Nacionalidade Flashcards

1
Q

Qual o Conceito de nacionalidade?

A

é o vinculo de natureza jurídica e politica que une pessoas

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2
Q

A nacionalidade define o q é o povo?

A

Sim! Nacionalidade é que o define povo (quem tem nacionalidade brasileira): a lei define quem é brasileiro (vinculo jurídico) e todos os brasileiros estão submetidos a um mesmo estado (vinculo político)

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3
Q

O que seria população?

A

População seria brasileiros e estrangeiros que estão no Brasil

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4
Q

Todo mundo que faz parte do povo é cidadão?

A

Não! Povo não é cidadão – cidadão é brasileiro com poder político – povo é brasileiro só

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5
Q

O que seria nacionalidade originária (primária) ?

A

1)Originaria: adquire com o nascimento (nascido no Brasil) – Nato

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6
Q

O que seria nacionalidade derivada (secundária)?

A

2)Derivada (ou secundaria): a pessoa escolheu ser brasileiro (naturalizado)

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7
Q

Quais são os dois critérios usados para definir quem tem nacionalidade originária (nata)?

A

1)ius solis: a nacionalidade é adquirida a partir do lugar do nascimento (solis = solo) (brasil adota preferencialmente esse critério, mas adota também o sanguinis) essa preferencia é por causa de muita migração de estrangeiros no Brasil
2)ius sanguinis: a nacionalidade é definida por sangue – quem são os seus descendentes (muito usada na Europa, devido a guerra, pois como na Itália muita gente foi embora)

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8
Q

Cuidado! Um menino nasceu na Itália e os pais são argentinos – ele vai ser um apátrida (sem pátria)
Cuidado! Um menino nasceu na argentina mas seus pais são italianos – ele vai ser um polipatrida (vai ser italiano e argentino)

A

Maneiro!

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9
Q

Sobre a Nacionalidade originaria brasileira aonde é encontrado?

A

(só encontra na CF – rol taxativo) - são só essas situações

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10
Q

Pela CF, quando nasce no Brasil sempre será brasileiro nato?

A

Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (ius solis)
obs: se o menino nasceu no brasil e o pai é estrangeiro diplomata aqui e a mãe é brasileira – então o menino é brasileiro, pois ambos os pais precisam ser estrangeiros

obs: se o menino nasceu no brasil e o pai é argentino e a mãe colombiana, o pai está no Brasil a serviço do Uruguai – o menino é brasileiro nato, pois precisa estar a serviço do SEU pais – tinha que ser a serviço da Argentina
obs: se o menino nasceu em um barco indo para américa latina, seus pais são estrangeiros e estavam passeando de férias. Ele nasceu em aguas brasileiras ainda – então o menino é brasileiro nato

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11
Q

Pela CF, quando nasce fora do Brasil, em quais casos é brasileiro nato?

A

-os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB (de qualquer ente brasileiro) – ius sanguinis

-os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, será brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira competente (basta procurar um consulado brasileiro – não precisando ser necessariamente o consulado no pais que ele nasceu)

  • os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, precisa residir no Brasil (não tem período mínimo) e optar pela nacionalidade brasileira (optar - abrir mão da nacionalidade antiga), desde que já tenha adquirido a maioridade – competencia de juiz federal - a confirmação é homologada judicialmente por juiz federal
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12
Q

Ex: se o menino nasceu nos EUA, seus pais são brasileiros e seu pai trabalha no consulado brasileiro lá, mas exercendo atividade administrativa – o menino é brasileiro nato?

A

Simm! pois mesmo administrativo ele ainda trabalha pro Brasil

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13
Q

Nacionalidade secundaria estrangeira naturalizado tem rol exemplificativo na CF?

A

Sim! permite que a lei infraconstitucional regule sobre – lei de imigração)

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14
Q

Quais são os dois casos de nacionalidade secundária previstos na CF? Primeiro o dos países lusófonos

A

a) os que, na forma, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (originários de países de língua português são preferência, os requisitos necessários são menores: 1ano ininterrupto de residência no Brasil, idoneidade moral – nada que possa ferir sua reputação). O estrangeiro precisa pedir – não existe nacionalidade tácita ou compulsório – o brasil vai avaliar a conveniência ou oportunidade concedendo ou não a nacionalidade da pessoa que pediu (ato discricionários/ soberania brasileira)

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15
Q

Quais são os dois casos de nacionalidade secundária previstos na CF? em relação aos estrangeiros em geral

A

b)estrangeiro de qualquer nacionalidade, a pessoa precisa ter 15 anos ininterruptos de residência no Brasil e ausência de condenação criminal (não é ter qualquer condenação – é criminal no Brasil e nem fora do país) - ato vinculado (se ele pedir ele vai obter a nacionalidade brasileiro), retroativo a data do pedido e o ato tem natureza meramente declaratória – direito liquido e certo de obter a nacionalidade estrangeira – o Estado brasileiro não pode negar (desde que a pessoa pediu a nacionalidade, ela já é brasileira (se seguir todo os requisitos) - Nacionalidade Extraordinária ou quinzenária

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16
Q

O que seria o “quase nacionalidade”?

A

Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição (eles não são brasileiros naturalizados mas é tratado como se fosse um – exclusivo aos portugueses com residência permanente no Brasil). Precisa ter reciprocidade: Portugal tratar o brasileiro lá como português naturalizado. É preciso o português pedir a equiparação (a nacionalidade dele mantem – ele so é equiparado ao naturalizado) – ele pode votar, ser eleito, fazer provas (presidente não pode)

17
Q

A lei pode tratar diferente o brasileiro originário e o brasileiro secundário?

A

Naoo! É entendido como inconstitucional, pois somente a CF pode fazer distinção

“É inconstitucional uma lei que diferenciei um brasileiro nato do naturalizado (tem diferenças, mas elas só podem ser criadas pelas CF)”

18
Q

São privativos de brasileiros natos quais cargos?

A

Presidente e vice presidente da república, de presidente da câmara dos deputados, de presidente do senado federal, de ministro do STF, de carreira diplomática, de oficial das forças armadas e de ministro de Estado da Defesa

19
Q

Qual o motivo desses cargos serem privativos dos brasileiros natos ?

A

o motivo da privação é a segurança e a soberania do estado brasileiro – esses cargos substituem o presidente por isso também são privativos (Rol taxativo)

20
Q

o presidente do TSE precisa ser brasileiro nato?

A

Simm! pois precisa ser um ministro do STF. O vice do TSE também precisa ser do STF. Assim como do CNJ
Atenção! Cargo é diferente de função – no conselho da republica existe a participação de 6 cidadãos brasileiros natos (=função, não tem cargo)

21
Q

Chefe de Estado maior: é o militar de maior patente naquela força (oficial) – precisa ser nato?

A

Issooo!

22
Q

A CF também trouxe diferença em relação ao direito de propriedade de empresa jornalista ou de radiodifusão de som ou de som e imagem ?

A

Simm! por longa data era privativo do brasileiro nato (devido a segurança – período de ditadura). A CF 88 definiu que a propriedade pode ser do brasileiro nato, mas o naturalizado também tem o direito, so que ele precisa ser naturalizado a mais de 10 anos. Pode ser também de propriedade de pessoa jurídica, desde que pelo menos 70% do capital votante seja capital de brasileiro

23
Q

Quais são os dois casos em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade?

A

1)Pode perder a nacionalidade se ele atentar contra a ordem constitucional (praticar atos antijurídicos, atos contrários as leis) ou contra o Estado Democrático
2)Pode perder também se a pessoa praticar fraude no processo de naturalização

24
Q

O procedimento para perda de nacionalidade é administrativo?

A

Naoo! O procedimento para a perda da nacionalidade é a sentença judicial (competência de juiz federal – competência acerca de causas sobre nacionalidade). Condena e aplica uma pena (pena de cancelamento da naturalização) – não é criminal, é civil. Ele só pode voltar a ser brasileiro por nova decisão judicial (ação rescisória)

25
Q

O brasileiro nato pode perder sua nacionalidade?

A

Simm! (Também serve para o naturalizado)

Pode perder a nacionalidade se ele quiser perder – é preciso manifestar expressamente a vontade de perder a nacionalidade brasileira perante autoridade competente, ressalvados situações que acarretem apátrida (direitos fundamentais são irrenunciáveis – nacionalidade é um direito, é preciso ter outra nacionalidade – não pode ser apátrida) – essa perda de nacionalidade é administrativamente, não precisa de processo judicial

26
Q

A renúncia da nacionalidade, impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária?

A

Naoooo! Pode sim pedir a nacionalidade de volta, porém somente o brasileiro nato pode readquirir após renúncia

27
Q

A língua brasileira é o idioma oficial da Republica federativa do Brasil?

A

Naooo! Língua portuguesa

28
Q

Quais são os símbolos nacionais?

A

hino, bandeira, armas e selos nacionais

29
Q

Os Estados, DF e os Municípios poderão ter símbolos próprios?

A

Simmmm!