INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Flashcards
A que se deve a existência da intervenção de terceiros?
Trata-se de técnica processual que se presta a minimizar os efeitos de uma sentença que atinge interesses extra-partes.
O terceiro que deseja intervir no processo mantém um vínculo com a relação jurídica em questão.
Que característica o terceiro interveniente deve possuir para tomar parte no processo?
INTERESSE JURÍDICO (não meramente econômico ou moral).
Qual é o conceito de intervenção de terceiro?
É fato jurídico processual que implica na modificação da relação jurídica processual já existente mediante o ingresso em processo pendente por terceiro, estando autorizado por lei, transformando-se este em parte.
O magistrado é obrigado a aceitar o terceiro interveniente?
Não. Deve observar a legitimidade do pretenso interveniente.
Qual é o momento da intervenção?
Em regra, até o saneamento.
Mas a assistência, o recurso de terceiro e as intervenções especiais dos entes públicos podem dar-se em segundo grau.
Cabe intervenção de terceiros no JEC?
Não.
Posição da doutrina está em revisão.
Quais intervenções de terceiros são admitidas no processo sumário?
Permite-se a assistência, o recurso de terceiro e a intervenção fundada em contrato de seguro.
O que é a assistência?
Modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum (apenas quando for assistência simples, em realidade), pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes em litígio.
Quando alguém poderá ser assistente num processo alheio?
Sendo assim, o interesse jurídico é pressuposto da intervenção. Não basta ser meramente econômico ou afetivo, deve ser jurídico.
Qual é o procedimento para o assistente se habilitar no processo?
Não havendo impugnação: juiz decide em 05 dias.
Havendo impugnação de uma das partes: juiz instaura processo apartado sem suspender o principal; produz provas; decide em 05 dias tb.
O que faz o assistente no processo?
O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
A assistência obsta que a parte reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos?
Não.
Quando é permitido ao assistente discutir a justiça da decisão prolatada na ação que assistiu?
Quando:
- Foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
- Desconhecia a existência de alegações ou de provas que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
EXCEPTIO MALE GESTI PROCESSUS
Quando a assistência será litisconsorcial, e não apenas simples?
Cabe quando o terceiro alegar a existência de interesse jurídico imediato (e não mediato) na causa. \
É, também, titular da relação jurídica em questão, mantendo relação jurídica com a parte adversária.
Sendo assim, não há subordinação ao assistido, visto que se trata de uma hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior.
O que é a oposição?
É a demanda por meio da qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes de autor e réu de um processo cognitivo pendente.
Quando o terceiro pretende a coisa/direito que está sendo disputada por outrem.
VULGO ABEIA!