Anistia, Graça e Indulto Flashcards

1
Q

Quem concede ANISTIA?

A

Congresso Nacional.

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2
Q

Quem concede GRAÇA e INDULTO?

E a quem[1][2][3] pode ser delegada tal função?

A

Presidente da República.

Mas pode delegar aos [1]Ministros de Estado, ao [2]PGR ou ao [3]AGU.

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3
Q

Por qual meio é feito a ANISTIA?

A

Por LEI.

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4
Q

Por qual meio é feito a GRAÇA e o INDULTO?

A

Por Decreto.

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5
Q

Qual a diferença de Graça pra Indulto?

A
  • Graça é INDIVIDUAL
  • Indulto é COLETIVO.
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6
Q

O que a ANISTIA, GRAÇA e INDULTO geram?

A

Extinção da Punibilidade.

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7
Q

A ANISTIA É VOLTADA A FATOS CRIMINOSOS OU A PESSOAS?

A

FATOS CRIMINOSOS, NÃO A UMA PESSOA EM ESPECÍFICO OU A UM GRUPO.

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8
Q

Diferença de PROVOCAÇÃO na GRAÇA e no INDULTO.

A

A GRAÇA é destinada a uma pessoa específica que precisa provocar o presidente da república para que conceda.

O INDULTO é destinado a pessoas indeterminadas, de forma coletiva, sem a necessidade de provocação, por livre e espontanea vontade do presidente a todos que preencherem os requisitos do decreto.

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9
Q

Diferença entre ANISTIA PRÓPRIA e ANISTIA IMPRÓPRIA:

A

ANISTIA PRÓPRIA: Ocorre antes da sentença condenatória transitada em julgado.

ANISTIA IMPRÓPRIA: Ocorre depois da sentença condenatória transitada em julgado.

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10
Q

OS EFEITOS da ANISTIA, GRAÇA E INDULTO:

A

ANISTIA: EXTINGUE TODOS OS EFEITOS PENAIS, PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS. PERSISTE, ENTRETANTO, OS EFEITOS EXTRAPENAIS (DEVER DE INDENIZAR)

GRAÇA E INDULTO: EXTINGUE OS EFEITOS PRINCIPAIS OU EXECUTÓRIOS, MAS PERMANECE SUBSISTINDO OS EFEITOS SECUNDÁRIOS (REINCIDÊNCIA) E OS EXTRAPENAIS (DEVER DE INDENIZAR).

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11
Q

DIFERENÇA ENTRE A ANISTIA CONDICIONADA E A ANISTIA INCONDICIONADA:

A

INCONDICIONADA: Não traz qualquer condição, não pode ser recusada pelo beneficiário.

CONDICIONADA: traz condições a serem aceitas pelo beneficiário, neste caso, poderá ser recusada.

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12
Q

DIFERENÇA ENTRE A ANISTIA COMUM E A ANISTIA ESPECIAL:

A
  • COMUM: ATINGE OS CRIMES COMUNS.
  • ESPECIAL: ATINGE OS CRIMES POLÍTICOS.
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13
Q

O QUE SERIA A ANISTIA PLENA, OU GERAL?

A

SE CHAMA PLENA OU GERAL PORQUE DESCREVE FATOS, ENTÃO SE APLICA A TODOS OS AGENTES.

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14
Q

DIFERENÇA ENTRE GRAÇA E INDULTO TOTAL OU PLENO E PARCIAL.

A
  • GRAÇA E INDULTO TOTAL/PLENO: EXTINGUE A PENA.
  • GRAÇA E INDULTO PARCIAL: REDUZ A PENA OU A SUBSTITUI POR UMA OUTRA MAIS BRANDA (ISSO CHAMAMOS DE COMUTAÇÃO)
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15
Q

QUAIS CRIMES SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA?

A

3TH (TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E OS CRIMES HEDIONDOS)

POR ELES RESPONDENDO: OS MANDATES, OS EXECUTORES E OS QUE, PODENDO EVITÁ-LOS, SE OMITIREM.

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