Os ramos do Direito Flashcards
O que entende por ramos do Direito?
Os ramos do Direito são agrupamentos dogmáticos doutrinais de normas com base em aspetos que as unem. A ordem jurídica é una, mas o seu estudo impõe a demarcação de setores. Freitas do Amaral concebe o Direito Objetivo como uma árvore.
Qual é a lógica dos ramos do Direito?
- A ordem jurídica é composta por milhares de normas jurídicas e a função do ordenamento jurídico é assegurar a coerência e a concatenação delas.
- A dificuldade imensa de desconhecimento das normas faz com que fosse surgindo uma organização.
- O número de normas que existem não é possível em termos de racionalidade humana.
- São constituídos por conjuntos de normas delimitadas pelo seu conteúdo, e o conteúdo de cada ramo é estruturado por meio de princípios gerais próprios que lhe confere identidade.
A grande divisão do ordenamento jurídico opõe o Direito Público ao Direito Privado. Para tal, existem três grandes critérios: do interesse, da qualidade dos sujeitos e da posição dos sujeitos.
Em que consiste o critério do interesse?
O Direito Pública visa a satisfação do interesse público e o Direito Privado visa a satisfação do interesse privado.
Porque é que o critério do interesse é insustentável? Como se melhorou o critério?
Pois não existe uma linha rígida que separe os interesses públicos dos interesses privados. Segundo Oliveira Ascensão, o interesse público corresponde, pelos menos indiretamente, aos interesses particulares.
Para melhorar o critério fez-se uma alteração: natureza do interesse predominante. Ou seja, as normas do interesse público promovem predominantemente interesses públicas e as normas do interesse privado promovem predominantemente interesses privados. No entanto, este critério é de difícil operação, não sendo suficientemente objetivo para ser útil.
A grande divisão do ordenamento jurídico opõe o Direito Público ao Direito Privado. Para tal, existem três grandes critérios: do interesse, da qualidade dos sujeitos e da posição dos sujeitos.
Em que consiste o critério da qualidade dos sujeitos?
É Público o Direito que regula situações em que intervém o Estado ou qualquer ente público, e é Privado o Direito que regula as relações entre particulares.
Porque é que o critério da qualidade dos sujeitos é inaceitável?
Há muitos casos em que o Estado atua nos mesmos termos de um qualquer particular, decidindo atuar ao abrigo de normas de Direito Civil.
Freitas do Amaral discorda, dizendo que o critério é aplicável em maioria dos casos, mas havendo exceções.
A grande divisão do ordenamento jurídico opõe o Direito Público ao Direito Privado. Para tal, existem três grandes critérios: do interesse, da qualidade dos sujeitos e da posição dos sujeitos.
Em que consiste o critério da posição dos sujeitos?
O Direito Público é aquele que constitui e organiza o Estado e outros entes públicos e regula a sua atividade, como entidade dotada de ius imperii, seja nas relações dos entes públicos entre si, seja nas relações dos entes públicos com os particulares. O Direito Privado regula as situações em que os sujeitos estão em situação de paridade, ou seja, as relações entre os particulares e as relações entre os particulares e os entes públicos quando estes atuam despojados do seu poder de império. Este é o critério adotado atualmente.
Oliveira Ascensão autonomiza três ramos do Direito que ele entende que não são públicos nem privados.
Qual é a razão?
Tendo a divisão entre Direito Público e Direito Privado como base de referência o Estado, esta só faz sentido nos ramos do Direito nacionais. Por isso, os ramos do Direito supraestaduais e infraestaduais não se encontram nestes ramos.
Oliveira Ascensão autonomiza três ramos do Direito que ele entende que não são públicos nem privados.
O que é o Direito Internacional Público?
Ramo do Direito constituído pelo sistema de normas jurídicas que se aplicam a todos os membros da comunidade internacional para regular os assuntos específicos desta, a fim de garantir os fins próprios da referida comunidade nas matérias da sua competência.
Oliveira Ascensão autonomiza três ramos do Direito que ele entende que não são públicos nem privados.
O que é o Direito da União Europeia?
Corresponde a um sistema de normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento da União Europeia, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos europeus, a fim de prosseguir a gradual integração política, monetária e económica dos países-membros, os quais convenciona, para o efeito o exercício em comum dos poderes necessários à construção da unidade europeia.
Quais são os dois tipos de fontes de Direito da União Europeia?
- Direito originário: corresponde aos Tratados (Roma, Bruxelas, Maastricht, Amesterdão, Lisboa,…)
- Direito derivado: normas jurídicas produzidas pelos órgãos da União Europeia: regulamentos, diretivas.
Oliveira Ascensão autonomiza três ramos do Direito que ele entende que não são públicos nem privados.
O que é o Direito dos Organismos Intermédios?
Mais conhecido como Direito Corporativo. É o ramo do Direito que congrega as normas jurídicas infraestaduais, ou seja, abaixo do Estado, que são criadas por ordens institucionais menores, mas que têm uma vida autónoma em relação à vida do Estado.
No artigo 1.º/2 do Código Civil consta a definição de norma corporativa, que não foi caducada com o fim do Estado Novo. Assim, aproveita-se a letra do artigo num sentido que se ajusta à atualidade.
O Direito Corporativo abrange as normas que regulam a constituição e funcionamento destes organismos, bem como as normas criadas por eles no âmbito do seu poder normativo.
Porque é que o Direito dos Organismos intermédios não se insere no Direito Público ou Privado?
- Respeita a atuação de sujeitos diferentes do Estado.
- não regula situações em que os sujeitos estão em posição de paridade, pois os organismos intermédios podem até ter poderes de autoridade.