in 48 PNEFA Flashcards
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o SVO nas UF deverá de forma continuada coibir a existência de bovinos, bubalinos, ovinos, equinos e suínos em lixões ou aterros sanitários e impedir o uso de resíduos neles contidos para alimentação de animais.
Conforme o inciso V do art. 12 da IN 48/2020, essa atividade deve ser executada pelo SVO nas UF.
Art. 12. Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o SVO nas UF deverá executar de forma continuada as seguintes atividades, sem prejuízo de outras normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
…
V - coibir a existência de espécies animais suscetíveis à febre aftosa em lixões ou aterros sanitários e impedir o uso de resíduos neles contidos para alimentação de animais;
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O ingresso em zona livre de febre aftosa de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, oriundos de zonas não livres ou de zona livre de febre aftosa com a condição suspensa, será avaliado pelo Serviço Veterinário Oficial da UF de destino.
ERRADO
Art. 43. O ingresso em zona livre de febre aftosa de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, oriundos de zonas não livres ou de zona livre de febre aftosa com a condição suspensa, seguirá regulamentação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborada com base nas diretrizes do Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa e de materiais de risco, na área de emergência zoossanitária estabelecida conforme previsto nos manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será suspenso após o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emitir a regulamentação específica para a região.
falso
De acordo com o art. da IN 48/2020:
Art. 10. A confirmação de foco de febre aftosa acarreta declaração de estado de emergência zoossanitária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com a legislação específica.
Parágrafo único. O trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa e de materiais de risco, na área de emergência zoossanitária estabelecida conforme previsto nos manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será imediatamente suspenso até que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emita regulamentação específica para a região.
A resposta correta é ‘Falso’.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Todo produto ou subproduto obtido de animais susceptíveis à febre aftosa, originários de zona livre de febre aftosa, terão livre trânsito em todo o território nacional.
correto
Art. 36. Todo produto ou subproduto obtido de animais susceptíveis à febre aftosa, originários de zona livre de febre aftosa, terão livre trânsito em todo o território nacional.
Parágrafo único. Excetuam-se os produtos de ruminantes obtidos da região da cabeça, incluindo faringe, língua e os linfonodos associados, oriundos de áreas livres de febre aftosa com vacinação e que não tenham sido submetidos a tratamento suficiente para inativar o vírus da febre aftosa, quando destinados à zona livre de febre aftosa sem vacinação.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O Serviço Veterinário Oficial da UF deve dispor dos dados cadastrais em sistema de informação físico ou eletrônico, auditável e com geolocalização dos estabelecimentos rurais.
errado
Art. 6º O SVO da UF deve dispor dos dados cadastrais em sistema de informação eletrônico, auditável e com geolocalização dos estabelecimentos rurais.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento padronizará os dados que deverão estar disponíveis e atualizados nas UF, e coordenará a integração entre os bancos de dados estaduais para as consultas e as análises necessárias pelas instâncias do SVO.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
A emissão da GTA para a movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa deverá ser realizada pelo SVO nos casos em que a origem possuir condição sanitária para febre aftosa superior ao destino, exceto para suínos destinados ao abate ou oriundos de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificadas - GRSC, ou outra classificação que venha a ser adotada pelo MAPA, quando poderá ser efetuada por médico veterinário habilitado pelo SVO para emissão de GTA.
errado
Conforme o §3º do art. 24 da IN 48/2020, emissão da GTA para a movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa deverá ser realizada pelo SVO nos casos em que a origem possuir condição sanitária para febre aftosa inferior ao destino…
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Quando oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem, atestando que estes produtos foram obtidos de doadores que tenham sido submetidos a testes para anticorpos contra a febre aftosa no mínimo três meses após a coleta e com resultados negativos.
errado
De acordo com o art. 40 da IN 48/2020:
Art. 40. Somente é permitido o trânsito de sêmen, embriões, ovócitos de animais susceptíveis à febre aftosa quando obtidos em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º Quando oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem, atestando que estes produtos foram obtidos de doadores que:
I - tenham sido mantidos por pelo menos três meses antes da coleta em uma zona livre de febre aftosa com vacinação;
II - tenham recebido pelo menos duas vacinações contra a febre aftosa, no caso de bovinos e bubalinos; ou
III - tenham sido submetidos a testes para anticorpos contra a febre aftosa no mínimo 21 (vinte e um) dias após a coleta e com resultados negativos.
§ 2º Ficam dispensados das exigências do parágrafo primeiro deste artigo, o sêmen, os embriões e os ovócitos coletados de suínos residentes em GRSC.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo facultativa a vacinação de outras espécies susceptíveis.
errado
Art. 13. A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
….
Considerando a literalidade da IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do Departamento de Saúde Animal (DSA) nas UF, deverá executar de forma continuada controle de postos de fronteira internacional, postos fixos de fiscalização, portos, aeroportos e pistas de pouso, aduanas especiais, lojas francas, recintos alfandegados, rodoviárias e pontos de remessa postal internacional, incluindo a inspeção de bagagens de passageiros.
falso
Conforme o inciso II do art. 12 da IN 48/2020, essa atividade deve ser executada pelo SVO nas UF.
Art. 12. Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o SVO nas UF deverá executar de forma continuada as seguintes atividades, sem prejuízo de outras normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - investigar todos casos suspeitos de doença vesicular, conforme procedimentos estabelecidos em manual elaborado e disponibilizado pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - controlar postos de fronteira internacional, postos fixos de fiscalização, portos, aeroportos e pistas de pouso, aduanas especiais, lojas francas, recintos alfandegados, rodoviárias e pontos de remessa postal internacional, incluindo a inspeção de bagagens de passageiros;
A resposta correta é ‘Falso’.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Para o ingresso e incorporação em zona livre sem vacinação de suínos procedentes de GRSC, de quarentenários oficiais e de compartimentos para febre aftosa em zona livre de febre aftosa com vacinação, é obrigatória a realização de dois testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, sob supervisão do SVO, em até trinta dias anteriores ao embarque, de acordo com definições do MAPA.
errado
Art. 32. O ingresso e incorporação de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para:
…
II - animais procedentes de zona livre de febre aftosa com vacinação, exceto bovinos e bubalinos, atendendo às seguintes condições:
a) não tenham sido vacinados contra febre aftosa;
b) tenham nascido ou permaneceram em zona livre de febre aftosa com vacinação por período mínimo de 3 (três) meses imediatamente antes de seu ingresso;
c) quando transportados em veículos, a carga deverá ser lacrada pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de GTA;
d) ingressem por local autorizado pelo SVO da UF de destino;
e) estejam identificados individualmente, de forma permanente ou de longa duração; e
f) foram submetidos a testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, sob supervisão do SVO, em até trinta dias anteriores ao embarque, de acordo com definições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. No caso de suínos procedentes de GRSC, de quarentenários oficiais e de compartimentos para febre aftosa, fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico mencionado na alínea “f”, do inciso II, do presente artigo.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O Serviço Veterinário Oficial da UF é o órgão responsável pela coordenação e gestão de emergências zoossanitárias de febre aftosa em seu território.
errado
Conforme o parágrafo único do art. da IN 48/2020:
Art. 8º A investigação epidemiológica dos casos suspeitos, prováveis e confirmados de doença vesicular, bem como a atuação em emergências zoossanitárias de febre aftosa, envolvem as seguintes ações:
…
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão responsável pela coordenação e gestão de emergências zoossanitárias de febre aftosa em todo o país.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O ingresso em zona livre de febre aftosa de produtos e subprodutos de animais susceptíveis à febre aftosa não especificado na IN nº 48/2020, incluindo material de interesse científico e com finalidade para uso industrial, será proibido enquanto não estiver regulado pelo DSA do MAPA.
errado
De acordo com o art. 42 da IN 48/2020:
Art. 42. O ingresso em zona livre de febre aftosa de produtos e subprodutos de animais susceptíveis à febre aftosa não especificado nesta Instrução Normativa, incluindo material de interesse científico e com finalidade para uso industrial, deverá ser analisado e eventualmente autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, avaliados os riscos envolvidos e as medidas disponíveis para sua mitigação.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O trânsito de bovinos, equinos, ovinos e caprinos, em todo o território nacional, considerará a condição sanitária para a febre aftosa das regiões de origem e de destino, sem prejuízo a outros requisitos zoossanitários definidos pelo MAPA.
errado
Art. 20. O trânsito de ANIMAIS SUSCEPTÍVEIS à febre aftosa, bem como dos seus produtos e subprodutos, em todo o território nacional, considerará a condição sanitária para a febre aftosa das regiões de origem e de destino, sem prejuízo a outros requisitos zoossanitários definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
A vacinação contra a febre aftosa é encargo do detentor dos animais, que deverá adquirir as vacinas em quantidade compatível com os animais a serem vacinados na etapa, existentes em sua exploração pecuária.
FALSO
Conforme o inciso I do art. 14 da IN 48/2020, é de encargo do responsável legal pelos animais…
Art. 14. A vacinação contra a febre aftosa é de encargo do responsável legal pelos animais, que deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - adquirir as vacinas em quantidade compatível com os animais a serem vacinados na etapa, existentes em sua exploração pecuária;
Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem vigilância contínua e integrada com os todos os países da América do Sul em consonância com o Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA)
errado
países vizinhos