EXECUÇÃO Flashcards
O que visa o procedimento executivo?
A execução dirige-se ao cumprimento de uma prestação. Direito a uma prestação é o poder jurídico, conferido a alguém, de exigir de outrem o cumprimento de uma prestação (conduta), que pode ser de fazer, não-fazer ou dar – se dividindo essa em dar dinheiro e dar coisa distinta de dinheiro.
Toda execução necessita da intervenção do Poder Judiciário?
Não, somente as execuções forçadas, aonde há insujeição do devedor.
O que se entende por processo sincrético, misto, multifuncional?
Trata-se da possibilidade da prática de atos executivos dentro do próprio procedimento padrão, o que traz maior celeridade e efetividade aos interesses das partes, não havendo necessidade de, após certificado um direito, propor-se mais uma ação executiva, vez que o magistrado já pode, no bojo dos mesmos autos, tomar providências executivas.
O que é a execução direta?
Direta é aquela em que o Poder Judiciário não necessita da colaboração do executado para efetivar a prestação, substituindo a vontade deste; medidas sub-rogatórias (desapossamento, transformação, expropriação, etc). Decorre de uma decisão executiva.
O que é a execução indireta?
Indireta é aquela em que o Poder Judiciário necessita da colaboração do executado, forçando-o a cumprir a prestação devida por si próprio; ao invés de tomar as providências, força o executado por meio de coerção psicológica. Decorre de decisão mandamental. Atuam na vontade do executado (espécie de estímulo ao cumprimento da prestação por medo ou incentivo).
O que difere a execução provisória da execução definitiva?
O critério diferenciador é a estabilidade do título executivo em que se funda a pretensão – se acobertado pela coisa julgada material, é definitiva.
Existe cognição no procedimento executivo?
Há cognição no exercício da função executiva; cumpre ao órgão jurisdicional verificar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais; além disso, deve conhecer de questões de mérito por provocação do interessado ou até mesmo de ofício (ex. pagamento, prescrição, etc); ainda, deve resolver os respectivos incidentes cognitivos; não há atividade judicial que prescinda da cognição.
Qual é o mérito a ser analisado numa execução?
o mérito da execução é a efetivação/realização/satisfação de um direito a uma prestação certificada em um título executivo; decisões sobre ela serão de mérito; é inegável que na execução há um pedido a ser atendido, logo, há mérito; no entanto, na execução o mérito não é atendido pela sentença – é atendido antes da sentença; satisfeito o crédito, o juiz extingue a execução por sentença, sendo esta apenas declaratória de que o mérito já foi atendido; o que extingue a obrigação é o pagamento; a sentença só declara a extinção.
O princípio da tipicidade se aplica a todos os tipos de procedimento executivo?
No Brasil, há previsão expressa que garante a atipicidade dos meios executivos na efetivação das obrigações de fazer, não fazer e dar coisa distinta de dnheiro.
Qual é o objeto da execução?
Em realidade, a execução hoje tem conciliado o um caráter misto – coerção pessoal e sujeição patrimonial (vontade do devedor e bens do devedor). A efetividade, como se percebe, limita, na tutela de algumas obrigações, o princípio da responsabilidade patrimonial, estimulando o uso de medidas de coerção indireta.
É obrigatório o contraditório nas execuções?
O exercício do contraditório no procedimento executivo é eventual, eis que depende da provocação do executado (é intimado para pagar ou justificar).
Quando o magistrado deve optar pela menor onerosidade em sede de execução?
Meios diversos, mas eficazmente equivalente. Se não são eficazmente equivalentes, não são meios igualmente aptos a satisfazer a pretensão executória.
Existe execução sem título executivo?
Somente pode ser instaurado o procedimento executivo se houver um documento que a lei atribua a eficácia executiva, o título executivo. Não há execução sem título. É a prova mínima e suficiente de que deve valer-se o exeqüente para a instauração da atividade executiva. Não pode haver execução sem a certeza do direito (exceção: execução provisória – mas esta também possui título executivo).
O exequente responde objetivamente pelos riscos da execução?
A execução corre por conta e risco do exeqüente. Prejuízos indevidos causados ao executado haverão de ser ressarcidos pelo exeqüente, independentemente de culpa. Importante, principalmente em se tratando de execução provisória e ação rescisória positiva.
As regras do processo de conhecimento se aplicam ao procedimento executivo?
Sim, mas subsidiariamente.
Quem é o credor no procedimento executivo?
Aquele que se afirma titular de um direito a uma prestação real ou pessoal.
O Ministério Público pode promover a execução?
Sim, nos casos de sua competência. Trata-se de legimitação extraordinária.
Além dos legitimados ordinários e extraordinários, quem mais pode ser parte ativa na execução?
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo; II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos; III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. São casos em que estes sujeitos assumem o crédito que era da titularidade do credor anterior.
Quem pode ser parte passiva no procedimento executivo?
A questão do legitimado passivo passa, sobretudo, pelo exame da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação: todo aquele a quem se puder imputar o cumprimento de uma prestação pode ser o sujeito passivo da demanda executiva, seja ele o devedor principal ou o responsável, como o fiador.
É possível a ocorrência de litisconsórcio no procedimento executivo?
É possível a formulação de litisconsórcio na execução, seja ele ativo, passivo ou misto. O que costuma se observar nas demandas executivas é o litisconsórcio facultativo (conveniência das partes). Obrigatoriamente todos os credores/devedores devem estar vinculados à parte contrária em razão de uma mesma relação jurídica amterial ou de um mesmo conjunto de relações jurídicas materiais.
Cabe intervenção de terceiros no procedimento executivo?
Apenas a assistência e o recurso de terceiro são cabíveis no procedimento executivo. Há, porém, modalidades específicas de intervenção de terceiro no procedimento executivo: PROTESTO PELA PREFERÊNCIA: credor com título legal de preferência pode intervir na execução para protestar pelo recebimento do crédito conforme ordem de preferência (art.711); SÚMULA 270/STJ – NÃO IMPLICA EM DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA SE FOR ENTE FEDERAL; CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES: penhoras sucessivas sobre o mesmo bem; surge a necessidade de que todos credores penhorantes participem da fase de pagamento; EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO DE ORDEM PELO FIADOR: fiador pode nomear bens do devedor à penhora; fiador vem à execução para fazer isso. Os embargos de terceiro não é uma forma interventiva, mas sim um processo incidente.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE DECISÕES DE TRIBUNAL EM CAUSAS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Eles mesmos executam seus julgados.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REGRA GERAL – a execução deve ocorrer perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição (trata-se de competência funcional por sucessividade).
EXCEÇÃO – FACULDADE DO CREDOR – optar pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou atual domicílio do executado (475-P, parágrafo único). Neste caso, o exequente pede ao juízo de origem a remessa dos autos ao juízo do foro de execução. Simples faculdade do exeqüente. Mas só se aplica a obrigação de pagar quantia certa.
Exercida a opção, poderá o exeqüente voltar a exercê-la?
Em regra, não, pois opera-se a perpetuatio jurisdictionis. No entanto, após expropriados os bens e ainda havendo saldo devedor, o processo pode ser transferido para o local desses bens. Exceção à regra da perpetuatio jurisdictionis. Efetividade do processo. Os bens devem ser encontrados no curso do processo.
Se houver exclusão do ente federal num litisconsórcio com o ente estadual, de quem é a competência para prosseguir com a execução?
Prevalece a regra da competência constitucional – devem os autos ser remetidos à Justiça Estadual, vez que o executado remanescente é um ente particular não-federal.
Nas causas de competência da Justiça Federal delegadas à Justica Estadual, aonde se procede a execução dos respectivos julgados?
A execução da sentença segue sendo da Justiça Estadual com atribuições da JF; exceto se for criada Vara Federal na Comarca em que tramitou o feito. A competência sempre foi e sempre será da JF, mas a JE apenas exerce a competência federal no caso de não haver Vara Federal no domicílio do autor.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
Juízo cível competente (475-P, III).
Não há prevenção do juízo que decidiu algo anteriormente.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Juízo cível competente (475-P, III).
Juiz Federal de 1a Instância. STJ só homologa.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO
Juízo cível competente (475-P, III).
Domicílio da vítima ou local do fato (artigo 100, V, par. Único).
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO UNIVERSAL (FALÊNCIA E INSOLVÊNCIA CIVIL)
Sempre da Justiça Estadual.
Juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de sociedade que tenha sede fora do Brasil.
Uma vez deferida a recuperação ou decretada a falência, o foro passa a ser universal.
Qual é a regra geral para a execução de título executivo extrajudicial?
Geralmente, a competência é do juízo do foro do local do pagamento ou, não sendo possível, no foro do domicílio do executado.
Sendo territorial tal competência, pode ser derrogada pela intenção das partes – o que opera-se pelo foro de eleição.
FORO DE ELEIÇÃO – FORO DO LUGAR DO PAGAMENTO – FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
Portanto, a competência territorial para o processamento da execução deve ser definida levando-se em conta as peculiaridades de cada título executivo.
LETRA DE CÂMBIO
No caso de letra de câmbio, havendo indicação do local do pagamento, será neste (100, IV, d).
Não havendo indicação do local do pagamento, entende-se como local do pagamento aquele indicado ao lado do nome do sacado ou, ainda, poderá ser proposta no foro do domicílio do sacado se este não coincidir com o local indicado.
Não havendo aceite, o portador do título pode escolher entre o local em que a letra foi sacada ou o local que o portador tenha recebido o título do endossante.
NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória, por sua vez, deve ser proposta no foro do local do cumprimento da obrigação. Faltando este, no foro do local em que tiver sido emitida. Na falta desse, no domicílio do emitente.
DUPLICATA
Local do pagamento ou domicílio do comprador.
CHEQUE
Foro do local do pagamento, ao lado do nome do sacado (que será sempre a instituição financeira depositária dos recursos do emitente).
Não havendo – no foro do local no qual o cheque foi emitido
DEBÊNTURE
Foro da sede da Cia. que a emitiu.
DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR
Foro de eleição.
Não havendo, no local do cumprimento da obrigação.
Não havendo, domicílio do devedor.
CONTRATO GARANTIDO POR HIPOTECA, PENHOR, ANTICRESE, OU DESTINADA A COBRAR CRÉDITO DECORRENTE DE FORO OU LAUDÊMICO
Foro da situação da coisa (art. 95).
CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO DESTINADA A COBRAR SEGURO DE VIDA E ALUGUEIS
Local do cumprimento da obrigação ou domicílio do executado
CRÉDITO DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, INTERPRETE, TRADUTOR
Foro onde tramitou o processo do qual ela adveio – que é o local do cumprimento da obrigação.
Havendo pluralidade de executados com domicílios diferentes, aonde deve ser proposta a execução?
Em regra, no local de cumprimento da obrigação.
Não havendo, no foro de domicílio de qualquer um dos executados.
O exequente pode optar entre o foro do lugar de cumprimento da obrigação e o foro de domicílio do devedor?
Sim, competência territorial concorrente.
Quando os títulos de crédito emitidos no exterior poderão ser executados no Brasil?
Quando o Brasil for o lugar do cumprimento da obrigação, não havendo necessidade de homologação pelo STJ (não é decisão judicial).
O que é o procedimento executivo?
Conjunto de atos praticados no sentido de alcançar a tutela jurisdicional executiva, isto é, a efetivação/realização/satisfação da prestação devida, seja ela uma prestação de fazer, não fazer, pagar quantia ou de dar coisa distinta de dinheiro.
Como pode ser dar o procedimento executivo?
A execução pode ser buscada através de um processo autônomo ou por meio de uma fase instaurada no processo já em curso.
Do que depende a espécie de procedimento executivo?
Depende muito da natureza do título (judicial ou extrajudicial) e da natureza da obrigação (fazer, não fazer, pagar quantia ou de dar coisa distinta de dinheiro).
Como se inicia a demanda executiva?
A atividade executiva pode se iniciar de duas formas: provocação da parte interessada (o mais comum); de ofício pelo juiz (restrita a certas execuções, como a do artigo 461).
Quais são os dois elementos objetivos da demanda executiva?
- CAUSA DE PEDIR: existência de um direito de prestação certo, líquido e exigível, que precisa ser provado mediante a exibição de um título executivo; existência de inadimplemento por parte do devedor, causando lesão ao direito certificado do credor.
- PEDIDO: Objeto imediato – pretensão da concessão da tutela jurisdicional executiva, com a conseqüente tomada de providências executivas; Objeto mediato – o bem da vida que se pretende;
Quais são os requisitos necessários para a cumulação de demandas executivas numa mesma execução?
- IDENTIDADE DE PARTES;
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA AMBAS DEMANDAS;
- IDÊNTICO O PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO.
A demanda executiva sempre estará representada numa petição inicial?
Nem sempre a demanda executiva estará materializada numa petição inicial (vide caso de procedimento executivo como fase de um processo já em curso, o qual se inicia mediante petição simples ou simples pedido).
Quais são os requisitos de validade da petição inicial executiva?
- INDICAÇÃO DO JUÍZO PARA O QUAL A DEMANDA EXECUTIVA É DIRIGIDA;
- QUALIFICAÇAO DAS PARTES
- CAUSA DE PEDIR (FATOS + FUNDAMENTOS JURÍDICOS)
- PEDIDO (FORMA QUE SE DESEJA VER A PRETENSÃO SATISFEITA)
- ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA
- INDICAÇÃO DAS PROVAS (DOCUMENTAL)
- REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO
- JUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA (TÍTULO EXECUTIVO + DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS + PROVA DA CONDIÇÃO OU TERMO, SE FOR O CASO + PROVA DO ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, SE FOR O CASO
- PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE CADA CASO CONCRETO:
Quais são os efeitos da litispendência executiva?
- CREDOR TEM O DIREITO DE AVERBAR DA PENDÊNCIA DA EXECUÇÃO NOS REGISTROS DE BENS DO DEVEDOR;
- INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO;
- INDUZ A PREVENÇÃO DO JUÍZO;
- INDUZ LITISPENDÊNCIA;
- LITIGIOSIDADE DO OBJETO;
- INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL RELATIVA;
- DIREITO POTESTATIVO DO EXECUTADO AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA (QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Além de ter que atender genericamente aos pressupostos de existência, aos requisitos de admissibilidade e às condições da ação, a deflagração do procedimento executivo depende da observância de quais requisitos gerais?
- APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO (O título executivo serve como meio de prova da existência das condições da ação: é por ele que se comprovam a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido);
- AFIRMAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DO EXECUTADO PELO EXEQUENTE (a inexecução de um dever jurídico; basta a afirmação, não a prova deste).
Qual é a importância do título executivo na execução?
Não há execução sem título (nulla executio sine titulo).
Só se permite a instauração do procedimento executivo se houver e constar dos autos o título executivo.
Sem ele não se pode aferir:
- causa de pedir;
- pedido;
- legitimidade;
- interesse de agir;
- possibilidade jurídica do pedido.
A cognição na execução recai sobre o título executivo.
Qual é a natureza jurídica do título executivo?
O título executivo é o documento que certifica um ato jurídico normativo (material), que atribui a alguém um dever de prestar líquido, certo e exigível, a que a lei atribui o efeito de autorizar a instauração da atividade executiva (formal).
Quando um documento será um título executivo?
O título é executivo se estiver em rol legal taxativo. Não é a natureza da obrigação que qualifica um título jurídico; mas sim a prescrição legal. Somente a lei pode criar um título executivo.
Princípio da taxatividade.
Qual é a característica complementar que o título executivo deve possuir para autorizar a execução?
A obrigação nele representada deve ser:
CERTA: ausência de dúvida quanto à existência da obrigação;
LÍQUIDA: determinação do objeto da obrigação;
EXIGÍVEL: o dever de cumprir a obrigação deve ser atual
Quais são os sete títulos executivos judiciais previstos no CPC?
- DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO;
- SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO;
- HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL;
- SENTENÇA ARBITRAL
- ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO;
- DECISÃO ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO STJ;
- FORMAL DE PARTILHA
Quais são os doze títulos executivos extrajudiciais previstos no CPC?
- TÍTULOS DE CRÉDITO;
- ESCRITURA PÚBLICA OU QUALQUER DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR;
- DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS;
- TRANSAÇÃO REFERENDADA PELO MP, DP OU ADVOGADO DOS TRANSATORES;
- CONTRATOS GARANTIDOS POR HIPOTECA, PENHOR, ANTICRESE;
- CONTRATOS GARANTIDOS POR CAUÇÃO;
- CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA;
- CRÉDITO DECORRENTE DE FORO E LAUDÊMIO;
- CRÉDITO, DOCUMENTALMENTE COMPROVADO, DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL E DE SEUS ENCARGOS ACESSÓRIOS;
- CRÉDITO DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, INTÉPRETE E TRADUTOR
- CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
- DEMAIS TÍTULOS PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS
Quais são os títulos de crédito que também são títulos executivos extrajudiciais?
LETRA DE CÂMBIO, NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA, DEBÊNTURE E O CHEQUE.
A garantia da obrigação do credor recai sobre qual bem do devedor?
Inadimplida a prestação, o patrimônio do devedor e de terceiros previstos em lei (cônjuge e sócio) responderão pelo seu cumprimento, mediante execução forçada.