde que já tenha adquirido a maioridade – competencia de juiz federal - a confirmação é homologada judicialmente por juiz federal
Ex: se o menino nasceu nos EUA, seus pais são brasileiros e seu pai trabalha no consulado brasileiro lá, mas exercendo atividade administrativa – o menino é brasileiro nato?
Simm! pois mesmo administrativo ele ainda trabalha pro Brasil
Nacionalidade secundaria estrangeira naturalizado tem rol exemplificativo na CF?
Sim! permite que a lei infraconstitucional regule sobre – lei de imigração)
Quais são os dois casos de nacionalidade secundária previstos na CF? Primeiro o dos países lusófonos
a) os que, na forma, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (originários de países de língua português são preferência, os requisitos necessários são menores: 1ano ininterrupto de residência no Brasil, idoneidade moral – nada que possa ferir sua reputação). O estrangeiro precisa pedir – não existe nacionalidade tácita ou compulsório – o brasil vai avaliar a conveniência ou oportunidade concedendo ou não a nacionalidade da pessoa que pediu (ato discricionários/ soberania brasileira)
Quais são os dois casos de nacionalidade secundária previstos na CF? em relação aos estrangeiros em geral
b)estrangeiro de qualquer nacionalidade, a pessoa precisa ter 15 anos ininterruptos de residência no Brasil e ausência de condenação criminal (não é ter qualquer condenação – é criminal no Brasil e nem fora do país) - ato vinculado (se ele pedir ele vai obter a nacionalidade brasileiro), retroativo a data do pedido e o ato tem natureza meramente declaratória – direito liquido e certo de obter a nacionalidade estrangeira – o Estado brasileiro não pode negar (desde que a pessoa pediu a nacionalidade, ela já é brasileira (se seguir todo os requisitos) - Nacionalidade Extraordinária ou quinzenária