RECURSOS Flashcards

1
Q

O duplo grau de jurisdição é uma garantia fundamental?

A

POSIÇÃO MAJORITÁRIA: não é uma garantia fundamental, pois não é abarcada explicitamente no artigo 5; em não sendo, o duplo grau de jurisdição é um princípio passível de modificações (inclusive supressões);

POSIÇÃO MINORITÁRIA: é uma garantia fundamental implícita, pois a CF prevê a existência de tribunais que atuam como segundo grau de jurisdição; não pode ser suprimido em razão de ser cláusula pétrea; Pacto de São José da Costa Rica.

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2
Q

Dos despachos não cabe recurso?

A

Em regra, não. DOUTRINA E JURISP: despacho que enseja prejuízo jurídico a parte – cabe recurso.

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3
Q

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a

anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso?

A

Sim

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4
Q

Quando o juízo de admissibilidade será realizado somente pelo Tribunal ad quem?

A

Agravo retido; agravo de instrumento contra decisão de

primeiro grau; e agravo contra denegação de recursos especial ou extraordinário.

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5
Q

Quais são os requisitos de admissibilidade recursal intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer)?

A
  • CABIMENTO;
  • LEGITIMAÇÃO;
  • INTERESSE;
  • INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER;
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6
Q

Quais são os requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos (concernentes ao modo de exercício do poder de recorrer)?

A
  • PREPARO;
  • TEMPESTIVIDADE;
  • REGULARIDADE FORMAL;
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7
Q

Quando se admitirá a fungibilidade recursal?

A

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS: se permite a conversão de um recurso em outro, no caso de equívoco da parte, desde que não houvesse erro grosseiro ou não tenha precluído o prazo para a interposição – aplicação da instrumentalidade das formas; DÚVIDA OBJETIVA + INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO + OBSERVÂNCIA DO PRAZO.

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8
Q

Quem possui legitimidade para interpor recurso?

A

Parte vencida, terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

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9
Q

A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo?

A

Sim, e o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

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10
Q

Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação?

A

Sim.

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11
Q

O que é a regra da dialeticidade dos recursos?

A

REGRA DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS: todo recurso deve ser formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifesta a sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada

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12
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno?

A

Sim, sob pena de deserção.

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13
Q

A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias?

A

Sim.

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14
Q

O que é o error in procedendo?

A

ERROR IN PROCEDENDO: vício de atividade; revela um defeito da decisão, apto a invalidá-la. Vício de natureza formal, invalidando o ato judicial, não dizendo respeito ao conteúdo desse mesmo ato. Discute-se a validade,
pouco importando o acerto ou equívoco da decisão. Desrespeito à norma de procedimento provocando gravame à parte.

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15
Q

O que é o error in iudicando?

A

ERROR IN IUDICANDO: equívoco do juízo; má apreciação da questão de fato ou de direito, ou de ambas, pedindo-se, em conseqüência, a reforma da
decisão. O juiz decidiu mal, apreciou mal aquilo que lhe foi submetido para ser decidido. É fato jurídico que enseja a reforma da decisão.

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16
Q

Qual é a data do trânsito em julgado quando o recurso não é conhecido?

A

A) Retroage à data da interposição do recurso;

B) Retroage à data da expiração do prazo recursal;

C) A data do trânsito em julgado será a data da última decisão sempre (STJ);

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17
Q

A profundidade do recurso pode ser limitada pela parte recorrente?

A

Não, só limita a extensão (questões). Quanto à profundidade, tem-se que o julgamento pelo órgão ad quem não se cinge às questões efetivamente resolvidas na decisão recorrida: abrange também as que nela poderiam tê-lo sido.

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18
Q

O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita?

A

Sim, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

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19
Q

Quando será cabível a apelação?

A

Em regra, a apelação só é cabível contra sentença. Mas existem exceções legais:

  • Das sentenças em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTN só se admitirão embargos infringentes de alçada; só cabe apelação quando o valor for superior a 50 ORTN; (art. 34, Lei 6830/80);
  • CAUSAS INTERNACIONAIS: A sentença é impugnada por recurso ordinário constitucional, que faz às vezes
    de apelação (art. 37, Lei Federal 8038/90);
  • LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
    Apesar do texto legal, não cabe apelação da decisão que indeferir pedido de justiça gratuita, mas sim agravo de instrumento; (Lei 1060/50);
  • SENTENÇA QUE JULGA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Cabe agravo e não apelação – art. 475-H do CPC; ilogicidade da lei;
  • SENTENÇA QUE DECRETA A FALÊNCIA - Exceção ilógica ao CPC: da sentença que decretar a falência cabe agravo, e não apelação; opção legislativa;
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20
Q

Qual é o prazo para interposição de apelação?

A

15 dias (no ECA, é 10 dias).

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21
Q

Quando julga a apelação que requer a invalidação por error in procedendo, o juízo ad quem, caso assim entenda, pode invalidar a decisão e, desde já, julgar o mérito?

A

EFEITO DESOBSTRUTIVO DE RECURSO: para isso acontecer, devem estar nos autos todos os elementos de prova suficientes ao exame do pedido formulado pelo autor em sua petição inicial ou se a causa versar matéria exclusivamente de direito; deve ainda haver requerimento recursal da parte neste sentido.

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22
Q

A apelação em sentença de julgamento de liminar de mérito permite o juízo de retratação?

A

Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

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23
Q

Em regra, a apelação deve ser recebida no efeito devolutivo e suspensivo?

A

Sim. Há, porém, exceções, aonde será recebida somente no efeito devolutivo a sentença que:

I - homologar a divisão ou a demarcação;

II - condenar à prestação de alimentos;

IV - decidir o processo cautelar;

V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

OUTRAS FORA DO CPC: Lei das ACP’s; Mandado de segurança; Ações de despejo; Habeas Data; Adoção, salvo internacional;

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24
Q

É possível atribuir efeito suspensivo a um recurso que não tenha aptidão legal para tal efeito?

A

O RELATOR poderá, a requerimento do AGRAVANTE,
nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens,
levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

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25
Q

É cabível medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um recurso cujo efeito foi negado?

A

STJ NÃO CONSIDERA A AÇÃO CAUTELAR CABÍVEL PARA A OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO QUE NÃO O TEM. SERIA UM SUPER RECURSO.

PORTANTO, PARA O STJ SÓ CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBER A APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO.

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26
Q

As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior?

A

Sim.

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27
Q

O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal?

A

Correto.

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28
Q

Qual é o prazo de interposição do agravo?

A

O prazo para interposição do agravo retido e do agravo de instrumento passou a ser de 10 dias. No agravo interno, 5 dias.

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29
Q

A interposição de agravo na modalidade retido é a regra?

A

Sim. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

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30
Q

Cabe juízo de retratação no agravo retido?

A

Sim. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

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31
Q

O agravo retido independe de preparo?

A

Sim.

32
Q

Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação?

A

Sim, mas não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

33
Q

Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente?

A

Sim.

34
Q

Quais são os três critérios que auxiliam na avaliação da propositura de agravo retido ou por instrumento?

A
  1. VERIFICAR EXISTÊNCIA DE URGÊNCIA;
  2. VERIFICAR SITUAÇÕES EM QUE A LEI EXIGE POR INSTRUMENTO
  3. VERIFICAR A COMPATIBILIDADE DO AGRAVO RETIDO COM O INTERESSE RECURSAL QUE SE TEM
35
Q

Quando será cabível o agravo de instrumento?

A

Somente caberá agravo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é
recebida.

36
Q

Aonde é interposto o agravo de instrumento?

A

Diretamente no Tribunal.

37
Q

Quais são as peças obrigatórias no agravo de instrumento?

A

Cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

38
Q

O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso?

A

Correto.

39
Q

O que deve fazer o relator quando receber o agravo de instrumento?

A

1) Verificar se é caso de recurso manifestamente inadmissível; improcedente; prejudicado, ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior;
2) Verificar se é hipótese de conversão em agravo retido;
3) Apreciar eventual pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal;
4) Solicitar informações ao juiz da causa;
5) Oportunizar o contraditório, determinando a intimação do agravado para responder ao recurso.

40
Q

Da decisão que converter o agravo de instrumento em agravo retido caberá agravo interno?

A

Não.

41
Q

Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento?

A

Sim.

42
Q

O que ocorre com o agravo de instrumento se sobrevier sentença no juízo a quo?

A

A sorte do agravo de instrumento pendente de julgamento dependerá sempre da análise do caso concreto, não se podendo dizer abstratamente que
a só superveniência da sentença vai gerar, ipso facto, a perda do objeto do referido recurso.

A questão deve ser observada sob a ótica do interesse recursal: se, a despeito da sentença superveniente, o agravo de instrumento ainda for útil ao recorrente, não se pode ter por prejudicado esse recurso.

43
Q

O que é o efeito infringente nos embargos de declaração?

A

Os embargos declaratórios podem acarretar a
modificação da decisão impugnada, não apenas na sua integração.

A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

A doutrina defende que, se porventura venha a ser alterada a decisão embargada (efeito modificativo ou infringente), deve se estabelecer o contraditório.

44
Q

Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo?

A

Sim.

45
Q

Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes?

A

Sim. JEC é diferente; suspende, não interrompe.

46
Q

Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo?

A

Correto.

47
Q

Quando será cabível embargos infringentes?

A
  1. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME (MAIORIA DE VOTOS)
  2. QUE JULGAR SENTENÇA DE MÉRITO
  3. REFORMA DA SENTENÇA
48
Q

Cabe embargos infringentes em MS?

A

Lei do Mandado Segurança: não cabe embargos infringentes em mandado de segurança.

49
Q

Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por
maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos?

A

Sim.

50
Q

Quando será cabível ROC?

A

Competência recursal ordinária do STJ e STF.

PARA O STF: a) o “habeas-corpus”, o mandado de segurança, o “habeas-data” e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político;

PARA O STJ: a) os “habeas-corpus” decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

51
Q

O RE e o REsp são recursos de fundamentação vinculada?

A

Sim, devem observar as hipóteses dos artigos 102 e 105 da CF. Servem à impugnação de questões de direito, não se admite interposição para reexame de prova ou de fatos.

52
Q

O que é o prequestionamento nos recursos excepcionais?

A

Impõe-se que a questão federal/constitucional objeto do recurso excepcional tenha sido suscitada/analisada na instância inferior. Preenche-se o prequestionamento com o exame, na decisão recorrida, da questão federal ou constitucional que se quer ver analisada pelo STJ ou STF. Se isso ocorre, há prequestionamento.

53
Q

O que ocorre se a parte suscitar a questão federal/constitucional e o Tribunal a quo não se manifestar sobre ela?

A

Impõe-se a interposição de embargos de declaração
para suprir a omissão. Remanescendo a omissão, os Tribunais Superiores dão entendimentos diversos aos efeitos:

STJ - não admite;
STF - prequestionamento ficto; admite.

54
Q

CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR?

A

Não, Súmula 735/STF.

55
Q

CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO?

A

Sim, Súmula 86/STJ.

56
Q

O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando
interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões?

A

Correto.

57
Q

Quem faz o juízo de admissibilidade provisório do RE ou do REsp?

A

Presidente ou Vice do Tribunal de Origem.

58
Q

A interposição do recurso excepcional impede a execução provisória do julgado?

A

Não. Se a execução provisória puder causar lesão grave ou de difícil reparação ao recorrente, este pode intentar uma medida cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao recurso excepcional.

59
Q

O RE e o REsp são interpostos aonde?

A

Perante o Presidente ou Vice do Tribunal de Origem, no prazo de 15 dias.

60
Q

O que ocorre se o recorrente interpor RE e REsp questionando o mesmo dispositivo?

A

Questionada, no recurso especial, a aplicação da lei federal que, no recurso extraordinário, é apontada como inconstitucional, o julgamento daquele apelo depende do prévio desfecho deste.

Nessa hipótese, o relator do REsp, em decisão irrecorrível, sobrestará seu julgamento e remeterá os autos ao STF para o julgamento do RE.

Se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, não o considerar prejudicial, devolverá
os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso especial.

61
Q

Quando será cabível o REsp?

A

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro
tribunal.

62
Q

O STJ pode fazer controle difuso de constitucionalidade?

A

É possível que o STJ exerça o controle difuso da constitucionalidade da lei apontada como violada. No entanto, é preciso evitar que esse entendimento leve à usurpação da competência do STF.

63
Q

Quando é possível instaurar incidente de julgamento por amostragem de recursos especiais repetitivos?

A

Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.

64
Q

Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça?

A

Sim. Não adotada tal providência, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

65
Q

Os recursos repetitivos no STJ tem preferência absoluta no julgamento?

A

O processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

66
Q

Após o julgamento pelo STJ de um recurso repetitivo, o que ocorre com os recursos sobrestados?

A

Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:

I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou

II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. Nesta hipótese, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.

67
Q

Quando será cabível RE?

A

a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

68
Q

O que é a repercussão geral?

A

O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral (existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa).

69
Q

Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal?

A

Sim.

70
Q

Como se julga a existência ou não de repercussão geral?

A

QUÓRUM QUALIFICADO: o quórum qualificado de 2/3 é para negar (e não admitir) o recurso com base na ausência da repercussão geral. Logo, existe uma presunção em favor da existência de repercussão geral. Assim, só o Pleno do STF pode dizer que não há repercussão geral. 2/3 de 11 ministros é 8 (é necessário o voto desfavorável de 8 ministros para não admitir o recurso pela ausência de repercussão geral); logo, para admitir o recurso, basta o voto favorável de 4 ministros, sendo dispensável a remessa do recurso ao Pleno para julgar a existência de repercussão geral quando já obtido essa soma de votos favoráveis.

71
Q

Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos?

A

Sim.

72
Q

Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte?

A

Sim.

73
Q

Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se?

A

Sim. Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada.

74
Q

Quando será cabível embargos de divergência?

A

É cabível apenas no âmbito do STJ e do STF (REsp e RE).

  1. JULGAMENTO DE TURMA
  2. DECISÃO PROFERIDA EM RE OU RESP
  3. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A DECISÃO DA TURMA E A DECISÃO DIVERGENTE DO OUTRO ÓRGÃO
75
Q

Quando será cabível recurso adesivo?

A
  1. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
  2. SOMENTE EM APELAÇÃO, EMBARGOS INFRINGENTES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL
  3. RESPEITO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RESPECTIVO RECURSO
76
Q

O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal?

A

Sim.

77
Q

No julgamento dos recursos nos Tribunais, proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator, ou, se este for vencido, o autor do primeiro voto vencedor?

A

Correto.