FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Flashcards
O processo civil começa/se forma por iniciativa da parte?
Sim, mas se desenvolve por impulso oficial.
Em qual momento o processo se forma?
Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
Por que é importante identificar o momento da propositura de uma ação?
Para fins de identificar a ocorrência ou não de prescrição ou decadência.
Depois de proposta a ação, é possível ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir?
ANTES DA CITAÇÃO: pode;
DEPOIS DA CITAÇÃO: pode, mas com consentimento do réu;
APÓS O SANEAMENTO: não pode, em hipótese alguma.
A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, suspende o processo?
Sim.
Mesmo em razão da morte de uma das partes, juiz suspenderá o processo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento?
Não; o advogado remanesce na AIJ e o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
E se morre o advogado, qual o prazo que a parte tem para constituir novo advogado?
20 dias.
O processo pode ser suspenso por convenção das partes?
Sim, imotivadamente, mas não pode ultrapassar 06 meses.
A propositura de exceção de incompetência, suspeição e/ou impedimento suspende o processo?
Sim.
Há suspensão processual quando surge questão prejudicial a ser decidida?
Sim:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
O PRAZO MÁXIMO DE PARALISAÇÃO É DE 01 ANO.
A ocorrência de um motivo de força maior suspende o processo?
Sim.
Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual?
Sim, exceto a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
Quando o processo é extinto com resolução de mérito?
Quando o objeto da demanda for atingido (269)
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes transigirem;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
JUIZ/AUTOR/RÉU/AUTOR-E-RÉU/TEMPO
Quando o processo é extinto sem resolução de mérito?
Vício grave que impede a análise do mérito/objeto do processo (267):
I - quando o juiz indeferir a petição inicial; (inept/ileg/int/procedinad/etc)
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (DESLEIXO DE AMBAS AS PARTES)
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (DESLEIXO DE UMA PARTE)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção (autor dá causa ao arquivamento por três vezes consecutivas - punição de perder direito de ação), litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; (DIREITO INTRANSMISSÍVEL)
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
A prescrição e decadência, sendo causa de indeferimento da inicial, são causas que extinguem o processo sem resolução do mérito?
Não, atecnia do CPC. É causa de extinção do processo COM resolução do mérito.