Aplicabilidade Das Normas Constitucionais Flashcards

1
Q

Algumas normas constitucionais não surtem efeitos jurídicos?

A

Errado. Todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos, o que varia é o seu grau de eficácia

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2
Q

O q são as normas auto-executáveis?

A

São normas que podem ser aplicadas sem necessidade de qualquer complementação.

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3
Q

O que são as normas não auto-executáveis ?

A

São as que dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas: incompletas, programáticas e de estruturação

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4
Q

Classificação mais aceita é a feita por José Afonso da Silva. Como divide as normas constitucionais com base na sua aplicabilidade?

A

Plena, contida e limitada

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5
Q

O que são as normas de eficácia plena?

A

São aquelas em que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular

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6
Q

As normas plenas são absolutas?

A

Não, como são muito amplas na constituição, algumas recebem leis infraconstitucionais que as regulamentam

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7
Q

3 características das normas de eficácia plena?

A

-Possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos)
-imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição)
-integral (não podem sofrer limitações ou restrições em suas aplicações)

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8
Q

O que são as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva?

A

São as normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da constituição, mas que podem ser restringidas por parte do poder público

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9
Q

3 características das normas contidas?

A

Imediatas, direta e possivelmente não interagem - completa (pois uma lei infraconstitucional ou constitucional podem restringi-la)

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10
Q

O que são as normas constitucionais de eficácia limitada?

A

Sao aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos

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11
Q

3 características das normas de eficácia limitada?

A

Indiretas (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos)
Mediatas (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos)
E reduzidas (incompleta - possuem um grau de eficiência restrito quando da promulgação da constituição)

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12
Q

Jose Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em 2 grupos, quais?

A

1)Normas declaratorias de princípios institutivos ou organizativo (são aquelas em que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na constituição- é destinada a criar órgãos, entidades, …)
2)Normas declaratorias de princípios programáticos (são aquelas que estabelecem programas ou fins sociais a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional)

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13
Q

Quais são os dois mecanismos de defesa das normas constitucionais limitadas?

A

Usado quando o legislador não escreve a lei regulamentadora:
1)mandato de injunção (ação judicial criada pela constituição para nos proteger das ausência do poder público)
2)ação direita de constitucionalidade por omissão (não ter a regulamentação é inconstitucional)

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14
Q

Quais são os dois efeitos Jurídicos da eficácia limitada?

A

1)o efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que de oponham a seus comandos
2)efeito vinculativo, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadora. E também de manifesta na obrigação de que o poder público concretize as normas programáticas previstas na CF

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15
Q

Maria Helena Diniz propõe outra divisão das normas constitucionais com base na sua aplicabilidade. Qual é?

A

1)Normas com eficácia absoluta: são aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. São as cláusulas pétreas
2)normas com eficácia plena: igual as normas de eficácia plena do José Afonso
3)normas com eficácia relativa restringível: corresponde as normas de eficácia contida
4)normas com eficácia relativa: complementavel ou dependentes de complementação = as normas limitadas

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16
Q

Como classifica a partir da densidade das normas constitucionais?

A

Quanto mais densa mais objetiva - logo menos necessidade da atuação de um legislador infraconstitucional, e menos expressões abstratas e genéricas