Aplicabilidade Das Normas Constitucionais Flashcards
Algumas normas constitucionais não surtem efeitos jurídicos?
Errado. Todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos, o que varia é o seu grau de eficácia
O q são as normas auto-executáveis?
São normas que podem ser aplicadas sem necessidade de qualquer complementação.
O que são as normas não auto-executáveis ?
São as que dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas: incompletas, programáticas e de estruturação
Classificação mais aceita é a feita por José Afonso da Silva. Como divide as normas constitucionais com base na sua aplicabilidade?
Plena, contida e limitada
O que são as normas de eficácia plena?
São aquelas em que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular
As normas plenas são absolutas?
Não, como são muito amplas na constituição, algumas recebem leis infraconstitucionais que as regulamentam
3 características das normas de eficácia plena?
-Possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos)
-imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição)
-integral (não podem sofrer limitações ou restrições em suas aplicações)
O que são as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva?
São as normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da constituição, mas que podem ser restringidas por parte do poder público
3 características das normas contidas?
Imediatas, direta e possivelmente não interagem - completa (pois uma lei infraconstitucional ou constitucional podem restringi-la)
O que são as normas constitucionais de eficácia limitada?
Sao aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
3 características das normas de eficácia limitada?
Indiretas (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos)
Mediatas (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos)
E reduzidas (incompleta - possuem um grau de eficiência restrito quando da promulgação da constituição)
Jose Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em 2 grupos, quais?
1)Normas declaratorias de princípios institutivos ou organizativo (são aquelas em que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na constituição- é destinada a criar órgãos, entidades, …)
2)Normas declaratorias de princípios programáticos (são aquelas que estabelecem programas ou fins sociais a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional)
Quais são os dois mecanismos de defesa das normas constitucionais limitadas?
Usado quando o legislador não escreve a lei regulamentadora:
1)mandato de injunção (ação judicial criada pela constituição para nos proteger das ausência do poder público)
2)ação direita de constitucionalidade por omissão (não ter a regulamentação é inconstitucional)
Quais são os dois efeitos Jurídicos da eficácia limitada?
1)o efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que de oponham a seus comandos
2)efeito vinculativo, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadora. E também de manifesta na obrigação de que o poder público concretize as normas programáticas previstas na CF
Maria Helena Diniz propõe outra divisão das normas constitucionais com base na sua aplicabilidade. Qual é?
1)Normas com eficácia absoluta: são aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. São as cláusulas pétreas
2)normas com eficácia plena: igual as normas de eficácia plena do José Afonso
3)normas com eficácia relativa restringível: corresponde as normas de eficácia contida
4)normas com eficácia relativa: complementavel ou dependentes de complementação = as normas limitadas