Classificação dos Crimes Flashcards
Quanto ao SUJEITO ATIVO, se classificam como?
- de Crime comum. Que não exige nenhuma qualificação para ser realizado.
-. - de Crime próprio. Que exige uma qualidade do agente para realizar-se.
-. - de Mão própria. O crime aquele que somente pode ser praticado pela própria pessoa, por si mesma. Personalíssimo.
Crimes Materias, Formais e de Mera Conduta. O que são?
Tem ligação com o IterCriminis, em relação à consumação do delito.
- Material: Precisa-se do resultado naturalÍstico. Modificação no mundo exterior. Ex: Homícidio.
- Formal: É aquele que há a previsão do resultado naturalístico, porém não exige sua ocorrência para a consumação do delito, contentando-se com a conduta descrita no tipo para já considera-lo consumado. Ex: Corrupção Passiva.
- Mera Conduta: Não prevê resultado, não prevê modificação no mundo exterior, somente prevê o comportamento em relação ao tipo para a consumação. Ex: Invasão de domicilio.
Quanto à ação do crime, o que temos?
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Crimes comissivos.
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Crimes omissivos.
(Omissivos Próprios = DEIXAR DE. Quando isso já vem descrito no tipo penal. não admite tentativa)
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(Omissivos impróprios = AGENTES GARANTIDORES. DEIXAR DE FAZER QUANDO SE TEM OBRIGAÇÃO. Quando agem por omissão, chamado de comissivo por omissão, responde pelo resultado).
O que é o CRIME PRETERDOLOSO?
Crime que começa do dolo e o resultado é culposo.
Ex: Lesão corporal seguida de morte.
Em relação aos
- CRIMES INSTANTÂNEOS (ROUBO).
- CRIMES PERMANENTES (EXT. MED. SEQUESTRO).
- INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES (HOMICIDIO)
OBS: Essas classificações tem a ver com o FLAGRANTE.
- CRIMES INSTANTÂNEOS: CONSUMAÇÃO IMEDIATA.
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- CRIMES PERMANENTES: CONSUMAÇÃO E EXECUÇÃO SE PROLONGAM NO TEMPO, PERSISTINDO ENQUANTO NÃO CESSAR A CONDUTA CRIMINOSA.
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- INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES: CONSUMAÇÃO IMEDIATA E EFEITOS PERMANENTES.
Qual a natureza jurídica do Crime Tentado?
Causa de diminuição de pena.
O que é o CRIME ATENTADO ou de EMPREENDIMENTO?
Crime cuja execução e a tentativa são punidas com o mesmo rigor, mesma pena.
Em relação aos CRIMES DE DANO e CRIMES DE PERIGO, o que são?
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CRIMES DE DANO: Ocorre quando há efetiva lesão ao bem jurídico, caso não ocorra a lesão, estar-se-á diante da tentativa.
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CRIMES DE PERIGO:
A) DE PERIGO CONCRETO > EXIGE-SE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DE RISCO PARA O BEM JURÍDICO. (EXEMPLO DO ABANDONO DE INCAPAZ).
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B) DE PERIGO ABSTRATO > EXIGE-SE SOMENTE QUE O RISCO SEJA PRESUMIDO, BASTANDO SOMENTE A CONDUTA DESCRITA DO TIPO, SEM NECESSIDADE DE EFETIVO DANO. (EXEMPLO DO PORTE ILEGAL DE ARMA).
- CRIMES SIMPLES (MONO-OFENSIVOS).
- COMPLEXO.
- ULTRA COMPLEXO (PLURI-OFENSIVOS).
OBS: AQUI, OLHAMOS PARA O NÚMERO DE BEM JURÍDICO TUTELADO.
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CRIME SIMPLES: É O CRIME FORMADO OBJETIVAMENTE POR APENAS UM TIPO PENAL (PROTEGE APENAS UM BEM JURIDICO: HOMICIDIO, A VIDA)
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CRIME COMPLEXO: É O CRIME FORMADO POR DOIS OU MAIS TIPOS PENAIS (PROTEGE MAIS DE UM BEM JURÍDICO EM UM ÚNICO TIPO PENAL: INCOLUMIDADE DA PESSOA + PRATRIMONIO, ROUBO).
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-. - ULTRA COMPLEXO: É A JUNÇÃO DE DOIS CRIMES COMPLEXOS, OU SEJA, MAIS DE DOIS BENS JURIDICOS TUTELADOS, SENDO QUE O SEGUNDO CRIME SERVIRÁ COMO QUALIFICADORA OU MARJORANTE DO PRIMEIRO. EX: ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
CRIME PLURISSUBJETIVO E UNISSUBJETIVO
PLURISSUBJETIVO: TRATA-SE DE CRIMES DE CONCURSO DE AGENTES NECESSÁRIOS, OU SEJA, O PRÓPRIO CRIME EXIGE A PRESENÇA DE MAIS DE UM SUJEITO ATIVO. EX: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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UNISSUBJETIVO: SÃO CRIMES QUE PODEM SER EXECUTADOS POR UM AGENTE OU POR DOIS OU MAIS AGENTES. NÃO SENDO NECESSÁRIA A QUANTIDADE DE AGENTES NECESSÁRIOS. EX: FURTO.
CRIME UNISSUBSISTENTE E PLURISSUBSISTENTE
OBS: AQUI A GENTE LEVA EM CONTA A VISUALIZAÇÃO DO ITERCRIMINIS.
UNISSUBSISTENTE: É AQUELE QUE NÃO SE ADMITE O FRACIONAMENTO DO ITERCRIMINIS, ELE ACONTECE NO INSTANTE. (EX: INJURIA).
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PLURISSUBSISTENTE: É AQUELE QUE A GENTE CONSEGUE FRACIONAR E VER O ITERCRIMINIS. (EX: HOMICIDIO).
O QUE É CRIME MULTITUDINÁRIO
Delitos praticados por multidões. Ex: Rixa.