Hierarquia Das Normas Constitucinais Flashcards

1
Q

Não há hierarquia entre as normas constitucionais?

A

ISSOooooo! Todas são usadas com fim de controle de constitucionalidade

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Q

Existe hierarquia entre as normas originais e derivadas (emendas)?

A

Naoooooo, todas possuem a mesma importância

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3
Q

Existe hierarquia entre as leis constitucionais e as infraconstitucionais?

A

SIM! Supremacia da constituição federal. As leis infraconstitucionais são subordinadas à CF

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4
Q

Em contexto federal como funciona as hierarquias?

A

Topo: CF (originárias, derivadas e TIDH artigo 5 parágrafo3)
Embaixo: Tratados internacionais sobre direitos humanos, mas que não estão na CF (são os supralegais)
Embaixo: espécies normativas primárias (federal)
Embaixo: espécies secundárias (infralegais - não são leis)

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5
Q

Sobre os tratados internacionais?

A

Existem os tratados internacionais de temas variados (leis federais) e os com tema de direitos humanos (o que tá na CF artigo 5 parágrafo 3 - emenda constitucional) ( e tem os que não estão na CF, e são supralegais)

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6
Q

Quais são as leis que compõem a espécie normativa primária?

A

Leis complementares, ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, leis delegadas
ATENÇÃO! Não possui hierarquia entre elas, de acordo com o STF.

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7
Q

Quem são as espécies secundárias?

A

Subordinadas as leis - decreto do presidente da república, as portarias, os atos administrativos

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8
Q

Em âmbito estadual, como ocorre a hierarquia?

A

Lei maior dentro do estado: constituição estadual (subordinada a CF)
Especieis normativas primárias: subordinadas a CE e a CF
Espécies secundárias: portarias, decretos do governador

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9
Q

A constituição estadual é a norma de maior hierarquia em âmbito regional, apenas subordina a CF?

A

Simmmm!!!

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10
Q

E no contexto municipal como funciona a hierarquia?

A

Não possui constituição municipal, são organizadas por leis orgânicas (subordinadas a CF e CE)
Embaixo: as leis primárias municipais: lei ordinária, lei complementar, medida provisória, decretos municipais

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11
Q

E no contexto do DF, como funciona a hierarquia?

A

No df também não tem constituição, sendo organizado por leis orgânicas, mas que possuem status de constituição (subordinada somente a CF
Embaixo: espécies primárias
Embaixo: espécies secundárias

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12
Q

As leis orgânicas do DF tem status de que?

A

De uma constituição estadual (subordina apenas a CF)

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13
Q

Toda lei que contrariar uma constituição (federal e estadual) será?

A

Inconstitucional

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14
Q

Toda lei que contrariar uma lei orgânica é?

A

Ilegal

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15
Q

Toda lei comum do DF que contrariar uma lei orgânica será?

A

Inconstitucional, pois tem status de CE

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16
Q

E se uma lei federal contrariar uma lei estadual?

A

Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais. Não há subordinação, esse conflito é resolvido analisando de quem é a competência instituída pela CF

17
Q

E se existir uma lei federal contrariando a constituição estadual?

A

Não tem vinculação, logo não tem hierarquia. É preciso analisar de quem é a competência, consultando a CF.
Se a competência for do estado, então a lei federal é inconstitucional

18
Q

Há hierarquia entre leis ordinárias e complementares?

A

Segundo o STF, não existe hierarquia entre elas. Existem diferenças pois a complementar completa a constituição possuindo um coro para implementar mais complexo que a ordinária. Poremmm não tem hierarquia.
Ressalvadas as emendas, entre as espécies primárias não há hierarquia