Anistia, Graça e Indulto Flashcards
Quem concede ANISTIA?
Congresso Nacional.
Quem concede GRAÇA e INDULTO?
E a quem[1][2][3] pode ser delegada tal função?
Presidente da República.
Mas pode delegar aos [1]Ministros de Estado, ao [2]PGR ou ao [3]AGU.
Por qual meio é feito a ANISTIA?
Por LEI.
Por qual meio é feito a GRAÇA e o INDULTO?
Por Decreto.
Qual a diferença de Graça pra Indulto?
- Graça é INDIVIDUAL
- Indulto é COLETIVO.
O que a ANISTIA, GRAÇA e INDULTO geram?
Extinção da Punibilidade.
A ANISTIA É VOLTADA A FATOS CRIMINOSOS OU A PESSOAS?
FATOS CRIMINOSOS, NÃO A UMA PESSOA EM ESPECÍFICO OU A UM GRUPO.
Diferença de PROVOCAÇÃO na GRAÇA e no INDULTO.
A GRAÇA é destinada a uma pessoa específica que precisa provocar o presidente da república para que conceda.
O INDULTO é destinado a pessoas indeterminadas, de forma coletiva, sem a necessidade de provocação, por livre e espontanea vontade do presidente a todos que preencherem os requisitos do decreto.
Diferença entre ANISTIA PRÓPRIA e ANISTIA IMPRÓPRIA:
ANISTIA PRÓPRIA: Ocorre antes da sentença condenatória transitada em julgado.
ANISTIA IMPRÓPRIA: Ocorre depois da sentença condenatória transitada em julgado.
OS EFEITOS da ANISTIA, GRAÇA E INDULTO:
ANISTIA: EXTINGUE TODOS OS EFEITOS PENAIS, PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS. PERSISTE, ENTRETANTO, OS EFEITOS EXTRAPENAIS (DEVER DE INDENIZAR)
GRAÇA E INDULTO: EXTINGUE OS EFEITOS PRINCIPAIS OU EXECUTÓRIOS, MAS PERMANECE SUBSISTINDO OS EFEITOS SECUNDÁRIOS (REINCIDÊNCIA) E OS EXTRAPENAIS (DEVER DE INDENIZAR).
DIFERENÇA ENTRE A ANISTIA CONDICIONADA E A ANISTIA INCONDICIONADA:
INCONDICIONADA: Não traz qualquer condição, não pode ser recusada pelo beneficiário.
CONDICIONADA: traz condições a serem aceitas pelo beneficiário, neste caso, poderá ser recusada.
DIFERENÇA ENTRE A ANISTIA COMUM E A ANISTIA ESPECIAL:
- COMUM: ATINGE OS CRIMES COMUNS.
- ESPECIAL: ATINGE OS CRIMES POLÍTICOS.
O QUE SERIA A ANISTIA PLENA, OU GERAL?
SE CHAMA PLENA OU GERAL PORQUE DESCREVE FATOS, ENTÃO SE APLICA A TODOS OS AGENTES.
DIFERENÇA ENTRE GRAÇA E INDULTO TOTAL OU PLENO E PARCIAL.
- GRAÇA E INDULTO TOTAL/PLENO: EXTINGUE A PENA.
- GRAÇA E INDULTO PARCIAL: REDUZ A PENA OU A SUBSTITUI POR UMA OUTRA MAIS BRANDA (ISSO CHAMAMOS DE COMUTAÇÃO)
QUAIS CRIMES SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA?
3TH (TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E OS CRIMES HEDIONDOS)
POR ELES RESPONDENDO: OS MANDATES, OS EXECUTORES E OS QUE, PODENDO EVITÁ-LOS, SE OMITIREM.