Figuras que se aproximam mas não se confundem com direitos subjetivos e deveres jurídicos Flashcards
Ónus jurídico
Observância de certo comportamento que é prescrito por lei como condição de obtenção de uma determinada vantagem para o agente, ou como pressuposto uma certa vantagem, manter uma certa vantagem e não incorrer numa desvantagem.
A violação do ónus não gera sanção, apenas poderá ter consequências desvantajosas, ao contrário do dever jurídico, que gera sanção.
Exemplo: ónus da contestação - se o réu não contestar os factos enunciados na petição inicial de uma ação em tribunal, os factos são dados como provados.
Meros interesses jurídicos
Interesses tutelados pela ordem jurídica a que não correspondem direitos subjetivos, ou seja, o titular do interesse não tem o poder de exigir ou pretender de outrem que adote o comportamento adequado à salvaguarda do seu interesse.
Exemplo: vacinação.
Faculdades em sentido estrito
Possibilidade de agir que a ordem jurídica admite e garante sem, todavia, constituírem direitos subjetivos. Estão em causa meros poderes naturais (faculdade de passear no parque), ou na possibilidade de fazer negócios jurídicos. São faculdades primárias, que se distinguem das secundárias - derivam da atribuição ao sujeito de um direito subjetivo.
Direitos reflexos
Posições jurídicas que são tuteladas por efeito de especiais obrigações que oneram outras.
Exemplo: a posição dos filhos resulta no dever dos pais na responsabilidade paternal.
Expectativas jurídicas
Situações em que se encontra uma pessoa que ainda não tem um direito subjetivo, mas conta razoavelmente em vir a ter. Não está em causa uma simples esperança futura e longínqua, mas trata-se de uma situação intermédia mais ou menos consistente da esperança que o Direito protege de uma pessoa a favor de quem se está a formar progressivamente um direito subjetivo, faltando apenas uma condição para que exista o ius perfectum.
Exemplo: um filho ser herdeiro legitimário do pai - expectativa de receber a herança