INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Flashcards

1
Q

A que se deve a existência da intervenção de terceiros?

A

Trata-se de técnica processual que se presta a minimizar os efeitos de uma sentença que atinge interesses extra-partes.

O terceiro que deseja intervir no processo mantém um vínculo com a relação jurídica em questão.

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2
Q

Que característica o terceiro interveniente deve possuir para tomar parte no processo?

A

INTERESSE JURÍDICO (não meramente econômico ou moral).

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3
Q

Qual é o conceito de intervenção de terceiro?

A

É fato jurídico processual que implica na modificação da relação jurídica processual já existente mediante o ingresso em processo pendente por terceiro, estando autorizado por lei, transformando-se este em parte.

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4
Q

O magistrado é obrigado a aceitar o terceiro interveniente?

A

Não. Deve observar a legitimidade do pretenso interveniente.

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5
Q

Qual é o momento da intervenção?

A

Em regra, até o saneamento.

Mas a assistência, o recurso de terceiro e as intervenções especiais dos entes públicos podem dar-se em segundo grau.

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6
Q

Cabe intervenção de terceiros no JEC?

A

Não.

Posição da doutrina está em revisão.

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7
Q

Quais intervenções de terceiros são admitidas no processo sumário?

A

Permite-se a assistência, o recurso de terceiro e a intervenção fundada em contrato de seguro.

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8
Q

O que é a assistência?

A

Modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum (apenas quando for assistência simples, em realidade), pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes em litígio.

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9
Q

Quando alguém poderá ser assistente num processo alheio?

A

Sendo assim, o interesse jurídico é pressuposto da intervenção. Não basta ser meramente econômico ou afetivo, deve ser jurídico.

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10
Q

Qual é o procedimento para o assistente se habilitar no processo?

A

Não havendo impugnação: juiz decide em 05 dias.

Havendo impugnação de uma das partes: juiz instaura processo apartado sem suspender o principal; produz provas; decide em 05 dias tb.

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11
Q

O que faz o assistente no processo?

A

O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

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12
Q

A assistência obsta que a parte reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos?

A

Não.

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13
Q

Quando é permitido ao assistente discutir a justiça da decisão prolatada na ação que assistiu?

A

Quando:

  1. Foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
  2. Desconhecia a existência de alegações ou de provas que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

EXCEPTIO MALE GESTI PROCESSUS

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14
Q

Quando a assistência será litisconsorcial, e não apenas simples?

A

Cabe quando o terceiro alegar a existência de interesse jurídico imediato (e não mediato) na causa. \

É, também, titular da relação jurídica em questão, mantendo relação jurídica com a parte adversária.

Sendo assim, não há subordinação ao assistido, visto que se trata de uma hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior.

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15
Q

O que é a oposição?

A

É a demanda por meio da qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes de autor e réu de um processo cognitivo pendente.

Quando o terceiro pretende a coisa/direito que está sendo disputada por outrem.

VULGO ABEIA!

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16
Q

Até qual momento é permitido a oposição?

A

Até a prolação de sentença.

17
Q

Qual é a diferença entre a oposição proposta antes da AIJ e aquela oferecida depois da AIJ?

A

ANTES DA AIJ: é uma intervenção propriamente dita; a oposição é julgada junto com a ação (litisconsórcio unitário).

DEPOIS DA AIJ: tratar-se-á de uma ação autônoma; gera processo novo; pode suspender ou não a ação principal; poderá ou não ser julgada conjuntamente com a ação principal.

18
Q

Qual o juiz deve julgar primeiro: a ação ou a oposição?

A

Oposição.

19
Q

Qual o fundamento da existência da nomeação à autoria?

A

É possível que o autor demande sobre pessoa que não seja o real titular da relação jurídica litigiosa.

Pela economia processual, aproveita-se o processo pendente ao invés de extingui-lo sem resolução de mérito.

20
Q

A nomeação à autoria, quando cabível, é obrigatória ao réu?

A

Sim, sob pena de responder por perdas e danos ao não nomear ou nomear pessoa diversa.

21
Q

Quais as hipóteses de necessidade de nomeação à autoria?

A

Quando o argumento de ilegitimidade passiva consistir em:

01 - QUE DETÉM COISA ALHEIA QUE LHE É DEMANDADA EM NOME PRÓPRIO;

02 - SENDO PREPOSTO, PRATICOU O ATO ILÍCITO POR ORDEM OU EM CUMPRIMENTO DE TERCEIRO.

22
Q

Qual é o procedimento da nomeação à autoria?

A

Réu alega na defesa.

Juiz suspende o processo e ouve o nomeado em 05 dias.

Cabe o autor aceitar a nomeação e citar o nomeado; caso contrário esta fica sem efeito, prosseguindo o processo com relação ao nomeante, exceto se o nomeado aceitar a condição.

23
Q

O que é a denunciação da lide?

A

É uma intervenção de terceiro provocada: o terceiro é chamado a integrar o processo porque uma demanda lhe é dirigida.

É uma demanda nova em processo já existente: o denunciante (autor ou réu) agrega ao processo pedido novo, ampliando o seu objeto litigioso, passando a ter duas demandas (a principal e a incidental).

A sentença deverá decidir sobre ambas as relações jurídicas (autor-denunciante; denunciante-denunciado).

24
Q

Quais são as 04 características mais marcantes da denunciação da lide?

A

REGRESSIVA: o vencido já põe o culpado na reta;

PROVOCADA: as partes trazem o terceiro independente da vontade deste;

EVENTUAL: seu julgamento depende da derrota do denunciante;

ANTECIPADA: o denunciante já se previne em caso de derrota; economia processual.

25
Q

A denunciação da lide é obrigatória?

A

CPC: sim.

DOUTRINA: não, fere o direito de ação, ngm é obrigado a litigar.

26
Q

Quais são as três hipóteses que autorizam a denunciação à lide?

A

01 - EVICÇÃO: exercício do direito de evicção.

02 - PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR INDIRETO: citado em nome próprio quando só tem a posse direta.

03 - DIREITO DE REGRESSO EM GERAL: Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

27
Q

Qual o procedimento para a denunciação à lide?

A

DENUNCIANTE FOR AUTOR: petição inicial; não é uma intervenção propriamente dita; pedido e litisconsórcio eventual; formar-se-á um litisconsórcio ativo (pode aditar inicial); o processo fica suspenso até o transcurso da citação do denunciado;

DENUNCIANTE FOR O RÉU: na contestação; formar-se-á um litisconsórcio passivo; juiz julgará essa relação jurídica também.

28
Q

O que é o chamamento ao processo?

A

É técnica processual que permite ao fiador ou devedor solidário demandado que convoque os demais fiadores ou devedores solidários não arrolados pelo autor para integral a lide.

29
Q

Quando deve haver o chamamento ao processo?

A

Na contestação.

30
Q

O juiz deve suspender o processo no caso de chamamento ao processo?

A

Sim, até a efetiva citação do nomeado.

31
Q

A sentença em processo onde ocorreu chamamento ao processo vale como título executivo para o devedor/fiador que quitar a dívida?

A

Sim.