Teoria da Imputação Objetiva Flashcards

1
Q

O que é a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA?

A

Trata-se de uma teoria que vai tratar de pressupostos/requisitos para que determinado resultado seja imputado ao agente.

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2
Q

Quais são os pressupostos?

A

1) Criação ou Incremento de um risco proibido ao bem jurídico.
-.
-.
2) Realização do risco no resultado.
-.
-.
3) Resultado abrangido pela esfera de proteção do tipo penal.

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3
Q

O que seria o dito RISCO PROIBIDO?

A

Conduta do agente de por em risco um bem jurídico tutelado pelo estado. Diferente do Risco Permitido, que seria o risco tolerado pelo estado, como o risco desportivo.

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4
Q

Qual a diferença de NEXO DE CAUSALIDADE e NEXO DE IMPUTAÇÃO?

A

[1]Nexo de causalidade é uma conduta que é praticada, de fato.

[2]Nexo de imputação é essa conduta ser proibitiva.

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5
Q

O que é a DIMINUIÇÃO DO RISCO?

A

Ocorre na Teoria da Imputação Objetiva que CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DO RISCO não são típicas, não permitindo a imputação.

Ex: Empurrar idoso que quebra a bacia, mas que só foi empurrado porque seria atropelado.

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6
Q

Quais situações não irão permitir a imputação objetiva?

A
  • Causas de diminuição do risco.
  • Riscos permitidos.
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7
Q

O que seria o RESULTADO ABRANGIDO PELA ESFERA DE PROTEÇÃO DO TIPO PENAL?

A

Seria dizer, que para imputar à alguém uma tipificação, deve-se observar se o agente não teve uma das seguintes situações:
-.
-.
1) Autocolocação da vítima em risco (a própria vítima se coloca em risco, por ex: overdose. Não permite terceiro ser responsabilizado por isso).
-.
2) Hetero colocação da vítima em perigo consentido (a própria vítima assume o risco, estando ciente que terceiro pode provocar risco ou dano proibido. ex: pegar carona com amigo bêbado).
-.
-.
3) Responsabilização Jurídica de Terceiros (a partir do momento em que um terceiro fica responsável pelo bem jurídico em questão, não pode se imputar ao titular o resultado de risco eventual que possa vir a se ter . ex: policial para o carro em um local perigoso, e neste local ocorre um acidente danoso ao veículo de terceiro).

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