Direitos Politicos Flashcards
Os direitos políticos são de qual dimensão?
Direitos de primeira dimensão (primeira geração) – ideia de liberdade (direito negativo – impede uma atuação do estado contra o individuo)
Liberdade de decisão política, discutir, opinar etc
Quem é o titular de direito político?
somente o cidadão - somente brasileiro (nato ou naturalizado) + requisitos exigidos pela CF (estrangeiro e pessoa jurídica não tem)
Existem requisitos específicos para direito politico passivo e para ativo
Obs: nem todo brasileiro é cidadão
Para se tornar um cidadão é preciso que possa exercer poderes políticos ativos – ou seja, é necessário ter feito o alistamento eleitoral
“A soberania popular (=autodeterminação) será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei”. O que seria sufrágio universal?
“todo poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos” e esse poder é exercido por meio do sufrágio universal (=direitos políticos: capacidade eleitoral ativa, e pelo exercício da capacidade eleitoral passiva) – concretizando o sufrágio por meio do voto
Quais as características do voto?
-concretizam o sufrágio
-precisa ser direto (só você eleitor pode ir lá votar - personalíssimo) (o voto indireto é inconstitucional no Brasil - exceto um caso)
Em que situação a CF permitiu eleição indireta?
quando o cargo de presidente e vice presidente ficam vagos (os dois) dentro dos dois primeiros anos do mandato, tem que ter nova eleição (eleição direta e ela precisa acontecer 90 dias após a vacância do ultimo cargo). Agora quando os dois cargos ficam vagos dentro dos dois últimos anos do mandato, tem nova eleição, mas é eleição indireta e acontece 30 dias após a vacância do ultimo cargo)
Essa eleição indireta em caso de dupla vacância (presidente e vice presidente vagos) nos dois últimos anos do mandato é feita como?
tem eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional que vai escolher quem vai assumir esses dois cargos – esses dois que vão assumir tem mandato tampão (somente vão completar o mandato daqueles que saíram – o tempo que restou)
Também tem mandato tampão no caso de dupla vacância nos dois anos iniciais do mandato?
Simm! O mesmo acontece quando tem dupla vacância nos dois anos iniciais do mandato – em que ocorrera nova eleição direta e os eleitos vão ter mandato tampão (somente vão completar o mandato daqueles que saíram – o tempo que restou) – não vão ter 4 anos
E se tiver dupla vacância nos estados ou nos municípios (governador/vice; prefeito/vice), como acontece?
se a razão da vacância for por razão eleitoral, vai ser resolvido pelo código eleitoral (pois a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da Uniao). Se a dupla vacância acontecer por razão não eleitoral, vai aplicar o que tiver estabelecido na Constituição do estado/lei orgânica do dos municípios (não precisa ser o que está na constituição. Tem que ter eleição. O voto pode ser aberto)
Qual a diferença de razão eleitoral e não eleitoral?
-Exemplo de razão não eleitoral seria: renuncias, impeachment, falecimento (o estado/município estará legislando sobre organização política-administrativa – e não sobre direito eleitoral)
-Razão eleitoral seria mais no processo de eleição deles – só pode a união legislar sobre direito eleitoral)
O STF definiu que não precisa ter simetria entre a decisão estabelecida na CF e nas constituições dos estados e as leis orgânicas municipais – porém não pode ser retirada a eleição ?
Issoo! seria inconstitucional assumir o poder em caso de dupla vacância, sem eleição
De acordo com o STF quando a eleição é indireta – ela pode se dar por voto aberto??
Simm! (o voto precisa ser secreto quando ele for realizado pelo eleitor cidadão – obrigatoriamente deve ser secreto) – porem os representantes são regidos pelo principio da publicidade, por isso, pode ser aberto
Além de secreto e direto. Quais mais são as caraterísticas do voto definido na CF?
Voto é igualitário = com valor igual para todos
Voto é universal = eleitor não será diferenciado por gênero, raça, etnia etc (direito de voto é garantido a homens e mulheres, pobres e ricos, analfabetos e letrados)
Obs: o voto não é irrestrito – precisa de uma idade mínima, conscritos não podem ter direitos políticos
Obs: o voto não é capacitario = para votar precisa ser capaz (alfabetizado)
Obs: o voto não é censitário = vota se tiver dinheiro suficiente
A CF fala no artigo 14 sobre 3 tipos de participação popular direta, quais são? Só existem esses?
Artigo 14 fala do Plebiscito; referendo; iniciativa popular (mas existem outros: júri popular, consulta popular, acao popular) – rol exemplificativo
O que seria o plebiscito?
consulta feita ao cidadão antes de tomar a decisão
Casos em que é obrigatório:
-Formação de novos estados ou municípios e criação de território
Ex: desmembramento da Bahia – é feito um plebiscito com o povo da Bahia – são convocados a urna para votar – se o resultado for SIM, não obriga o congresso a criar a bahia do sul, mas autoriza o congresso a votar o projeto – se for NÃO, o projeto tem que ser arquivado (não há autorização popular)
Quem tem a competência de convocar plebiscito?
Competencia: congresso nacional (para convocar o plebiscito nacional)
Obs: mas se for na realidade estadual a competência é da assembleia legislativa
O que é referendo?
consulta feita ao cidadão após a decisão já ter sido tomada, para confirma-la (retificar/referendar)
Não existem casos obrigatórios – ele pode ser feito, mas não é obrigatório
Competencia: congresso nacional – para autorizar o referendo
Ex: proibição do porte de arma de fogo: Constou na lei mas nunca teve vigência – pois o povo não referendou
O que é iniciativa popular?
condição que o cidadão tem de apresentar proposições legislativas (apresentar projetos de lei)
Existem no âmbito federal, estadual e municipal
Quais são as exigências para uma iniciativa popular federal?
No âmbito federal: deve ser subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, dividido por pelo menos 5 estados da federação, tendo cada estado no mínimo 0,3% dos seus eleitores
Obs: a iniciativa popular pode propor lei ordinária e complementar
Iniciativa popular nacional pode propor PEC na CF?
Naooo! não tem iniciativa popular nacional para proposta de emenda a constituição PEC
o projeto da iniciativa popular não pode ser recusado por vicio formal?
Issoo! (pessoas comuns não tem técnica legislativa) – pode ser rejeitado por inconstitucionalidade (vicio material)
E como é feita a iniciativa popular no âmbito dos estados?
No âmbito estadual: será definida por lei (em cada estado funciona de um jeito – tem uma lei diferente) – não precisa de simetria com a CF
a iniciativa popular estadual pode ser para propor lei ordinária, complementar e PEC a constituição estadual?
Simmmmm! Cuidado, estadual pode ser PEC para a constituição estadual (a constituição do estado que pode dizer se pode ou não)
O que é necessário para a inciativa popular No âmbito municipal?
CF define que depende de subscrição de pelo menos 5% do eleitorado daquele município – pode ler lei orgânica, ordinária, complementar
O que são as consultas populares?
Emenda 111 de 2021 adicionou o parag.12 e 13 no artigo 14 – fala sobre as consultas populares (criada para ouvir mais os cidadãos)
-Serão realizadas concomitantemente as eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras municipais, encaminhadas a justiça eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao numero de quesitos
As manifestações favoráveis e contrarias as questões submetidas as consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, podendo a utilização de propaganda gratuita no radio e na televisão?
Naooo! Não pode usar propagando gratuita no rádio e na TV - são discutidas durante as campanhas eleitorais
O que seria sufrágio positivo?
quando é possível exercer direitos políticos ativos e passivos
Oba: sufrágio negativo são as pessoas que não podem exercer direitos políticos
Quais são os requisitos para se ter capacidade eleitoral ativa?
direito de votar – na condição de eleitor
Requisitos necessário: ser brasileiro, idade mínima de 16 anos, alistamento eleitoral
Quando o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios?
Obrigatórios – obrigatórios para os maiores de 18 anos
Quando o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Facultativos – facultativos para os analfabetos; maiores de setenta anos; os maiores de 16 e menores de 18 anos
Obs:: o parâmetro é a data da eleição – a idade que o eleitor terá na data da eleição
Obs: se um menino de 16 anos votou no primeiro turno – ele não é obrigado a votar no segundoo turno
Obs: se um menino de 16 anos tiver feito o alistamento, ele não é obrigado a votar
Obs: analfabeto não pode ser eleito – mas eles elegem
Quem são os inalistaveis?
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (o jovem de 18 anos que se alista e é chamado a servir no trabalho obrigatório + pessoas de diversas formações acadêmicas que se disponibilizam para o serviço militar obrigatório = ou seja, é quem esta fazendo serviço militar obrigatório)
Quem tem Inelegibilidade absoluta?
-inalistaveis (pessoas que não podem ser alistar e consequentemente se eleger): estrangeiros e conscrito
-analfabeto ( é alistável – tem direito politico ativo) – mas é inelegível (não pode ser eleito)
Capacidade eleitoral passiva é o direito de ser candidato, porém, não basta ser eleitor, é preciso cumprir outros requisitos definidos pela CF, quais são?
-nacionalidade brasileira
-o pleno exercício dos direitos políticos (a pessoa precisa estar votando)
-o alistamento eleitoral
-o domicilio eleitoral na circunscrição na qual esta concorrendo (=local de um vota)
-a filiação partidária (no Brasil não existe candidatura avulsa
-idade mínima de:
Em relação as idades mínimas, quais são as exigidas para se eleger em cada cargo?
a)trinta e cinco anos para Presidente e Vice-presidente da república e Senado
b)trinta anos para o Governador e Vice-governador de estado e do distrito federal
c)vinte e um anos para Deputado Federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz (=aquele que faz casamento, ele tem mandato eletivo de 4 anos)
d)dezoito anos para vereador
a idade é baseada no dia da posse?
Sim! não é no dia da eleição, exceto vereador (tem que ter 18 anos na data do registro da candidatura)
obs: senador e deputado federal só toma posse em 01/02
Casos de inelegibilidades (a CF definiu 4, mas não são os únicos casos, leis infraconstitucionais tratam também)
Lei complementar estabelecera outros casos de inelegibilidade, afim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, etc
Issoo
A CF88 cria a Inelegibilidade relativa, o que seria?
esta relacionada a um cargo ou a um tempo (a pessoa não pode ser senador, mas pode ser deputado) – 3 casos do executivo e 1 caso militar
2)A CF88 também cria a inelegibilidade absoluta: inalistáveis + analfabetos?
Issoo!
É possível um governador ter 3 mandatos consecutivos naquele mesmo cargo?
Naoo!
Casos do executivo: o presidente da republica, governadores de estado e do DF, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído (situação temporária) no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (são inelegíveis para um terceiro mandato consecutivo
Obs: não pode 3 mandatos consecutivos naquele cargo
Obs: se for governador 2x em São Paulo e quer ser governador do RJ – não pode!)
Obs: se foi 2x vice e quer concorrer para presidente – pode!
ATENCAO! Se for 2x presidente NÃO PODE ser vice
Obs: legislativo não é alcançado por essa vedação (pode ter vários cargos)
Para concorrer a outros cargos, o presidente da república, governadores de estado e do DF, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito?
Issoo! Eles são inelegíveis, até que renunciem 6 meses antes da eleição - ou seja, esses cargos não podem concorrer a nenhum outro cargo enquanto estiver exercendo – é preciso renunciar pelo menos 6 meses antes da eleição, para poder concorrer)
ATENCAO! Para concorrer OUTROS cargos – ou seja, o que concorre reeleição não precisa renunciar 6 meses antes da eleição
ATENCAO! Essa obrigação de renunciar 6 meses antes não se aplica ao vice
Obs: outros cargos = qualquer cargo, não precisa ser eleição a cargos do executivo
Obs: se o vice quiser se eleger a algum cargo, e o presidente viaja já faltando menos de 6 meses para a eleição, o vice também busca viajar, pois se não vai se tornar inelegível
O que seria a Inelegibilidade reflexa?
são inelegíveis, no território de jurisdição do titular (=área de atuação), o conjugue/companheiro e os parentes consanguíneos ou afins (família do conjugue), até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador de estado e território, DF, prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição
Ex: familiar governador (estado do rj): não pode ser vereador e prefeito do Rio; deputado estadual e nem federal, nem senador e nem governador do rio
STF: o mandato de um membro da família acumula pro outro ex: 2 mandatos do marido no RJ, a esposa não pode concorrer a 1 mandato no rio, consecutivo
Se o fim do casamento foi durante o mandato de 2014, o ex marido se reelegeu em 2018, então a ex esposa pode se eleger na eleição 2022?
Simm! o fim da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade - porém como é em 2022, ela já não é entendida mais como parente
Caso a ex esposa quisesse se eleger em 2018, ela não poderia, pois não afastou ainda a inelegibilidade
E se o marido eleito morre no meio do mandato, a esposa pode se candidatar a qualquer cargo na eleição seguinte
Sim! Assim como os filhos, etc, pois o morto não tem influencia politica (vale para todos os parentes – rompe todos os vínculos) – a inelegibilidade se aplica quando acaba voluntariamente o casamento
mesmo o pai e o filho sendo inimigos políticos, ainda sim recebe a inelegibilidade?
Simmm! Mesmo inimigos políticos
Todo militar alistável é elegível?
Simmmm!
militar alistável: todo militar que não for conscrito – são elegíveis
Atencao! É somente militar (militar das forças armadas + PM +CBM) – não é policia federal, nem civil, nem rodoviário federal
Qual a regra pro militar de menos de 10 anos de carreira que queria se eleger?
I – se contar menos de 10 anos de serviço, devera afastar-se da atividade
Para poder concorrer ao mandato eletivo é preciso ser afastado (afastamento definitivo – se desligar do militar) - não volta mais mesmo se perder e mesmo se ganhar a eleição
Qual a regra pro militar de mais de 10 anos de carreira que queria se eleger?
II – se contar mais de 10 anos de serviço, sera agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Ele concorre na condição de agregado = licença (ele continua recebendo – afastamento temporário). Se eleito, como militar deve ser colocado na inatividade, recebendo o seu soldo proporcional ao tempo de serviço acumulando com o subsídio do mandato eletivo. Se não for eleito, estava na condição de agregado e volta para a atividade. Se eleito, após o fim do mandato, ele não pode mais voltar a atividade militar
O que seria a Acao de impugnação de mandato eletivo (AIME)?
criada para combater fraude, corrupção e abuso de poder econômico durante o processo eleitoral – a pessoa foi eleita, diplomada e tem o prazo de 15 dias a contar da diplomação para poder questionar aquele mandato eletivo
A ação precisa ser instruída com provas – essa ação precisa tramitar em segredo de justiça - o julgamento tem publicidade assim como a decisão
De acordo com a CF é permitida a cassação de direitos políticos?
Artigo 15: é vedada a cassação de direitos políticos (= tomar os direitos políticos de alguém)
Obs: pode cassar mandato de alguém, mas não direitos políticos
É permitida a perda de poderes políticos e o que mais?
A supensao também
Qual situação prevista pela CF que promove a perda dos direitos políticos?
É permitida a perda (o prazo seria indeterminado – pode voltar a ter): quem perde a nacionalidade brasileira, perde os direitos políticos (cancelamento da naturalização transitado em julgado – pode voltar a ser brasileira com uma nova decisão judicial)
Qual situação prevista pela CF que promove a suspensao dos direitos políticos?
É permitida a suspensão (o prazo será determinado – pode voltar a ter):
-recusa de cumprimento de obrigação legal a todos imposta e da prestação alternativa (Alexandre de Moraes entende como perda)
-improbidade administrativa
-incapacidade civil absoluta (é preciso ter interdição judicial – nível absoluto de incapacidade – a pessoa perdeu as faculdades mentais)
-condenação criminal transitada em julgado – enquanto perduraram os efeitos da condenação (suspende os direitos passivos e ativos) obs: não é a prisão – pois, nem todo condenado esta preso, e nem quem esta preso esta condenado
Em relação a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, qual o prazo dessa suspensão?
O prazo é ate quando perdurar os efeitos da condenação = ate cumprir a pena toda – e ai volta os direitos políticos
A pessoa com suspensão por causa de condenação criminal pode ser servidor público?
Simm! essa pessoa não pode votar e nem se votada, mas pode tomar posse em cargo público desde que o crime não seja compatível com a função – essa suspensão não impede a nomeação e nem posse da pessoa em cargos públicos – Pois essa suspensão é aplicada aos direitos políticos e não aos direitos civis e trabalhistas
se a pessoa teve condenação criminal transitada em julgado, mas não estava em pena privativa de liberdade, ainda sim ela vai ter seus direitos suspendidos?
Simmm! pois não depende de privação de liberdade
Entre supensao, inabilitação e inelegibilidade, qual delas seria a mais grave?
-Joao recebeu suspensão – pena mais grave (direitos ativos e passivos)
-Maria recebeu inelegibilidade – pena menos grave (direitos passivos)
-José recebeu inabilitação – pena intermediaria de agravamento (direitos passivos + não pode exercer nenhum cargo/emprego/função pública por 8 anos)
O que diz o principio da anterioridade eleitoral (ou principio da anualidade eleitoral)?
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando e eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação – embora entre em vigor, não necessariamente essa lei sera aplicada na próxima eleição – pois é preciso de um espaço temporal mínimo de um ano
Obs: processo eleitoral = alistamento ate a diplomação
Legislação eleitoral tem vacation legis?
Naooo! Legislação eleitoral não tem vacatio legis – seria um período entre a data de publicação e exigibilidade da lei – um prazo entre esse espaço (em regra tem 45 dias, salvo se a lei definir outra – isso para lei de aplicação interna) – se for de aplicação externa o prazo é de 3 meses
A anterioridade eleitoral é uma clausula pétrea?
Simmmm! é uma garantia individual – não pode ser abolida nem mesmo por emenda
Jurisprudência que afeta o processo eleitoral também se sujeita a anterioridade eleitoral?
Simmm! para poder exigir aquilo na próxima eleição é preciso de uma antecedência de pelo menos um ano
Resolução do TSE acerca do processo eleitoral não se sujeita ao principio da anualidade/anterioridade?
Issooo! Pois o TSE tem função regulamentar (regulamentação do processo eleitoral – com alguns limites) – de acordo com STF, o TSE está regulamentando, ele não está inovando,