Classificação das normas jurídicas Flashcards

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1
Q

1ª categoria: critério da autonomia da vontade.

O que são normas injuntivas/imperativas?

A

As normas imperativas podem ser:

  1. Precetivas: ordenam a adoção de uma determinada conduta.
  2. Proibitivas: proíbem a adoção de uma determinada conduta.
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2
Q

1ª categoria: critério da autonomia da vontade.

O que são normas dispositivas?

A

As normas dispositivas podem ser:
1. Permissivas: concedem poderes ou faculdades, deixando ao titular a liberdade do seu exercício. São sinónimos: normas facultativas, normas de autorização e normas concessivas.

  1. Interpretativas: disposições legais cuja função é determinar o alcance e sentido imputáveis a certas expressões ou a certas condutas declarativas ou atos das partes em caso de dúvida.
  2. supletivas: destinam-se a suprir a falta de manifestação de vontade das partes sobre determinados pontos do negócio que carecem de regulamentação. Só se aplica se as partes do negócio não estabelecerem um regime diferente. Podem ser afastadas caso seja a vontade das partes.
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3
Q

Como sabemos se uma norma é imperativa ou supletiva?

A
  • Muitas vezes está expressa na norma “salvo convenção em contrário”.
  • Contudo, há vezes em que não está identificado da maneira anterior. Neste caso, a distinção poder ser complicada e depende da interpretação, tendo por base a própria norma e a sua integração no sistema jurídico.
  • Direito das obrigações: maioria são normas supletivas.
  • Direito da família das sucessões: maioria são normas imperativas.
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4
Q

2ª categoria: quanto ao âmbito.

Oponha normas universais, regionais e locais.

A
  1. Universais: aplicam-se em todo o território do Estado.
  2. Regionais: aplicam-se numa dada região autónoma.
  3. Locais: aplicam-se no território de uma autarquia local.
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5
Q

As normas locais podem ser emanadas por órgãos locais ou por um órgão central. Faça a distinção.

A
  1. Emanadas por órgãos locais: apenas se aplicam naquele território.
  2. Emanadas por órgãos centrais: podem ser utilizadas para integrar lacunas de outras leis centrais ou locais. Por exemplo, o decreto-lei que regula o turismo no Algarve, por analogia o Alentejo pode recorrer a esta regulamentação se não tiver uma outra específica a si mesmo.
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6
Q

3ª categoria: quanto ao regime jurídico.

Oponha normas gerais, excecionais e especiais.

A
  1. Gerais: estabelecem o regime regra para o setor das relações que regulam.
  2. Excecionais: limitam-se a uma parte restrita das relações reguladas pela norma geral e consagram um regime oposto ao regime regra.
  3. Especiais: não consagram uma disciplina diametralmente oposta ao regime regra, mas consagram especificidades para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações - não contraria substancialmente, apenas adapta a um domínio particular.
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7
Q

Quais são as relações de hierarquia que se estabelecem entre as normas gerais, excecionais e especiais?

A
  1. Entre uma norma geral e uma norma excecional, prevalece a norma excecional.
  2. Entre uma norma geral e uma norma especial, prevalece a norma especial.
  3. Entre uma norma excecional e uma norma especial, prevalece a excecional.
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8
Q

4ª categoria: oponha normas autónomas, normas não autónomas e proposições jurídicas incompletas.

A
  1. Autónomas: todas as que não são normas não autónomas nem proposições jurídicas incompletas.
  2. Não autónomas: por si só não têm um sentido completo, faltando-lhes toda ou parte da hipótese, ou toda ou parte da estatuição, o que só obtêm por remissão a outras normas. Exemplo: normas remissivas ou que ampliam/restringem o campo de aplicação.
  3. Proposições jurídicas incompletas: não chegam a ser verdadeiras normas jurídicas. São disposições que se destinam a integrar as hipóteses globais de outras normas ou a definir os conceitos normativos por elas utilizados. Exemplo: normas de definição ou classificação legal.
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