Organizacao Do Estado Flashcards
Qual a forma de estado adotada no Brasil?
Federalismo
Como ocorre a descentralização no federalismo brasileiro?
Descentralização:
-Soberania da RFB – autodeterminação
-Os entes federativos são todos autônomos: união, estados, municípios e o DF (tem capacidade de auto-organização, autoadministração e autogestão)
Qual a diferença do federalismo brasileiro X americano?
No Brasil é o adotado o modelo de federalismo moderno, pois no clássico apenas união e estados são autônomos – já no Brasil, os municípios também são autônomos (o brasil modificou o modelo dos EUA ao aderir) – federalismo de terceiro grau
Não existe entre os entes federativos uma relação de hierarquia?
Issoo, são todos iguais
Em uma federação é vedada a secessão? O que seria?
Simmm, em uma federação é vedada a secessão (é vedada a separação dos entes federativos – nem por emenda a CF, pois a forma federativa é clausula pétrea)
Como se cria territórios federais?
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (territórios são autarquias da união – integram a Uniao – se criado não vai ser um ente federado) – uma autarquia territorial (especial da união – não integra a administração indireta) – não tem autonomia politica – criado por lei complementar
A união tem soberania?
Não! a união não é soberana – ela é autônoma – soberana é a RFB
DF é a mesma coisa que Brasília?
Naoo! não confunda DF e Brasília – Brasília é a capital federal (não é o DF). O DF é um ente federativo autônomo – o governador é do DF e não de Brasília
Existe alguma forma de retirar a autonomia de algum ente federado?
Naoo! não da nem por emenda retirar a autonomia do DF, somente fazendo outra constituição. Assim como não da para tirar de nenhum ente federativo – é clausula pétrea (da pra passar a competência de um para o outro – mas autonomia não pode)
Os estados nao podem se desligar do território nacional – mas pode incorporar, subdividir, desmembrar e formas novos estados ou territórios?
Simmmmm!
Como ocorre o processo de formação dos novos estados?
- é de competência da união.
- lei complementar federal
- plebiscito com a população diretamente interessada (primeiro deve ouvir a população, antes de votar o projeto – se ao plebiscito der NÃO – então o projeto é arquivado) – ser fo SIM autoriza o CN a votar, mas não obriga fazer
Como ocorre o processo de formação dos novos municípios?
Competência: dos estados
Criado por lei estadual (ordinária)
Porem primeiro depende da criação de uma lei complementar federal que fixe o prazo para os estados que quiserem possam formas municípios (a união tem que autorizar).
Depois deve ser feito um estudo de viabilidade com objetivo de dar informações necessárias para poder participar de um plebiscito – isso na forma da lei (uma lei federal)
Depois deve ser feito um plebiscito com a população diretamente interessada
Apesar da emenda que alterou as exigências em 1996 para criar novos municípios, até 2006 não foram respeitadas. O que aconteceu em 2006?
O CN definiu que Ate 2006 ficou convalidado os casos de municípios criados depois da criação de novas exigências em 1996 e que não respeitaram elas
- porém!!! Deve ter sido respeitado o PLEBISCITO: Caso em que 2 municípios foram unidos formando um só (antes de 2006) sendo que um desses municípios não foi nem ouvido, eai como manifestação pararam de pagar IPTU para o município A (que ele se integrou) e o STF entendeu como inconstitucional a criação desse município maior, pois apesar de convalidado pelo CN, pois não teve plebiscito – não podem promover a execução fiscal (não tem as outras leis, mas precisa ter o plebiscito
O Art. 19. diz ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 3 atos, quais?
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos; (se o documento é publico ele precisa ter fé publica – não pode um ente federativo recusar a fé de um documento feito por outro ente federativo)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Em relação a vedação ao estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança - ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público - O que quer dizer essa ressalva?
O Brasil é um Estado laico – não é laicista (= estado que não se dá bem com a religião – a religião so deve ser manifestada no ambiente privado)
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público – muitas instituições religiosas tem convenio com o estado para fazer atividade sociais de interesse publico
A CF repartiu as competências para cada ente federado. Como foi organizado a partir do critério interesse?
1)repartição por interesse:
-Se for de interesse nacional (competência da união)
-Se for assunto de interesse regional (competência dos estados)
-Se for assunto de interesse local (competência dos municípios)
Obs: DF possui competências estaduais e municipais (é hibrido)
A CF repartiu as competências para cada ente federado. Como foi organizado a partir do critério competência enumerada e não enumerada?
-Enumerada (consta expressamente no texto da CF): as competências da Uniao e dos municípios
-Não enumeradas (competências que não estão expressas no texto constitucional = competências residuais): as competências dos estados “compete aos estados o que não for vedado nessa CF” o que não for da união e nem dos municípios
Como foi feita a Classificação das competências da união?
1) competências administrativas (materiais – gestão sobre algo)
-Exclusiva: somente a união tem a gestão (art.21) – é indelegável
-Comum: assuntos são da união mas não só dela (outros entes exercem – U, E, M, DF) (art.23)
2) competências legislativas (fazer a lei)
-Privativa: só a união pode fazer a lei sobre o assunto (art.22) – é delegável
-Concorrente: sobre aquele assunto a união, estados e DF legislam sobre aquele assunto (municípios não) (art.24)
Só pra saber: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(Revogado)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Obs: diretrizes e bases da educação nacional é de comp. Privativa da união
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
Obs: inquérito policial é procedimento em matéria processual
Obs: legislar sobre direito processual é privativo da união
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)
Obs: seguridade social é privativa da união
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Obs: policia civil é policia estadual mas a união faz norma complementar sobre
Os estados possuem poder originária constituinte?
Naooo! Art 25 os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição
Os estados tem poder derivado decorrente (não é constituinte originário) – sua constituição se subordina a CF
A CE precisa ter simetria com a CF? Qual o coro para emendas à CE?
A CE precisa guardar simetria com a CF – mas não é uma cópia – deve ser rígida tanto quanto a CF – coro para criação/emenda é preciso de 2 turnos de votação e 3/5
A CF não descreve como a CE são criadas e como seria a emenda – para os municípios a CF definiu
Pode haver emenda por iniciativa popular na CE?
Simm! Existe iniciativa popular para emendar a CE (CF não tem como emendar) – será definida por lei – o texto da CE dos estados deve permitir esse modo de emenda
As competências dos estados na CF são residuais?
Competências dos estados são não enumeradas: não estão expressas na CF – ou seja, tem competência residual
A competência dos estados é somente residual?
Não! A competência dos estados não é somente residual – também tem concorrentes e comuns
Somente os estados tem competência residual?
Nao! É ERRADO falar também que somente os estados tem competência residual – A união também tem competência residual em matéria tributária: a união mediante lei complementar esta autorizada a criar outros impostos desde que não seja imposto para fato gerador que já é de competência da U, E e M
Em outras partes da CF é definido algumas competências dos estados (demonstrando que não são só residuais). Fale 2
1)Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (ou seja, não é só residual)
2) Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções publicas de interesse comum (faz por meio de lei complementar) – Não precisa de plebiscito
Obs: limítrofes = fronteira um com o outro – precisa ser limítrofe
Obs: quem cria distrito são os municípios
Como calcula o número de Deputados da Assembleia Legislativa ?
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. (o numero dos deputados estaduais é calculado de acordo com o número de deputados federais – os deputados federais são 513 (LC)
CF definiu quantidade mínima e máxima de deputados: Cada estado e DF deve eleger no mínimo 8 deputados, e máxima de 70 deputados - leva-se em conta a proporcionalidade da população
O numero de deputados estaduais = é o triplo da quantidade dos deputados federais
Ex: mínimo são 8 deputados federais – logo são 24 deputados estaduais POREM atingindo o numero 36 deve-se para de triplicar e vai ser somado apenas a diferença de 36 – 12 = 24
Exemplo: Um estado tem 14 deputados federais, quantos deputados estaduais tem?
12x 3 = 36
14-12= 2
36 + 2 = 38
Ouuu,
Um estado tem 14 federais = 14 + 24 = 38
São 70 federais = 70+24 = 94 estaduais
São 58 federais = 58+24 = 82 estaduais
Qual são as características sobre o mandato de deputado estadual?
Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
-Idade mínima de 21 anos
-Não tem limite de reeleição
-Data da posse dos deputados estaduais: não tem posse definida pela CF -cada CE vai definir a data da posse dos seus deputados
Como é o sistema eleitoral dos deputados estaduais?
Sistema eleitoral: sistema proporcional (o mesmo que se aplica aos deputados federais e vereadores) – é aquele em que se considera o consciente eleitoral: quanto mais votos um partido consegue, mais deputados ele consegue eleger
Obs: sistema eleitoral majoritária é quando o candidato mais votado que se elege
Os deputados estaduais tem a mesma inviolabilidade e imunidade dos deputados federais?
Simm! Inviolabilidade = imunidade material
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. = mas deve ser agindo na qualidade de parlamentar – e não pode emitir palavras/opiniões que atentem o estado democrático de direito
Imunidade – imunidade formal = relativa a prisão e relativa ao processo
Imunidade – imunidade formal = relativa a prisão e relativa ao processo
Como acontece em relação a prisão?
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (NÃO ENTENDI DIREITO) minuto 38
Ou seja, o parlamentar não pode ser preso preventivamente
So pode ser preso em casos de flagrante de crime inafiançável
Se for prisão provisória só se aplica em flagrante de crime inafiançável – tendo a autoridade que tiver efetuado a prisão informar a casa legislativa até 24h – e a casa legislativa vai analisar a prisão, podendo mandar soltar a pessoa (a votação precisa ser aberta e com um coro de maioria absoluta) – proteção ao exercício do mandato
O parlamentar pode ser preso para cumprir pena
Imunidade – imunidade formal = relativa a prisão e relativa ao processo.
Como acontece a imunidade no processo?
Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal/assembleia legislativa dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
Imunidade do processo: Ou seja, para crimes praticados após a expedição do diploma (antes da posse) – cabe ao judiciário informar a casa legislativa que existe uma ação penal contra aquele parlamentar – por pedido de um partido politico daquela casa representada, o plenário daquela casa legislativa poderá votar e decidir pela suspensão do processo (o processo não anda, até que a pessoa termine o mandato, quando acabar o mandato acaba a suspensão – entendem que é perseguição política
Se uma emenda alterar a imunidade do deputado federal, também modificara tacitamente a imunidade do deputado estadual?
Simm!! Tacitamente
Qual o subsídio dos deputados estaduais?
Subsidio dos deputados estaduais: os parlamentares recebem na forma de subsidio – pago em parcela única – CF todos os membros de poder são pagos por subsidio
O subsidio dos deputados estaduais é definido por lei e ele tem uma limitação (até 75% daquilo que é pago ao deputado federal)
Obs: O subsidio dos deputados federais e senadores são definidos pelo congresso nacional por meio de decreto legislativo – o limite é o teto do serviço público (pago ao ministro do STF)
Obs: o subsidio do governador é definido pela assembleia legislativa mediante lei, o limite é o teto do que é pago ao ministro do STF (o governador pode ganhar mais que o presidente)
Como ocorre a Organização do executivo estadual(governador)?
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição
Ou seja, a data da eleição – primeiro turno: primeiro domingo de outubro, segundo turno: ultimo domingo de outubro
O segundo turno só ocorre se nenhum candidato tiver maioria absoluta dos votos validos, excluídos os brancos e nulos (no calculo despreza os brancos e nulos do total de votos – isso para saber qual a quantidade de votos para a maioria absoluta – de 120 tem que ser 61)
Quem da posse ao governador é a assembleia legislativa – a data da posse é no dia 6 de janeiro do ano posterior ao da eleição
Obs: o presidente toma posse no dia 5 de janeiro. E do prefeito é primeiro de janeiro
quais são as competências privativas da união?
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
II- desapropriação
IV- aguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
VII- politica de credito, cambio, seguros e transferência de valores
VIII – comercio exterior e interestadual
XI – transito e transporte
XVI – organização judiciaria, do ministério público do DF e dos territórios e da Defensoria Publica dos territórios, bem como organização administrativa destes
XX – sistemas de consórcios e sorteios
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
XXIII – Seguridade social
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional
XXV – registros públicos
XXIX – propaganda comercial
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais
Paragrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo
Alguns comentários em aula sobre as competências privativas da união:
Obs: a lei da meia entrada dispõe sobre direito econômico (legisla U, E, DF)
Obs: lei sobre cobrança de pedágio é legislar sobre direito civil (legisla U)
ATENCAO! Lei sobre crime de responsabilidade é legislado privativamente pela Uniao – pois é direito penal e direito processual (privativas da união) ex: legislar sobre crime de responsabilidade de governador/prefeito – união legisla
Obs: regulamentação de motoboy (profissões em geral) é direito do trabalho – quem legisla é a união
Obs: cortar sinal na área entorno do presidio – competência privativa da Uniao – telecomunicação
Obs: cobrar 2 pontos de internet pq a casa é grande – não pode – quem deve legislar é a Uniao – telecomunicação
Obs: lesgilar sobre plano de saúde = seguros (competência da união)
ATENCAO! Quem legisla sobre transito e transporte é a união. POREM, não confunda legislar sobre transporte e legislar sobre prestação de serviço publico de transporte (se for transporte local – município, se for intermunicipal – e dos estados, se for interestadual – é da união
Inciso XVII (DF não tem judiciário próprio – o TJDFT é órgão da Uniao e serve ao DF e caso tenha algum território. DF também não tem ministério público próprio – MPDFT é órgão da Uniao e serve ao DF e territórios) – compete a união legislar sobre a organização judiciário e do ministério publico no DF. POREM defensoria publica é do DF. A união legisla sobre a defensoria publica dos territórios
Sistema de consórcios e sorteios: SV 02 – é inconstitucional a lei estadual que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, incluindo bingos e loterias
Material bélico de PM e do CBM= lei sobre armas apreendidas = é privativa da união
Seguridade social (competência legislativa da união) – é um conjunto integrado de ações que objetivam garantir/custear a saúde, previdência social e assistência social (são recolhidas em tributos) – a seguridade são as ações para tirar dinheiro para garantir esses 3 direitos, porem a saúde, previdência e assistência social são legislados concorrentemente pela U, E e DF
Obs: legislar sobre o uso de linguagem neutra é competência da união (inciso XXIV)
Lei sobre crime de responsabilidade é legislado privativamente pela Uniao?
Simmm!! Importante issooo! – pois é direito penal e direito processual (privativas da união) ex: legislar sobre crime de responsabilidade de governador/prefeito – união legisla
Paragrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo. Ou sejaaa, os estados podem legislar sobre todas as competências privativas da união?
Naooo! (competência privativa é delegável) – algumas competências não pode delegar e não pode delegar a competência total, somente partes especificas
Pode delegar uma competência privativa somente a um estado específico?
Naoo! a delegação de competência privativa deve ser feita para todos os estados – não pode para 3, 5 estados (isonomia) – precisa autorizar, não precisa que eles façam necessariamente (estados + DF)
Em relação as competências concorrentes, a união estabelece as normas gerais?
Competências Concorrentes: legislam a U, E e DF
A união estabelece as normas gerais
Os estados e DF seguem as normas gerais e legislam as normas especificas (suplementar) – por isso não há o confronto entre a U e o estados
Se a união se omitir em fixar as normas gerais – os estados vão exercer a competência legislativa plena (legislando geral + especifico)
Porem se a U voltar a atras e querer fazer a norma geral ela pode desde que fique restrita a produção de normas gerais - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (não é revoga – é suspender eficácia)
Os municípios não tem competência concorrente a união. Mas eles podem fazer o q?
Compete aos municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber (= assunto local) POREM OS MUNICIPIOS NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE A UNIAO – os municípios não podem exercer competência legislativa plena
Muito comum sobre meio ambiente e previdência social – município legisla assunto local desde que respeite lei federal e lei estadual
Não existe hierarquia entre estados e municípios ?
Isso! Autonomia dos municípios - o estado pode até sofrer intervenção federal se interferir na autonomia municipal
Os municípios possuem constituição?
Município não tem constituição – organiza-se por lei orgânica
Não há manifestação do poder constituinte
A lei orgânica deve respeitar a CF e a CE?
Simmmm! (esta subordinada a elas) – porém, não tem hierarquia entre os entes – cada ente tem sua competência, não podendo ultrapassar
Qual o processo de aprovação de uma lei orgânica?
A lei orgânica deve ser votada em 2 turnos, definindo um interstício mínimo de 10 dias, com coro de 2/3 do total de membros da câmara municipal promulgada por esta
Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Fale sobre a Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito
Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
É vedada a reeleição para terceiro mandato consecutivo
Mandato de 4 anos
Na eleição para prefeito, se no primeiro turno nenhum candidato alcançar maioria absoluta dos votos válidos, é obrigatório ter segundo turno?
Naoo! O segundo turno: não necessariamente será aplicada a regra do segundo turno para eleição do prefeito e vice – se o município tiver até 200.000 eleitores terá turno único – eleito por maioria relativa. Se for maior de 200.000 será necessário segundo turno se não chegar a maioria absoluta dos votos validos
Obs; eleitores não é igual habitantes