Características da ordem jurídica Flashcards
Quais são as características da norma jurídica?
Necessidade, imperatividade, estatalidade, coercibilidade, heteronomia e exterioridade.
Em que consiste a característica da necessidade?
Sendo o Homem um animal social, o Direito é imprescindível em todos os tipos de sociedade, pelo que não é possível manter a sociedade sem Direito. Neste sentido, se não houvesse Direito, só restavam duas hipóteses: despotismo (dependência da vontade perpetuamente variável de um só) ou anarquia (ausência total de regras). Ambas as hipóteses levariam à desagregação da sociedade. A ordem jurídica é necessária quer numa sociedade simples ou complexa, pois o lugar de cada um tem de ser demarcado para se alcançar o objetivo comum.
Em que consiste a característica da imperatividade?
Partilha esta característica com a ordem religiosa e moral. As normas exprimem um “dever ser”, que constitui uma exigência incondicionada de aplicação, ou seja, os destinatários das normas não decidem se elas se lhe aplicam ou não. Por isso, a violação de uma norma jurídica, por norma, é uma sanção.
No entanto, embora a ordem jurídica seja em si imperativa, nem todas as normas jurídicas são imperativas pois existem normas facultativas como o aborto, por exemplo - permite, mas não impõe.
Em que consiste a característica da estatalidade?
É muito comum identificar a ordem jurídica como uma criação do Estado aplicada por órgãos que integram o mesmo. Não se pode negar que a maior parte das normas são de criação estadual. Contudo, nem todas as normas jurídicas são criação do Estado, como, por exemplo, normas que resultam da ONU, do Direito Internacional Público.
Em que consiste a característica da coercibilidade?
A coercibilidade é a suscetibilidade de aplicação pela força da sanção associada à violação da norma jurídica. É uma característica exclusiva da ordem jurídica, da norma jurídica.
No entanto, nem todas as normas jurídicas gozam de coercibilidade, ou esta está mitigada. São designadas por normas não estaduais.
No contexto das normas não estaduais que carecem de coercibilidade, o que são normas jurídicas de âmbito infra-estadual?
É o caso de organizações culturais ou desportivas. Na verdade, a violação destas normas confronta-se com a incapacidade destas entidades aplicarem pela força a sanção associada à violação. Para isso recorrem à força externa.
No contexto das normas não estaduais que carecem de coercibilidade, o que são normas jurídicas de âmbito supraestadual?
Tem por exemplos fundamentais o Direito Canónico e o Direito Internacional Público. O problema ou fragilidade, além da indefinição dos meios e do mau funcionamento das instituições, consiste na aplicabilidade das sanções porque não existe um corpo autónomo de aplicação de sanções pela força. O poder coativo depende da opção política dos Estados.
No contexto das normas estaduais que carecem de coercibilidade, quais são alguns exemplos?
- Quando é o Estado o agressor da norma jurídica, não há possibilidade de imposição de uma sanção pela força.
- Prazos de decisão de juízes.
- Obrigações familiares, só se aplicando em casos extremos.
- Obrigações naturais, em que o credor não pode exigir coativamente o cumprimento, mas se o devedor cumprir voluntariamente, o credor tem o direito de reter a prestação a título de pagamento, não tendo de a devolver.
Qual é o papel da coação no Direito segundo Max Weber?
Para Weber, o elemento determinante que distingue o Direito é a coação, pelo que esta é uma parte essencial do mesmo. A coação distingue a ordem jurídica das outras ordens sociais, dando identidade ao Direito.
Qual é o papel da coação no Direito segundo Larenz?
Segundo Larenz, a coercibilidade não faz parte da essência do Direito, mas é uma condição de eficácia das normas jurídicas. O Direito é uma ordem de justiça, ou seja, o que o distingue de outras ordens normativas é a promoção da justiça. Sem este ideal de justiça, seria apenas uma ordem de pura força - definir o Direito pela coercibilidade é definir o Direito pela força.
Assim, a coercibilidade é legitimada pela ideia de justiça
Qual é a conclusão acerca da coercibilidade no Direito?
Para que a sociedade exista, tem de vigorar o Direito. Por sua vez, para vigorar o Direito, este tem de ter vigência social. Assim, não está em causa a essência mas sim a vigência - a coercibilidade é uma característica resultante da própria natureza do Direito, conferindo-lhe eficácia.
Em que consiste a característica da heteronomia?
É correto afirmar que a ordem jurídica é heterónoma se se pretender reforçar que a mesma é exterior ao sujeito a que está vinculado, não estando supra-parte. No entanto, não se deve esquecer a importância do facto de o Direito ser uma criação humana.
Em que consiste a característica da exterioridade?
No sentido em que o Direito tem como ponto de partida o lado externo da existência, ou seja, o ato, pelo que a mera intenção não tem relevância jurídica.