IN 45 ( AIE) Flashcards
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
Para manutenção da situação de propriedade controlada para A.I.E., todo o seu efetivo equídeo deverá ser submetido ao exame, no mínimo, uma vez por ano e apresentar resultado negativo.
De acordo com o art. 27 da IN 45/2004, todo o seu efetivo equídeo deverá ser submetido ao exame, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses e apresentar resultado negativo.
Art. 27. Para manutenção da situação de propriedade controlada para A.I.E., todo o seu efetivo equídeo deverá ser submetido ao exame, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses e apresentar resultado negativo.
Parágrafo único. A realização de novos exames laboratoriais, em prazos inferiores a 6 (seis) meses, poderá vir a ser determinada a critério do serviço veterinário oficial da respectiva UF.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente em abatedouro com Serviço de Inspeção Federal.
De acordo com o art. 19 da IN 45/2004, o sacrifício será realizado preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.
Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.
Parágrafo único. Na impossibilidade do sacrifício do animal portador ser realizado na propriedade, o abate sanitário poderá ocorrer em abatedouro com Serviço de Inspeção Federal e o transporte deverá ser em veículo apropriado, com lacre numerado aplicado na origem.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
Todo produto biológico de origem equídea, para uso profilático ou terapêutico, deverá, obrigatoriamente, ser elaborado a partir de animal que apresente teste negativo para A.I.E.
De acordo com o art. 37 da IN 45/2004, não basta ser de animal com resultado negativo, obrigatoriamente deve ser elaborado a partir de animal procedente de propriedade controlada.
Art. 37. Todo produto biológico de origem equídea, para uso profilático ou terapêutico, deverá, obrigatoriamente, ser elaborado a partir de animal procedente de propriedade controlada.
Será lavrado termo de sacrifício sanitário, assinado pelo médico veterinário oficial, pelo proprietário do animal ou seu representante legal e, no mínimo, por uma testemunha.
Art. 21. Será lavrado termo de sacrifício sanitário (ANEXO VI), assinado pelo médico veterinário oficial, pelo proprietário do animal ou seu representante legal e, no mínimo, por uma testemunha.