Ação Penal Pública Flashcards
Em regra, a ação penal é?
Pública. Salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido (onde somente a vítima ou o representante legal podem dar inicio ao processo).
A ação pública é promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, dependendo, quando a lei o exige, de 1- [COMPLETE] ou 2- [COMPLETE]
1- Representação do ofendido.
2- Requisição do Ministro da Justiça.
No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao:
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
CADI
A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL QUANDO?
DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
(Decadência do direito) Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo [COMPLETE]
6 Meses.
1- Contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
2- No caso do § 3º do art. 100 deste Código (inércia do Ministério Público), do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Diferença de REPRESENTAÇÃO e QUEIXA:
Representação: Vamos até o MP e declaramos a vontade de ver o réu processado.
Queixa: Passamos direto pelo MP e vamos ao Judiciário diretamente processar o réu.
O DIREITO DE QUEIXA não pode ser exercido quando renunciado:
Expressa ou Tacitamente.
Importa RENÚNCIA TÁCITA ao direito de queixa a prática:
de ato incompatível com a vontade de exercê-lo.
Não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. (Em nada se altera a esfera cível).
O PERDÃO DO OFENDIDO, nos crimes em que somente se procede mediante queixa [COMPLETE]
OBSTA ao prosseguimento da ação.
O PERDÃO, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I. se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II. se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III. se o querelado o recusa, não produz efeito.
PERDÃO TÁCITO é o que resulta:
Da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
Renúncia Tácita e Perdão Tácito:
A Renúncia resulta de ato contrário a vontade de EXERCER.
O Perdão resulta de ato contrário a vontade de PROSSEGUIR.
Não é admissível O PERDÃO depois que:
Passa em julgado a sentença condenatória.