Organizacao Do Estado Flashcards

1
Q

Qual a forma de estado adotada no Brasil?

A

Federalismo

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2
Q

Como ocorre a descentralização no federalismo brasileiro?

A

Descentralização:
-Soberania da RFB – autodeterminação
-Os entes federativos são todos autônomos: união, estados, municípios e o DF (tem capacidade de auto-organização, autoadministração e autogestão)

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3
Q

Qual a diferença do federalismo brasileiro X americano?

A

No Brasil é o adotado o modelo de federalismo moderno, pois no clássico apenas união e estados são autônomos – já no Brasil, os municípios também são autônomos (o brasil modificou o modelo dos EUA ao aderir) – federalismo de terceiro grau

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4
Q

Não existe entre os entes federativos uma relação de hierarquia?

A

Issoo, são todos iguais

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5
Q

Em uma federação é vedada a secessão? O que seria?

A

Simmm, em uma federação é vedada a secessão (é vedada a separação dos entes federativos – nem por emenda a CF, pois a forma federativa é clausula pétrea)

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6
Q

Como se cria territórios federais?

A

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (territórios são autarquias da união – integram a Uniao – se criado não vai ser um ente federado) – uma autarquia territorial (especial da união – não integra a administração indireta) – não tem autonomia politica – criado por lei complementar

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7
Q

A união tem soberania?

A

Não! a união não é soberana – ela é autônoma – soberana é a RFB

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8
Q

DF é a mesma coisa que Brasília?

A

Naoo! não confunda DF e Brasília – Brasília é a capital federal (não é o DF). O DF é um ente federativo autônomo – o governador é do DF e não de Brasília

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9
Q

Existe alguma forma de retirar a autonomia de algum ente federado?

A

Naoo! não da nem por emenda retirar a autonomia do DF, somente fazendo outra constituição. Assim como não da para tirar de nenhum ente federativo – é clausula pétrea (da pra passar a competência de um para o outro – mas autonomia não pode)

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10
Q

Os estados nao podem se desligar do território nacional – mas pode incorporar, subdividir, desmembrar e formas novos estados ou territórios?

A

Simmmmm!

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11
Q

Como ocorre o processo de formação dos novos estados?

A
  • é de competência da união.
  • lei complementar federal
  • plebiscito com a população diretamente interessada (primeiro deve ouvir a população, antes de votar o projeto – se ao plebiscito der NÃO – então o projeto é arquivado) – ser fo SIM autoriza o CN a votar, mas não obriga fazer
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12
Q

Como ocorre o processo de formação dos novos municípios?

A

Competência: dos estados
Criado por lei estadual (ordinária)
Porem primeiro depende da criação de uma lei complementar federal que fixe o prazo para os estados que quiserem possam formas municípios (a união tem que autorizar).
Depois deve ser feito um estudo de viabilidade com objetivo de dar informações necessárias para poder participar de um plebiscito – isso na forma da lei (uma lei federal)
Depois deve ser feito um plebiscito com a população diretamente interessada

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13
Q

Apesar da emenda que alterou as exigências em 1996 para criar novos municípios, até 2006 não foram respeitadas. O que aconteceu em 2006?

A

O CN definiu que Ate 2006 ficou convalidado os casos de municípios criados depois da criação de novas exigências em 1996 e que não respeitaram elas

  • porém!!! Deve ter sido respeitado o PLEBISCITO: Caso em que 2 municípios foram unidos formando um só (antes de 2006) sendo que um desses municípios não foi nem ouvido, eai como manifestação pararam de pagar IPTU para o município A (que ele se integrou) e o STF entendeu como inconstitucional a criação desse município maior, pois apesar de convalidado pelo CN, pois não teve plebiscito – não podem promover a execução fiscal (não tem as outras leis, mas precisa ter o plebiscito
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14
Q

O Art. 19. diz ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 3 atos, quais?

A

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos; (se o documento é publico ele precisa ter fé publica – não pode um ente federativo recusar a fé de um documento feito por outro ente federativo)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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15
Q

Em relação a vedação ao estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança - ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público - O que quer dizer essa ressalva?

A

O Brasil é um Estado laico – não é laicista (= estado que não se dá bem com a religião – a religião so deve ser manifestada no ambiente privado)
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público – muitas instituições religiosas tem convenio com o estado para fazer atividade sociais de interesse publico

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16
Q

A CF repartiu as competências para cada ente federado. Como foi organizado a partir do critério interesse?

A

1)repartição por interesse:
-Se for de interesse nacional (competência da união)
-Se for assunto de interesse regional (competência dos estados)
-Se for assunto de interesse local (competência dos municípios)
Obs: DF possui competências estaduais e municipais (é hibrido)

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17
Q

A CF repartiu as competências para cada ente federado. Como foi organizado a partir do critério competência enumerada e não enumerada?

A

-Enumerada (consta expressamente no texto da CF): as competências da Uniao e dos municípios
-Não enumeradas (competências que não estão expressas no texto constitucional = competências residuais): as competências dos estados “compete aos estados o que não for vedado nessa CF” o que não for da união e nem dos municípios

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18
Q

Como foi feita a Classificação das competências da união?

A

1) competências administrativas (materiais – gestão sobre algo)
-Exclusiva: somente a união tem a gestão (art.21) – é indelegável
-Comum: assuntos são da união mas não só dela (outros entes exercem – U, E, M, DF) (art.23)
2) competências legislativas (fazer a lei)
-Privativa: só a união pode fazer a lei sobre o assunto (art.22) – é delegável
-Concorrente: sobre aquele assunto a união, estados e DF legislam sobre aquele assunto (municípios não) (art.24)

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19
Q

Só pra saber: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

A

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(Revogado)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Obs: diretrizes e bases da educação nacional é de comp. Privativa da união
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
Obs: inquérito policial é procedimento em matéria processual
Obs: legislar sobre direito processual é privativo da união
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)
Obs: seguridade social é privativa da união
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Obs: policia civil é policia estadual mas a união faz norma complementar sobre

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20
Q

Os estados possuem poder originária constituinte?

A

Naooo! Art 25 os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição
Os estados tem poder derivado decorrente (não é constituinte originário) – sua constituição se subordina a CF

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21
Q

A CE precisa ter simetria com a CF? Qual o coro para emendas à CE?

A

A CE precisa guardar simetria com a CF – mas não é uma cópia – deve ser rígida tanto quanto a CF – coro para criação/emenda é preciso de 2 turnos de votação e 3/5
A CF não descreve como a CE são criadas e como seria a emenda – para os municípios a CF definiu

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22
Q

Pode haver emenda por iniciativa popular na CE?

A

Simm! Existe iniciativa popular para emendar a CE (CF não tem como emendar) – será definida por lei – o texto da CE dos estados deve permitir esse modo de emenda

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23
Q

As competências dos estados na CF são residuais?

A

Competências dos estados são não enumeradas: não estão expressas na CF – ou seja, tem competência residual

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24
Q

A competência dos estados é somente residual?

A

Não! A competência dos estados não é somente residual – também tem concorrentes e comuns

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25
Q

Somente os estados tem competência residual?

A

Nao! É ERRADO falar também que somente os estados tem competência residual – A união também tem competência residual em matéria tributária: a união mediante lei complementar esta autorizada a criar outros impostos desde que não seja imposto para fato gerador que já é de competência da U, E e M

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26
Q

Em outras partes da CF é definido algumas competências dos estados (demonstrando que não são só residuais). Fale 2

A

1)Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (ou seja, não é só residual)

2) Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções publicas de interesse comum (faz por meio de lei complementar) – Não precisa de plebiscito
Obs: limítrofes = fronteira um com o outro – precisa ser limítrofe
Obs: quem cria distrito são os municípios

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27
Q

Como calcula o número de Deputados da Assembleia Legislativa ?

A

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. (o numero dos deputados estaduais é calculado de acordo com o número de deputados federais – os deputados federais são 513 (LC)
CF definiu quantidade mínima e máxima de deputados: Cada estado e DF deve eleger no mínimo 8 deputados, e máxima de 70 deputados - leva-se em conta a proporcionalidade da população
O numero de deputados estaduais = é o triplo da quantidade dos deputados federais
Ex: mínimo são 8 deputados federais – logo são 24 deputados estaduais POREM atingindo o numero 36 deve-se para de triplicar e vai ser somado apenas a diferença de 36 – 12 = 24

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28
Q

Exemplo: Um estado tem 14 deputados federais, quantos deputados estaduais tem?

A

12x 3 = 36
14-12= 2
36 + 2 = 38
Ouuu,
Um estado tem 14 federais = 14 + 24 = 38
São 70 federais = 70+24 = 94 estaduais
São 58 federais = 58+24 = 82 estaduais

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29
Q

Qual são as características sobre o mandato de deputado estadual?

A

Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

-Idade mínima de 21 anos
-Não tem limite de reeleição
-Data da posse dos deputados estaduais: não tem posse definida pela CF -cada CE vai definir a data da posse dos seus deputados

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30
Q

Como é o sistema eleitoral dos deputados estaduais?

A

Sistema eleitoral: sistema proporcional (o mesmo que se aplica aos deputados federais e vereadores) – é aquele em que se considera o consciente eleitoral: quanto mais votos um partido consegue, mais deputados ele consegue eleger
Obs: sistema eleitoral majoritária é quando o candidato mais votado que se elege

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31
Q

Os deputados estaduais tem a mesma inviolabilidade e imunidade dos deputados federais?

A

Simm! Inviolabilidade = imunidade material
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. = mas deve ser agindo na qualidade de parlamentar – e não pode emitir palavras/opiniões que atentem o estado democrático de direito
Imunidade – imunidade formal = relativa a prisão e relativa ao processo

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32
Q

Imunidade – imunidade formal = relativa a prisão e relativa ao processo
Como acontece em relação a prisão?

A

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (NÃO ENTENDI DIREITO) minuto 38
Ou seja, o parlamentar não pode ser preso preventivamente
So pode ser preso em casos de flagrante de crime inafiançável
Se for prisão provisória só se aplica em flagrante de crime inafiançável – tendo a autoridade que tiver efetuado a prisão informar a casa legislativa até 24h – e a casa legislativa vai analisar a prisão, podendo mandar soltar a pessoa (a votação precisa ser aberta e com um coro de maioria absoluta) – proteção ao exercício do mandato
O parlamentar pode ser preso para cumprir pena

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33
Q

Imunidade – imunidade formal = relativa a prisão e relativa ao processo.
Como acontece a imunidade no processo?

A

Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal/assembleia legislativa dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
Imunidade do processo: Ou seja, para crimes praticados após a expedição do diploma (antes da posse) – cabe ao judiciário informar a casa legislativa que existe uma ação penal contra aquele parlamentar – por pedido de um partido politico daquela casa representada, o plenário daquela casa legislativa poderá votar e decidir pela suspensão do processo (o processo não anda, até que a pessoa termine o mandato, quando acabar o mandato acaba a suspensão – entendem que é perseguição política

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34
Q

Se uma emenda alterar a imunidade do deputado federal, também modificara tacitamente a imunidade do deputado estadual?

A

Simm!! Tacitamente

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35
Q

Qual o subsídio dos deputados estaduais?

A

Subsidio dos deputados estaduais: os parlamentares recebem na forma de subsidio – pago em parcela única – CF todos os membros de poder são pagos por subsidio
O subsidio dos deputados estaduais é definido por lei e ele tem uma limitação (até 75% daquilo que é pago ao deputado federal)
Obs: O subsidio dos deputados federais e senadores são definidos pelo congresso nacional por meio de decreto legislativo – o limite é o teto do serviço público (pago ao ministro do STF)
Obs: o subsidio do governador é definido pela assembleia legislativa mediante lei, o limite é o teto do que é pago ao ministro do STF (o governador pode ganhar mais que o presidente)

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36
Q

Como ocorre a Organização do executivo estadual(governador)?

A

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição
Ou seja, a data da eleição – primeiro turno: primeiro domingo de outubro, segundo turno: ultimo domingo de outubro
O segundo turno só ocorre se nenhum candidato tiver maioria absoluta dos votos validos, excluídos os brancos e nulos (no calculo despreza os brancos e nulos do total de votos – isso para saber qual a quantidade de votos para a maioria absoluta – de 120 tem que ser 61)
Quem da posse ao governador é a assembleia legislativa – a data da posse é no dia 6 de janeiro do ano posterior ao da eleição
Obs: o presidente toma posse no dia 5 de janeiro. E do prefeito é primeiro de janeiro

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37
Q

quais são as competências privativas da união?

A

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
II- desapropriação
IV- aguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
VII- politica de credito, cambio, seguros e transferência de valores
VIII – comercio exterior e interestadual
XI – transito e transporte
XVI – organização judiciaria, do ministério público do DF e dos territórios e da Defensoria Publica dos territórios, bem como organização administrativa destes
XX – sistemas de consórcios e sorteios
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
XXIII – Seguridade social
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional
XXV – registros públicos
XXIX – propaganda comercial
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais
Paragrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo

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38
Q

Alguns comentários em aula sobre as competências privativas da união:

A

Obs: a lei da meia entrada dispõe sobre direito econômico (legisla U, E, DF)
Obs: lei sobre cobrança de pedágio é legislar sobre direito civil (legisla U)
ATENCAO! Lei sobre crime de responsabilidade é legislado privativamente pela Uniao – pois é direito penal e direito processual (privativas da união) ex: legislar sobre crime de responsabilidade de governador/prefeito – união legisla
Obs: regulamentação de motoboy (profissões em geral) é direito do trabalho – quem legisla é a união
Obs: cortar sinal na área entorno do presidio – competência privativa da Uniao – telecomunicação
Obs: cobrar 2 pontos de internet pq a casa é grande – não pode – quem deve legislar é a Uniao – telecomunicação
Obs: lesgilar sobre plano de saúde = seguros (competência da união)
ATENCAO! Quem legisla sobre transito e transporte é a união. POREM, não confunda legislar sobre transporte e legislar sobre prestação de serviço publico de transporte (se for transporte local – município, se for intermunicipal – e dos estados, se for interestadual – é da união
Inciso XVII (DF não tem judiciário próprio – o TJDFT é órgão da Uniao e serve ao DF e caso tenha algum território. DF também não tem ministério público próprio – MPDFT é órgão da Uniao e serve ao DF e territórios) – compete a união legislar sobre a organização judiciário e do ministério publico no DF. POREM defensoria publica é do DF. A união legisla sobre a defensoria publica dos territórios
Sistema de consórcios e sorteios: SV 02 – é inconstitucional a lei estadual que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, incluindo bingos e loterias
Material bélico de PM e do CBM= lei sobre armas apreendidas = é privativa da união
Seguridade social (competência legislativa da união) – é um conjunto integrado de ações que objetivam garantir/custear a saúde, previdência social e assistência social (são recolhidas em tributos) – a seguridade são as ações para tirar dinheiro para garantir esses 3 direitos, porem a saúde, previdência e assistência social são legislados concorrentemente pela U, E e DF
Obs: legislar sobre o uso de linguagem neutra é competência da união (inciso XXIV)

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39
Q

Lei sobre crime de responsabilidade é legislado privativamente pela Uniao?

A

Simmm!! Importante issooo! – pois é direito penal e direito processual (privativas da união) ex: legislar sobre crime de responsabilidade de governador/prefeito – união legisla

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40
Q

Paragrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo. Ou sejaaa, os estados podem legislar sobre todas as competências privativas da união?

A

Naooo! (competência privativa é delegável) – algumas competências não pode delegar e não pode delegar a competência total, somente partes especificas

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41
Q

Pode delegar uma competência privativa somente a um estado específico?

A

Naoo! a delegação de competência privativa deve ser feita para todos os estados – não pode para 3, 5 estados (isonomia) – precisa autorizar, não precisa que eles façam necessariamente (estados + DF)

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42
Q

Em relação as competências concorrentes, a união estabelece as normas gerais?

A

Competências Concorrentes: legislam a U, E e DF
A união estabelece as normas gerais
Os estados e DF seguem as normas gerais e legislam as normas especificas (suplementar) – por isso não há o confronto entre a U e o estados
Se a união se omitir em fixar as normas gerais – os estados vão exercer a competência legislativa plena (legislando geral + especifico)
Porem se a U voltar a atras e querer fazer a norma geral ela pode desde que fique restrita a produção de normas gerais - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (não é revoga – é suspender eficácia)

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43
Q

Os municípios não tem competência concorrente a união. Mas eles podem fazer o q?

A

Compete aos municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber (= assunto local) POREM OS MUNICIPIOS NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE A UNIAO – os municípios não podem exercer competência legislativa plena
Muito comum sobre meio ambiente e previdência social – município legisla assunto local desde que respeite lei federal e lei estadual

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44
Q

Não existe hierarquia entre estados e municípios ?

A

Isso! Autonomia dos municípios - o estado pode até sofrer intervenção federal se interferir na autonomia municipal

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45
Q

Os municípios possuem constituição?

A

Município não tem constituição – organiza-se por lei orgânica
Não há manifestação do poder constituinte

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46
Q

A lei orgânica deve respeitar a CF e a CE?

A

Simmmm! (esta subordinada a elas) – porém, não tem hierarquia entre os entes – cada ente tem sua competência, não podendo ultrapassar

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47
Q

Qual o processo de aprovação de uma lei orgânica?

A

A lei orgânica deve ser votada em 2 turnos, definindo um interstício mínimo de 10 dias, com coro de 2/3 do total de membros da câmara municipal promulgada por esta
Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

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48
Q

Fale sobre a Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito

A

Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
É vedada a reeleição para terceiro mandato consecutivo
Mandato de 4 anos

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Q

Na eleição para prefeito, se no primeiro turno nenhum candidato alcançar maioria absoluta dos votos válidos, é obrigatório ter segundo turno?

A

Naoo! O segundo turno: não necessariamente será aplicada a regra do segundo turno para eleição do prefeito e vice – se o município tiver até 200.000 eleitores terá turno único – eleito por maioria relativa. Se for maior de 200.000 será necessário segundo turno se não chegar a maioria absoluta dos votos validos
Obs; eleitores não é igual habitantes

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50
Q

Quando ocorre a posse do prefeito e vice?

A

posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

51
Q

Qual o subsídio dos prefeitos e vices? E do vereador?

A

subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, - o limite é o teto (pago ao STF)
Obs: o vereador pode ganhar de 20 a 75% do que ganha o deputado estadual

52
Q

Quem faz o julgamento do Prefeito? E do presidente?

A

julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; - a CF definiu foro por prerrogativa de função

Quem julga o prefeito – crime comum: TJ, crime de responsabilidade:
Obs: porem para prefeito, crime eleitoral é julgado pelo TRE
Obs: O TJ julga os crimes comuns que são de competência da justiça estadual – se for crimes do prefeito que sejam de competência federal serão julgados pelo TRF

Quem julga o PR – crime comum: STF (crime eleitoral também) , crime de responsabilidade: senado
Obs: crime eleitoral = crime comum
Quem julga o governador – crime comum: STJ, crime de responsabilidade: um órgão especial de justiça composto por desembargadores e deputados estaduais
Obs: quem legisla sobre crime de responsabilidade é a união (competência privativa)

53
Q

Em relação ao poder legislativo dos municípios, como se organiza a quantidade de vereadores?

A

-Poder legislativo dos municípios (câmaras municipais- vereadores)
Quantos vereadores são: o limite máximo é de acordo com a quantidade de habitantes dos municípios (A CF define os limites máximos)
Artigo 29, inciso IV – Para composição das Camaras Municipais, será observado o limite máximo de:
9 até 55 vereadores (aumentando de 2 em 2 vereadores)
9- até 15 mil habitantes
11- ate 30 mil (mais de 15 mil e no máximo 30 mil)
13- 50 mil
15- 80 mil
17- 120 mil
19- 160 mil
21- 300 mil

55- + de 8 milhões

54
Q

Um município com 14 mil habitantes pode ter 5 vereadores?

A

Simm! De acordo com a CF um município com até 15 mil habitantes pode ter até 9 vereadores

Obs: é limite máximo de 9 vereadores para municípios de ate 15 mil – ou seja, pode ter menos que 9, 5, 4, 2, não pode 10

55
Q

Em relação ao valor dos subsídios dos vereadores de que forma são fixados e quando entram em vigor?

A

será fixado pela Câmara Municipal (não precisando fixar por meio de lei, pode ser por resolução) – os vereadores desta legislatura vao definir o valor do subsidio, mas esse valor novo só vai ser aplicado na próxima legislatura (pois não vão fixar o que eles mesmo vão ganhar – não pode)

56
Q

o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode exceder 5% da receita daquele município?

A

Simmm! Esse é um dos paramentos que deve ser respeitado ao fixar o subsídio dos vereadores

57
Q

Como foi definido pela CF o valor do subsídio de cada município?

A

tendo como limite 20% - 75% do que é pago aos deputados estaduais, variando de acordo com a quantidade de habitantes do município
Os seguintes limites máximos:
20% - até 10.000 habitantes
30% - até 50.000
40% - até 100.000
50% - 300.000
60% - 500.000
75% - +500.000 habitantes

58
Q

Se o município tem 100.000 habitantes – ele pode ate 40% do que é pago ao deputado estadual do seu estado, POREM, não necessariamente atingirá os 40% pois não pode deixar ultrapassar os 5% da receita do município?

A

Issooo! Deve respeitar o a regra do 5% da receita do município e os limites de acordo com a quantidade de habitantes

59
Q

Os vereadores possuem inviolabilidade?

A

Simm! Imunidade dos vereadores (imunidade material):
VIII – Inviolabilidade dos vereadores civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (somente no município que ele atua como vereador)
Obs: a inviolabilidade do deputado estadual é em todo território nacional – vereador não

60
Q

Os vereadores possuem imunidade formal (prisão e processual)??

A

Naoo! Vereadores não tem imunidade formal (relativa a prisão e ao processo), vereador não tem foro por prerrogativa de função
O vereador pode ser preso na mesma condição que as pessoas comuns – cabe prisão preventivamente, qualquer forma comum – com o mesmo foro da pessoa comum

Obs: quem julga por crime comum o deputado estadual: TJ
Obs: quem julga por crime comum deputado federal e senador: STF
Obs: quem julga por crime comum vereador: juiz de primeiro grau de acordo com a competência

61
Q

A CE não pode dar foro de prerrogativa de função AOS VEREADORES E nenhuma outra função que a CF não deu?

A

Issoooo, não pode!

62
Q

Quem em cada âmbito é responsável pelo controle externo de competência do legislativo?

A

Controle externo tem como responsável o poder legislativo
Na união: o CN tem a responsabilidade, e é auxiliado pelo TCU
Nos estados: Assembleia legislativa, auxiliado pelo TCE
No DF: Câmara legislativa, auxilio TCDF
Nos municípios: Camara Municipal, com auxilio do TCE ou TCM (se o município tiver – é ppribido municpio ter tribunal de contas)
As camaras municipais conta com o auxilio do TCE

63
Q

A câmara municipal, ao julgar as contas do chefe do executivo, não esta vinculada ao parecer do Tribunal de contas?

A

Issoo! O TCU não julga as contas dos chefes do executivo: presidente, governador, prefeito – quem julga é o legislativo (o TCU só auxilia, fazendo um parecer prévio sobre essas contas)
Em relação a câmara municipal deve ter o coro de 2/3 dos seus membros para deixar de seguir o parecer do tribunal de contas - porém não está vinculada a decisão

64
Q

Tribunal de contas dos municípios (órgão do TCE – uma forma de organização do TCE)
Tribunal de contas do município (órgão municipal – não pode ser criado)
Tá certo ??

A

Isso!

65
Q

se a câmara não julgar a conta não significa que foi aprovada?

A

Issooo!! NÃO EXISTE APROVACAO FICTA DE CONTAS – fictícia/deduzida

66
Q

Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
De exemplo?

A

Obs: horário de funcionamento de comercio é competência para legislar dos municípios = assunto local
SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Obs: o horário de funcionamento de agências bancárias é definido (os limites) pela UNIAO
Obs: tempo de espera em agências bancárias – quem legisla é o município (direito do consumidor – assunto local

67
Q

Compete aos municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Logo, os municípios têm competência concorrente?

A

Naoo!! ! apesar de não ter competência concorrente – compete aos municípios suplementar – no que couber = assunto local – desde que o município na fira a lei federal/estadual e insira sua necessidade local

68
Q

Compete aos municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
Tá certo?

A

Issoo! ransporte coletivo = transporte intramunicipal (precisa ser serviço público – deve ser prestado a coletividade igualmente)

69
Q

em relação ao transporte por aplicativo os municípios ate podem legislar sobre, mas somente suplementando lei federal e estadual?

A

Isso!! não cabe fazer a regulamentação desse assunto, pois norma geral cabe a união (município não pode proibir o uber)

70
Q

Compete aos municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

A

Simm! o município que fixa o seu próprio plano diretor

71
Q

O DF faz parte da união?

A

Naoo! DF não é parte da Uniao – ele é um ente federativo desde a CF de 88
DF é autônomo e se organiza por lei orgânica (votada em 2 turno na câmara legislativa com coro de 2/3 e interstício mínimo de 10 dias – quem promulga é a câmara legislativa) Porem, essa lei orgânica tem status de constituição estadual, apenas subordinada a CF

72
Q

O que acontece se uma lei distrital contrariar uma lei orgânica do DF?

A

se uma lei distrital contrariar a lei orgânica do DF, a lei distrital vai ser considerada inconstitucional (existe controle de constitucionalidade)
Obs: Nas leis orgânicas dos municípios NÃO tem controle de constitucionalidade – pode se falar em legalidade

73
Q

Câmara legislativa do DF é composta por deputados distritais, estes que possuem a mesma inviolabilidade dos deputados estaduais?

A

SIMM! tem inviolabilidade e imunidade = a do deputado federal

74
Q

Quem exerce o poder executivo e legislativo no DF?

A

Poder executivo: é exercido pelo governador
Legislativo: composto por deputados distritais (= deputados estaduais)
Obs: não tem prefeito e nem vereadores

75
Q

O DF tem poder judiciário?

A

O DF não tem poder judiciário – o TJDFT é órgão da união (assim como os municípios não tem poder judiciário)
DF também não tem ministério publico – MPDFT é órgão da união

76
Q

O DF é um ente federativo hibrido = mistura de estado e município. Logo, ele tem o poder de legislar sobre todos os assuntos pertencentes aos estados e aos municípios?

A

Naooo! Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios (não significa que tem todas as competências dos estados e dos municípios)

77
Q

O DF não pode legislar sobre quais assuntos?

A

1)não tem competência para legislar sobre poder judiciário (quem legisla privativamente é a UNIAO),
2)não tem competência para legislar sobre o ministério público (quem legisla privativamente é a união)
3)não legisla sobre Policia Civil, policia militar, bombeiro militar e policia penal (são órgãos de segurança publica do DF – sendo subordinados ao governador do DF – Entretanto o DF não legisla sobre as policias, quem legisla é a Uniao (ela que paga a conta – 100%) – porem a responsabilidade é do governador do DF

78
Q

O DF pode ser dividido em municípios??

A

Naooo! o DF pode ser dividido em regiões administrativas (ex: Brasilia, Ceilândia, Sobradinho, etc) – nessas regiões se tem administradores (não tem prefeito) – é como bairros

79
Q

Os territórios são entes federativos?

A

Território não é ente federativo, ele entrega a estrutura da Uniao
Existe a possibilidade de um território ser criado, mas ele não vai ser ente, entregará a união

80
Q

Os territórios são considerados o que?

A

Os territórios são considerados autarquias especiais da Uniao (ele tem personalidade jurídica própria) – ele não é autarquia da administração publica indireta

81
Q

O que é preciso para a criação de territórios?

A

Território é criado por lei complementar federal – se quiser por exemplo, trazer de volta o Amapá a território, é preciso além da lei complementar federal, o plebiscito com a população diretamente afetada

82
Q

Os territórios podem ser divididos em municípios?

A

Simm! territórios PODEM ser divididos em municípios – e esse municípios dos territórios são autônomos: tem prefeito, tem câmara municipal, faz suas leis, lei orgânicas, tem sua administração publica

83
Q

Como os territórios se organizam e quem é o chefe do poder executivo?

A

Os territórios são organizados por leis federais
Os territórios tem governador – mas este não é escolhido por eleição – ele é nomeado pelo presidente da republica após a aprovação do senado

84
Q

Os territórios elegem deputados federais?

A

Simm! São 4 os deputados federais eleitos para os territórios – independente da quantidade de habitantes do território

85
Q

Os territórios não elegem senadores?

A

Nao! Territórios não elegem senadores – pois senadores representam os estados e DF

86
Q

O poder judiciário e o mpu dos territórios tem que ser o mesmo do DF (TJDFT ou MPDFT)??

A

Naoo necessariamente! Se o território tiver mais de 100.000 habitantes terá estrutura própria de judiciário e de ministério publico e defensores públicos federais – se tiver menos então o seu poder judiciário é do TJDFT e o ministério publico o MPDFT.

87
Q

Os territórios possuem câmara territorial? O que faz?

A

A lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa (deliberativa não é legislativa – pois território não legisla

88
Q

As contas do governo do território serão submetidas ao congresso nacional com parecer prévio do tribunal de contas da Uniao?

A

Issoooo!

89
Q

O artigo 20 da CF fala dos bens da união. Esse rol é exemplificativo?

A

Simmm! Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; (rol apenas exemplificativo)

90
Q

Todas as terras devolutas são bens da união?

A

terra devoluta = bem que não esta sendo utilizado com a finalidade específica – em regra elas são bens dos estados, pois da União são as terras devolutas indispensáveis a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais e a preservação ambiental (os da preservação são também consideradas indisponíveis)

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei

91
Q

Então sem ser as indispensáveis para defesa de fronteiras e preservação ambiental, as terras devolutas são bens dos estados ?

A

Simmm! Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

92
Q

Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
É bem da união mesmo?

A

Issoo! União

93
Q

Quais ilhas fluviais e lacustres pertecem a união?

A

lacustres = ilhas dos lagos – no geral são bens dos Estados – para dizer que são da Uniao é preciso dizer que são as nas zonas limítrofes com outros países

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

94
Q

então,
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

A

Issooo!! Exceto as limítrofes com outros países

95
Q

As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da união

A

Simmm! Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (essas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da Uniao – e não dos índios) – ele tem o direito imprescritível de ocupar essas terras e fazer a exploração dos recursos dos solos, das águas (subsolo não) – a demarcação não resulta de ato constitutivo, mas de ato meramente declaratório

96
Q

Qual o Marco temporal da demarcação das terras indígenas? Quais terras são consideradas de utilização dos indígenas?

A

Marco temporal: a data da promulgação da CF 88 – as terras que estavam naquele momento sendo ocupadas pelos índios são consideradas de direito imprescritível aos indígenas – “são consideradas terras indígenas aquelas que foram tradicionalmente ocupadas pelos índios (e o critério temporal é da data da promulgação da CF 88, exceto nas situações de esbulho remitente = retirados da terra e nunca aceitaram pacificamente – também serão consideradas terras indígenas)

97
Q

É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração?

A

Simmm!! esses recursos são bens da Uniao – mas todos os entes podem ter uma participação nos resultados da exploração desses recursos – ocorre a compensação financeira pela exploração – como forma de indenização
Ex: se eu achar petróleo na minha casa, eu não fico rica, pois é bem da união
Ex: se achar petróleo no rj - o lucro é da união e o rj vai receber uma participação desse lucro, como forma de indenização

98
Q

A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira são da responsabilidade da união?

A

Simmmm!

( a faixa de 150 km de largura é de responsabilidade da união – a Uniao tem responsabilidade sobre as fronteiras)

A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei

99
Q

Como seria a competência privativa da união em relação a delegação?

A

Competência privativa – a união pode delegar por meio de lei complementar partes especificas da sua competência SE ELA QUISER (ato discricionário) para os estados e DF – porem na prova precisa estar claro que a Uniao delegou ao estado, caso contrario a lei estadual vai ser inconstitucional
Ex: sobre direito penal, poderia delegar aos estados a competência de legislar sobre crime ambiental local

100
Q

Existe intervenção militar?

A

Constitucionalmente não existe intervenção militar – os militares só podem intervir para garantir a lei e a ordem (o estado democrático de direito) por pedido dos poderes

101
Q

Na intervenção há restrição de direitos fundamentais ?

A

Naoo! Não há restrição de direitos fundamentais
Afeta a autonomia do ente federativo (estado/DF) – não existe impacto as pessoas diretamente

102
Q

é possível intervir em toda a atividade administrativa do estado afastando o governador e botando um interventor?

A

Simm! pode também fechar provisoriamente o legislativo

Porém!! Se a questão for de segurança publica – o estado perde autonomia naquela pasta que gerou a intervenção – ex: a segurança publica passou para o comando da Uniao

103
Q

Em relação a intervenção federal a CF definiu um rol taxativo de hipóteses que permitem a intervenção nos estados?

A

Sim! EM REGRA, não deve ocorrer a intervenção, pois os entes federativos são autônomos – porém existe exceções:
-Intervenção federal (rol na CF taxativo – art.34 – são 7 exceções):

104
Q

O que acontece se a autoridade competente não motivar a intervenção com um dos 7 casos?

A

se a autoridade não fizer uma das 7 exceções, então ele será responsabilizado por crime de responsabilidade

105
Q

Em relação a intervenção estadual, a CF definiu um rol taxativo de hipóteses que permitem a intervenção nos municípios?

A

Simm! EM REGRA, não deve ocorrer a intervenção, pois os entes federativos são autônomos – existe exceções: -Intervenção estadual (rol na CF taxativo – art.35 – são 4 exceções)

106
Q

Existe possibilidade de intervenção federal em município?

A

Simmm!! (art.35) – precisa ser criado um território e ele dividido em municípios (a intervenção é da união na autonomia dos municípios de territórios) – MAS não tem intervenção federal sobre um município que integre um estado

107
Q

Quem tem a competência de fazer intervenção federal? E por qual meio?

A

Competência: somente o presidente decreta e executa intervenção federal
Por meio de: decreto

108
Q

Como funciona a intervenção federal de ofício/voluntária?

A

-de oficio: intervenção voluntaria (espontânea; ex oficio): quando o presidente pela própria vontade toma a decisão de decretar a intervenção de respeito aos casos – hipóteses: artigo 34, I, II, III e V

109
Q

O presidente pode decretar de forma voluntária a intervenção em quais casos?

A

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

110
Q

Na intervenção federal voluntária, o que deve conter no decreto do presidente?

A

o presidente decreta a intervenção e nesse decreto precisa obrigatoriamente dizer o motivo da intervenção; deve ter fixado os limites da intervenção (só o que bastar para o restabelecimento da normalidade), e tem que ter o prazo que vai durar a intervenção (o presidente deve analisar o tempo que for necessário, a obrigatoriedade é dizer qual é esse prazo), precisa dizer as condições de execução (o que ele vai fazer para o restabelecimento da normalidade) e se couber nomeara interventor
Obs: o interventor pode ser um militar e isso não significa intervenção militar

111
Q

Na intervenção federal voluntária, o que acontece depois de feito o decreto?

A

Controle politico: O presidente decreta e manda para o Congresso Nacional, cabendo ao CN aprovar ou não a intervenção – se for aprovado prossegue o que o presidente já fez, se negar então ele deve cessar imediatamente (obs: o presidente não precisa de autorização para decretar a intervenção – já começa a produzir efeitos – ao CN só cabe aprovar ou não no prazo de 24 horas com quórum de maioria simples- em caso de recesso haverá a convocação extraordinária com prazo de aparecimento dos parlamentares de 24h e = 24h para analisar o decreto)

112
Q

Como funciona a intervenção federal por provocação?

A

-provocada: o presidente foi provocado por alguém a decretar a intervenção, podendo se dar por:
1)solicitação
2)requisição

113
Q

Como funciona a intervenção federal por provocação - sendo por solicitação?

A

pedido que o presidente faça a intervenção (art. 34 IV - tem um poder prejudicando um outro poder – o poder coacto/sofrendo vai pedir para o presidente fazer a intervenção)
-Se o poder prejudicado for executivo ou legislativo – vai pedir que decrete, e o presidente vai analisar e atender ou não
-Se o poder prejudicado for o judiciário – ocorrera a requisição do STF ao presidente da republica

Obs: O decreto vai ser igual a intervenção voluntaria – assim como o papel do CN de aprovar ou não e o quórum (tudo igual!)

114
Q

Como se “divide” o entendimento da intervenção federal por provocação - sendo por requisição?

A

Se divide em duas partes
1- Art. 34, VI – quando o estado se recusa cumprir ordem ou decisão judicial do STF, STJ ou TSE
2- Art. 34, VI + art. 34, VII – recusa de cumprimento de lei federal, e inobservância de algum princípio constitucional sensível.

115
Q

1- Art. 34, VI – quando o estado se recusa cumprir ordem ou decisão judicial, qual o procedimento?

A

quando o estado se recusa a cumprir ordem ou decisão judicial do STF, STJ ou TSE - ocorre a requisição do STF,STJ ou TSE ao presidente, que vai olhar e VAI TER que decretar a intervenção – o decreto é feito nas mesmas medidas da decisão – esse decreto NAO é submetido ao CN
Obs: se for uma decisão do TST/STM ele não pode requisitar intervenção diretamente ao presidente, o que ele tem que fazer é relatar ao STF e o STF vai requisitar intervenção ao presidente

116
Q

2- Art. 34, VI + art. 34, VII – recusa de cumprimento de lei federal, e inobservância de algum princípio constitucional sensível, qual o procedimento?

A

A recusa de cumprimento de lei federal, e inobservância de algum princípio constitucional sensível: Exige atuação do procurador geral da república – somente ele vai fazer um requerimento de intervenção federal (esse requerimento = representação de inconstitucionalidade, ou seja, cabe ao PGR ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva – o PGR vai pedir que o STF declare a inconstitucionalidade, se aprovada o STF vai requerer ao presidente a intervenção - nesse caso o decreto NAO precisa ser aprovado ou não pelo CN

117
Q

O que diz no artigo 34 (hipóteses de intervenção federal) o inciso 4, 6 e 7?

A

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (tem um poder prejudicando um outro poder)
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

118
Q

Em relação a intervenção estadual: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando?

A

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (= intervenção federal)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (= intervenção federal)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (= não observar a CE pode gerar intervenção estadual – se recusa a cumprir lei, ordem ou decisão do TJ)

119
Q

Quando o estado não respeita autonomia dos municípios ele pode sofrer intervenção federal?

A

Simm! Só pode intervir nesses 4 casos

120
Q

Estados em suas constituições não podem ampliar/reduzir as hipóteses de intervenção estadual??

A

Não pode!! O rol é taxativo. São só essas 4 exceções

121
Q

Quem tem a competência de decretar e executar a intervenção estadual? Por meio de que?

A

Competência: governador
Por meio de: decreto

122
Q

Existe intervenção estadual espontânea/autônoma/ofício?

A

Intervencao espontânea – artigo 35, I, II e III – o governador faz o decreto e manda para a assembleia legislativa, que vai aprovar ou não, com prazo de 24h e com quórum de maioria simples

123
Q

Existe Intervenção estadual provocada por requisição?

A

pelo Tribunal de Justiça – artigo 35, IV – o TJ requisita ao governador e ele terá que fazer (sem aprovação ou não da assembleia legislativa)

  • primeiro, o PGJ faz a representação (Ação direta de inconstitucionalidade interventiva estadual – deve ser proposta pelo procurador geral de justiça PGJ) para o TJ, este que vai requisitar que o governador faça a intervenção)