RII3 Flashcards
Segundo o RIISPOA, farinha láctea são os produtos lácteos obtidos por separação física das caseínas e das proteínas do soro por meio de tecnologia de membrana ou por meio de outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conforme o art. 408 do RIISPOA, essa definição refere-se a produtos lácteos proteicos.
Art. 408. Para os fins deste Decreto, produtos lácteos proteicos são os produtos lácteos obtidos por separação física das caseínas e das proteínas do soro por meio de tecnologia de membrana ou por meio de outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A resposta correta é:
Errado
Os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal.
Conforme o § 1º do art. 23 do RIISPOA:
Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:
…
§ 4º Não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres.
A resposta correta é:
Certo
Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, e estação depuradora de moluscos bivalves.
De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017):
Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:
I - barco-fábrica;
II - abatedouro frigorífico de pescado;
III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e
IV - estação depuradora de moluscos bivalves.
A resposta correta é:
Certo
Segundo o RIISPOA, mel para uso industrial é aquele que se apresenta em conformidade com as especificações para o índice de diástase, de hidroximetilfurfural, de acidez ou em início de fermentação, que indique alteração em aspectos sensoriais que não o desclassifique para o emprego em produtos alimentícios.
Conforme o art. 415 do RIISPOA, mel para uso industrial é aquele que se apresenta F O R A das especificações para o índice de diástase, de hidroximetilfurfural, de acidez ou em início de fermentação…
Art. 415. Para os fins deste Decreto, mel para uso industrial é aquele que se apresenta fora das especificações para o índice de diástase, de hidroximetilfurfural, de acidez ou em início de fermentação, que indique alteração em aspectos sensoriais que não o desclassifique para o emprego em produtos alimentícios.
A resposta correta é:
Errado
As carcaças de animais com lesões cardíacas podem ser liberadas, desde que não tenham sido comprometidas, a critério do SIF.
Conforme literalidade do §2º do art. 158 do RIISPOA.
Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser condenados.
…
§ 2º As carcaças de animais com lesões cardíacas podem ser liberadas, desde que não tenham sido comprometidas, a critério do SIF.
A resposta correta é:
Certo
As carcaças de ovinos acometidas por infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
Conforme o art. 190-A do RIISPOA:
Art. 190-A. As carcaças de ovinos acometidas por infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º A infecção intensa é caracterizada pela presença de cistos em mais de dois pontos da carcaça ou dos órgãos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º Nos casos de infecção moderada, caracterizada pela presença de cistos em até dois pontos da carcaça ou dos órgãos, a carcaça deve ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 3º Nos casos de infecção leve, caracterizada pela presença de cistos em um único ponto da carcaça ou do órgão, a carcaça deve ser liberada, após remoção da área atingida. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
A resposta correta é:
Certo
No caso de fasciolose, quando a lesão for circunscrita ou limitada ao fígado, sem repercussão no estado geral da carcaça, este órgão poderá ser liberado depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
Conforme o parágrafo único do art. 152 do RIISPOA, nesse caso o fígado deve ser condenado e a carcaça poderá ser liberada.
Art. 152. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fascíola hepática devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.
Parágrafo único. Quando a lesão for circunscrita ou limitada ao fígado, sem repercussão no estado geral da carcaça, este órgão deve ser condenado e a carcaça poderá ser liberada.
A resposta correta é:
Errado
Segundo o RIISPOA, gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais insolúveis, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado como a bexiga natatória, os ossos, as peles e as cartilagens.
Conforme o art. 348 do RIISPOA, gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais SOLÚVEIS, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno…
Art. 348. Para os fins deste Decreto, gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais solúveis, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado como a bexiga natatória, os ossos, as peles e as cartilagens.
O SIF deve coletar material dos animais destinados ao abate de emergência que apresentem sinais clínicos de doença infectocontagiosa e enviar aos laboratórios oficiais para fins de diagnóstico.
Conforme o art. 107 do RIISPOA, essa coleta de material é obrigatória em animais que apresentem sinais clínicos neurológicos.
Art. 107. O SIF deve coletar material dos animais destinados ao abate de emergência que apresentem sinais clínicos neurológicos e enviar aos laboratórios oficiais para fins de diagnóstico e adotar outras ações determinadas na legislação de saúde animal.