PS3 Flashcards
Os galpões que utilizem cortinas permanentemente fechadas, ou outro meio que impeça a entrada de pássaros ou de outros animais domésticos e silvestres, ficam isentos do uso das telas com malha de medida não superior a 1 polegada, à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.
CERTO
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos, realizado pelos estabelecimentos, registrados no SIF, com abate diário inferior a cinquenta mil frangos e galinhas, é executado através de 4 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 8 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 2 positivas, e frequência de 1 amostra por semana.
Conforme a IN 20/2016, nesse caso, são 6 ciclos por ano.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução serão construídos de modo que as superfícies interiores dos seus galpões permitam a limpeza e desinfecção, que o piso seja em alvenaria, e que os galpões sejam providos de proteção ao ambiente externo, com instalação de telas com malha de medida não superior a 1 cm, à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres
De acordo com o art. 11 da IN 56/2007, as telas devem ter malha de medida não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros), à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.
Conforme a IN 20/2016:
Para estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte não registrados no SVE, as amostras a serem coletadas por galpão selecionado do núcleo poderão consistir em quatro suabes de arrasto ou propés, divididos em dois pools, contendo dois suabes de arrasto ou propés em cada, umedecidos com meio de conservação, sendo que cada dois suabes ou propés deverá perfazer quarenta por cento da superfície do galpão
I - quatro suabes de arrasto ou propés, divididos em dois pools, contendo dois suabes de arrasto ou propés em cada, umedecidos com meio de conservação, sendo que cada dois suabes ou propés deverá perfazer cinquenta por cento da superfície do galpão;
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos, realizado pelos estabelecimentos de abate registrados no SIF, classificados como grandes (G), é executado através de 5 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 51 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 12 positivas, e frequência de 5 amostras por semana.
CERTO
Para a interpretação de resultados dos ensaios laboratoriais referentes ao monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos e perus, realizado pelos estabelecimentos de abate registrados no SIF por meio de ciclos de amostragem, será utilizado o plano de três classes, no qual deve constar presença, suspeito ou ausência de Salmonella spp.
Conforme a IN 20/2016, será utilizado o plano de duas classes, no qual deve constar presença ou ausência de Salmonella spp.
O trânsito de frangos e perus de corte provenientes de núcleos positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum, entre outras exigências, está condicionado a emissão da GTA exclusivamente com a finalidade de abate ou recria, imediatamente ou ao final do ciclo produtivo das aves.
Conforme a IN 20/2016, nesse caso, a emissão da GTA exclusivamente com a finalidade de abate ou destruição.
Para estabelecimentos avícolas de reprodução, exceto produtores de ovos e aves SPF e ovos controlados para produção de vacinas inativadas, as análises microbiológicas da água devem ser realizadas semestralmente.
CERTO
No Boletim Sanitário de abate de frangos e perus de corte, entre as informações referentes aos ensaios laboratoriais realizados segundo o programa de controle e monitoramento para Salmonella spp., constará o resultado dos ensaios laboratoriais. Esse resultado será descrito como Negativo para Salmonella spp. quando da detecção de sorovares diferentes de Salmonella: Enteritidis, Typhimurium, Gallinarium, Pullorum, monofásica - Salmonella (1,4[5],12:-:1,2), e monofásica - Salmonella (1,4[5],12:i:-)
Conforme a IN 20/2016, nesse caso, o resultado será POSITIVO PARA SALMONELLA SPP.
IN56
Os procedimentos definidos para o registro, a fiscalização e o controle sanitário dos Estabelecimentos Avícolas de Reprodução, Comerciais e de Ensino ou Pesquisa aplicam-se à criação de ratitas.
De acordo com o art. 1º da IN 56/2007, essas normas não aplicam-se à criação de ratitas.
No momento da coleta das amostras, as aves não deverão estar sob efeito de agentes antimicrobianos para bactérias gram-negativas, e não deverá ser utilizado nenhum produto com ação antimicrobiana no ambiente, inclusive agentes melhoradores de desempenho presente nas rações.
A exigência do caput deste artigo NÃO SE APLICARÁ AO USO DE AGENTES MELHORADORES DE DESEMPENHO PRESENTE NAS RAÇÕES
O trânsito de frangos e perus de corte provenientes de núcleos positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum, entre outras exigências, está condicionado a emissão de GTA pelo médico veterinário responsável pela granja.
Conforme a IN 20/2016, o trânsito, nesse caso, está condicionado a emissão de GTA pelo SVE.
Os galpões de postura comercial do tipo californiano clássico ou modificado sem telas serão considerados galpões de maior suscetibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos, devendo-se, entre outras medidas adicionais, visando à mitigação do risco à introdução e disseminação de doenças, adotar medidas que visem à dessecação lenta das fezes e controle de vazamentos dos bebedouros, evitando o desenvolvimento de insetos e suas larvas.
Conforme o inciso IV, §5º do art. 14 da IN 56/2007, deve-se adotar medidas que visem à dessecação rápida das fezes e controle de vazamentos dos bebedouros, evitando o desenvolvimento de insetos e suas larvas.
Os galpões de postura comercial do tipo californiano clássico ou modificado sem telas serão considerados galpões de maior suscetibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos, devendo-se, entre outras medidas adicionais, visando à mitigação do risco à introdução e disseminação de doenças, as instalações das fábricas de ração próprias da granja deverão tolher o controle eficiente de roedores, insetos, aves e demais animais domésticos e de vida livre.
Conforme o inciso IV, §5º do art. 14 da IN 56/2007, as instalações das fábricas de ração próprias da granja deverão permitir o controle eficiente de roedores, insetos, aves e demais animais domésticos e de vida livre
A colheita oficial do material deverá ser aleatória e ocorrerá entre os diferentes galpões do mesmo núcleo, para os testes sorológicos, provas biológicas em aves SPF, em ovos embrionados ou em provas micoplasmológicas.
CERTO
Os estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte ou produção de ovos deverão implementar um programa de controle e monitoramento para Salmonella spp. nos seus plantéis avícolas.
A IN 20/2016 não trata de aves destinadas a produção de ovos
A suspensão da certificação sanitária internacional do estabelecimento poderá ser determinada pelo DIPOA, em função do seu histórico e do descumprimento dos requisitos sanitários para Salmonella spp. até que se obtenha um ciclo oficial não violado.
CERTO
Entre outras ações, os estabelecimentos avícolas comerciais e de reprodução deverão manter por período não inferior a 2 anos à disposição do serviço oficial o registro dos protocolos de vacinações e medicações utilizadas.
CERTO
O boletim sanitário deverá chegar ao Serviço de Inspeção Federal - SIF, com 48 horas de antecedência ao abate das aves, contendo, entre outras informações, dados do estabelecimento de origem das aves, número inicial e final de aves alojadas por galpão e doenças detectadas no lote durante o alojamento.
Conforme o art. 16 da IN 17/2006, deverá chegar ao Serviço de Inspeção Federal - SIF, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao abate das aves.
Para estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte não registrados no SVE, as amostras de quatro suabes de arrasto (ou propés) ou fezes serão submetidas a dois ensaios bacteriológicos por galpão selecionado para a amostragem do núcleo
CERTO