Constitucional Flashcards
Quantos votos uma PEC precisa ter para ser aprovada?
Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; “
As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.”
alternativa é incorreta, pois a Lei Complementar será aprovada por MAIORIA ABSOLUTA e não por maioria simples como sugere o enunciado.
Maioria simples = Maioria dos membros presentes na sessão.
Maioria Absoluta = Maioria dos membros da casa legislativa (presentes ou não).
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria simples dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”
ERRADA
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria simples dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”
ERRADA
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”