Conflito Aparente de Normas. Flashcards
O que é o conflito aparente de normas?
Um caso fático que pode ter diversos caminhos, mas isso só em aparência, já que existe princípios que irão orientar como aplicar o entendimento correto.
Quais princípios orientam os conflitos aparentes de normas?
CASE
- Consunção (também conhecido como Absorção).
- Alternatividade
- Subsidiariedade
- Especialidade
Asserte acerca do princípio da CONSUNÇÃO (Absorção).
O crime meio é absorvido pelo crime-fim.
Ex: Crime de falsificação de documento absorvido pelo estelionato.
- Deriva do princípio non bis in idem (não ser punido 2x pela mesma conduta)
Asserte acerca do princípio da ALTERNATIVIDADE.
No tipo penal com vários verbos de ação, o sujeito que pratica um ou mais dos verbos, tipifica-se em tão somente um.
Ex: Tráfico de drogas, onde há diversos verbos para a tipificação, caso o agente realize todos, responderá somente um crime. Não há o que se falar em concurso de crimes.
Asserte acerca do princípio da SUBSIDIARIEDADE.
O princípio nos diz que o crime mais grave prevalece em detrimento do crime mais brando.
Aqui há duas espécies:
- Subsidiariedade expressa: Onde o legislador deixa expresso no tipo penal o exposto ´´SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE´´
-.
- Subsidiariedade tácita: O legislador deixa subtendido que em caso de não ser a hipótese de um crime mais grave, haverá um mais brando com a conduta exemplificada.
Asserte acerca do princípio da ESPECIALIDADE.
Elementos que descrevem melhor e especificamente uma conduta vai prevalecer sobre o tipo penal geral. Sendo mais brando ou não.
Ex: Infantícidio.
Elementos do Conflito Aparente de Normas (4)
- UPAE
- Unidade de fato.
- Pluralidade de normas.
- Aparente aplicação de todas as normas ao caso.
- Efetiva aplicação de somente uma das normas.