A ordem natural e a ordem social Flashcards
A vida em sociedade é regulada por ordens, normas, regras; “sem ordem, sociedade nenhuma lograria subsistir” - Oliveira Ascensão. Existem dois conjuntos de normas que regulam a sociedade: ordem natural e ordem social.
Em que consiste a ordem natural?
A ordem natural caracteriza-se por ser uma ordem de necessidade, composta por regras de necessidade que são inalteráveis e invioláveis. Rege os fenómenos da natureza. Aqui, não se considera que estas normas são violadas, mas sim desmentidas, sendo substituídas por outras.
Neste contexto, o que são a ordem lógica e a ordem técnica?
A ordem lógica não rege a natureza, sendo puramente axiomática (incontestável). É uma ordem fatal e universalmente válida, inviolável. Costuma integrar as ordens matemáticas e filosóficas.
A ordem técnica regula a conduta a adotar para obter bens que a sociedade não oferece espontaneamente.
A vida em sociedade é regulada por ordens, normas, regras; “sem ordem, sociedade nenhuma lograria subsistir” - Oliveira Ascensão. Existem dois conjuntos de normas que regulam a sociedade: ordem natural e ordem social.
Em que consiste a ordem social?
A ordem social é uma ordem de liberdade que pressupõe a vontade do Homem. Justifica-se pela sua racionalidade, mas não se impõe inelutavelmente. É uma ordem de cultura, cujas regras são violáveis (faz parte da sua essência) e alteráveis, mas isso não lhes tira a validade.
A ordem social divide-se em duas componentes: fáctica e normativa.
Em que consiste a componente fáctica?
A componente fáctica é constituída por elementos que não pretendem orientar a conduta humano, mas apenas descrevê-la - contribuem para a ordem social, mas não têm caráter normativo. As suas leis são também violáveis porque normalmente assentam em padrões de comportamento - não têm verificação fatal.
A ordem social divide-se em duas componentes: fáctica e normativa.
Em que consiste a componente normativa?
A componente normativa é composta por regras de conduta, pertencente à ordem do “dever ser” e visa orientar diretamente o comportamento do Homem em sociedade. As suas normas são violáveis - o Homem pode adequar ou não a elas a sua conduta. Uma ordem normativa é necessariamente uma ordem de condutas, mas o contrário não é verdade.
Quais são as conclusões acerca do Direito neste contexto?
O Direito corresponde a um fenómeno humano e social inserido na ordem social de componente normativa.