Direitos Politicos Flashcards
Os direitos políticos são de qual dimensão?
Direitos de primeira dimensão (primeira geração) – ideia de liberdade (direito negativo – impede uma atuação do estado contra o individuo)
Liberdade de decisão política, discutir, opinar etc
Quem é o titular de direito político?
somente o cidadão - somente brasileiro (nato ou naturalizado) + requisitos exigidos pela CF (estrangeiro e pessoa jurídica não tem)
Existem requisitos específicos para direito politico passivo e para ativo
Obs: nem todo brasileiro é cidadão
Para se tornar um cidadão é preciso que possa exercer poderes políticos ativos – ou seja, é necessário ter feito o alistamento eleitoral
“A soberania popular (=autodeterminação) será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei”. O que seria sufrágio universal?
“todo poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos” e esse poder é exercido por meio do sufrágio universal (=direitos políticos: capacidade eleitoral ativa, e pelo exercício da capacidade eleitoral passiva) – concretizando o sufrágio por meio do voto
Quais as características do voto?
-concretizam o sufrágio
-precisa ser direto (só você eleitor pode ir lá votar - personalíssimo) (o voto indireto é inconstitucional no Brasil - exceto um caso)
Em que situação a CF permitiu eleição indireta?
quando o cargo de presidente e vice presidente ficam vagos (os dois) dentro dos dois primeiros anos do mandato, tem que ter nova eleição (eleição direta e ela precisa acontecer 90 dias após a vacância do ultimo cargo). Agora quando os dois cargos ficam vagos dentro dos dois últimos anos do mandato, tem nova eleição, mas é eleição indireta e acontece 30 dias após a vacância do ultimo cargo)
Essa eleição indireta em caso de dupla vacância (presidente e vice presidente vagos) nos dois últimos anos do mandato é feita como?
tem eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional que vai escolher quem vai assumir esses dois cargos – esses dois que vão assumir tem mandato tampão (somente vão completar o mandato daqueles que saíram – o tempo que restou)
Também tem mandato tampão no caso de dupla vacância nos dois anos iniciais do mandato?
Simm! O mesmo acontece quando tem dupla vacância nos dois anos iniciais do mandato – em que ocorrera nova eleição direta e os eleitos vão ter mandato tampão (somente vão completar o mandato daqueles que saíram – o tempo que restou) – não vão ter 4 anos
E se tiver dupla vacância nos estados ou nos municípios (governador/vice; prefeito/vice), como acontece?
se a razão da vacância for por razão eleitoral, vai ser resolvido pelo código eleitoral (pois a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da Uniao). Se a dupla vacância acontecer por razão não eleitoral, vai aplicar o que tiver estabelecido na Constituição do estado/lei orgânica do dos municípios (não precisa ser o que está na constituição. Tem que ter eleição. O voto pode ser aberto)
Qual a diferença de razão eleitoral e não eleitoral?
-Exemplo de razão não eleitoral seria: renuncias, impeachment, falecimento (o estado/município estará legislando sobre organização política-administrativa – e não sobre direito eleitoral)
-Razão eleitoral seria mais no processo de eleição deles – só pode a união legislar sobre direito eleitoral)
O STF definiu que não precisa ter simetria entre a decisão estabelecida na CF e nas constituições dos estados e as leis orgânicas municipais – porém não pode ser retirada a eleição ?
Issoo! seria inconstitucional assumir o poder em caso de dupla vacância, sem eleição
De acordo com o STF quando a eleição é indireta – ela pode se dar por voto aberto??
Simm! (o voto precisa ser secreto quando ele for realizado pelo eleitor cidadão – obrigatoriamente deve ser secreto) – porem os representantes são regidos pelo principio da publicidade, por isso, pode ser aberto
Além de secreto e direto. Quais mais são as caraterísticas do voto definido na CF?
Voto é igualitário = com valor igual para todos
Voto é universal = eleitor não será diferenciado por gênero, raça, etnia etc (direito de voto é garantido a homens e mulheres, pobres e ricos, analfabetos e letrados)
Obs: o voto não é irrestrito – precisa de uma idade mínima, conscritos não podem ter direitos políticos
Obs: o voto não é capacitario = para votar precisa ser capaz (alfabetizado)
Obs: o voto não é censitário = vota se tiver dinheiro suficiente
A CF fala no artigo 14 sobre 3 tipos de participação popular direta, quais são? Só existem esses?
Artigo 14 fala do Plebiscito; referendo; iniciativa popular (mas existem outros: júri popular, consulta popular, acao popular) – rol exemplificativo
O que seria o plebiscito?
consulta feita ao cidadão antes de tomar a decisão
Casos em que é obrigatório:
-Formação de novos estados ou municípios e criação de território
Ex: desmembramento da Bahia – é feito um plebiscito com o povo da Bahia – são convocados a urna para votar – se o resultado for SIM, não obriga o congresso a criar a bahia do sul, mas autoriza o congresso a votar o projeto – se for NÃO, o projeto tem que ser arquivado (não há autorização popular)
Quem tem a competência de convocar plebiscito?
Competencia: congresso nacional (para convocar o plebiscito nacional)
Obs: mas se for na realidade estadual a competência é da assembleia legislativa
O que é referendo?
consulta feita ao cidadão após a decisão já ter sido tomada, para confirma-la (retificar/referendar)
Não existem casos obrigatórios – ele pode ser feito, mas não é obrigatório
Competencia: congresso nacional – para autorizar o referendo
Ex: proibição do porte de arma de fogo: Constou na lei mas nunca teve vigência – pois o povo não referendou
O que é iniciativa popular?
condição que o cidadão tem de apresentar proposições legislativas (apresentar projetos de lei)
Existem no âmbito federal, estadual e municipal
Quais são as exigências para uma iniciativa popular federal?
No âmbito federal: deve ser subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, dividido por pelo menos 5 estados da federação, tendo cada estado no mínimo 0,3% dos seus eleitores
Obs: a iniciativa popular pode propor lei ordinária e complementar
Iniciativa popular nacional pode propor PEC na CF?
Naooo! não tem iniciativa popular nacional para proposta de emenda a constituição PEC
o projeto da iniciativa popular não pode ser recusado por vicio formal?
Issoo! (pessoas comuns não tem técnica legislativa) – pode ser rejeitado por inconstitucionalidade (vicio material)
E como é feita a iniciativa popular no âmbito dos estados?
No âmbito estadual: será definida por lei (em cada estado funciona de um jeito – tem uma lei diferente) – não precisa de simetria com a CF
a iniciativa popular estadual pode ser para propor lei ordinária, complementar e PEC a constituição estadual?
Simmmmm! Cuidado, estadual pode ser PEC para a constituição estadual (a constituição do estado que pode dizer se pode ou não)
O que é necessário para a inciativa popular No âmbito municipal?
CF define que depende de subscrição de pelo menos 5% do eleitorado daquele município – pode ler lei orgânica, ordinária, complementar
O que são as consultas populares?
Emenda 111 de 2021 adicionou o parag.12 e 13 no artigo 14 – fala sobre as consultas populares (criada para ouvir mais os cidadãos)
-Serão realizadas concomitantemente as eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras municipais, encaminhadas a justiça eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao numero de quesitos