Erro de Tipo. Flashcards

1
Q

O ERRO sobre elemento constitutivo do TIPO legal de crime EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo em qual situação?

A

Se previsto em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

É ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Isso chamamos de ERRO ESCUSÁVEL, já o ERRO INESCUSÁVEL:

A

NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA quando o erro deriva de culpa (negligência) e o fato é punível como crime culposo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que seria o Erro determinado por terceiro:

A

Trata-se de um erro não espontâneo (induzido), que leva o provocado à prática do delito. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O ERRO QUANTO À PESSOA contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão quais?

A

Senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O que seria o ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL?

Cauteloso

A

Primeiro, exclui o dolo. É a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente. Mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal. Não há crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O que seria o ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL?

Negligente

A

Primeiro, tal modalidade provém da culpa do agente, exclui o dolo mas não a culpa. É dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato. Há crime culposo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são os ERROS DE TIPOS ESSENCIAIS?

A
  • ESCUSÁVEL
    e
  • INESCUSÁVEL.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que é o ERRO DE TIPO ACIDENTAL?

A

Erro de tipo acidental é o que recai sobre dados diversos dos elementos
constitutivos do tipo penal.
Sobre as circunstâncias (qualificadoras,
agravantes genéricas e causas de aumento da pena) e fatores irrelevantes
da figura típica.

A INFRAÇÃO PENAL SUBSISTE ÍNTEGRA, E ESSE ERRO NÃO AFASTA
A RESPONSABILIDADE PENAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Qual a diferença entre o ERRO DE TIPO ACIDENTAL e o ERRO DE TIPO ESSENCIAL?

A

1- No essencial (Escusável e Inescusável) temos que o ERRO é sobre o FATO TÍPICO (TIPO PENAL)
-.
-.
-.
2- No acidental o ERRO é sobre OS DIVERSOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Espécies de ERROS DE TIPO ACIDENTAIS:

[1]Pessoa
[2]Objeto
[3]Qualificadoras
[4]Nexo Causal
[5]Execução
[6]Resultado diverso.

A

1- Erro sobre a PESSOA (ou error in persona): Quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa.
-.
2- Erro sobre o OBJETO: O sujeito crê que a sua conduta recai sobre um determinado objeto, mas na verdade incide sobre coisa diversa.
-.
3- Erro quanto às QUALIFICADORAS: O sujeito age com falsa percepção da realidadeno que diz respeito a uma qualificadora do crime.
-.
4- Erro sobre o NEXO CAUSAL (aberratio causae): É o engano relacionado à causa do crime: o resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele inicialmente idealizou.
-.
5- Erro na EXECUÇÃO (aberratio ictus / aberração no ataque): Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20
-.
6- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio delicti ou aberratio criminis): quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

No caso do ERRO DE TIPO EXECUÇÃO e ERRO DE TIPO PESSOA, o agente de fato irá responder considerando as qualidades da vitima pretendida, qual o nome da teoria disso?

A

Teoria da equivalência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Qual a diferença entre o ERRO DE TIPO e o ERRO DE PROIBIÇÃO?

(Ler) Completa.

A
  • ERRO DE TIPO: Há conhecimento do tipo legal e falsa percepção da realidade fática que o cerca, não sabe que de fato está praticando a conduta ilícitaO ERRO sobre ELEMENTOS CONSTITUTIVOS do TIPO legal de crime. Não sabe que está praticando uma tipicidade.
  • EX:. Matar alguém (exemplo do caçador).
  • Ex:. Subtrair coisa alheia móvel (exemplo pós expediente).
    -.
    -.
  • ERRO DE PROIBIÇÃO: Há um erro na antijuridicidade da ação, acredita-se que é licita a ação. Recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal, eu tenho uma noção sobre a norma mas erro na proibição dela. Erro normativo (eu acredito estar amparado, sei as condutas que irei praticar). Trabalha-se a potencial consciência da ilicitude. Sabe que está praticando uma tipicidade mas não acha que é ilícito.
  • Ex:. Acredito que cobrar débitos com a própria força seja meu de direito.
  • Ex:. Ficar com coisa alheia achada por achar que a lei autoriza isso, não tendo conhecimento da ilicitude daquela ação.

Ambos podem ser ESCUSÁVEL ou INESCUSÁVEL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Características comum entre ERRO DE TIPO e ERRO DE PROIBIÇÃO:

A
  • Escusável em ambos os casos, isenta de pena.
  • Inescusável em ambos os casos, diminui a pena de 1/6 a 1/3
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Exemplos de ERROS DO TIPO:

A
  • Matar alguém achando que era um animal (exemplo do caçador).
  • Subtrair coisa alheia móvel sem perceber (exemplo pós expediente).
  • Ficar com uma menor em um ambiente que é de maiores (exemplo da balada)

(Ou seja, não sabia o que estava fazendo em face da falsa percepção da realidade fática)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL?

A

Tipicidade, Antijuridicidade e a Culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual a diferença entre o ERRO DE TIPO e o ERRO DE PROIBIÇÃO?

(Ler) Simplificada.

A

Erro do Tipo: Conheço o tipo penal, mas não sei que estou praticando ele.

Erro de Proibição: Sei minha conduta, mas desconheço o caráter ilícito da ação.