Poder Legislativo Flashcards

1
Q

No brasil, o poder legislativo tem quais funções?

A

de legislar e fiscalizar

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2
Q

De que forma é dividido o poder legislativo federal?

A

Exercido pelo Congresso nacional, que é composto por duas casa (poder legislativo bicameral): câmara de deputados + senado federal

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3
Q

Qual a diferença entre o bicameralismo puro X mitigado?

A

Bicameralismo puro: as casas estão em condição de igualdade – e isso acontece atipicamente no processo legislativo
Bicameralismo mitigado: existe preferencia a casa iniciadora

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4
Q

O CN atua como quais tipos de legislador?

A

O CN atua como legislador ordinário (leis comuns), mas também como legislador constituinte (emendas constitucionais – reforma da constituição – poder derivado reformador)

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5
Q

Possui a função de legislar e também fiscalizar o q?

A

Também possui função fiscalizatória – fiscalizar o poder executivo (administração direta e indireta) – o controle externo também é de responsabilidade do CN no âmbito da Uniao

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6
Q

porque na Uniao o poder legislativo é bicameral:?

A

porque nossa forma de governo é republicano (exige bicameral) + regime politico democrático (exige a representatividade popular), e o que vai exigir o SF é o nossa forma de estado federalista

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7
Q

Em relação a câmera de deputados: quantos são os deputados federais? Como se calcula a quantidade? Tem nos território? Qual o tempo do mandato dos deputados?

A

Câmara dos deputados (casa do povo):
- são 513 deputados federais (fixado por lei complementar)
-a quantidade de deputados de cada estado é proporcional a quantidade de habitantes (estabelecera a LC) porem a CF definiu um mínimo e máximo (mínimo 8, máximo 70)
- território tem 4 deputados
-mandato do deputado é de 4 anos (= 8 períodos da sessão legislativa)

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8
Q

Em relação ao senado federal: quantos são os senadores? Como se calcula a quantidade? Tem nos território? Qual o tempo do mandato dos senadores?

A

Senado federal (estados + DF):
- são 81 senadores (cada estado elege 3 senadores logo são 26 estados + DF = 27 x 3 = 81)
- território não tem senador
-mandato do senador é de 8 anos (para acompanhar o avanço do estado) (= 2 legislaturas)

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9
Q

se criasse um novo estado – ainda seriam 513 deputados federais, porém, seriam 84 senadores??

A

Simmmm!! Isso

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10
Q

o CN não atualiza a quantidade de deputados por estado – o STF deu prazo para o CN fazer a LC que atualize, se não fizer o STF vai fazer?

A

Issoo!!

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11
Q

1 sessão legislativa no âmbito federal tem 2 períodos?

A

Simm! 1 sessão legislativa no âmbito federal: começa no dia 02/02 a 17/07 (primeiro período) e de 01/08 a 22/12 (segundo período), ou seja, 1 sessao tem 2 periodos

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12
Q

legislatura = 4 anos?

A

Issooo!

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13
Q

Como o mandato dos senadores é de 8 anos, como ocorre a renovação das vagas do Senado Federal?

A

a cada 4 anos são renovados 1/3 e 2/3 das vagas alternadamente (tem eleição que o estado elege 1, e tem outra que elege 2) ex: 2026 vai ser votado 2 senadores

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14
Q

Para os senadores as eleições são proporcionais, já para os deputados da câmara são majoritárias?

A

Erradooo! É o contrário:

Eleição na casa para a câmara de deputados: é proporcional – a quantidade de vagas a preencher é equivalente a quantidade de votos recebidas pelo partido
Eleição no senado: majoritária – se teve uma a mais é suficiente para ser eleito

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15
Q

Quando a eleição é proporcional o mandato é do partido ou do político?

A

cordo com o STF: quando a eleição é majoritária o mandato é da pessoa, quando a eleição é proporcional o mandato é do partido

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16
Q

Como funciona a escolha dos suplentes para os deputados e para senadores?

A

1)Suplente do senador: eleito com 2 suplentes
Ex: se o senador morrer – chama o primeiro suplente
2)Suplente do deputado: o suplente é o próximo mais votado

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17
Q

De acordo com a CF, qual a Regra de quórum para as casas e comissões do legislativo federal?

A

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
ou seja, quórum de maioria simples/relativa (quando a CF dizer nada – aplica a maioria simples)

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18
Q

As votações de cada casa devem ser abertos?

A

Isso o voto deve ser aberto - respeito aí princípio da publicidade (existe exceção, mas a CF precisa dizer)

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19
Q

Em relação as atribuições do poder legislativo. O que quer dizer:
“Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:”??

A

Com sanção significa que essas competências do CN são exercidas mediante lei (dependendo do assunto é LO ou LC)

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20
Q

Em relação as atribuições do poder legislativo. O que quer dizer: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:”??

A

Sem sanção significa que não vai ser feito lei – nessas competências o CN age por meio de decreto legislativo (ou seja, sem participação do presidente)

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21
Q

-artigo 51
Compete privativamente a câmara dos deputados – ou seja, sem sanção do presidente – feito por meio de resolução
-Artigo 52
Compete privativamente ao senado federal – ou seja, sem sanção do presidente – feito por meio de resolução

A

Issoooo! Atenção aos meios

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22
Q

o que está no artigo 48 são só exemplos, pois tem mais competências do CN?

A

Simmm!! tudo que compete a união legislar é feito pelo CN (competências privativas da união e as normas gerais da competência concorrente)
-Tudo q a união precisa fazer lei é competência do artigo 48 (com sanção do presidente) do CN

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23
Q

Competências q estão no artigo 48:

A

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal (mudar o GF de Brasília)
Obs: no artigo 49 fala: VI - mudar temporariamente sua sede; (significa mudar a sede do CN)

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24
Q

Competências q estão no artigo 48:

A

VIII - concessão de anistia; (perdão mediante lei – é um perdão que apaga toda a historia do crime – não praticou crime algum)
Obs: induto é concedido pelo presidente por meio de decreto – é um perdão que dispensa a pessoa a cumprir o resto da pena
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Obs: quem fixa o subsidio dos ministros de estado é o CN por meio de decreto
Obs: quem fixa o subsidio dos deputados e senadores é o CN por meio de decreto
Obs: quem fixa o subsidio dos ministros do STF é o CN, mas por meio de lei

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25
Q

Quais são as competências do artigo 49?

A

I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; - para que seja aplicado um tratado é preciso que seja incorporado ao ordenamento político brasileiro – o CN precisa aprovar a incorporação por decreto legislativo (nesse momento foi incorporado) e ai depois o presidente da república faz um decreto promulgando o tratado (nesse momento tem vigência) – não basta ser somente celebrado pelo presidente
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (o presidente pratica o ato, mas antes ele precisa ser autorizado pelo CN)

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26
Q

Quais são as competências do artigo 49?

A

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; - se não tiver sido autorizado o cargo vai ser considerado vago
Obs – STF: Os estados não podem estabelecer esse limite de mais que 15 dias de forma mais gravosa do que o estabelecido pela CF – ex: NÃO pode permitir somente 10 dias sem autorização da assembleia legislativa
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

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27
Q

Quais são as competências do artigo 49?

A

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (os que ultrapassarem os limites do poder executivo regulamentar) – congresso fazendo controle de inconstitucionalidade – tem efeito ex nunc – ou seja, a sustação vai ser aplicado pro futuro (o tempo que ele valeu fica mantido)
O poder regulamentar é para explicar uma lei (não pode inovar – não pode trazer o que não esta na lei)
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional – o presidente tem competência de solicitar que o CN decrete o estado de calamidade publica

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28
Q

Quais são as competências do artigo 49?

A

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (quem julga é o CN com auxilio do TCU
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Tanto as terras da Uniao quanto estaduais (se ultrapassar 2500 hectares a alienação/concessão precisa ser aprovada pelo CN)
Obs: O STF definiu ser constitucional as Constituições estaduais colocarem limite a essa alienação para um tamanho menor que o estabelecido na CF, se justificado pela realidade do estado

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29
Q

É competência da câmara, senado e quaisquer de suas comissões de convocar (=obriga) autoridades para prestar informações sobre assunto previamente determinado. Quais são essas autoridades que podem ser convocadas?

A

Quem pode ser convocado: ministro do estado, quaisquer órgãos titulares de órgãos diretamente subordinados a presidência, e o presidente do comitê gestor do IBS

Atenção! O presidente da república não pode ser convocado; nem ministro do STF, nem PGR, nem administração indireta

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30
Q

O que acontece se uma dessas autoridades não comparecerem ?

A

Se a autoridade não comparecer ou prestar informações falsas – gera crime de responsabilidade

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31
Q

Em relação as competências privativas da câmara do deputados, qual é a exceção a resolução?

A

Exceção ao uso de resolução:
V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
Obs: a remuneração fixada pela câmara é a remuneração dos servidores (PRECISA DE LEI) – iniciativa da câmara, deve ser aprovado no senado e depois sancionado pelo presidente

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32
Q

Compete privativamente à Câmara dos Deputados?

A

III - elaborar seu regimento interno; (se auto-organiza por meio de resolução da câmara)
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (crime comum: STF que julga, crime de responsabilidade: senado federal que julga – ambos precisa de autorização por 2/3 da câmara)
Obs: em relação ao ministro do estado – essa autorização é somente por crime de responsabilidade conexo com o presidente. Os ministros de estado são julgado no crime comum: pelo STF, no crime de responsabilidade: pelo STF, exceto se o crime de responsabilidade for conexo ao presidente da republica: julgado pelo senado

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33
Q

Compete privativamente à Câmara dos Deputados?

A

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. (são 6 conselheiros que são cidadão brasileiros natos com mais de 35 anos- 2 deles são eleitos pela câmara e 2 pelo senado e 2 escolhidos pelo presidente da republica

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34
Q

As competências privativas do senado, diferente da câmara, todas são feitas por resolução?

A

Naoo! por meio de resolução – exceto a fiaxacao da remuneração dos servidores da casa – projeto de lei de iniciativa do senado

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35
Q

Compete privativamente ao senado federal processar e julgar quais autoridades?

A

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Obs: no crime comum tem prerrogativa de função – julgados pelo STF/STJ – o senado age de forma atípica julgando – essa decisão do senado não se sujeita a apreciação do poder judiciário
Obs: ministro de estado e comandantes das forças armadas somente crime de responsabilidade conexo ao presidente e vice
Obs: para processar e julgar o presidente, vice e ministro de estado é preciso de autorização da câmara por 2/3 dos membros

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36
Q

Compete privativamente ao senado federal processar e julgar mais quais autoridades?

A

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Obs: nessas autoridades NÃO precisa ser crime de responsabilidade conexa com o presidente

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37
Q

os ministros do STF podem sofrer impeachment?

A

Simmm! Os ministros do STF são vitalícios, mas sua vitaliciedade foi flexibilizado – perdem por sentença transitada em julgada, ou por decisão do senado por crime de responsabilidade (impeachment) – logo a vitaliciedade do juiz do primeiro grau é maior que o juiz do STF

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38
Q

Como é feita a sessão de julgamento do senado?

A

Quem preside a sessão de julgamento é o presidente do STF (não tem poder decisório) e quem julga é o senado – a decisão tem o quórum de 2/3 -se condenado: perda de cargo, ou inabilitação por 8 anos (impede de obter cargo, emprego e função publica)

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39
Q

Compete ao senado federal aprovar a nomeação de quais autoridades escolhidas pelo presidente?

A

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública (=sabatina do senado – responde perguntas, depois aquele nome é cometido a uma votação secreta), a escolha de: (escolhas do presidente)
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar; (lei comum pode condicionar a aprovação de algumas escolhas a decisão do senado – rol exemplificativo)

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40
Q

O senado federal aprova a escolha de qual autoridade a partir de voto secreto e arguição secreta?

A

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (=embaixador e cônsul) – a arguição nesse caso É SECRETA

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41
Q

Qual o assunto que no geral é uma dica para saber se é competência do senado? (Tem q ler na CF)

A

Endividamento público, limite de divida dos entes = competência do senado aprovar (limites de gastos – questões financeiras) – ler na CF mais competências do Senado

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42
Q

O que seria controle concentrado de constitucionalidade do STF?

A

(alguém competente ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade perante o STF) – se o STF decidir que a ação é procedente, gera alguns efeitos: erga omnes (efeito para todas as pessoas), tem efeito ex tunc (retroage desde a origem), efeito vinculante (todos os demais órgãos devem seguir)

Obs: Esse controle é feito da lei a partir da lei

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43
Q

O STF também faz controle difuso de constitucionalidade?? O que seria?

A

Simmm, ao analisar os casos concretos, pode declarar que uma lei é inconstitucional. Nesse caso, o próprio STF entendeu que terá o mesmo efeito que o controle concentrado: eficácia erga omnes, ex tunc e vinculante

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44
Q

Ocorre controle de inconstitucionalidade tambem pelos juízes de primeiro grau?

A

Simmm! Seria um controle difuso sem abstrativizacao.
Ou seja, é possível que um juiz comum, analisando os casos concretos, declare que uma lei é inconstitucional – controle de inconstitucionalidade de caso concreto = controle difuso de inconstitucionalidade. A decisão tem efeitos: efeito inter partes (vale só para a pessoa que entrou com a ação – ou seja, a lei continua existindo e valendo para o resto das pessoas), efeito ex tunc (retroage só para mim)

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45
Q

O que seria a mutação constitucional ocorrida em relação a competência do senado e a competência do STF no controle de constitucionalidade?

A

-A CF definiu como competência do senado:
“X – Suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo tribunal federal”
-Isso, porque o controle difuso do STF não gerava efeito erga Omens, mas somente inter partes (ou seja, só valia para as partes participantes do caso concreto) - com isso o senado possui a competência de suspender de forma erga Omens/ ex nunc a execução de uma lei declarada inconstitucional pelo STF
-Porém, o Inciso X sofreu uma mutação constitucional (mudança na interpretação da constituição sem mudar o texto) – fazendo com que ocorresse a abstratizacao do controle difuso do STF, permitindo que ele mesmo desse efeito erga Omens/ ex tunc e vinculantes para as duas decisões de inconstitucionalidade - ficando o STF independente do senado.

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46
Q

Com a mutação constitucional então o senado perdeu sua competência do inciso X ?

A

Naooo!! O senado ainda pode suspender, o que mudou foi que o senado fazer ou não já vai alcançar todo mundo - efeito apenas declaratório

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47
Q

O que significa “suspender no todo ou parte”??

A

= suspende o que o STF entendeu inconstitucional: se o STF entendeu a lei toda então suspende tudo, entendeu parte da lei inconstitucional o senado suspende então a parte

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48
Q

O que seria a Imunidade parlamentar? E quais são as duas?

A

-Imunidade parlamentar = é uma garantia constitucional de que o parlamentar pode em plenitude exercer o mandato eletivo sem perseguição politica
-A imunidade parlamentar é uma garantia indisponível (se ele é parlamentar ele tem a imunidade – independente se quer usufruir dela ou não – a imunidade é própria do cargo)
- existe imunidade material e formal

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49
Q

O que seria imunidade material?

A

os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (= inviolabilidade)
Inviolabilidade civil = não ocorre reparação de dano
Inviolabilidade penal = não há crime

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50
Q

Quais são as limitações da imunidade material?

A

Somente no exercício do seu mandato – e no exercício do mandato deve respeitar o estado democrático de direito – a dignidade da pessoa humana – deve respeita a ordem constitucional (ou seja, sem violar direitos fundamentais) – também é responsabilizado por desrespeitos em redes sociais desses estatutos
Tem imunidade material em todo o território nacional – desde que esteja agindo como parlamentar
Obs: o parlamentar deve respeitar o decoro parlamentar = código de ética – se não respeitar, ele pode vir a responder por quebra do decoro

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51
Q

se um parlamentar for chamado para um programa de tv/radio ele também tem imunidade parlamentar??

A

Simm!! Ele n teria se ele tivesse um programa de tv/rádio

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52
Q

Existe imunidade para um parlamentar, que é candidato, durante propaganda política?

A

Naooo!! se um parlamentar se candidatar a um cargo – na propaganda eleitoral se ele falar besteira ele vai ser responsabilizado – nesse caso ele esta agindo como candidato e não como parlamentar

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53
Q

O parlamentar recebe a imunidade material no dia da diplomação?

A

Naooo!! a pessoa tem que já estar agindo na qualidade de parlamentar

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54
Q

O que é o Foro por prerrogativa de função?

A

Quando o cargo exige que seja julgado por um órgão superior a ele, ou não tendo, um igual

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55
Q

Quem julga os senadores e deputados em crime comum? E por crime de responsabilidade?

A

-os deputados s senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF (ou seja, crime comum: STF – porem a jurisprudência diz: somente os crimes comuns vinculado ao exercício do cargo
-por crime de responsabilidade: não respondem por crime de responsabilidade -não existe lei

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56
Q

O que é crime de mandato cruzado?

A

era deputada e praticou o crime nessa qualidade, e se tornou senadora – como para os dois mandatos a competência é do STF, então continua sendo julgado pelo STF)

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57
Q

De acordo com o STF, o q acontece se a pessoa era deputada, cometeu o crime, mas não teve ação penal contra a pessoa, porém agora a pessoa não tem mais o mandato e só agora foi denunciada daquele crime?

A

Se o crime tiver vinculação com o mandato, a competência será do STF ainda que não exista mais mandato – NÃO cai mais para a estancia comum – o objetivo é tornar mais rápido o processo, pois sendo julgado pelo STF não tem como aplicar recursos

58
Q

Os parlamentares podem ser presos?

A

Simm! Prisão provisória (sem condenação) somente pode ocorrer por flagrante de crime inafiançável
Porem senador e deputado podem ser presos por prisão pena (com condenação)

59
Q

Em relação a prisão provisória - o que o STF entende sobre crime permanente?

A

Obs; STF entende crime permanente = em flagrante, além disso consideram inafiançável em abstrato (as 6 hipóteses do artigo quinto) + em legal (mesmo sendo crime afiançável, dependendo se tiver elementos de prisão preventiva ele pode ser inafiançável)

60
Q

Ou seja, o que diz a imunidade formal?

A

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável
Além disso, Quem prendeu em flagrante deve mandar os autos da prisão em até 24 horas para a casa respectiva

61
Q

A imunidade formal traz quais informações sobre o processo?

A

Quem prendeu em flagrante deve mandar os autos da prisão em até 24 horas para a casa respectiva – nela vai ser votado com quórum de maioria absoluta se mantem ou não a prisão (ou seja, a continuidade da prisão é de competência da casa) – com votação aberta

62
Q

Em relação a imunidade formal, qual a proteção sobre crimes cometidos por parlamentares após a diplomação?

A

Se o crime foi praticado após a expedição do diploma, pode um partido político pedir a sustação do processo na câmara representativa (ou seja, precisa ser um partido politico representado na Casa – pede para a casa por achar que o parlamentar está sendo perseguido – sustar = não ter andamento até o final do mandato do parlamentar (a prescrição fica suspensa também)
Iniciativa de um partido politico e pelo voto da maioria absoluta da casa

63
Q

Existe prazo para o partido pedir a sustação do processo? E tem algum para a casa tomar alguma decisão?

A

Sendo o supremo o competente da ação: PGR encaminha ao STF denuncia/queixa contra o parlamentar – ocorre a instrução e depois o julgamento (o partido politico tem até o julgamento para pedir para a casa sustar o processo – e a casa tem 45 dias para tomar a decisão

64
Q

Para instituir uma ação contra um parlamentar não é necessário autorização da casa?

A

Issooo, não é!
Necessário é autorização da câmara para ação contra presidente, vice, ministro de estado

65
Q

Se o parlamentar for julgado e condenado . Ele tem o direito de continuar com o mandato?

A

Depende!
Se a pena for privativa de liberdade em regime fechado e maior que 120 dias: neste caso acontece a perda do mandato, pois o parlamentar faltaria mais do que o permitido (ele perde o mandato e mesa só declara)
Nas demais hipóteses, a casa decide: votação aberta com maioria absoluta
Obs: tudo isso vale para deputado estadual e distrital

66
Q

Apesar de não poder prisão preventiva, podem ser adotadas medidas processuais cautelares?

A

Simm! podem ser aplicadas medidas cautelares processuais por parte do poder judiciário – não precisa ser autorizado – inclusive pode ser feito o afastamento do mandato (porem se a medida cautelar impactar no exercício do mandato, então, a decisão é da casa)

67
Q

Os deputados e senadores, não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações?

A

Issoo! Proteção da carreira

68
Q

A incorporação as Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva?

A

Issooo

69
Q

se decretado o estado de sítio, a imunidade dos parlamentares continua?

A

Simm! só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida (exceto em situações em que o parlamentar atuar fora do CN e o que ele faz é contrário a medida tomada no estado de sitio)

70
Q

Como funciona o ano letivo do parlamentar?

A

Sessão legislativo ordinárias (=ano legislativo): o congresso nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro
A sessão legislativa é formada de dois períodos legislativos da mesma sessão legislativa
Obs: se o dia 02/02 não for dia útil – então fica para o próximo dia útil

71
Q

Então o recesso sempre começa no dia 18 de julho?

A

Não! o recesso começa dia 18 de julho, porém, só se há de falar de recesso se votada antes a lei de diretrizes orçamentarias

72
Q

Como funciona a sessão legislativa extraordinária?

A

Pode haver também sessão legislativa extraordinária (quando trabalha em um período que devia estar de recesso)
Emenda 50 – ampliou a sessão legislativa, e se tiver convocação extraordinária do congresso, não tem mais pagamento extra de subsidio

73
Q

Quem tem competência de convocar o CN para sessão legislativa extraordinária?

A

Presidente do Senado (é o presidente do CN), presidente da republica, presidente da câmara e do senado, e a maioria dos membros nas duas casas do CN

74
Q

Em que situações quem convoca é o presidente do senado?

A

estado de defesa, estado de sitio, intervenção federal, dar posse e receber o compromisso do presidente e vice presidente da república (casos obrigatórios – tem que comparecer os parlamentares)

75
Q

Em que situações são convocados pelos outros?

A

em caso de urgência ou interesse público relevante (nesses casos, o comparecimento não é obrigatório – eles vão deliberar para saber se vão aceitar ou não a convocação por decisão da maioria absoluta dos membros)

76
Q

Durante a sessão extraordinária pode deliberar sobre outros assuntos também?

A

Naoo! cada convocação extraordinária deve acontecer por uma finalidade – e so pode discutir ela – exceto medidas provisórias: devem ser obrigatoriamente discutidas (pois medida provisória tem prazo de validade)

77
Q

O que é uma sessão conjunta?

A

Sessão conjunta: quando deputados e senadores estão juntos, mas quando forem tomar decisão é tomada separadamente (é conjunta porque estão no mesmo espaço geográfico – mas atuam como deputados e como senadores, com votação separada)

78
Q

A CF definiu alguns casos em que ocorre a sessão conjunta. Quais?

A

CF previu alguns casos (rol exemplificativo):
IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar (para derrubar o veto é preciso maioria absoluta na câmera e maioria absoluta no senado (estão no mesmo lugar, mas votam separado)
I- Inaugurar sessão legislativa
II- Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns as duas casas;
III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-presidente da republica

79
Q

O que é sessão unicameral?

A

Sessão unicameral: deputados + senadores = 594 parlamentares (votam junto – sem considerar as casas) – a quantidade de senadores é bem menor, seria injusto. É INCOMUM de acontecer, exceto no caso de revisão simplificada da CF, e eleição indireta devido a dupla vacância dos cargos do executivo federal nos dois últimos anos do mandato

80
Q

Como funciona e para que serve a sessão preparatória?

A

Cada uma das casas reunir-se a em sessões preparatórias, a partir de primeiro de fevereiro (no caso é no dia primeiro mesmo), no primeiro ano de legislatura, com o objetivo de dar posses de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente

81
Q

Em uma legislatura possui quantas sessões preparatórias?

A

Dentro da legislatura tem 2 sessões preparatórias – a segunda sessão é so para a eleição dos membros das respectivas mesas diretoras
A primeira é para posse e eleição da mesa

82
Q

É permitida a reeleição no mesmo cargo para a mesa diretora das casas legislativas federias?

A

Naoo! A Mesa diretora é um órgão administrativo de cada casa (os membros são escolhidos pela própria casa) – possuem mandato de 2 anos, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
—Porém, o Regimento interno das casas diz: vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente DENTRO da mesma legislatura – se for em legislaturas diferentes é possível ter dois mandatos consecutivos

83
Q

Essa regra de reeleição na mesma legislatura de cargos da mesa diretora, também se aplica aos estados e municípios obrigatoriamente?

A

Nao! Essa norma não é de repetição obrigatória nos estados e municípios: ou seja, se a constituição do estado permitir reeleição no mesmo cargo da mesa diretoria – não tem problema! –
PORÉM— STF entendeu que não pode ultrapassar dois mandatos consecutivos (deve respeitar o princípio republicano da alternância

84
Q

Como é formada a Mesa diretoria do Congresso Nacional?

A

composta de membros da mesa da câmara e da mesa do senado – o presidente do congresso é o presidente do senado – os demais cargos devem ser preenchidos alternadamente câmara - senado por quem ocupar a mesma posição – ou seja, o presidente da câmara não integra a mesa do CN

85
Q

O que são as Comissões permanentes??

A

Comissão permanente = criada pelo regimento interno e não tem prazo para acabar. O preenchimento de vagas, tanto quanto possível, precisa respeitar a proporcionalidade em relação a representatividade de cada partido na casa (composição da mesa também deve)
Podem fazer audiências públicas, convocar ministro ou outras autoridades para prestar esclarecimentos, votar projeto de lei ordinária

86
Q

O que são as Comissões transitórias?

A

criada com uma finalidade especifica, acabada essa finalidade a comissão é extinta

87
Q

A CPI (exemplo de comissão transitória) faz o q?

A

Exerce uma investigação – função típica do poder legislativo (legisla e fiscaliza o poder executivo) – na CPI o poder legislativo esta em função fiscalizatória
A CPI não julga = possuem somente poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (mas não julga = não substitui o poder judiciário)

88
Q

o inquérito da CPI não impede a investigação das policias civil e federal?

A

Issooo!!

89
Q

A CPI pode investigar assuntos sobre empresas privadas?

A

Naoo! CPI vai investigar assuntos no qual existe interesse publico – ou seja, não investiga matérias privadas

90
Q

Como se cria uma CPI?

A

Criação de uma CPI: é preciso ter requerimento de no mínimo 1/3 da casa; é preciso investigar fato determinado e com prazo certo. Pode ser criada pelo senado, pela câmara e também em conjunto – são a CPMI – COMISSAO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (é preciso ter requerimento de 1/3 de cada casa)

91
Q

A CPI genérica é inconstitucional?

A

Simm!! Fato determinado – STF entende que a CPI genérica é inconstitucional
Fato determinado não é fato único – ela pode investigar mais de um fato, desde que tenham sido previamente determinados e que entre eles tenha uma vinculação

92
Q

Para criar uma CPI em âmbito estadual ou municipal é preciso os mesmos 3 requisitos?

A

Simmm! STF: qualquer outra exigência para a criação de CPI contida em constituição estadual ou lei orgânica vai ser inconstitucional – deve respeitar a CF (1/3 da casa, prazo certo e fato determinado) – precisa ser igual no estado e no município (não pode ter acréscimo ou retirada)

Obs: É preciso respeitar o âmbito de atuação do ente federativo – o estado e município tem poder legislativo, logo existe CPI estadual e CPI municipal – precisa respeitar o alcance do tema – se for interesse nacional/regional/local

93
Q

Deve ter prazo certo para concluir a CPI?

A

Simmm!
Deve ter prazo certo para concluir a CPI e apresentar o relatório final: quem define o prazo é o regimento interno de cada casa

94
Q

O prazo de uma cpi pode ultrapassar legislaturas?

A

Naoo!! STF: o prazo seja qual for não pode ultrapassar a legislatura – ou seja, se tiver no final de uma legislatura não vale a pena criar uma CPI – não pode passar de uma legislatura para a outra

95
Q

Quem dá início a CPI é o presidente da casa. Ele pode se recusar a abrir a CPI?

A

STF: atendidos os 3 requisitos, será obrigatória a instauração da CPI (o direito liquido certo é o direito da minoria parlamentar de exercer em plenitude o mandato – 1/3 da casa
Quem pratica o ato de instauração da CPI é o presidente da casa – é preciso praticar o ato para instaurar – o presidente DEVE praticar o ato – enquanto não praticar o ato a CPI não existirá

96
Q

A CPI pode julgar? Pra quem manda o relatório final?

A

Naooo! A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (porem, não substitui o judiciário): CPI não pode julgar – se tiver crime a CPI vai comunicar ao ministério publico e entregar toda a investigação – se o MPU entender que realmente houve crime, ele vai gerar uma denuncia, instaurando uma ação contra a pessoa – não significa que só pode encaminha ao MPU (se tiver crime deve ser ao MPU – mas se tiver alguma irregularidade pode encaminhar a CGU ( o relatório conclusivo da CPI não vincula ao ministério público)

97
Q

A CPI não pode punir o parlamentar por descumprimento de decoro parlamentar?

A

Issoooo

98
Q

O que mais a CPI não pode fazer?

A

1-CPI não julga
2-CPI não pode aplicar medidas cautelares processuais
3-CPI não prende ninguém (somente prisão flagrante – todo mundo pode)
4-CPI não pode fazer busca e apreensão domiciliar, mas pode fazer SIM busca e apreensão em outros locais
5-CPI faz quebra de sigilo de dados (bancário; telefônico; fiscal). CPI NÃO faz quebra de sigilo de comunicação telefônica

99
Q

A CPI não pode convocar quem?

A

6-CPI não pode convocar o presidente da república (ele pode ser convidado)
7-CPI estadual não pode convocar governador, assim como a CPI municipal não pode convocar o prefeito (não pode atender chefes do executivo) – somente convidado
8- CPI federal não pode convocar governadores, prefeitos
9-CPI NÃO pode convocar magistrados e nem membros do ministério publico
10- CPI NÃO pode convocar indígena para prestar esclarecimentos

100
Q

As decisões da CPI precisam ser fundamentadas?

A

Simmmm! pois a ausência ou uma fundamentação precária pode gerar nulidade (por exemplo, para quebra de sigilo de dados)

101
Q

o parlamentar sozinho não pode falar pela assembleia legislativa?

A

Issoo! porem na condição de cidadão ele tem o direito de receber informações de interesse publico

102
Q

Existe uma lei q institua um prazo para o MP se manifestar quando recebe um relatório da CPI?

A

Sim! foi feita uma lei estabelecendo um prazo para que o ministério publico se manifestar quando receber o relatório da CPI (uma certa preferência)

103
Q

Quebra do Sigilo telefônico = interceptação telefônica?

A

Naoo!
sigilo telefônico = dado telefônico

sigilo da comunicação telefônica = interceptação telefônica

104
Q

O controle externo fiscaliza o que?

A

Sistema de controle externo = fiscalização financeira, orçamentária, Operacional, patrimonial da Uniao, dos estados, DF e municípios, e das entidades direta e indiretas, e todos os poderes

105
Q

A quem compete o controle externo?

A

Controle externo é de competência do congresso nacional (no âmbito federal) sendo exercido com o auxílio do tribunal de contas

Obs:Função do poder legislativo tem função de legislar e de fiscalizar

106
Q

Como se organiza o controle externo nos estados/DF e municípios?

A

Nos âmbitos dos estados/df e municípios:
-Estados/DF: assembleia legislativa/ câmara legislativa com auxílio do TCE/TCDF
-Municípios: câmara municipal com auxilio do TCE (em regra) (nos RJ e SP é feito com o auxilio do TCM do Rio e TCM de SP) e em alguns outros o TC dos municípios

Obs: TC dos municípios alguns municípios tem, e é um órgão estadual, como um desmembramento

107
Q

A OAB também sofre controle externo?

A

Naooo! Sobre a OAB - STF: não estão obrigadas a prestar contas ao TCU (não se sujeitam ao controle do TCU ou de qualquer entidade externa) – não é legitimamente uma autarquia – é um susgenere

108
Q

Quem prestará contas ao TCU?

A

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
Obs: ou seja, Prestara contas pessoa física ou jurídica – independente se tem cargo publico – basta ter tido contato com dinheiro publico

109
Q

Como se divide a composição do tribunal de contas da união e o dos estados?

A

O TCU - são chamados de ministros (são 9 ministros)
TCE/DF/TCM/TC dos M – são chamados de conselheiros (são 7 conselheiros)

110
Q

Quem faz o controle interno do poder judiciário?

A

controle interno – âmbito da união: CGU – âmbito do poder judiciário: Conselho nacional de justiça (tanto no âmbito federal quanto estadual, exceção do STF e ministros do STF)

111
Q

O STF também se submete ao controle externo?

A

Sim! STF sofre controle externo
N se submete aí controle interno do CNJ

112
Q

Os responsáveis pelo controle interno devem apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional ?

A

Simmm! tem o DEVER de comunicar ao TCU aquela irregularidade – se ele não comunicar, ele vai responder solidariamente (passa a responder por aquele ato irregular que não contou ao TCU

113
Q

Cidadão comum tem o DEVER de comunicar o TCU?

A

Nao! Dever não - mas cidadão, sindicatos, associações diversas, partidos politico também podem denunciar irregularidades ao TCU

114
Q

O TCU é parte do poder judiciário?

A

Naoo! TCU é um órgão que tem autonomia administrativa, financeira – não esta vinculado a poder nenhum

115
Q

“O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.” Qual o problema com o termo “jurisdição em todo território nacional”?

A

Na verdade, o TCU é um órgão administrativo – órgão que não tem jurisdição (ou seja, suas decisões são meramente administrativos - não faz coisa julgada – podem ser desfeitas – não é decisão definitiva) – embora a CF88 diga que tem jurisdicçao, querendo na verdade dizer que ten influência no país todo

116
Q

O TCU também não se submete ao Congresso Nacional?

A

Isso! O TCU não é parte do CN – um parlamentar não esta legitimado a apresentar projeto de lei que disponha sobre a estrutura interna do TCU = MPU e Defensoria (não estão vinculados a poder nenhum)
O TCU não esta subordinado ao CN – para o TCU agir não precisa de autorização do CN

117
Q

O que seria autonomia financeira e administrativa?

A

Possui a autonomia que o poder judiciário tem: autonomia administrativa e financeira
Autonomia administrativa: Projetos de lei sobre estrutura e organização interna são feitos pelo próprio tribunal de contas (remuneração, férias, afastamento, posses, etc)
Autonomia financeira: Possui orçamento próprio – ele que manda a sua proposta para o presidente da república (as propostas vêm de todo mundo que tem autonomia financeira) – o projeto de lei do seu orçamento é feito por ele mesmo, e não é o feito pelo CN

118
Q

Como é composto o TCU?

A

1/3 = 3 ministros são escolhidos pelo presidente (1 é escolhido por livre escolha do presidente, 2 são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MPTC (MP que atua junto do TC) – TC vai formular uma lista de 3 nomes para ocupar a vaga de auditor e 3 para o MPTC – o presidente escolhe 3 nomes e envia para o senado, que pode ou não aprovar com quórum de maioria simples

2/3 = 6 ministros são escolhidos pelo CN (a CF não estabeleceu o procedimento)

119
Q

Quais são os requisitos necessários para ser ministro do TCU?

A

Requisitos para se ministro do TCU: precisa ser brasileiro, ter mais de 35 anos e menos de 70 anos, ter uma reputação ilibada (idoneidade moral), ter notórios conhecimentos jurídicos ou contábeis ou econômicos ou financeiros ou de administração publica, e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior

120
Q

Os ministros do TCU são equiparados a quem?

A

Esses 9 ministros são equiparados aos ministros do STJ (direitos, obrigações, vedações, remunerações) = garantia de vitaliciedade, inamorbilidade (não podem ser removidos compulsoriamente), irredutibilidade dos subsídios, mesma remuneração, foro pro prerrogativa de função

Ou seja, Os 9 ministros do TCU tem vitaliciedade – a perda do cargo é por sentença judicial – por crime comum e crime de responsabilidade são julgados pelo STF

121
Q

Quanto é o subsídio do ministro do TCU?

A

ministro do STJ ganha 95% do que ganha o ministro do STF = assim como os ministros do TCU

122
Q

Os ministros do TCU também tem as mesmas vedações q os ministros do STJ?

A

Sim! Também possuem as mesmas vedações: pode ser ministro do TCU e professor, não podem ter atividade politico partidário, são inelegíveis

123
Q

Como é composto o TCE?

A

1/3 = 3 conselheiros escolhidos pelo governador
2/3 = 4 conselheiros escolhidos pela assembleia legislativa

124
Q

Como é composto o TCM?

A

Tanto em SP quanto no RJ – vão ter 5 conselheiros

125
Q

O MPTC faz parte do MPU?

A

Naooo! CF definiu que o MPTC integra o tribunal de contas fazendo a atribuição de ministério publico (não fazem parte do MPU nem do MPE)

MPU (tem seu chefe o PGR): MPF, MPT, MPDFT, MPM
MPE (tem seu chefe o PGJ): cada estado tem o seu

126
Q

Os estados podem permitir nas suas constituições autonomia ao MPTC?

A

Naooo! é inconstitucional: o MPTC é parte do Tribunal de Contas – seus projetos de lei são de competência do TCU, orçamentos etc.

127
Q

Em relação as competências do tribunal de contas: ele pode fazer controle de constitucionalidade?

A

Simmm! STF - a sumula 347 (anterior a CF – “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”) é compatível com a CF – ou seja, o TC pode fazer controle de constitucionalidade, mas deve ser observado uma inconstitucionalidade manifesta (a inconstitucionalidade é indiscutível) – e precisa ser um controle que leva em consideração o caso concreto (portanto o efeito da decisão é inter partis – não pode ser erga omnes)

128
Q

Em relação as competências do tribunal de contas: ele julga as contas do presidente?

A

Naooo! Deve somente elaborar um parecer prévio - quem julga é o CN
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

129
Q

existe apuração ficta das contas?

A

Naooo!! para o STF não existe apuração ficta das contas – precisa da aprovação/rejeição do poder legislativo

130
Q

No julgamento das contas do presidente, o CN fica vinculado a decisão do parecer do TCU?

A

Nao!! Não existe vinculação da decisão no parecer do TC e a decisão do CN/AL/CM – no Município exige 2/3 para não seguir o parecer do TC, mas não se pode entender como vinculação

131
Q

De Quem o TC pode julgar as contas?

A

I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Obs: administração indireta = inclusive EP e SEM

132
Q

não é preciso um exame prévio do TC para celebrar contratos?

A

(É inconstitucional)

133
Q

Cabe ao TC aprecisar os atos de legalidade de admissão de pessoal na administração publica??

A

Simmm!!

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

134
Q

Ao apreciar a legalidade dos atos de concessão inicial de reforma, pensão e aposentadoria o TCU deve assegurar o contraditório e ampla defesa??

A

Naooo!! não se assegura o contraditório e ampla defesa nesses casos (pois não permitem a anulação ou revogação do ato administrativo) – TCU pode negar esse ato inicial de aposentadoria/reforma/pensão em até 5 anos, contado da data que chegou ao TCU, passado o prazo o TCU não pode mais negar

135
Q

Uma das competências do TCU é aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei?

A

Simmm! VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

136
Q

O TCU ter o poder geral de cautela?

A

Simm! O TCU tem o poder geral de cautela – devido a teoria dos poderes implícitos (quando a CF da algum órgão ou alguma entidade uma determinada competência/prerrogativa, a interpretação é de que tudo que for necessário para que o órgão cumpra a função dele ele recebeu também como competência no texto constitucional, mesmo que não tenha sido detalhado - se ele pode penalizar, logo também pode aplicar medidas cautelares

137
Q

O TCU faz quebra de sigilo?

A

Não! O TCU não faz quebra de sigilos – ele tem acesso a informações publicas (se a informação passa por recursos públicos, o dado então deve ser publico – a movimentação é de dados públicos

138
Q

Uma outra competência do TCU é “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;”. E o que acontece se esse prazo nao for respeitado?

A

-No caso de ato ilegal, o próprio TCU pode susta-lo
-No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
-Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

139
Q

As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo?

A

Simm! (TCU julgou e esta decidido – só executa a divida – essa execução é feita pela AGU (nos estados – procuradoria geral do estado e no município – procuradoria geral do município)

140
Q

Em relação a decisão de eficácia executiva, se o prejudicado foi o município, entao quem age?

A

se for o município ente prejudicado, o TCE vai aplicar uma multa e o município que é o legitimado para fazer execução dessa dívida – o dinheiro vai para o município (a procuradoria do município)

141
Q

Quem pode requerer auditoria do TCU?

A

Obs: um deputado sozinho não pode requerer auditoria do TCU – precisa ser a câmara, senado ou comissão = apesar de não ter a prerrogativa o TCU pode fazer a auditoria de oficio