PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - RESPOSTA DO RÉU Flashcards
Quando uma defesa será de admissibilidade/processual?
Será processual ou de admissibilidade quando tiver por objeto os requisitos de admissibilidade da causa (condições da ação e pressupostos processuais; questões puramente processuais; o objetivo do demandado é questionar a viabilidade da apreciação de mérito.
Impõe-se a intimação do demandante para a réplica.
Quando uma defesa será de mérito?
Será de mérito quando o demandado a opõe contra a pretensão deduzida em juízo pelo demandante (objeto litigioso), quer para neutralizar os seus efeitos, quer para retardar a produção destes mesmos efeitos, quer para negá-los peremptoriamente.
Uma defesa de mérito pode ser puramente processual (ação de nulidade).
O que é uma defesa direta?
Direta é aquela em que o demandado se limita a negar a existência dos fatos jurídicos constitutivos do direito do autor ou negar as consequências jurídicas que o autor pretende retirar dos fatos que aduz.
Não aporta ao processo nenhum fato novo. Não haverá necessidade de réplica.
O que é uma defesa indireta?
Indireta é aquela em que se agrega ao processo fato novo, que impede, modifica ou extingue o direito do autor.
Haverá necessidade de réplica, pois o autor tem o direito de manifestar-se sobre o fato novo que lhe foi deduzido.
Qual é a diferença entre uma defesa instrumental e interna?
Interna é aquela que pode ser formulada no bojo dos autos em que está sendo demandado o réu. Instrumental exige a formação de um instrumento.
O que é a contestação?
Trata-se do instrumento da exceção exercida (exercício do direito de defesa), assim como a petição inicial é o instrumento da demanda (ação exercida). É pela contestação que o réu apresenta a suma dos seus argumentos de defesa.
Visa fulminar a pretensão do autor.
Quais as duas regras que a contestação deve obedecer?
A concentração da defesa (ou regra da eventualidade) e o ônus da impugnação especificada.
A lei exige que, antes de se discutir o mérito, o réu deverá alegar questões processuais (de admissibilidade)?
Sim.
Quando não se presumem verdadeiros os fatos não impugnados na contestação?
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
A quem não se aplica a regra do ônus da impugnação especificada?
Não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Após a contestação será lícito deduzir novas alegações?
Em regra, não. Somente nos seguintes casos:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
Qual é o prazo para contestar?
15 dias.
Se houver litisconsortes passivos com advogados diferentes ou se a causa estiver sendo patrocinada por defensor público, o prazo será em dobro.
Os entes públicos têm prazo em quádruplo para contestar.
Quais são as exceções instrumentais previstas no CPC?
A lei prevê três hipóteses: incompetência relativa, impedimento e suspeição.
A propositura de exceção instrumental suspende a ação principal?
Sim.
Qual julga a exceção de impedimento ou suspeição?
Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.