Direitos E Deveres Individuais E Coletivos Parte 2 Flashcards

1
Q

O que diz o princípio da Inafastabilidade de jurisdição?

A

A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça ao direito
Ou seja, todo lide (lesão ao direito) pode ser levado ao conhecimento do poder judiciário

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2
Q

Ao provocar o judiciário, o juíz pode optar em não exercer o ofício de jurisdição?

A

Naooo! Todo o lide precisa ser solucionado

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3
Q

Então a lei não pode exigir que primeiro uma pessoa faça por vias administrativas e em último caso a o judiciário?

A

Isso aí! A lei não pode criar obstáculos para que não seja levado as vias judiciárias

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4
Q

O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental?

A

Naoooo! A CF não assegura o duplo grau de jurisdição (seria dois julgamentos sobre um mesmo caso por órgãos do judiciário de instâncias diferentes - não é assegurado)
Nem todo o caso existe recurso, por isso não é direito fundamental. Ex: STF não tem um órgão superior

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5
Q

A lei, portanto, não pode criar embaraços para entrar em vias judiciais. Porém existem exceções???

A

Simmmm existem situações em que a lei cria embaraço para levar ao judiciário

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6
Q

Quais são esses casos de exceção? Fale 2 dos 4

A

1)habeas data: se a pessoa quiser obter suas informações pessoais ou corrigir essas informações na administração, primeiro ela precisa usar as vias administrativas (a Adm precisa ter negado o acesso a essas informações) é só depois o judiciário

2)lides desportivas: para as ações esportivas chegarem nas vias judiciais é preciso primeiro o esgotamento das vias administrativas

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7
Q

Quais são esses casos de exceção? Fale os outros 2 dos 4

A

3)requerimento de benefício previdenciário: quando vai ingressar contra o inss requerendo um benefício previdenciário é preciso primeiro requerer por via administrativa e somente depois o judiciário

4)reclamação (súmula vinculante): quando quem descumpre uma diminua vinculante é uma autoridade administrativa, cabe reclamação, porém, primeiro precisa esgotar a via administrativa e só depois o STF. Se a pessoa que descumprir a súmula for do tribunal, então já pode ir diretamente pro STF

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8
Q

O que diz o direito adquirido?

A

A lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

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9
Q

Para ter o direito adquirido é necessário pelo menos chegar bem perto dos critérios exigidos pela lei para ter o direito que se presume ter?

A

Naoooo! É preciso que tenha cumprido todas as exigências previstas na lei para ter o direito que se presume

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10
Q

A lei portanto cria o direito e as exigências para ter esse direito?

A

Issoo aiii!

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11
Q

A lei nova então não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido?

A

Issooo aiii! E nem a coisa julgada e ato jurídico perfeito, pois gera instabilidade jurídica

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12
Q

O que seria ato jurídico perfeito?

A

É aquele que já foi efetivado pela legislação da época, a pessoa fez tudo para adquirir o direto, o processo jurídico todo foi cumprido

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13
Q

O que seria coisa julgada?

A

Decisão definitiva, não cabe mais recurso

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14
Q

Se tiver uma nova constituição, ainda sim se respeita o direito adquirido??

A

Naooo! Nova constituição novas leis
Somente por emenda tem direito adquirido

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15
Q

Quais são os casos em que não existe direito adquirido?

A

1)em face de nova constituição
2)impeça a criação ou aumento de tributos: a pessoa tava acostumada a pagar X, pode ser cobrado no futuro 2X dela
3)não há direito adquirido para preservar regime jurídico ou estatuto: se tiver um novo regime você não tem mais aqueles direitos antigos, acabou!
4)para assegurar um padrão monetário: se a pessoa tinha um dinheiro no banco que valia 3x e aí acontece uma crise econômica e ele vale x, o estado não tem compromisso com o poder de compra do nosso dinheiro

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16
Q

O que diz o princípio juíz natural?

A

1)não haverá juízo ou tribunal de exceção
2)ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

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17
Q

O que seria tribunal de exceção?

A

Julgamento criado com regras só para uma determinada pessoa, com regras diferentes das aplicadas aos comuns

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18
Q

Quem seria a autoridade competente?

A

O juíz natural da causa
Juíz = órgão julgador e não a pessoa juíz específica

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19
Q

O foro por prerrogativa de função então é inconstitucional?

A

Naooo! É uma flexibilização na CF por conta do cargo que a pessoa tem ela possui o direito de ser julgada por um superior a ela, ou não havendo, por uma autoridade no mesmo nível que ela
Ex: presidente se for processado por um crime comum não pode ser julgado por um juíz de primeiro grau, devendo ser pelo STF

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20
Q

A CF definiu o foro por prerrogativa somente para alguns cargos, porém outras Constituições acabaram aumentando. Qual a restrição determinada pelo STF para os senadores e deputados?

A

A CF definiu que todos os casos devem ser julgados pelo stf
Porem o próprio restringiu, definindo somente de sua competência os crimes dos senadores e deputados que tenham vinculação com o mandato (se n tiver vai pra primeira estância)

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21
Q

O júri popular seria um tribunal de exceção?

A

Naooo! É uma norma originária, logo não pode ser inconstitucional. Nesse caso também, as regras já são conhecidas antes, a ideia é permitir maior participação das pessoas comuns

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22
Q

Qual a diferença de juíz competente e juíz com legitimidade?

A

O juíz com legitimidade (ad loc) é o que foi escolhido pelo amigo do amigo, não cumpriu os resqusiyos exigidos pela lei para cumprir essa função - não é juíz competente

Isso gera nulidade de todo o processo

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23
Q

Por interesse do julgado, pode acontecer do juíz ser retirado do órgão competente só para não julga-lo?

A

Naooo é permitido, somente de houver interesse público que ele pode ser retirado do local

Obs: a distribuição dos casos ao órgão competente é aleatória e imediata, não podendo ser escolhido pelo juíz

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24
Q

Qual a justificativa para a existência do tribunal do júri?

A

É uma garantia individual do direito à vida (condena casos de crimes dolosos - morte)
E também pq a democracia no Brasil é participativa

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25
Q

É assegurado ao tribunal do júri a plenitude de defesa e o sigilo da votação?

A

Issooo aiii!
-assegurado a plenitude de defesa do réu, respeitando o seu contraditório e ampla defesa
-assegurado o sigilo de votação dos
Jurados, se for quebrado o sigilo gera nulidade de todo o processo

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26
Q

É assegurado ao tribunal do júri a soberana do veredicto?

A

Issoo aiii!! Ninguém pode mudar o veredicto do tribunal do júri. Porém é possível obter recurso da decisão do júri quando as provas são contrárias ao veredicto (porém de pede a nulidade do processo e a convocação de um novo tribunal do júri)

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27
Q

Então a CF não permite a imutabilidade do veredicto?

A

Erradooo! Pode ser alterado sim, mas respeita-se a soberania do veredicto dos tribunais do júri

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28
Q

Após o veredicto do tribunal do júri, é possível que devido o surgimento de novas provas ocorra a revisão criminal?

A

Simmmm! Mesmo se transitado em julgado a decisão do tribunal

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29
Q

Cabe ao tribunal do júri julgar os casos de crime doloso (intenção de matar) ?

A

Issooo! A atentar pela vida de alguém a pessoa merece se julgada pelo povo

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30
Q

O tribunal do júri pode ser abolido por emenda?

A

Naoooo, é garantia individual (Cláusula pétrea)

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31
Q

O latrocínio pode ser jujgado pelo tribunal do júri?

A

Naoooo! A intenção é o roubo, a morte foi consequência secundária (o crime é contra o patrimônio e não a vida)
Poremmm, atualmente a lei pode ampliar a competência do júri (ainda não pode julgar crime de latrocínio), podendo julgar mais do que crime dolosos . Casos por exemplo em que tem crime contra a vida é ocultação de cadáver, o primeiro seria de competência do júri, mas o segundo seria da vara criminal, porém ambos podem ser julgados pelo tribunal do júri

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32
Q

Todas pessoas que comentem crime doloso devem ir a júri popular?

A

Naoooo! Existem pessoas que possuem o foro por prerrogativa de função

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33
Q

O STF permite o argumento da legítima defesa da honra nos tribunais do júri!

A

Naooo! É inconstitucional em qualquer instância. Isso seria uma agressão ao direito de igualdade de gênero ( o argumento não serve para as mulheres: Matei por honra meu marido)

Se usar gera nulidade de todo o processo
Além disso, traição não seria injusta agressão e não foi usado meios proporcionais ( por isso não é legítima defesa)

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34
Q

O que são crimes inafiançáveis?

A

Mediante o pagamento de fiança a pessoa não poderá responder ao processo em liberdade

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35
Q

Como também são chamados os crimes inafiançáveis?

A

São chamados também de inafiançabilidade em abstrato - ou seja independe do caso concreto
Obs; existe o inafiançável legal, que de forma abstrata é afiançável, mas olhando para o caso concreto não é inafiançável)

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36
Q

Quais são os crimes inafiançáveis?

A

1)racismo
2)ação de grupos armados
3)hediondos
4)tortura
5)terrorismo
6)tráfico

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37
Q

O STF não entendeu a injúria racial como crime inafiançável?

A

Falsoooo! O STF equiparou os dois, entendeu que a injúria é uma ramificação ao crime de racismo, tornando-se também inafiançável

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38
Q

Qual a diferença de injúria racial e racismo?

A

Injuria racial: a pessoa ofende outra pessoa por causa da etnia ou de religião.
racismo: tem a ofensa e um tratamento discriminatório por causa da etnia e religião que restringe ou é capaz de restringir o direito de alguém

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39
Q

O que são crimes imprescritíveis? Quais são eles?

A

o estado não perde o poder punitivo dele, ele não prescreve

a)racismo
b)ação de grupos armados

40
Q

“XLII – a pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei” pq toda essa rigidez com o crime de racismo?

A

Pois defende a defesa a vida e a dignidade da pessoa humana (garantia individual)

41
Q

O que são crimes insuscetíveis de graça ou de anistia? E quais são eles?

A

Sao crimes que não admitem o perdão:
a)hediondos
b)tortura
c)terrorismo
d)trafico

42
Q

Quais são as formas de perdão?

A

a)indulto: é um perdão coletivo dado pelo presidente da republica e vem na forma de decreto
b)graça: também chamado de indulto mas individual, competência do presidente da republica e vem na forma de decreto
c)anistia: perdão dado pelo Congresso Nacional por meio de lei (com sanção do presidente) e alcança a todos que atenderem os requisitos
d)comutação de pena: competência do presidente da república, é um abrandamento da pena (não é o perdão), agindo por decreto

43
Q

os crimes que não aceitam graça e anistia, não aceitam também nenhuma forma de perdão: indulto e comutação de pena ??

A

Issoo aiii!!

44
Q

Existe diferença na aplicação da graça e indulto em comparação com a anistia?

A

indulto e graça são formas de perdão que alcançam a pena (perdoa a pena), mas os direitos políticos continuam suspensos, a pessoa foi condenada e o fato do crime ainda existe. A anistia alcança o fato/crime, aquilo feito não é mais crime ou não continua a ser crime para mim, nessa situação é como se a pessoa nunca tivesse praticado nenhum delito (ate se tiver transitado em julgado)

45
Q

O STF declarou a graça como inconstitucional?

A

Naooo! STF diz que a graça é compatível com a CF88 (o perdão pode ser individual) e é discricionário do presidente, porém, declarou a inconstitucionalidade da graça dado ao deputado Eduardo da Silveira por desvio de finalidade (beneficiou um aliado politico para agradar a base dele) – único caso de graça – ex presidente Bolsonaro (deve ser concedido somente dentro de uma politica criminal)

46
Q

O que seria o Principio da personificação da pena (principio da intranscedencia da pena)?

A

Nenhuma pena passara da pessoa condenada, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executados, ate o limite do valor do patrimônio transferido

Ou seja: Ou seja, a pena não pode transcender ao condenado (quem praticou o ato). Mas os sucessores não podem ser presos, mas podem ser obrigados e reparar os danos, com o valor limite do patrimônio transferido como herança - se o morto não deixou patrimônio então não vai ser pago, pq a pena não transcende o condenado

47
Q

Portanto é inconstitucional o caso do pai que não paga a pensão alimentícia e é recaída a obrigação ao seu pai/mae?

A

Naooo! É justificado pois segundo a CF o dever da família é cuidar um para com outros (é dever dos avos o cuidado dos netos quando os pais responsáveis diretos quando incapazes, e vice versa) – se o avo se recusar ele pode ser preso

48
Q

O que diz o Princípio da individualização da pena/penas permitidas?

A

Cada um so responde pelo que fez, a pena precisa ser individualizada, deve ser analisado de modo individual
Ex: se umas 6 pessoas participaram de um mesmo crime, a pena de cada um deve ser diferente pois exerceram agravos variados

49
Q

Quais são as penas permitidas que foram estabelecidas no rol exemplificativo na CF?

A

a) privação ou restrição da liberdade
b) perda de bens
c)multa
d)prestação social alternativa
e) suspensão ou interdição de direitos

50
Q

Quais são as penas que não são permitidas?

A

XLVII – não haverá penas:
a)de morte, salvo em caso de guerra declarada
b)de caráter perpétuo – não pode ter cassação dos direitos políticos
c)de trabalhos forçados: submeter alguém ao trabalho sem remuneração
quando o preso faz trabalhos de manutenção da prisão não se encaixa a trabalho, mas se ele faz algum trabalho laboral ele tem direito ao salario
d)de banimento: mandar sair do brasil o brasileiro (estrangeiro pode – expulsão)
e)cruéis: ex: roubou corta a mao

51
Q

O que a CF fala sobre a prisão?

A

ninguém sera preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciaria competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei

52
Q

Logo em quais situações é permitida a prisão?

A

a)flagrante delito: pode ser feita por qualquer pessoa
b)ordem judicial: autoridade judiciaria
c)prisão disciplinar militar: por crime ou indisciplina militar (hierarquia e disciplina – são dois princípios muito fortes para o braço armado do estado)

53
Q

não existe mais prisão por averiguação?

A

Verdade! (prender para saber se a pessoa é criminosa ou não – preconceito racial/social)

54
Q

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicada?

A

Simmm!!! Além disso, o juiz precisa ser comunicado imediatamente da prisão, pois ele precisa analisar se foi legal ou ilegal, se tiver sido ilegal é preciso relaxar a prisão – o STF declarou que a audiência de custodia precisa ocorrer em no máximo 24 horas – proteção que obriga o poder judiciário em no máximo 24h analisar se foi legal ou ilegal

55
Q

A audiência de custódia, portanto, é uma garantia fundamental?

A

Simmmm, uma garantia fundamental implícita

56
Q

o preso não deve ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe somente assegurada a assistência da família e de advogado??

A

Erradooo! Direito de não autocriminacao – ninguém pode ser obrigado a produzir provas de si mesmo, cabe o ônus da prova ao acusador

57
Q

O preso pode ficar calado, mas ele pode mentir nas suas informações pessoais?

A

Naooo! O preso pode ficar calado, so as informações pessoas que precisa falar

58
Q

O direito de ficar calado se aplica a quem?

A

garantido ao preso, acusado e investigado – seja do processo judicial ou administrativo

59
Q

O acusado tem o direito de mentir na sua defesa?

A

Simm! por implicitude o acusado tem o direito de mentir na sua defesa – o que não pode é mentir acusando outra pessoa falsamente (se mentir não pode aplicar uma pena maior – uma das formas de me defender é mentindo)

60
Q

A testemunha também direito de ficar calada? E de mentir pode?

A

Naooo! a testemunha não tem direito ao silencio e ela tem a obrigação de falar a verdade (se mentir ela esta praticando um crime) – se ela não comparecer é levada a força
ex: por isso a CPI chama os investigados como testemunhas, porem eles vao com um habeas corpus que garante não serem obrigados a falar (não podem ser obrigados a produzir provas contra a si mesmo)

61
Q

segundo o STF nem mesmo a testemunha poderá ser obrigada a falar se os fatos falados puderem gerar para ela incriminação?

A

Issoo aii! O direito de não autocriminacao também é aplicável nessa situação

62
Q

O preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial??

A

Simmm! (objetivo de inibir os abusos da autoridade)

63
Q

ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança!

A

Issoo aii!

64
Q

No Brasil é permitido prisão civil? (não está sendo presa por pratica de crime – existe um ilícito)

A

Naooo! Mas existem exceções

divida não pode ser presa, pois se a pessoa for presa ai que ela não vai pagar a divida (dignidade da pessoa humana)

65
Q

A lei diz : não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Comente sobre

A

-responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia (não pagou pq não quis e sem justificativa)
-poremmm, de acordo com o STF, não se prende mais o depositário infiel, mesmo sendo falado an CF

66
Q

Então de acordo com a súmula do STF é inconstitucional a prisão do depositário infiel?

A

Errado! Ele diz que é ilícita pois consta na CF - não se aplica mais devido o pacto de São José da Costa Rica
Obs: Depositário infiel é um guardador de bens que foi infiel ex: a tia fica com a guarda do sobrinho pois seus pais morreram, e a tia usa o dinheiro dele com coisas erradas

67
Q

Pode ser abolido por emenda a parte da CF que permite a prisão do depositário infiel?

A

Simmm! pois se tem duas exceções e eu retiro uma, eu estaria ampliando o direito de não ser presa por divida

68
Q

O que é extradição?

A

Extradiçao – entregar criminoso a estado estrangeiro

69
Q

Algum brasileiro pode ser extraditado pelo Brasil, por cometer crime em outros país?

A

Naooo!! nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
Naturalizado: crime comum (antes de naturalizado) e se for envolvido com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas - pode ser extraditado

70
Q

Quando que no Brasil não pode extraditar estrangeiro?

A

não será concedida extradição do estrangeiro por crime politico ou de opinião

71
Q

Quem unicamente decide tudo se vai extraditar ou não é o presidente?

A

Naooo! O presidente tem a competência de decidir, mas o STF tem a de processar e julgar o pedido de extradição
Exemplo: O crime é praticado fora do Brasil, e o criminoso vem se esconder no brasil – o chefe de estado da argentina faz um pedido pro chefe de estado do Brasil. Ai o documento de extradição chega no brasil para as mãos do presidente, ele toma ciência e manda para o STF processar e julgar o pedido de extradição (verifica a constitucionalidade e legalidade da extradição – se achar algo, então é não e o presidente tem q dizer não) se não achar nada e o STF recomendar que permita a extradição, então o presidente pode ou não extraditar

72
Q

se um presidente não extraditar, outro presidente nãos mais tarde pode decidir extraditar essa pessoa?

A

Simmmm!

73
Q

O Brasil não extradita ninguém para pegar pena em outro pais proibida no Brasil?

A

Issoo aii! Ex: ninguém extraditado do Brasil pega perpetua em outro pais

74
Q

O que o STF julga quando chega o documento de extradição: fale os dois primeiros (são 4)?

A

1)analisa a nacionalidade da pessoa: não extradita brasileiro nato somente o brasileiro naturalizado (se o crime foi praticado antes da naturalização ele pode ser extraditado por crime comum, porem, se ele tiver praticado crime após a naturalização ele so pode ser extraditado em caso de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins) e estrangeiro
2)analisa o crime: não pode ser politico e nem de opinião (entende que existe a violação dos direitos humanos). E o crime precisa ter dupla tipicidade (ou seja, precisa ser considerado crime nos dois países para o Brasil poder extraditar)

75
Q

O que o STF julga quando chega o documento de extradição: fale os dois últimos (são 4)?

A

3)analisa a pena: a pena não pode ser qualquer uma que a CF proíbe
4)é preciso ter o tratado de extradição entre os dois países: é preciso regras estabelecidas entre eles
Obs: O tratado não precisa ser prévio ao crime para poder ser aplicado a ele

76
Q

O que diz a CF sobre o Contraditório e ampla defesa?

A

aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes

77
Q

O contraditório e ampla defesa é garantia individual?

A

Simmmm!

78
Q

Qual a diferença de contraditório x ampla defesa?

A

Direito de se defender e mostrar a sua versão (contraditório)
Possibilidade de usar todos os meios de provas legais legítimas licitas (ampla defesa)

79
Q

A cf garante o contraditório e ampla defesa em processo judicial e administrativo ?

A

Issooo! Menos para o inquérito policial não sendo permitido, pois não é um processo, mas um mero procedimento de investigação – não existe o acusado, só investigado

80
Q

Uma pessoa pode ser presa usando exclusivamente o inquérito policial?

A

Naooo! O inquérito é uma das provas do processo, mas uma pessoa não pode ser exclusivamente condenada por inquérito, pois não tem o contraditório e ampla defesa (o inquérito pode ser uma das provas usadas para condenar, mas não a única)

81
Q

Tanto no processo judicial quanto no administrativo é obrigatório ter um advogado?

A

Naooo! No processo judicial é obrigatório ter um advogado
No processo administrativo você tem direito de ter advogado, mas não é obrigatório
Sumula vinculante 05: a falta de defesa técnica no processo administrativo não prejudica a CF 88 (não ofende a garantia constitucional de contraditório e ampla defesa)

82
Q

Tanto no processo judicial quanto no administrativo é obrigatório ter contraditório e ampla defesa?

A

Simmm!!

83
Q

Processos que chegam no TCU devem ter obrigatoriamente contraditório e ampla defesa?

A

Simmm, pois é processo administrativo.
Porém tem exceção:
Sumula vinculante 03: os processos administrativos no tribunal de contas tem contraditório e ampla defesa, exceto quanto a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão (esse ato incial de dar entrada na aposentadoria, para se consumar precisa ser registrado no TCU, porem, se o TCU questionar esse ato, ele pode não registrar e você vai ser obrigada a voltar a trabalhar, sem ter sido ouvida, pois não tem contraditório e ampla defesa nesse ato de apreciação de legalidade, pois é o papel do órgão é de controle)

84
Q

No Brasil se aplica a ideia de os fins justificam os meios, ou seja, qualquer prova pode ser usada para que a verdade seja revelada e a pessoa seja punida?

A

Naoooo! são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Os fins não justificam os meios
Exemplo: a interceptação telefônica é uma prova legal, porem sem ordem judicial a prova é obtida por meio ilícito

85
Q

Se em um auto criminal foram recolhidas 3 provas e uma delas é oriunda de meio ilícito, o que acontece?

A

Se no auto tem 3 provas, e uma delas é obtida por meio ilícito ela vai ser retirada do processo (o auto não vai ser nulo ou arquivado – o culpado ainda pode ser condenado pelas outras provas)

86
Q

Se em um auto criminal foram recolhidas 3 provas e uma delas foi derivada de uma prova oriunda da meio ilícito, o que acontece?

A

Se uma prova nasceu (é decorrente) de uma outra prova ilícita – as duas vão ser ilícitas – também deve ser retirada do auto

87
Q

Uma prova que fere o direito processual é chamada de ilícita?

A

Naoo!
prova que fere o direito processual é chamada de prova ilegítima (também é descartada, só é um outro nome). E a prova ilícita é a que fere o direito material (CF e leis – provas que a lei aceita).
Ex: a prova pode ser legal e ilícita
Ex: a prova pode ser licita e ilegítima

88
Q

Mesmo se identificando com um documento cívico (rg, cnpj, Etc), a pessoa deve passar por identificação criminal só pra reconfirmar mais a identidade da pessoa?

A

Naoooo!! É inconstitucional

o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstos na lei

Civilmente identificado = quando apresentam os documentos que te identificam
Identificação criminal = constrangimento indevido (a pessoa já apresentou a identidade, mas ainda sim é levada a fazer o recolhimento de digital) – isso é inconstitucional

89
Q

Quais são as hipóteses em que a lei prevê a identificação criminal?

A

Salvo se o documento tem indícios de fraudes, ou se está todo rasurado (estragado) = nesses casos existe razoabilidade (a lei fala isso)

90
Q

Biometria então é inconstitucional?

A

Naoo! Biometria não é inconstitucional – é para a construção do documento civil

91
Q

O que significa o direito de presunção de inocência?

A

ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Ate a decisão definitiva, a pessoa é considerada inocente (coisa julgada)
Se couber recursos a pessoa ainda vai ser inocente, ate finalmente transitar em julgado (segunda/terceira quarta … instancia) tem que esperar, não pode começar a cumprir pena

92
Q

Sobre a prisão em segunda instância o STF já decidiu diferente?

A

Em 2013 o tribunal mudou de ideia, aceitou a prisão em segunda instancia (vigorou em 2 anos – depois o stf retrocedeu – se ainda cabe recurso ainda é inocente)

93
Q

Prisão preventiva então é inconstitucional?

A

Naooo! São casos de pessoas perigosas (maioria que esta na prisão) – o excesso de preventiva é inconstitucional

94
Q

O que o STF entende sobre a condução coercitiva?

A

Para o Stf a condução coercitiva de acusado e investigado é inconstitucional – quando a pessoa é obrigada a dar o depoimento do nada (de surpresa): so é usado para testemunha quando a mesma não compareceu

95
Q

toda prorrogação da interceptação telefônica deve ter uma nova decisão judicial e nova motivação, podendo a mesma ser sucinta??

A

Isso aiiii

96
Q

compete a união legislar quanto exercer a competência material sobre a proteção dos dados pessoais?

A

Simmm!