Fenómenos do Direito Flashcards
Definir Direito, não só no sentido científico e técnico, mas como arte e área de intervenção humana é difícil. Assim sendo, considera-se “Direito” uma palavra polissémica. Segundo Oliveira de Ascensão, o Direito apresenta dois pontos de partida seguros: é um fenómeno humano e social.
Em que consiste o fenómeno humano?
O Direito é um fenómeno humano pois é feito por seres humanos para seres humanos, isto é, não há Direito sem pessoas. Assim sendo, o destinatário da norma é sempre o ser humano. Segundo Oliveira Ascensão, coisas e animais podem ser contemplados pelo Direito como objeto, mas não se relacionam em termos de Direito, havendo, sim, regras sobre condutas humanas referentes a coisas ou animais. O Direito é feito para o Homem ou personalidade jurídica (suscetibilidade de ter direitos e obrigações, referindo-se a humanos e a pessoas coletivas).
Definir Direito, não só no sentido científico e técnico, mas como arte e área de intervenção humana é difícil. Assim sendo, considera-se “Direito” uma palavra polissémica. Segundo Oliveira Ascensão, o Direito apresenta dois pontos de partida seguros: é um fenómeno humano e social.
Em que consiste o fenómeno social?
O Direito é um fenómeno social na medida em que se dirige ao Homem em relação com os outros Homens e nunca ao Homem isolado, porque nesse caso não seria necessário existir Direito. Oliveira Ascensão diz que “há uma ligação necessária e constante entre Direito e sociedade”.
Quais são as conclusões acerca do Direito como fenómeno humano e social?
Segundo essas características, podemos dizer que o Direito funciona sempre numa lógica de alteridade, ou seja, sempre em relação. Daqui surge a tríade: ubi homo ibi societas, ubi societas ibi ius, ubi ius ibi societas.
Porque se diz que o fenómeno social surge como condicionante de fenómeno jurídico?
O Homem é um animal social, um ser ontogeneticamente inacabado, incompleto, que vive em sociedade, uma vez que necessita e depende desta. Além disso, para viver em sociedade, é necessário haver um conjunto de regras ou normas que regulem e assegurem a paz em comunidade. Portanto, nestes termos, sendo que o Direito só se verifica no contexto de sociedade, o fenómeno social surge como condicionante do fenómeno jurídico.
Qual é a perspetiva de Oliveira Ascensão? O que entende por “sociabilidade”?
Oliveira Ascensão afirma que muito mais há do que apenas a ligação que faria com que o fenómeno social fosse unicamente pressuposto do fenómeno jurídico. Deste modo, considera a sociabilidade como algo inato ao Homem e à sua natureza, e que se verifica qualquer que seja o estado civilizacional que se atravesse - não depende da evolução técnica.
Qual é a finalidade do Direito?
A finalidade do Direito é regular a conduta e a sociedade de modo a permitir o funcionamento da vida em comunidade.