EXECUÇÃO Flashcards
O que visa o procedimento executivo?
A execução dirige-se ao cumprimento de uma prestação. Direito a uma prestação é o poder jurídico, conferido a alguém, de exigir de outrem o cumprimento de uma prestação (conduta), que pode ser de fazer, não-fazer ou dar – se dividindo essa em dar dinheiro e dar coisa distinta de dinheiro.
Toda execução necessita da intervenção do Poder Judiciário?
Não, somente as execuções forçadas, aonde há insujeição do devedor.
O que se entende por processo sincrético, misto, multifuncional?
Trata-se da possibilidade da prática de atos executivos dentro do próprio procedimento padrão, o que traz maior celeridade e efetividade aos interesses das partes, não havendo necessidade de, após certificado um direito, propor-se mais uma ação executiva, vez que o magistrado já pode, no bojo dos mesmos autos, tomar providências executivas.
O que é a execução direta?
Direta é aquela em que o Poder Judiciário não necessita da colaboração do executado para efetivar a prestação, substituindo a vontade deste; medidas sub-rogatórias (desapossamento, transformação, expropriação, etc). Decorre de uma decisão executiva.
O que é a execução indireta?
Indireta é aquela em que o Poder Judiciário necessita da colaboração do executado, forçando-o a cumprir a prestação devida por si próprio; ao invés de tomar as providências, força o executado por meio de coerção psicológica. Decorre de decisão mandamental. Atuam na vontade do executado (espécie de estímulo ao cumprimento da prestação por medo ou incentivo).
O que difere a execução provisória da execução definitiva?
O critério diferenciador é a estabilidade do título executivo em que se funda a pretensão – se acobertado pela coisa julgada material, é definitiva.
Existe cognição no procedimento executivo?
Há cognição no exercício da função executiva; cumpre ao órgão jurisdicional verificar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais; além disso, deve conhecer de questões de mérito por provocação do interessado ou até mesmo de ofício (ex. pagamento, prescrição, etc); ainda, deve resolver os respectivos incidentes cognitivos; não há atividade judicial que prescinda da cognição.
Qual é o mérito a ser analisado numa execução?
o mérito da execução é a efetivação/realização/satisfação de um direito a uma prestação certificada em um título executivo; decisões sobre ela serão de mérito; é inegável que na execução há um pedido a ser atendido, logo, há mérito; no entanto, na execução o mérito não é atendido pela sentença – é atendido antes da sentença; satisfeito o crédito, o juiz extingue a execução por sentença, sendo esta apenas declaratória de que o mérito já foi atendido; o que extingue a obrigação é o pagamento; a sentença só declara a extinção.
O princípio da tipicidade se aplica a todos os tipos de procedimento executivo?
No Brasil, há previsão expressa que garante a atipicidade dos meios executivos na efetivação das obrigações de fazer, não fazer e dar coisa distinta de dnheiro.
Qual é o objeto da execução?
Em realidade, a execução hoje tem conciliado o um caráter misto – coerção pessoal e sujeição patrimonial (vontade do devedor e bens do devedor). A efetividade, como se percebe, limita, na tutela de algumas obrigações, o princípio da responsabilidade patrimonial, estimulando o uso de medidas de coerção indireta.
É obrigatório o contraditório nas execuções?
O exercício do contraditório no procedimento executivo é eventual, eis que depende da provocação do executado (é intimado para pagar ou justificar).
Quando o magistrado deve optar pela menor onerosidade em sede de execução?
Meios diversos, mas eficazmente equivalente. Se não são eficazmente equivalentes, não são meios igualmente aptos a satisfazer a pretensão executória.
Existe execução sem título executivo?
Somente pode ser instaurado o procedimento executivo se houver um documento que a lei atribua a eficácia executiva, o título executivo. Não há execução sem título. É a prova mínima e suficiente de que deve valer-se o exeqüente para a instauração da atividade executiva. Não pode haver execução sem a certeza do direito (exceção: execução provisória – mas esta também possui título executivo).
O exequente responde objetivamente pelos riscos da execução?
A execução corre por conta e risco do exeqüente. Prejuízos indevidos causados ao executado haverão de ser ressarcidos pelo exeqüente, independentemente de culpa. Importante, principalmente em se tratando de execução provisória e ação rescisória positiva.
As regras do processo de conhecimento se aplicam ao procedimento executivo?
Sim, mas subsidiariamente.
Quem é o credor no procedimento executivo?
Aquele que se afirma titular de um direito a uma prestação real ou pessoal.
O Ministério Público pode promover a execução?
Sim, nos casos de sua competência. Trata-se de legimitação extraordinária.
Além dos legitimados ordinários e extraordinários, quem mais pode ser parte ativa na execução?
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo; II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos; III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. São casos em que estes sujeitos assumem o crédito que era da titularidade do credor anterior.
Quem pode ser parte passiva no procedimento executivo?
A questão do legitimado passivo passa, sobretudo, pelo exame da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação: todo aquele a quem se puder imputar o cumprimento de uma prestação pode ser o sujeito passivo da demanda executiva, seja ele o devedor principal ou o responsável, como o fiador.
É possível a ocorrência de litisconsórcio no procedimento executivo?
É possível a formulação de litisconsórcio na execução, seja ele ativo, passivo ou misto. O que costuma se observar nas demandas executivas é o litisconsórcio facultativo (conveniência das partes). Obrigatoriamente todos os credores/devedores devem estar vinculados à parte contrária em razão de uma mesma relação jurídica amterial ou de um mesmo conjunto de relações jurídicas materiais.
Cabe intervenção de terceiros no procedimento executivo?
Apenas a assistência e o recurso de terceiro são cabíveis no procedimento executivo. Há, porém, modalidades específicas de intervenção de terceiro no procedimento executivo: PROTESTO PELA PREFERÊNCIA: credor com título legal de preferência pode intervir na execução para protestar pelo recebimento do crédito conforme ordem de preferência (art.711); SÚMULA 270/STJ – NÃO IMPLICA EM DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA SE FOR ENTE FEDERAL; CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES: penhoras sucessivas sobre o mesmo bem; surge a necessidade de que todos credores penhorantes participem da fase de pagamento; EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO DE ORDEM PELO FIADOR: fiador pode nomear bens do devedor à penhora; fiador vem à execução para fazer isso. Os embargos de terceiro não é uma forma interventiva, mas sim um processo incidente.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE DECISÕES DE TRIBUNAL EM CAUSAS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Eles mesmos executam seus julgados.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REGRA GERAL – a execução deve ocorrer perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição (trata-se de competência funcional por sucessividade).
EXCEÇÃO – FACULDADE DO CREDOR – optar pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou atual domicílio do executado (475-P, parágrafo único). Neste caso, o exequente pede ao juízo de origem a remessa dos autos ao juízo do foro de execução. Simples faculdade do exeqüente. Mas só se aplica a obrigação de pagar quantia certa.
Exercida a opção, poderá o exeqüente voltar a exercê-la?
Em regra, não, pois opera-se a perpetuatio jurisdictionis. No entanto, após expropriados os bens e ainda havendo saldo devedor, o processo pode ser transferido para o local desses bens. Exceção à regra da perpetuatio jurisdictionis. Efetividade do processo. Os bens devem ser encontrados no curso do processo.