PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PETIÇÃO INICIAL Flashcards

1
Q

Quando se aplica o procedimento comum sumário?

A

I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

II - nas causas, qualquer que seja o valor

a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.

Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

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2
Q

O procedimento comum ordinário é a regra?

A

Sim. Inclusive serve de base para ser aplicado nos demais procedimentos.

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3
Q

Quais são os requisitos da petição inicial?

A

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

REQUISITO EXTRÍNSECO: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

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4
Q

O que é a petição inicial?

A

A petição inicial é a forma da demanda, o seu instrumento; a demanda é o conteúdo da petição inicial.

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5
Q

Cabe demanda contra pessoa incerta?

A

Como exceção, cabe demanda contra pessoa incerta, com esboço de identificação, sendo requerida a citação editalícia.

Há casos também de litisconsórcio passivo multitudinário (uma multidão que esbulha uma propriedade). O autor pode, nesses casos, demandar sob pessoa genérica (de preferência, o líder).

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6
Q

Quais elementos compõem a causa de pedir?

A

Exposição dos fatos (causa remota) e dos fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima).

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7
Q

O que diz a teoria da substancialização da causa de pedir?

A

O CPC adotou a teoria da substancialização da causa de pedir, segundo a qual se exige do demandante indicar, na petição inicial, qual o fato jurídico e qual a relação jurídica dele decorrente.

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8
Q

Quando deve haver a emenda da petição inicial?

A

Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

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9
Q

O que é o indeferimento da petição inicial?

A

É uma decisão judicial que obsta liminarmente o prosseguimento da causa, pois não se admite o processamento da demanda.

Ocorre somente no início do processo, antes da ouvida do réu. Após, caberá a extinção do feito por outro motivo.

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10
Q

Existe retratação na decisão que indefere a inicial?

A

Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

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11
Q

Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?

A
  1. INÉPCIA
  2. CARÊNCIA DA AÇÃO
  3. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU DA DECADÊNCIA
  4. ERRO DE PROCEDIMENTO
  5. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL

6 - AUSÊNCIA DO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO

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12
Q

Quando a petição inicial será inepta?

A

I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão;

III - o pedido for juridicamente impossível;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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13
Q

O que diz o princípio da congruência?

A

O pedido restringe a atuação jurisdicional, que não poderá ser extra, ultra ou infra/citra petita.

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14
Q

Quando é possível formular pedidos genéricos?

A

I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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15
Q

Quais são os requisitos do pedido?

A

Certo, determinado, claro e concludente.

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16
Q

Quais são os requisitos necessários para se cumular pedidos?

A
  1. COMPETÊNCIA DO JUÍZO;
  2. COMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS
  3. IDENTIDADE DO PROCEDIMENTO OU CONVERSIBILIDADE EM ORDINÁRIO
17
Q

Quando haverá uma cumulação própria de pedidos?

A

Quando se formulam vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultâneo de todos eles.

SIMPLES: são autônomos;

SUCESSIVO: As pretensões têm entre si relação de procedência lógica, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior (ñ-autônomas).

18
Q

Quando haverá uma cumulação imprópria de pedidos?

A

Formulação de vários pedidos ao mesmo tempo, de modo que apenas um deles seja atendido.

19
Q

Qual a diferença entre a cumulação imprópria eventual/subsidiária e a alternativa?

A

EVENTUAL/SUBSIDIÁRIA: O autor estabelece uma hierarquia/preferência entre os pedidos formulados: o segundo só poderá ser analisado se o primeiro for rejeitado ou não puder ser examinado, e assim sucessivamente. É aqui que cabe fazer pedidos incompatíveis entre si para não haver inépcia
da inicial;

ALTERNATIVA: criação doutrinária e jurisprudencial; Formulação de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer hierarquia/preferência.

20
Q

O autor pode ampliar o objeto da demanda?

A

ANTES DA CITAÇÃO: sem anuência do réu;

DEPOIS DA CITAÇÃO: somente com anuência do réu;

DEPOIS DO SANEAMENTO: não pode.