Direitos Politicos Flashcards

1
Q

Os direitos políticos são de qual dimensão?

A

Direitos de primeira dimensão (primeira geração) – ideia de liberdade (direito negativo – impede uma atuação do estado contra o individuo)
Liberdade de decisão política, discutir, opinar etc

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2
Q

Quem é o titular de direito político?

A

somente o cidadão - somente brasileiro (nato ou naturalizado) + requisitos exigidos pela CF (estrangeiro e pessoa jurídica não tem)
Existem requisitos específicos para direito politico passivo e para ativo
Obs: nem todo brasileiro é cidadão
Para se tornar um cidadão é preciso que possa exercer poderes políticos ativos – ou seja, é necessário ter feito o alistamento eleitoral

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3
Q

“A soberania popular (=autodeterminação) será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei”. O que seria sufrágio universal?

A

“todo poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos” e esse poder é exercido por meio do sufrágio universal (=direitos políticos: capacidade eleitoral ativa, e pelo exercício da capacidade eleitoral passiva) – concretizando o sufrágio por meio do voto

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4
Q

Quais as características do voto?

A

-concretizam o sufrágio

-precisa ser direto (só você eleitor pode ir lá votar - personalíssimo) (o voto indireto é inconstitucional no Brasil - exceto um caso)

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5
Q

Em que situação a CF permitiu eleição indireta?

A

quando o cargo de presidente e vice presidente ficam vagos (os dois) dentro dos dois primeiros anos do mandato, tem que ter nova eleição (eleição direta e ela precisa acontecer 90 dias após a vacância do ultimo cargo). Agora quando os dois cargos ficam vagos dentro dos dois últimos anos do mandato, tem nova eleição, mas é eleição indireta e acontece 30 dias após a vacância do ultimo cargo)

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6
Q

Essa eleição indireta em caso de dupla vacância (presidente e vice presidente vagos) nos dois últimos anos do mandato é feita como?

A

tem eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional que vai escolher quem vai assumir esses dois cargos – esses dois que vão assumir tem mandato tampão (somente vão completar o mandato daqueles que saíram – o tempo que restou)

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7
Q

Também tem mandato tampão no caso de dupla vacância nos dois anos iniciais do mandato?

A

Simm! O mesmo acontece quando tem dupla vacância nos dois anos iniciais do mandato – em que ocorrera nova eleição direta e os eleitos vão ter mandato tampão (somente vão completar o mandato daqueles que saíram – o tempo que restou) – não vão ter 4 anos

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8
Q

E se tiver dupla vacância nos estados ou nos municípios (governador/vice; prefeito/vice), como acontece?

A

se a razão da vacância for por razão eleitoral, vai ser resolvido pelo código eleitoral (pois a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da Uniao). Se a dupla vacância acontecer por razão não eleitoral, vai aplicar o que tiver estabelecido na Constituição do estado/lei orgânica do dos municípios (não precisa ser o que está na constituição. Tem que ter eleição. O voto pode ser aberto)

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9
Q

Qual a diferença de razão eleitoral e não eleitoral?

A

-Exemplo de razão não eleitoral seria: renuncias, impeachment, falecimento (o estado/município estará legislando sobre organização política-administrativa – e não sobre direito eleitoral)
-Razão eleitoral seria mais no processo de eleição deles – só pode a união legislar sobre direito eleitoral)

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10
Q

O STF definiu que não precisa ter simetria entre a decisão estabelecida na CF e nas constituições dos estados e as leis orgânicas municipais – porém não pode ser retirada a eleição ?

A

Issoo! seria inconstitucional assumir o poder em caso de dupla vacância, sem eleição

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11
Q

De acordo com o STF quando a eleição é indireta – ela pode se dar por voto aberto??

A

Simm! (o voto precisa ser secreto quando ele for realizado pelo eleitor cidadão – obrigatoriamente deve ser secreto) – porem os representantes são regidos pelo principio da publicidade, por isso, pode ser aberto

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12
Q

Além de secreto e direto. Quais mais são as caraterísticas do voto definido na CF?

A

Voto é igualitário = com valor igual para todos
Voto é universal = eleitor não será diferenciado por gênero, raça, etnia etc (direito de voto é garantido a homens e mulheres, pobres e ricos, analfabetos e letrados)
Obs: o voto não é irrestrito – precisa de uma idade mínima, conscritos não podem ter direitos políticos
Obs: o voto não é capacitario = para votar precisa ser capaz (alfabetizado)
Obs: o voto não é censitário = vota se tiver dinheiro suficiente

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13
Q

A CF fala no artigo 14 sobre 3 tipos de participação popular direta, quais são? Só existem esses?

A

Artigo 14 fala do Plebiscito; referendo; iniciativa popular (mas existem outros: júri popular, consulta popular, acao popular) – rol exemplificativo

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14
Q

O que seria o plebiscito?

A

consulta feita ao cidadão antes de tomar a decisão
Casos em que é obrigatório:
-Formação de novos estados ou municípios e criação de território
Ex: desmembramento da Bahia – é feito um plebiscito com o povo da Bahia – são convocados a urna para votar – se o resultado for SIM, não obriga o congresso a criar a bahia do sul, mas autoriza o congresso a votar o projeto – se for NÃO, o projeto tem que ser arquivado (não há autorização popular)

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15
Q

Quem tem a competência de convocar plebiscito?

A

Competencia: congresso nacional (para convocar o plebiscito nacional)
Obs: mas se for na realidade estadual a competência é da assembleia legislativa

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16
Q

O que é referendo?

A

consulta feita ao cidadão após a decisão já ter sido tomada, para confirma-la (retificar/referendar)
Não existem casos obrigatórios – ele pode ser feito, mas não é obrigatório
Competencia: congresso nacional – para autorizar o referendo
Ex: proibição do porte de arma de fogo: Constou na lei mas nunca teve vigência – pois o povo não referendou

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17
Q

O que é iniciativa popular?

A

condição que o cidadão tem de apresentar proposições legislativas (apresentar projetos de lei)
Existem no âmbito federal, estadual e municipal

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18
Q

Quais são as exigências para uma iniciativa popular federal?

A

No âmbito federal: deve ser subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, dividido por pelo menos 5 estados da federação, tendo cada estado no mínimo 0,3% dos seus eleitores

Obs: a iniciativa popular pode propor lei ordinária e complementar

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19
Q

Iniciativa popular nacional pode propor PEC na CF?

A

Naooo! não tem iniciativa popular nacional para proposta de emenda a constituição PEC

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20
Q

o projeto da iniciativa popular não pode ser recusado por vicio formal?

A

Issoo! (pessoas comuns não tem técnica legislativa) – pode ser rejeitado por inconstitucionalidade (vicio material)

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21
Q

E como é feita a iniciativa popular no âmbito dos estados?

A

No âmbito estadual: será definida por lei (em cada estado funciona de um jeito – tem uma lei diferente) – não precisa de simetria com a CF

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22
Q

a iniciativa popular estadual pode ser para propor lei ordinária, complementar e PEC a constituição estadual?

A

Simmmmm! Cuidado, estadual pode ser PEC para a constituição estadual (a constituição do estado que pode dizer se pode ou não)

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23
Q

O que é necessário para a inciativa popular No âmbito municipal?

A

CF define que depende de subscrição de pelo menos 5% do eleitorado daquele município – pode ler lei orgânica, ordinária, complementar

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24
Q

O que são as consultas populares?

A

Emenda 111 de 2021 adicionou o parag.12 e 13 no artigo 14 – fala sobre as consultas populares (criada para ouvir mais os cidadãos)

-Serão realizadas concomitantemente as eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras municipais, encaminhadas a justiça eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao numero de quesitos

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25
Q

As manifestações favoráveis e contrarias as questões submetidas as consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, podendo a utilização de propaganda gratuita no radio e na televisão?

A

Naooo! Não pode usar propagando gratuita no rádio e na TV - são discutidas durante as campanhas eleitorais

26
Q

O que seria sufrágio positivo?

A

quando é possível exercer direitos políticos ativos e passivos
Oba: sufrágio negativo são as pessoas que não podem exercer direitos políticos

27
Q

Quais são os requisitos para se ter capacidade eleitoral ativa?

A

direito de votar – na condição de eleitor
Requisitos necessário: ser brasileiro, idade mínima de 16 anos, alistamento eleitoral

28
Q

Quando o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios?

A

Obrigatórios – obrigatórios para os maiores de 18 anos

29
Q

Quando o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?

A

Facultativos – facultativos para os analfabetos; maiores de setenta anos; os maiores de 16 e menores de 18 anos

Obs:: o parâmetro é a data da eleição – a idade que o eleitor terá na data da eleição

Obs: se um menino de 16 anos votou no primeiro turno – ele não é obrigado a votar no segundoo turno
Obs: se um menino de 16 anos tiver feito o alistamento, ele não é obrigado a votar
Obs: analfabeto não pode ser eleito – mas eles elegem

30
Q

Quem são os inalistaveis?

A

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (o jovem de 18 anos que se alista e é chamado a servir no trabalho obrigatório + pessoas de diversas formações acadêmicas que se disponibilizam para o serviço militar obrigatório = ou seja, é quem esta fazendo serviço militar obrigatório)

31
Q

Quem tem Inelegibilidade absoluta?

A

-inalistaveis (pessoas que não podem ser alistar e consequentemente se eleger): estrangeiros e conscrito
-analfabeto ( é alistável – tem direito politico ativo) – mas é inelegível (não pode ser eleito)

32
Q

Capacidade eleitoral passiva é o direito de ser candidato, porém, não basta ser eleitor, é preciso cumprir outros requisitos definidos pela CF, quais são?

A

-nacionalidade brasileira
-o pleno exercício dos direitos políticos (a pessoa precisa estar votando)
-o alistamento eleitoral
-o domicilio eleitoral na circunscrição na qual esta concorrendo (=local de um vota)
-a filiação partidária (no Brasil não existe candidatura avulsa
-idade mínima de:

33
Q

Em relação as idades mínimas, quais são as exigidas para se eleger em cada cargo?

A

a)trinta e cinco anos para Presidente e Vice-presidente da república e Senado
b)trinta anos para o Governador e Vice-governador de estado e do distrito federal
c)vinte e um anos para Deputado Federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz (=aquele que faz casamento, ele tem mandato eletivo de 4 anos)
d)dezoito anos para vereador

34
Q

a idade é baseada no dia da posse?

A

Sim! não é no dia da eleição, exceto vereador (tem que ter 18 anos na data do registro da candidatura)
obs: senador e deputado federal só toma posse em 01/02

35
Q

Casos de inelegibilidades (a CF definiu 4, mas não são os únicos casos, leis infraconstitucionais tratam também)
Lei complementar estabelecera outros casos de inelegibilidade, afim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, etc

A

Issoo

36
Q

A CF88 cria a Inelegibilidade relativa, o que seria?

A

esta relacionada a um cargo ou a um tempo (a pessoa não pode ser senador, mas pode ser deputado) – 3 casos do executivo e 1 caso militar

37
Q

2)A CF88 também cria a inelegibilidade absoluta: inalistáveis + analfabetos?

A

Issoo!

38
Q

É possível um governador ter 3 mandatos consecutivos naquele mesmo cargo?

A

Naoo!
Casos do executivo: o presidente da republica, governadores de estado e do DF, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído (situação temporária) no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (são inelegíveis para um terceiro mandato consecutivo
Obs: não pode 3 mandatos consecutivos naquele cargo
Obs: se for governador 2x em São Paulo e quer ser governador do RJ – não pode!)
Obs: se foi 2x vice e quer concorrer para presidente – pode!
ATENCAO! Se for 2x presidente NÃO PODE ser vice
Obs: legislativo não é alcançado por essa vedação (pode ter vários cargos)

39
Q

Para concorrer a outros cargos, o presidente da república, governadores de estado e do DF, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito?

A

Issoo! Eles são inelegíveis, até que renunciem 6 meses antes da eleição - ou seja, esses cargos não podem concorrer a nenhum outro cargo enquanto estiver exercendo – é preciso renunciar pelo menos 6 meses antes da eleição, para poder concorrer)
ATENCAO! Para concorrer OUTROS cargos – ou seja, o que concorre reeleição não precisa renunciar 6 meses antes da eleição
ATENCAO! Essa obrigação de renunciar 6 meses antes não se aplica ao vice
Obs: outros cargos = qualquer cargo, não precisa ser eleição a cargos do executivo
Obs: se o vice quiser se eleger a algum cargo, e o presidente viaja já faltando menos de 6 meses para a eleição, o vice também busca viajar, pois se não vai se tornar inelegível

40
Q

O que seria a Inelegibilidade reflexa?

A

são inelegíveis, no território de jurisdição do titular (=área de atuação), o conjugue/companheiro e os parentes consanguíneos ou afins (família do conjugue), até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador de estado e território, DF, prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição
Ex: familiar governador (estado do rj): não pode ser vereador e prefeito do Rio; deputado estadual e nem federal, nem senador e nem governador do rio
STF: o mandato de um membro da família acumula pro outro ex: 2 mandatos do marido no RJ, a esposa não pode concorrer a 1 mandato no rio, consecutivo

41
Q

Se o fim do casamento foi durante o mandato de 2014, o ex marido se reelegeu em 2018, então a ex esposa pode se eleger na eleição 2022?

A

Simm! o fim da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade - porém como é em 2022, ela já não é entendida mais como parente
Caso a ex esposa quisesse se eleger em 2018, ela não poderia, pois não afastou ainda a inelegibilidade

42
Q

E se o marido eleito morre no meio do mandato, a esposa pode se candidatar a qualquer cargo na eleição seguinte

A

Sim! Assim como os filhos, etc, pois o morto não tem influencia politica (vale para todos os parentes – rompe todos os vínculos) – a inelegibilidade se aplica quando acaba voluntariamente o casamento

43
Q

mesmo o pai e o filho sendo inimigos políticos, ainda sim recebe a inelegibilidade?

A

Simmm! Mesmo inimigos políticos

44
Q

Todo militar alistável é elegível?

A

Simmmm!
militar alistável: todo militar que não for conscrito – são elegíveis

Atencao! É somente militar (militar das forças armadas + PM +CBM) – não é policia federal, nem civil, nem rodoviário federal

45
Q

Qual a regra pro militar de menos de 10 anos de carreira que queria se eleger?

A

I – se contar menos de 10 anos de serviço, devera afastar-se da atividade
Para poder concorrer ao mandato eletivo é preciso ser afastado (afastamento definitivo – se desligar do militar) - não volta mais mesmo se perder e mesmo se ganhar a eleição

46
Q

Qual a regra pro militar de mais de 10 anos de carreira que queria se eleger?

A

II – se contar mais de 10 anos de serviço, sera agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Ele concorre na condição de agregado = licença (ele continua recebendo – afastamento temporário). Se eleito, como militar deve ser colocado na inatividade, recebendo o seu soldo proporcional ao tempo de serviço acumulando com o subsídio do mandato eletivo. Se não for eleito, estava na condição de agregado e volta para a atividade. Se eleito, após o fim do mandato, ele não pode mais voltar a atividade militar

47
Q

O que seria a Acao de impugnação de mandato eletivo (AIME)?

A

criada para combater fraude, corrupção e abuso de poder econômico durante o processo eleitoral – a pessoa foi eleita, diplomada e tem o prazo de 15 dias a contar da diplomação para poder questionar aquele mandato eletivo
A ação precisa ser instruída com provas – essa ação precisa tramitar em segredo de justiça - o julgamento tem publicidade assim como a decisão

48
Q

De acordo com a CF é permitida a cassação de direitos políticos?

A

Artigo 15: é vedada a cassação de direitos políticos (= tomar os direitos políticos de alguém)
Obs: pode cassar mandato de alguém, mas não direitos políticos

49
Q

É permitida a perda de poderes políticos e o que mais?

A

A supensao também

50
Q

Qual situação prevista pela CF que promove a perda dos direitos políticos?

A

É permitida a perda (o prazo seria indeterminado – pode voltar a ter): quem perde a nacionalidade brasileira, perde os direitos políticos (cancelamento da naturalização transitado em julgado – pode voltar a ser brasileira com uma nova decisão judicial)

51
Q

Qual situação prevista pela CF que promove a suspensao dos direitos políticos?

A

É permitida a suspensão (o prazo será determinado – pode voltar a ter):
-recusa de cumprimento de obrigação legal a todos imposta e da prestação alternativa (Alexandre de Moraes entende como perda)
-improbidade administrativa
-incapacidade civil absoluta (é preciso ter interdição judicial – nível absoluto de incapacidade – a pessoa perdeu as faculdades mentais)
-condenação criminal transitada em julgado – enquanto perduraram os efeitos da condenação (suspende os direitos passivos e ativos) obs: não é a prisão – pois, nem todo condenado esta preso, e nem quem esta preso esta condenado

52
Q

Em relação a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, qual o prazo dessa suspensão?

A

O prazo é ate quando perdurar os efeitos da condenação = ate cumprir a pena toda – e ai volta os direitos políticos

53
Q

A pessoa com suspensão por causa de condenação criminal pode ser servidor público?

A

Simm! essa pessoa não pode votar e nem se votada, mas pode tomar posse em cargo público desde que o crime não seja compatível com a função – essa suspensão não impede a nomeação e nem posse da pessoa em cargos públicos – Pois essa suspensão é aplicada aos direitos políticos e não aos direitos civis e trabalhistas

54
Q

se a pessoa teve condenação criminal transitada em julgado, mas não estava em pena privativa de liberdade, ainda sim ela vai ter seus direitos suspendidos?

A

Simmm! pois não depende de privação de liberdade

55
Q

Entre supensao, inabilitação e inelegibilidade, qual delas seria a mais grave?

A

-Joao recebeu suspensão – pena mais grave (direitos ativos e passivos)
-Maria recebeu inelegibilidade – pena menos grave (direitos passivos)
-José recebeu inabilitação – pena intermediaria de agravamento (direitos passivos + não pode exercer nenhum cargo/emprego/função pública por 8 anos)

56
Q

O que diz o principio da anterioridade eleitoral (ou principio da anualidade eleitoral)?

A

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando e eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação – embora entre em vigor, não necessariamente essa lei sera aplicada na próxima eleição – pois é preciso de um espaço temporal mínimo de um ano
Obs: processo eleitoral = alistamento ate a diplomação

57
Q

Legislação eleitoral tem vacation legis?

A

Naooo! Legislação eleitoral não tem vacatio legis – seria um período entre a data de publicação e exigibilidade da lei – um prazo entre esse espaço (em regra tem 45 dias, salvo se a lei definir outra – isso para lei de aplicação interna) – se for de aplicação externa o prazo é de 3 meses

58
Q

A anterioridade eleitoral é uma clausula pétrea?

A

Simmmm! é uma garantia individual – não pode ser abolida nem mesmo por emenda

59
Q

Jurisprudência que afeta o processo eleitoral também se sujeita a anterioridade eleitoral?

A

Simmm! para poder exigir aquilo na próxima eleição é preciso de uma antecedência de pelo menos um ano

60
Q

Resolução do TSE acerca do processo eleitoral não se sujeita ao principio da anualidade/anterioridade?

A

Issooo! Pois o TSE tem função regulamentar (regulamentação do processo eleitoral – com alguns limites) – de acordo com STF, o TSE está regulamentando, ele não está inovando,