Teoria da força normativa dos factos Flashcards
Qual é o entendimento dos empiristas do século XX que se reflete na teoria da força normativa dos factos?
Estes consideram que o Direito resulta de um encadeamento de factos, regulados por uma relação causa-efeito, em que as relações sociais seriam a causa das relações jurídicas. Assim, a ciência do Direito limitar-se-ia a apurar a expressão desta resultante.
Esta teoria é apresentada para tentar responder à questão: os factos criam ou não as normas?
Qual é a perspetiva dos empiristas?
Estes entendem que uma conduta que se generaliza numa determinada sociedade torna-se, por isso, uma norma. Portanto, sempre que surgisse um novo facto social, iria surgir uma nova norma. Todo o Direito resulta de padrões sociais fácticos de conduta que se identificam pela vivência na sociedade.
Esta teoria é apresentada para tentar responder à questão: os factos criam ou não as normas?
Qual é a perspetiva de outros autores?
Outros defendem que, apesar de existirem exemplos na História de como uma conduta aceite por grande parte dos membros de uma sociedade acaba por se impor como uma norma válida, a verdade é que uma conduta social que se afasta da norma vigente só adquire caráter normativo quando se generaliza a convicção de que é justa e correta, ou seja, legítima e vinculante. O Direito situa-se no “dever ser” e não no “ser”.
Qual é a conclusão?
A maior diferença é que, para a segunda perspetiva, o Direito não se limita aos factos sociais, indo para além do que é praticado pela sociedade. Assim, a convicção de que uma dada conduta é legítima, vinculante e protegida é o que mais releva para o Direito e, de facto, pode ter impacto na normatividade. Temos, assim, o costume.
O que é o costume?
O costume é composto pelo corpus (prática generalizada) e o animus (convicção da obrigatoriedade, ou seja, acreditar que o corpus é verdadeiro).