PROCESSO CAUTELAR Flashcards
Por que o processo cautelar possui uma sumariedade procedimental?
A sumariedade procedimental é indispensável porque o procedimento ordinário não se compatibiliza com a urgência típica da tutela cautelar.
Como é a cognição na tutela cautelar?
A tutela cautelar é concedida mediante cognição sumária, diante da mera probabilidade de o direito material existir. Trata-se da exigência do fumus boni iuris, que para parcela significativa da doutrina significa que o juiz deve conceder tutela cautelar fundado em juízo de simples verossimilhança3 ou de probabilidade, não se exigindo um juízo de certeza, típico da tutela definitiva
Quais os dois momentos em que pode ser concedida a tutela cautelar?
A tutela cautelar pode ser concedida mediante as duas técnicas de cognição sumária; em sede liminar, antes da oitiva do demandado ou em sentença, após o cumprimento do contraditório tradicional.
A tutela de urgência concedida tem caráter provisório?
Ser provisória significa que a tutela cautelar tem abstratamente um tempo de duração predeterminado, não sendo projetada para durar para sempre. A duração da tutela de urgência depende da demora para a obtenção da tutela definitiva, porque uma vez concedida ou denegada, a tutela de urgência deixará de existir.Apesar de ser provisória, não é temporária.
A tutela de urgência é instrumental para a eficácia de outro processo?
O processo cautelar é um instrumento processual para que o resultado de um outro processo seja útil e eficaz. Se o processo principal é o instrumento para a composição da lide ou para a satisfação do direito, o processo cautelar é o instrumento para que essa composição ou satisfação seja praticamente viável no mundo dos fatos.Função de proteger o resultado final do processo principal.
A tutela cautelar tem como característica inerente a revogabilidade?
Sim, alterados os fatos que originaram a concessão da medida liminar em demanda cautelar, esta pode ser revogada. Dessa forma, se em decorrência de mudança fática o juiz perceber alguma modificação substancial num dos dois requisitos da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora), a revogação da medida deferida é de rigor.As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
Qual o juízo competente para processar e julgar um processo cautelar?
A regra é sempre a mesma, qual seja, será competente para julgar a ação cautelar o juízo competente para julgar a ação principal, independentemente desta já existir ou estar por vir.Doutrina critica: juízo competente deve ser aquele que garanta a eficácia da medida cautelar.
Quando a ação principal se encontra em fase recursal, aonde devem ser requerida a tutela cautelar?
Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal (exceto alimentos provisionais e atentado).
O fumus boni iuris e o periculum in mora são condições da ação cautelar ou fazem parte do seu mérito?
Para parcela da doutrina, a indevida confusão feita pela doutrina a respeito das condições da ação e do mérito cautelar deve ser resolvida da seguinte forma: a análise abstrata da existência desses elementos, decorrentes da mera alegação do requerente, constitui o interesse de agir da demanda, enquanto no mérito será analisado concretamente se os elementos alegados pelo autor estão presentes.
O que é o fumus boni iuris?
O fumiis boni iuris, ou fumaça do bom direito, é entendido pela doutrina majoritária como o convencimento parcial do juiz - fundado num juízo de mera probabilidade em razão da cognição sumária que faz para conceder a tutela cautelar - de que o direito material que corre perigo provavelmente exista.Análise superficial da provável existência do direito pleiteado.
O que é o periculum in mora?
O periculum in mora representa a situação de urgência derivada do perigo que o tempo necessário para a concessão da tutela definitiva no caso concreto representa para a efetividade da proteção jurisdicional. Sempre que o demandante comprovar que, não sendo tutelado imediatamente seu direito material, correrá sério e iminente risco de perecer, haverá justificativa para a concessão da tutela cautelar sob o aspecto do periculum in mora.O perigo de dano deve ser fundado em elementos objetivos, sendo indispensável ao demandante a demonstração de forma objetiva e clara do perigo de ineficácia da tutela definitiva no caso concreto.
Existe contraditório no processo cautelar?
Sim.Segundo prevê o art. 802 do CPC, o requerido será citado para no prazo de cinco dias contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. É nítida a exigência do contraditório decorrente do dispositivo legal ora comentado, sendo essa a regra geral no processo cautelar.Mas isto não impede que previsões específicas excepcionalmente afastem o contraditório, como ocorre nas interpelações, protestos, notificações
É cabível intervenção de terceiros no processo cautelar?
Nenhuma das intervenções de terceiro que podem ser utilizadas como resposta do réu - nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo - é cabível no processo cautelar.Também não cabe reconvenção nem ação declaratória incidental.
Existe revelia?
Sim.Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.A revelia no processo cautelar não implica em revelia na ação principal.
A sumariedade do processo cautelar faz com que este não tenha dilação probatória?
Não.O juiz na condução da instrução probatória na ação cautelar deve lembrar que, bastando um juízo de probabilidade, fundado em cognição sumária, a produção da prova não deve ser de tal intensidade que crie um juízo de certeza, estranho à tutela cautelar.
O processo cautelar é decidido por sentença?
Naturalmente o processo cautelar será encerrado por uma sentença, ainda quando a medida cautelar já tenha sido concedida em sede liminar.
O caráter sumário do processo cautelar veda a concessão de liminar?
Não.
Quais são os requisitos para a concessão de antecipação de tutela no processo cautelar?
Segundo o art. 804 do CPC, é cabível a concessão da liminar sempre que o réu, sendo citado, puder tornar a medida cautelar ineficaz.Neste caso, poderá o juiz determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
A doutrina majoritária entende que a sentença proferida em processo cautelar faz coisa julgada material?
Não. STJ também entende que não - não há declaratoriedade relevante na sentença para ser protegida pela coisa julgada material, considerando-se que o juiz apenas decide pela plausibilidade da relação jurídica e a existência de uma situação de fato de perigo.