Processo Legislativo Flashcards

1
Q

O que é processo legislativo?

A

Mecanismo de criação das leis (leis em termos amplos = espécies normativas primárias = definem as obrigações, direitos, proibições)

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2
Q

As leis que passam pelo processo legislativo possuem somente conteudo de lei?

A

Naoo!
todas as 7 espécies tem forma e matéria de lei – processo legislativo + conteúdo de lei – e todas elas são espécies normativas primarias, pois foram criadas pela CF

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3
Q

O processo legislativo compreende a elaboração de 7 especies de lei. Quais são?

A

I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.

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4
Q

So para entender melhor:
Diferença entre lei material X lei formal?

A

Lei formal = tem forma de lei, deve ter passado por um processo legislativo
Obs: também existem leis somente formais (ou seja, sem conteúdo de lei – lei orçamentaria)

Lei material = aquilo que não tem forma de lei (não passou por processo legislativo), mas tem conteúdo de lei (=aquilo que tem a generalidade, abstração e coercibilidade)
Exemplos: decretos autônomos, regimento interno, etc.

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5
Q

Leis não são específicas a um indivíduo?

A

Issoo! A lei não é especifica a alguém – a lei cria direitos, obrigações, proibições, garantias – tendo o cuidado de alcançar a todos que estiverem na mesma situação
Obs: portarias são individuais a pessoa

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6
Q

Segundo o STF, não há hierarquia entre as espécies normativas primárias?

A

Issooo!! - excluídas as emendas constitucionais, pois produzem norma constitucional e por isso estão acima

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7
Q

Como é a hierarquia das normas?

A

Hierarquia:
1 (topo) – originarias e derivadas (emenda + TIDH aprovados pelo artigo 5, par.3
2 – TIDH (Supralegal)
3- normas primárias (não há hierarquia entre elas)

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8
Q

as normas sobre o processo legislativo constitucional são de repetição obrigatória?? O q seria isso?

A

as normas do processo legislativo constitucional são de repetição obrigatória (Os estados/DF e municípios não podem legislar sobre processo legislativo, por isso, devem seguir as normas federais sobre processo legislativo – ou seja, repetição obrigatória, só podendo eles adaptar as normas – repetição simétrica sem inovação)
Obs: estados podem ter todas as 7 espécies – mas alguns não querem – porém, não vai poder inovar no seu processo legislativo

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9
Q

Classificação do processo legislativo: comum x especial?

A

1) Comum: dá origem a lei comum = lei ordinária (1) ordinário (padrão), (2) abreviado (ser mais curto - votado em comissão e não chega ao plenário), (3) sumário (possui prazo estabelecido para que as casas terminem o processo e a discussão – é desencadeado somente pelo presidente)
2) Especial: possui processo legislativo diferente do comum = ou seja, todas as outras 6 espécies normativas primárias

Obs: lei especifica = lei ordinária que foi criada especificamente para tratar de um assunto exigido pela CF

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10
Q

Quais são as 3 fases do Processo legislativo das emendas à Constituição??

A

Fase 1 – fase introdutória – iniciativa: alguém apresenta uma proposta de emenda a constituição PEC, provocando o CN
Obs: nem todas as PECS são deliberados pelo CN – precisa de apoio popular
Fase 2 – fase constitutiva – deliberação parlamentar: momento em que ocorre a discussão e depois votação
Fase 3 – fase complementar – promulgação e publicação: a emenda é promulgada e ela vai para a sua publicação

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11
Q

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de quem?

A

(ROL TAXATIVO – SÓ ESSES)
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (171 deputados e 27 senadores)
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (incluindo a Câmara legislativa do DF)

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12
Q

É possível fazer PEC a CF por inciativa popular?

A

NÃO É PERMITIDO POR INICIATIVA POPULAR EMENDAR A CF – INICIATIVA POPULAR é somente para projeto de lei federal – obs: se for para emendar a CE, se constar na constituição do estado, a iniciativa popular pode ser permitida a emenda

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13
Q

Fase constitutiva – deliberação parlamentar
Como ocorre o processo de votacao da PEC?

A

A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

para que a proposta saia de uma casa é preciso que seja aprovada 2x pelo quórum de 3/5 – se não aprovar no segundo turno então arquiva

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14
Q

A aprovação de uma emenda deve ser em plenário?

A

Simmm!! processo de emenda é discutido e votada em plenário de cada casa

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15
Q

A CF definiu quem é a casa inciadora e a casa revisora?

A

Nao! no processo de emenda a CF não descreveu quem é a casa iniciadora e nem a casa revisora – quem vai descrever é o regimento interno das casas (porém, às leis comuns foi definido pela CF)

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16
Q

a CF não descreve o interstício mínimo entre o primeiro turno e segundo turno da votação ??

A

Isso! a CF não descreve o interstício mínimo entre o primeiro turno e segundo turno da votação – quem descreve é o regimento interno

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17
Q

não existe prazo também para o senado votar o projeto de emenda após chegar da câmara?

A

Issooo! Sem prazo definido pela CF

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18
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?

A

Issoooo!

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19
Q

Fase complementar – promulgação e publicação da emenda
A emenda a constituição, após a aprovação no CN, será promulgada por quem?

A

A emenda a constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos deputados e do Senado federal, com respectivo número de ordem

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20
Q

So pode ser promulgada pelas mesas apos a sancao do presidente da república?

A

Naoo! no processo legislativo da emenda não há sanção/veto do presidente (não há deliberação do executivo) – a única forma de participação do presidente é apresentando a PEC

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21
Q

Depois da promulgação a emenda é publicada no diário oficial e já começa a a sua fase de exigibilidade?

A

Simmm! nesse momento ocorre a sua exigibilidade (ela nasce na promulgação, mas ganha exigibilidade na publicação) - ou seja, entra em vigor na data da publicação (a não ser que o texto da emenda traga alguma informação)
Obs: na lei comum existe o vacatio legis – 45 dias para lei interna e 3 meses para lei externa
Obs: em regra no brasil não há vacatio constituntonies – a não ser que a própria emenda estabeleça

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22
Q

O que diz o Princípio da irrepetibilidade ?

A

é um princípio do processo legislativo) – na mesma sessão legislativa não pode ser objeto de nova proposta uma matéria já rejeitada ou havida por prejudicada - mesmo se tiver outra proposta com a mesma matéria não pode na mesma sessão legislativa

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23
Q

Para projeto de lei COMUM existe exceção ao principio da irrepetibilidade?

A

Sim!! para projeto de lei a irrepetibilidade tem exceção – votação da maioria absoluta “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”

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24
Q

PEC paralela não é inconstitucional?

A

havia uma proposta original, e daquela proposta houve um desmembramento – e acabou que as duas propostas tramitaram paralelamente, podendo ser uma aprovada ou não e a outra também na mesma sessão legislativa

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25
Q

as casas, ao analisar a PEC, podem legislar sobre ela??

A

Simm! fazendo uma emenda parlamentar sobre o projeto (= alteração parlamentar) – pode melhorar a redação, pode adicionar, pode retirar algo, aglutinar e pode ser uma emenda substitutiva

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26
Q

emenda substitutiva é inconstitucional? Se a substitutiva for rejeitada, ainda pode votar o texto original da PEC?

A

Naooo! Simm, pode! É quando uma PEC chega nas casas e os parlamentares fazem um novo texto sobre o tema – reestrutura toda a proposta (podem apresentar varias emendas substitutiva, até serem aprovadas ou não – OU SEJA, se o substitutivo for rejeitado, ainda pode votar o texto original da PEC

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27
Q

E CF possui Limitações circunstanciais para emendar, quais são?

A

A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado e de sitio
Obs: calamidade pública não impede reforma da CF
Obs: ano eleitoral não impede reforma da CF
Obs: intervenção estadual não impede reforma da CF

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28
Q

durante e intervenção federal propostas de emenda podem ser apresentadas nas casas?

A

Simmm!! podem até ser deliberadas – o que não pode é votar a proposta

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29
Q

A CF possui limitações materiais para emendar? Quais sao?

A

Limitações materiais = clausulas pétreas:
Não sera objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado
II – voto direto, secreto, universal e periódico
III – a separação de poderes
IV – os direitos e garantias individuais

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30
Q

O que é cláusula pétrea?

A

Clausula pétrea = aquilo que não pode ser abolido da CF – e nem mesmo ter seu núcleo essencial afetado

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31
Q

uma emenda pode abolir o dever de votar??

A

Simm! o que não pode é tirar o direito da pessoa votar

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32
Q

direitos e garantias fundamentais, para a doutrina majoritária, seria direitos e garantias individuais?

A

Simmm! pois o constituinte teria somente errado a expressão

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33
Q

nem objeto de deliberação pode ser a pec que propõe abolir a clausula pétrea ou atingir seu núcleo?

A

Simmm!

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34
Q

Qual seria a limitação formal em relação a fazer emenda?

A

todo o processo exigido para criar uma emenda

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35
Q

Existe tambem limitação implícita a emendar a CF?

A

Simm! limitação implícita = clausula pétrea implícita
Ex: o processo legislativo a constituição não pode ser alterado (nem abole e nem reforma) - uma emenda a CF NÃO é capaz de abolir o artigo 60 todo(esse que está sendo estudado, que fala do processo da emenda) – são limitações implícitas, pois senão não tem como mudar a CF – uma emenda aprovada direitinha NÃO pode modificar o próprio processo legislativo da própria emenda – POIS; o poder originário diz que o que ele fez não é imutável, mas ele precisa ser mudado de acordo com o artigo 60 – existem limitações implícitas

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36
Q

Quais as diferenças entre leis ordinárias e leis complementares?

A

Lei ordinária = lei comum = lei
Lei complementar = no texto constitucional possui uma reserva de assuntos que só pode ser disciplinado por lei complementar, pois exige um quórum mais alto de aprovação, trazendo uma certa dificuldade em relação a norma ordinária – ela desenvolve o que já foi falado na CF
Lei ordinária possui processo legislativo comum
Lei complementar possui processo legislativo especial dela

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37
Q

Qual a diferença de assunto entre a lei ordinária X lei complementar?

A

Lei ordinária trata de termas diversos (assunto residual) = ou seja, tudo que não for de outra espécie normativa sobra para a lei ordinária
Lei complementar tem seus assuntos definidos no texto da CF

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38
Q

Pode uma CE ou a lei orgânica do DF separar matéria para ser tratada por lei complementar que nao tenha sido prevista a exigência tambem na CF?

A

Naoo! CE e leis orgânicas não podem separar matéria para ser tratada por lei complementar – somente a CF pode definir o que tem que ser por meio de lei complementar e os estados devem seguir isso

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39
Q

Qual o quorum da lei ordinária?

A

Lei ordinária exige para aprovação com maioria simples/relativa (= maioria dos votos da maioria absoluta = ou seja, precisa estar presente pelo menos 257 deputados, e desses se 50 votarem SIM 30 votarem NÃO e o resto se absteve, então o projeto de lei pode ser aprovado, pois teve maioria

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40
Q

Qual o quorum para aprovar uma lei complementar?

A

Lei complementar é aprovada com maioria absoluta (pelo menos 257 deputados e 41 senadores)

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41
Q

OU SEJA, a regra dos quóruns é a maioria simples, só sendo diferente se a CF determinar ?

A

Simmm! logo, exceto emenda e lei complementar, todas as outras 5 espécies primarias exigem maioria simples

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42
Q

Pode uma LO que trata de assunto de LC?

A

Nao!! isso é inconstitucional (inconstitucionalidade formal – o assunto da lei é necessário, mas o processo feito foi errado – mesmo se a quantidade de votos for suficiente para aprovar uma LC

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43
Q

E pode uma LC que trata de assunto de LO?

A

Sim!! isso não é inconstitucional (ela é apenas formalmente complementar, e materialmente ordinária) – porém, isso não exige que ao fazer alterações futuras na lei tenha que seguir o processo de LC (podendo uma LO revogar a LC anterior)

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44
Q

uma lei ordinária mais nova não revoga uma lei complementar sobre o mesmo assunto?

A

Isso! Nao revoga, pois uma lei mais nova da mesma espécie revoga a anterior

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45
Q

uma lei complementar mais nova revoga uma lei ordinária mais antiga sobre o mesmo assunto??

A

Simmmmm!!!

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46
Q

Qual a única forma de uma lei ordinária mais nova revogar uma lei complementar mais velha?

A

LO pode revogar lei que é apenas formalmente complementar, mas que é materialmente ordinária
Ou seja: quando uma LC trata de assunto de LO, a LO futura pode revogar essa LC anterior

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47
Q

Processo legislativo comum = ou seja, de leis ordinárias
Existem três formas da comum, quais sao?

A

ordinária, abreviada e sumária

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48
Q

Quais sao as 3 fases do processo legislativo da lei ordinária?

A

Fase introdutória —- constitutiva —– complementar

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49
Q

Quem pode propor um projeto de lei ordinária?

A

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (não significa que todos eles podem fazer sobre qualquer assunto – alguns são destinados a apenas uma pessoas – iniciativa privativa)

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50
Q

O rol das pessoas que podem propor projeto de lei comum/ complementar é taxativo?

A

Naooo!! esse rol é exemplificativo: o defensor público também é legitimado a apresentar um projeto de lei complementar. TCU também pode propor projeto sobre sua própria organização

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51
Q

Senadores e deputados podem propor individualmente?

A

Simm!! deputados e senadores individualmente ou em comissões podem propor projeto de lei comum

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52
Q

Como o cidadão propõe um projeto de lei por iniciativa popular?

A

cidadãos por meio da iniciativa popular – projeto deve ser subscrito por pelo menos 1% do eleitorado nacional, dividido por pelo menos 5 estados da federação, tendo em casa estado 0,3% dos eleitores

Obs: projeto de iniciativa popular não tem preferencia de ser votado – não tem prazo para ser votado

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53
Q

É permitido que o projeto de iniciativa popular seja rejeitado por vicio formal?

A

Naooo!! (cidadãos não são obrigados a saber como é a técnica legislativa)

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54
Q

Na fase constitutiva – deliberação parlamentar o Bicameralismo mitigado?

A

Simm!! as casas não estão em condição de igualdade – a casa iniciadora tem preferencia nesse processo legislativo – quando as casas estão em desacordo, prevalece a decisão da casa iniciadora

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55
Q

A CF descreve quem é a casa iniciadora/revisora no processo das leis comuns?

A

Simm!! Diferente das emendas que é definido por regimento interno

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56
Q

Como se definiu a casa iniciadora dos projetos de cada entidade competente?

A

Projeto de lei do presidente: começa na câmara
Projeto de deputado: câmara é a casa iniciadora
Projeto do STF, tribunais, PGR: câmara é a casa iniciadora
Projeto de iniciativa popular: câmara é a casa iniciadora
Projeto de senador individualmente ou comissão: o senado é a casa iniciadora
Obs: É dado mais a câmera porquê é a casa do povo

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57
Q

todos as pessoas competentes para fazer projeto de lei comum podem fazer sobre qualquer assunto ou alguns são destinados a apenas uma pessoa?

A

Nao! quando o projeto só pode vir de uma pessoa = chama-se de iniciativa privativa (ou inciativa reservada/exclusiva – inciativa concorrente é quando mais de uma pode apresentar o projeto

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58
Q

São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que? Parte 1

A

(Como o presidente é o chefe das forças armadas e da administração publica - ou seja: Leis sobre a organização das forças armadas e as leis sobre a organização da administração publica):

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

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59
Q

São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que? Parte 2

A

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva

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60
Q

Em relação a inciativa reservada do presidente, ele tem para criar normas internas do MP e DP?

A

Naoo! apenas sobre normas gerais, pois o MP e DF tem autonomia administrativa e financeira, tendo a iniciativa de projetos de lei sobre sua organização interna: criação de cargos, remuneração etc

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61
Q

um projeto de lei do senado sobre remuneração das forças armadas é inconstitucionalmente formal?

A

Issoo!! é inconstitucionalmente formal por vicio de iniciativa – pois é um projeto de início privativo do presidente

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62
Q

um projeto de lei do senado sobre remuneração das forças armas é inconstitucionalmente formal. Mas e se o presidente sancionasse esse projeto de lei criado pelo senado?

A

essa sanção não convalida o vício de iniciativa – continua sendo inconstitucionalmente formal – vicio insanável

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63
Q

A inciativa privativa do presidente vai por simetria ao governador/prefeito, no que couber??

A

Simm! o processo legislativo estadual/municipal tem simetria com o federal – logo, projetos sobre militares (forças armadas) no estado é de inciativa privativa do governador

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64
Q

segundo o STF, os assuntos de iniciativa privativa do presidente da republica devem ser interpretados restritivamente??

A

Simmm!! reservar para uma autoridade tratar de determinados assuntos é exceção, pois quem legisla é o legislativo – ou seja, não queira ampliar, é só o que permitiu a CF

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65
Q

matéria tributária NÃO É assunto de iniciativa do presidente da republica?

A

Issoo!! o que esta na CF é a matéria tributária dos Territórios – não tem impedimento para matéria tributária federal/estadual/municipal

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66
Q

Fase constitutiva – deliberação parlamentar da lei ordinária
Quantos turnos são necessários para a aprovação?

A

Caso o projeto de lei tenha sido feito pelo presidente:
-Casa iniciadora: será a câmara
-Ela pode rejeitar, aprovar com ou sem alterações (passa pela comissão de constituição e justiça que faz controle de constitucionalidade)
-Votada em cada casa em um só turno, com o quórum de maioria simples (maioria dos votantes, tendo como presença mínima a maioria absoluta do plenário)

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67
Q

as casas podem emendar o projeto ?

A

Simm! (aditiva, supressiva, aglutinativa, revisora, substitutiva)
-Mas devem guardar pertinencia temática
- e também respeitar a iniciativa reservada

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68
Q

O processo legislativo da lei ordinária tambem deve respeitar o princípio da repetibilidade?

A

Simm!! se o projeto for rejeitado, ele será arquivado e respeitara o princípio da irrepetibilidade – salvo se houver votação de maioria absoluta de qualquer uma das casas do CN

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69
Q

Um outro Limite para a emenda parlamentar é não poder implicar aumento de despesa em quais casos?

A

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

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70
Q

Entao nao pode uma emenda gerar despesas sobre um projeto que tenha sido iniciado pelo presidente?

A

Erradooo!! não pode implicar aumento de despesa caso o projeto seja de iniciativa privativa do presidente - ou seja, pode ser que um projeto seja iniciado pelo presidente e possa aumentar – pois o impedimento é que precisa ser exclusivo

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71
Q

Porque Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público?

A

(pois possuem autonomia administrativa e financeira – definindo seu próprio orçamento, logo o poder legislativo não pode fazer emenda que aumente a despesa)

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72
Q

Se o projeto for aprovado pela casa iniciadora, ele vai para a casa revisora. O que pode acontecer com esse PL?

A
  • pode ser rejeitado – ai será arquivado
  • pode ser aprovado – ai será encaminhado para a sanção ou veto do projeto (deliberação do executivo)
  • pode emendar – deve guardar a pertinência temática + iniciativa + limitação de não gerar despesas a privativa do presidente e dos órgão autônomos
73
Q

Se a casa revisora aprovar com modificação – deve ser devolvido a casa iniciadora? E ela vai poder fazer o q?

A

Se a casa revisora aprovar com modificação – deve ser devolvido a casa iniciadora e ela só vai apreciar a parte modificada e somente poderá aprovar ou rejeitar (CF proíbe a emenda a uma emenda de um projeto de lei) - bicameralismo mitigado - a iniciadora nesse caso se aprovar, vai mandar o projeto para o presidente aprovar ou rejeitar – caso a casa iniciadora não aprovar, ela vai mandar o projeto que ela antes tinha aprovado ao presidente

74
Q

Fase constitutiva – deliberação presidencial:
O PL foi aprovado e encaminhado para o presidente da república – que pode sancionar ou vetar o PL ate qual prazo?

A

o presidente tem o prazo de 15 dias uteis para se manifesta

75
Q

O presidente pode sancionar de 2 formas quais?

A

Se ele manifestar concordância – ele sancionou 1-expressa (a sanção basta como ato de promulgação, pois o presidente faz as duas coisas) 2-tácita (o presidente deixou passar os 15 dias, é sancionado tacitamente – seu silencio = sanção

76
Q

Entao na forma expressa o presidente sanciona e promulga. Mas na tacita ele so sanciona caso nao se manifeste em 48h da sancao?

A

Sim! ultrapassadas as 48h após o fim do prazo, sobra para o presidente do senado promulgar – o presidente do senado pode também ficar em silencio deixando por 48h – ai caberá ao vice presidente do senado e ele tem que fazer

77
Q

Se o presidente manifestar discordância ele deve o que?

A

Se ele manifestar discordância – deve vetar e juntamente expor o motivo do veto e encaminhar para o CN para apreciação

78
Q

O veto pode ser de 2 formas, quais?

A

1)total – veta todo o projeto
2)parcial – vetou uma parte do projeto

79
Q

No veto parcial: o presidente da república não pode vetar palavra, trechos, pedaços isolados?

A

Issoo!! : no veto parcial a CF determinou limite: o presidente pode vetar artigo, inciso, alínea, parágrafo – OU seja, o presidente da república não pode vetar palavra, trechos, pedaços isolados

80
Q

Quais são os motivos para um veto do presidente?

A

Motivos de veto: 1- motivo político (pois contraria interesse público), 2-motivo jurídico (presidente entende como inconstitucional) 3- ou ambos

81
Q

O veto tem q ser motivado (tanto o total ou parcial) – depois encaminha ao CN (ele tem 48 horas para mandar ao CN) e depois?

A

o presidente do senado recebe o projeto e ele que vai determinar que o CN se reúna em sessão conjunta no prazo de 30 dias (30 dias para o CN se reunir - se não respeitar esse prazo de 30 dias – trava a pauta do CN) e vai tomar a decisão se mantem o veto ou derruba o veto não aceitando a decisão do presidente

82
Q

Qual o quorum necessário para derrubar um veto?

A

o quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta – se não derrubar mantem o veto, se derrubar o veto começa a fase de promulgação da lei

83
Q

Apos a derrubada do veto o q acontece?

A

se derrubar o veto começa a fase de promulgação da lei e quem promulga é o presidente da republica

84
Q

o CN não pode modificar o veto?

A

Issoo!! o CN não pode modificar o veto – só concorda ou discorda

85
Q

O que é sessão conjunta?

A

sessão conjunta: os senadores e deputados estão juntos no mesmo local, mas eles votam separado; então atinge maioria absoluta em cada casa

86
Q

quando o presidente veta parcialmente – o que acontece com resto do PL que não foi vetado?

A

quando o presidente veta parcialmente – o resto do PL que não foi vetado, é sancionado pelo presidente e promulgado

87
Q

E quando ocorre a derrubada do veto, como que ocorre a promulgação?

A

caso o que for vetado tenha seu veto derrubado pelo CN, então a parte da lei sancionada anteriormente é republicada e aquilo que tava vetado, retira o veto e bota o texto (não faz uma lei nova – só republica)

88
Q

sanção e veto são irretratáveis??

A

Simmm!! se errou pode fazer nada

89
Q

se o presidente vetou fora do prazo, e antes de ser decidido como inconstitucional, o CN manteve o veto – o ato do presidente continua inconstitucional??

A

Simmm!! independente da aprovação do veto pelo CN

90
Q

O que acontece se o presidente não promulgar a lei com os ex vetos?

A

Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Obs: a preferencia na promulgação é do presidente de republica, somente se dele deixar de fazer – ai vem o presidente do senado e depois o vice do senado

91
Q

Quando entra em vigência a lei ordinária?

A

A vigência vem somente após a publicação da lei – existe a vacatio legis: período entre a publicação e a sua exigência: 45 dias leis internas e 3 meses para leis externas (em regra – se no texto da lei constar diferente, deve ser aplicado o que foi expresso na lei)

92
Q

lei que altera o processo eleitoral não tem vacatio legis?

A

Isso!! lei que altera o processo eleitoral não tem vacatio legis – entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando nas eleições anteriores que ocorra até 1 ano da data da sua vigência

93
Q

Qual a diferença entre processo legislativo comum X abreviado?

A

(uma das fases do processo comum não acontece)
No rito comum, na fase constitutiva o PL é discutido e votado pela plenário da casa – a diferença no rito abreviado: o PL é discutido ou votado em comissão permanente da casa, pois já tem acordo das casas ai não precisa mandar para o plenário – cabendo o regimento interno definir como isso deve ser feito (isso para que seja mais rápido)

94
Q

O plenário pode delegar a competência de discutir e votar LC para a comissão?

A

Naooo!! isso somente projeto de lei ordinária – lei complementar não pode, muito menos emenda – precisa ser em plenário)

95
Q

Caso o plenário queira discutir o assunto delegado, ele pode avocar a competência e decidir em plenário?

A

Simmm!! Caso o plenário queira discutir o assunto, ele pode avocar a competência e decidir em plenário – para isso, é preciso haver recurso de um decimo dos membros da casa

96
Q

Se a casa iniciadora abreviar o processo discutindo e votando em comissão a casa revisora também deve abreviar??

A

Naooo! Não é porque a casa iniciadora abreviou o processo discutindo e votando em comissão, que a casa revisora também precisa abreviar – cada casa tem a sua liberdade para abreviar ou não – de acordo com o seu regimento

97
Q

Qual a diferença do processo comum X sumario?

A

Sumário vai estabelecer prazo para que as casas apreciem o projeto

98
Q

Quais projetos de lei ordinária podem ter seu rito sumariado?

A

A iniciativa é somente do presidente da república – somente projeto de lei de iniciativa do presidente da república (NÃO É SÓ DE INICIATIVA EXCLUSIVA – SÃO TODOS QUE ELE INICIAR)

Obs: projeto de código não pode ser apreciado de urgência (ex: código civil, código processual – lei que trata de um determinado tema de forma ampla)

99
Q

Quais sao as duas exigências para ter o rito sumario?

A

Precisa ter a inciativa do presidente + pedido de urgência (tem q ter os dois)

100
Q

Qual o prazo estabelecido para o rito sumario?

A

Deve ser feito em 45 dias = a casa iniciadora tem 45 dias para fazer tudo + casa revisora tem mais 45 dias para fazer tudo (não é em dias uteis – são contados feriados e tals)
Se emendar o projeto a casa iniciadora tem 10 dias para aprovar ou rejeitar

101
Q

no rito sumario a fase de deliberação parlamentar deve ser finalizada em 100 dias?

102
Q

nenhum desses prazos será contado em recesso parlamentar???

A

Simmm!! em recesso o prazo é suspenso

103
Q

Quando a casa não cumpre o prazo a consequência é qual?

A

Quando a casa não cumpre o prazo a consequência é o sobrestamento de pauta (= trancamento de pauta) ou seja, os outros projetos de lei que antes não tinha preferência, vão ser impedidos de ser deliberados até que o sumario seja

104
Q

a medida provisória tem preferencia a projetos de lei sumários??

A

Simmm!! pois tem prazo determinado pela CF

105
Q

se as duas casas aprovarem o projeto de iniciativa do presidente exatamente como o presidente propôs – o presidente nao pode vetar/sancionar??

A

Naooo! Ele ainda pode vetar ou sancionar

106
Q

podem ser criadas outras urgências, além das estabelecidas na CF ??

A

Simm!! eles podem criar suas próprias urgências no trabalho), mas eles devem respeitar a urgência do presidente (criada pela CF)

107
Q

Em qual situação se adota a medida provisória?

A

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Situações em que tem relevância e urgência, em que é incapaz de esperar o processo legislativo do poder legislativo (é uma medida extrema – é uma exceção – pois a regra é a lei)

108
Q

A medida provisória tem caráter provisório?

A

Simm!! Tem caráter provisório = tem prazo de validade

109
Q

O que seria ter força de lei?

A

Com força de lei = inovando a ordem jurídica, criando direitos e obrigações, mas com prazo de validade (vale como lei)

110
Q

precisa ter relevância e urgência – logo, e se faltar um dos dois requisitos??

A

precisa ter relevância e urgência – se faltar um dos dois requisitos a medida provisória será entendida como inconstitucional

111
Q

Quem é que define se é relevante e urgente ?

A

quem diz se é relevante e urgente é o presidente, na opinião dele) – publicou a medida provisória ela já tem exigibilidade

112
Q

Apos a publicação da medida provisória, deve ser encaminhado de forma imediato para o CN?

A

Simmm!! o CN pode analisar se o assunto é relevante e urgente – o CN pode rejeitar a medida provisória por não atender os requisitos, e aí ela perde a eficácia (quando editar a MP o presidente deve mandar o texto imediatamente ao CN fazendo também uma exposição dos motivos)

113
Q

segundo o STF o poder judiciário não aprecia os requisitos de relevância e urgência?? Tem exceção?

A

segundo o STF o poder judiciário não aprecia os requisitos de relevância e urgência, salvo quando a inconstitucionalidade é evidente

114
Q

medida provisória é competência privativa do presidente??

A

Simmm!! e não pode ser delegada

115
Q

Estados podem ter medidas provisórias??

A

Simm! Estados podem ter medidas provisórias (basta que ela conste na CE do estado – não precisando de autorização na CF, pois se não foi proibido então esta permitido) – quem edita é o governador
Obs: os estados não podem criar um processo legislativo próprio – ele deve fazer simetria com a CF
Obs: Não há nenhum impedimento que município adote medida provisória

116
Q

Apos editada a medida provisória, envia imediatamente ao CN, la o que acontece?

A

Envia imediatamente ao CN, chegando nas mãos do presidente do senado, que vai mandar formar uma comissão mista (composta por deputados e senadores) para apreciar aquela medida provisória, emitindo um parecer se aprova ou não

117
Q

Depois da comissao mista, vai para aonde o texto da medida provisória?

A

Depois de feito parecer, o texto é devolvido e começa a ser apreciado pelas casas; em sessão separada, começando na Câmara e se aprovado, será apreciado pelo Senado

118
Q

Em que momento a medida provisória entra em exigibilidade?

A

a medida provisória não depende de aprovação das casas ou da comissão para ter exigibilidade – ela tem no momento da publicação pelo presidente

119
Q

O parecer da comissão não vincula as casas do CN ??

A

Issoo!! se rejeitar a MP, não obriga a perder a eficácia da MP

120
Q

é obrigatória a participação da comissão mista??

A

Simmm!! se não tiver é inconstitucional

121
Q

Quando a MP chega na camara ela é votada como? Qual o quorum?

A

Ao chegar a discussão da MP na câmara – ela é discutida em plenário (não passa mais em comissão) – na câmara analisa primeiro a constitucionalidade, depois o mérito, aprovando com o quórum da maioria simples, ai passa para o senado e também pode aprovar em plenário com o quórum de maioria simples

122
Q

Depois de aprovada na câmara e no senado, o que acontece com a MP?

A

depois ocorre a promulgação = nasce uma lei ordinária
A promulgação da lei é feita pelo presidente do CN (=presidente do senado)

123
Q

se as casas aprovarem sem alterar a MP, o presidente não tem direito de vetar??

A

Issoooo!! Se tiver alteração ele pode vetar e sancionar

124
Q

Qual o Prazo de validade da MP?

A

60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias (desde a edição do presidente até a sua promulgação – estar nas casas não suspende o prazo, conta feriados e sábados e domingos (exceto o recesso parlamentar)

125
Q

O limite máximo para apreciar a MP então é de 120 dias, o que acontece se ultrapassar?

A

o limite é de até 120 – se não for convertida em lei nesse tempo, ela vai perder a eficácia (deixa de existir)

126
Q

o presidente pode editar MP no recesso do CN??

A

Simmm, mas o prazo de 120 dias vai estar suspenso ate o final do recesso – mas a MP já tem eficácia

127
Q

O que seria o Regime de urgência?

A

após o 45 dia da edição, a MP entra em regime de urgência e provoca o sobrestamento das demais proposições (mecanismo criado para obrigar os parlamentares a votarem dentro do prazo) – a MP tem preferência – onde ela estiver, depois de 45 dias da edição, ela vai travar a pauta

128
Q

ou seja, se depois de 45 dias ela estiver sendo votada na Câmara, ela vai travar a pauta na câmara e depois ela trava também a do senado?

129
Q

No texto da CF fala que o prazo de 45 dias de urgência trava todas as pautas. Porem a interpretação aplicada é qual?

A

trava somente a pauta de leis comuns, ou seja, LO e de assuntos que admite medida provisória, os outros estão liberados)
Ex: se for um assunto de lei ordinária que não cabe medida provisória, então não trava a pauta nos 45 dias

130
Q

o texto da MP pode ser rejeitado, aprovado e alterado pelo CN??

131
Q

Quando ocorre Modificações do texto da MP pelo CN, o que acontece com a Mp?

A

Modificações do texto da MP pelo CN – o CN aproveita para legislar sobre o assunto – com isso, o CN pega o texto da MP e converte em projeto de lei

132
Q

Se a MP foi editada falando A – ai o CN converte em PL e adiciona A1 e A2 – o que somente tem eficácia é A?

A

Simmmm!! pois A1 e A2 ainda não foram editados

133
Q

Ao converter o texto da MP, o CN deve se preocupar em não ocorrer o Contrabando legislativo. O que seria isso?

A

quando botam outro assunto embutido no texto da MP (esse assunto muitas vezes não tem apelo politico nem para ser votado) (também chamado de jabuti legislativo) – É preciso guardar pertinência temática

134
Q

Ao converter o texto da MP, o CN deve se preocupar em não ocorrer o Contrabando legislativo. O que seria isso?

A

quando botam outro assunto embutido no texto da MP (esse assunto muitas vezes não tem apelo politico nem para ser votado) (também chamado de jabuti legislativo) – É preciso guardar pertinência temática

135
Q

Quando ocorre aprovação com modificação deve ter deliberação do executivo?

A

Simmm!! Depois da votação nas duas casas e transformado em projeto de lei – a próxima etapa é mandar o texto para o presidente da republica sancionar e vetar (isso quando ocorre aprovação com modificação – deve ter deliberação do executivo)

136
Q

Se a medida provisória for aprovada sem alterações, não precisa de veto ou sanção do presidente?

137
Q

se o projeto de lei for vetado pelo presidente, a MP deixa de existir??

A

Simmm!! a medida provisória fica valendo ate que ocorra a sanção ou veto do projeto de lei convertido – se o projeto de lei for vetado pelo presidente, a MP deixa de existir (medida provisória não revoga lei sozinha)

138
Q

presidente do senado tem rejeitado medida provisória sozinha??

A

Simmm! Mesmo ocorrer votacao nas casas ou convocar uma comissão mista

e esse ato do presidente do senado tem valido – ele rejeitando sozinho, a MP perde a eficácia

139
Q

A MP sem alteração é promulgada pela mesa do CN?

A

Simmm!!
a MP sem alteração é promulgada pela mesa (ou pode ser dito: pelo presidente da mesa do CN = presidente do senado)

140
Q

a rejeição da MP pode ser de 2 formas?

A

1)expressa – foi votada e não foi aprovada
2)tácita – deixado passar o prazo para votar (fim do prazo de 120 dias)

141
Q

Com a rejeição, ocorre a perda da eficácia da MP – sendo vedada a repetição de MP por duas sessões legislativas??

A

Erradoo!! sendo vedada a repetição de MP na mesma sessão legislativa (irrepetibilidade absoluta – independente do motivo da rejeição) – em outra sessão ela poderá ser reeditada

142
Q

Caso a MP seja rejeitada, o que acontece com as relações jurídicas produzidas por ela durante o tempo de eficácia?

A

Rejeitada – a MP perde eficácia desde a edição – e as relações jurídicas estabelecidas por uma MP que perdeu a eficácia, serão regulamentadas pelo CN: MP não cria direito adquirido, mas no período que teve eficácia criou relações jurídicas, que não necessariamente serão mantidas, pois vai depender do que for regulamentado pelo CN

143
Q

O CN tem o prazo de quantos dias para fazer essa regulamentação??

A

CN tem o prazo de 60 dias para fazer essa regulamentação
- regulamenta por decreto legislativo
– pode por exemplo, mandar devolver tudo – se o CN não se manifestar em 60 dias, fica valendo o que a MP produziu no período em que teve efeito

144
Q

Medida provisória NÃO revoga lei anterior??

A

Issoooo!! Medida provisória NÃO revoga lei anterior (pois ela só tem força de lei, não é lei) – a medida provisória só suspende a eficácia de lei = somente quando convertida em lei e aprovada que revoga a lei – se a MP não for aprovada a lei anterior voltar a ter sua eficácia

145
Q

Uma lei com seus efeitos suspensos por uma MP pode sofrer controle de constitucionalidade?

A

Simn! a lei anterior ainda pode sofrer controle de constitucionalidade mesmo havendo medida provisória – pois só teve sua eficácia suspensa, mas ainda existe

146
Q

O que acontece se o presidente já editou a MP e acaba desistindo dela?

A

ele não pode pegar de volta a MP caso desista dessa MP – precisa continuar o processo, pois a MP tem força de lei – o que ele pode fazer é criar uma MP2 com objetivo de suspender os efeitos da MP1

147
Q

porem, caso a MP2 seja rejeitada, o CN ainda pode votar a MP1 que estava com seus efeitos suspensos??

A

Simmm!! e volta a contar seu prazo do dia que tinha parado por suspensão

148
Q

Vedações constitucionais
É vedado a MP assunto de lei complementar?

A

Simmm!! II I- reservada a lei complementar (pois a MP é uma lei ordinária, logo não pode tratar se assuntos reservados a lei complementar)
- os assuntos vc vai aprendendo ao longo da CF (não tem um artigo q separe isso)

149
Q

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de lei ordinária relativa a que?

A

(são assuntos de lei ordinária, mas que são graves demais para serem tratadas por medida provisória)
a) a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
d)planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,

150
Q

leis sobre direito do trabalho podem ser feitas por medida provisória??

A

Sim, mas tem exceções!!! POREM: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (logo, tem vedação pois é assunto de lei complementar)

151
Q

direito financeiro não tem vedação – mas norma geral sobre direito financeiro é assunto de lei complementar??

A

Simm!! logo não cabe medida provisória

152
Q

direito tributário não tem vedação – mas, por exemplo, normal geral sobre direito tributário é assunto de lei complementar??

A

Issoooo!! Tenha atenção (nao é pq n ta escrito no artigo de vedacoes a MP que seja permitido)

153
Q

não cabe medida provisória sobre direito penal ?

A

Issoo!! não cabe medida provisória sobre direito penal (direito penal incriminador) – já teve situação de uso da MP, quando o estado decidiu abrir mão do seu poder punitivo por um lapso de tempo

154
Q

Qual o unico caso em que em direito orcamentario pode-se usar MP?

A

em relação ao orçamentário “ressalvado o previsto no artigo 167” = somente créditos extraordinários

155
Q

vedado o uso de MP para medida que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro?

A

Issooo!! Protecao criado devido o congelamento estabelecido pelo Collor

156
Q

um projeto de lei aprovado pelo CN e que esta apenas pendente de sanção ou veto do presidente da republica pode ser materia de MP?

A

Naooo!! Se ja foi aprovado pelas duas casas e so falta a sancao ou veto do presidente nao pode ser feito por medida provisória

157
Q

E se o presidente vetar o projeto de lei, ele pode ser materia de MP?

A

Simmm!! se o presidente vetar e fazer uma MP logo em seguida sobre o assunto – essa medida é constitucional

158
Q

Pode ter MP sobre todos os Direitos fundamentais??

A

Naooo!! Direitos fundamentais (somente sociais e individuais)

159
Q

cabe MP para regulamentação de normas constitucionais?? Qual a exceção?

A

Simmmmm!!! É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (ate a promulgação dessa emenda = 11 de setembro de 2001) – ou seja: normas constitucionais emendadas entre 1995 e 2001 não podem ter MP na sua regulamentação

160
Q

A MP pode ser utilizada para tratar sobre meio ambiente??

A

Depende! se for para aumentar a proteção (cabe MP), se for para diminuir a proteção ao meio ambiente (não cabe MP)

161
Q

medida provisória pode ser utilizada para instituir ou majorar IMPOSTOS?? E quando entra em vigencia?

A

medida provisória pode ser utilizada para instituir ou majorar IMPOSTOS, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele em que foi editada
Obs: Se foi convertido em lei somente no exercício seguinte ao da sua edição – so entra em vigor no ano seguinte ao da sua conversão
Se for convertido até o último dia do exercício que foi editado – entre em vigor no exercício seguinte

162
Q

Existem impostos que podem ser criados por MP mas não respeitam a anterioridade anual?

A

Simm!! Exceção ao principio da anterioridade anual: (II, IE, IPI, IOF e IEG) tem sua vigência no mesmo período (eles podem ser feitos por MP, so não se respeita o principio da anterioridade anual)

163
Q

Quem elabora as leis delegadas?

A

as leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da república, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional

164
Q

estados e municípios podem ter leis delegadas??

A

Simm! alguns estados e municípios tem leis delegadas

165
Q

Pra que serve a lei delegada?

A

O presidente precisa de uma lei que não existe, com isso, ele manda uma mensagem para o CN pedindo autorização para fazer a lei no seu lugar

166
Q

Como que o CN autoriza que o presidente faça a lei delegada?

A

O CN autoriza, por meio de resolução, o presidente a legislar sobre determinando assunto

167
Q

Essa autorização não pode ser genérica?

A

Issooo!! deve ser definido o assunto, alguns limites e o prazo para o presidente fazer a lei (o prazo é estabelecido por regimento interno, porem esse prazo não pode exceder aquela legislatura)

168
Q

se o congresso nacional autorizar significa que o presidente é obrigado a fazer a lei?

A

Naooo!! se o congresso autorizar não significa que o presidente é obrigado a fazer a lei – ele esta autorizado

169
Q

o presidente pediu para fazer a lei, o CN autorizou por meio de resolução e ai ainda dentro do prazo estabelecido o CN foi lá e fez a lei antes do presidente. Isso é possível?

A

Simmm!! o fato de autorizar não tirou a competência do CN de legislar sobre

170
Q

CN pode fazer a delegação direta e indireta. Qual a diferença?

A

-CN pode fazer a delegação direta (o CN autoriza, ve o projeto do presidente e não interfere mais)
-e a delegação indireta (CN esta com pé atras, ele autoriza mas antes quer primeiro ver o projeto final da lei antes de ser promulgado) ATENÇAO: O CN não pode emendar esse projeto

171
Q

se o presidente ultrapassar os limites estabelecidos e legislar sobre algo que não foi permitido. O que deve ser feito??

A

o CN tem competência de sustar os atos do executivo que exorbitaram do poder regulamentar ou dos limites da delegação

172
Q

Assuntos que não podem ser delegados:
Fale 2

A

1)não pode autorizar que o presidente legisle sozinho sobre assunto de lei complementar
2)assuntos que são competências exclusivas do CN, e privativas do senado e da câmara não podem ser delegados ao presidente da republica

173
Q

Assuntos que não podem ser delegados:
Fale o resto

A

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais (MP podia), políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

174
Q

Qual a diferença de decreto e decreto legislativo??

A

Decreto é ato do poder executivo – é preciso estar decreto LEGISLATIVO (competência do poder legislativo)
Obs: decreto é uma espécie infralegal – não tem controle de constitucionalidade
Obs: decreto legislativo é uma espécie primária – tem controle de constitucionalidade – inova no ordenamento jurídico – tem força de lei

175
Q

Qual a diferença entre decreto regulamentar e decreto autonomo e decreto lei?

A

1)Decreto regulamentar: competência do presidente da república de explicar direitos e deveres previstos em lei (espécie infralegal) – função de regulamentação da lei
2)Decreto autônomo: competência do presidente da república de usar o decreto para organizar a administração federal, sem gerar despesa ou extinguir ou criar órgãos públicos
3) Decreto-lei: espécie inconstitucional

176
Q

Quem tem competência para aplicar decreto legislativo? E quem tem para aplicar resolucao?

A

Decreto legislativo: competência exclusiva do CN (não tem qualquer participação do poder executivo)
Resoluções: em regra, tratam de competências privativas da câmara ou senado (existe exceção: o CN pode fazer resolução para permitir lei delegada)

177
Q

Qual o processo de votação do decreto legislativo?

A

Votado em um turno, aprovado por maioria simples – de modo bicameral (em cada casa uma votação) e a promulgação é feita pelo presidente da mesa do CN

178
Q

Qual o processo legislativo da resolução??

A

votada em um turno, por maioria simples e promulgada pelo presidente da casa