PS3 Flashcards
Os galpões que utilizem cortinas permanentemente fechadas, ou outro meio que impeça a entrada de pássaros ou de outros animais domésticos e silvestres, ficam isentos do uso das telas com malha de medida não superior a 1 polegada, à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.
CERTO
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos, realizado pelos estabelecimentos, registrados no SIF, com abate diário inferior a cinquenta mil frangos e galinhas, é executado através de 4 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 8 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 2 positivas, e frequência de 1 amostra por semana.
Conforme a IN 20/2016, nesse caso, são 6 ciclos por ano.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução serão construídos de modo que as superfícies interiores dos seus galpões permitam a limpeza e desinfecção, que o piso seja em alvenaria, e que os galpões sejam providos de proteção ao ambiente externo, com instalação de telas com malha de medida não superior a 1 cm, à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres
De acordo com o art. 11 da IN 56/2007, as telas devem ter malha de medida não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm (dois centímetros e cinquenta e quatro milímetros), à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.
Conforme a IN 20/2016:
Para estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte não registrados no SVE, as amostras a serem coletadas por galpão selecionado do núcleo poderão consistir em quatro suabes de arrasto ou propés, divididos em dois pools, contendo dois suabes de arrasto ou propés em cada, umedecidos com meio de conservação, sendo que cada dois suabes ou propés deverá perfazer quarenta por cento da superfície do galpão
I - quatro suabes de arrasto ou propés, divididos em dois pools, contendo dois suabes de arrasto ou propés em cada, umedecidos com meio de conservação, sendo que cada dois suabes ou propés deverá perfazer cinquenta por cento da superfície do galpão;
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos, realizado pelos estabelecimentos de abate registrados no SIF, classificados como grandes (G), é executado através de 5 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 51 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 12 positivas, e frequência de 5 amostras por semana.
CERTO
Para a interpretação de resultados dos ensaios laboratoriais referentes ao monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos e perus, realizado pelos estabelecimentos de abate registrados no SIF por meio de ciclos de amostragem, será utilizado o plano de três classes, no qual deve constar presença, suspeito ou ausência de Salmonella spp.
Conforme a IN 20/2016, será utilizado o plano de duas classes, no qual deve constar presença ou ausência de Salmonella spp.
O trânsito de frangos e perus de corte provenientes de núcleos positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum, entre outras exigências, está condicionado a emissão da GTA exclusivamente com a finalidade de abate ou recria, imediatamente ou ao final do ciclo produtivo das aves.
Conforme a IN 20/2016, nesse caso, a emissão da GTA exclusivamente com a finalidade de abate ou destruição.
Para estabelecimentos avícolas de reprodução, exceto produtores de ovos e aves SPF e ovos controlados para produção de vacinas inativadas, as análises microbiológicas da água devem ser realizadas semestralmente.
CERTO
No Boletim Sanitário de abate de frangos e perus de corte, entre as informações referentes aos ensaios laboratoriais realizados segundo o programa de controle e monitoramento para Salmonella spp., constará o resultado dos ensaios laboratoriais. Esse resultado será descrito como Negativo para Salmonella spp. quando da detecção de sorovares diferentes de Salmonella: Enteritidis, Typhimurium, Gallinarium, Pullorum, monofásica - Salmonella (1,4[5],12:-:1,2), e monofásica - Salmonella (1,4[5],12:i:-)
Conforme a IN 20/2016, nesse caso, o resultado será POSITIVO PARA SALMONELLA SPP.
IN56
Os procedimentos definidos para o registro, a fiscalização e o controle sanitário dos Estabelecimentos Avícolas de Reprodução, Comerciais e de Ensino ou Pesquisa aplicam-se à criação de ratitas.
De acordo com o art. 1º da IN 56/2007, essas normas não aplicam-se à criação de ratitas.
No momento da coleta das amostras, as aves não deverão estar sob efeito de agentes antimicrobianos para bactérias gram-negativas, e não deverá ser utilizado nenhum produto com ação antimicrobiana no ambiente, inclusive agentes melhoradores de desempenho presente nas rações.
A exigência do caput deste artigo NÃO SE APLICARÁ AO USO DE AGENTES MELHORADORES DE DESEMPENHO PRESENTE NAS RAÇÕES
O trânsito de frangos e perus de corte provenientes de núcleos positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum, entre outras exigências, está condicionado a emissão de GTA pelo médico veterinário responsável pela granja.
Conforme a IN 20/2016, o trânsito, nesse caso, está condicionado a emissão de GTA pelo SVE.
Os galpões de postura comercial do tipo californiano clássico ou modificado sem telas serão considerados galpões de maior suscetibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos, devendo-se, entre outras medidas adicionais, visando à mitigação do risco à introdução e disseminação de doenças, adotar medidas que visem à dessecação lenta das fezes e controle de vazamentos dos bebedouros, evitando o desenvolvimento de insetos e suas larvas.
Conforme o inciso IV, §5º do art. 14 da IN 56/2007, deve-se adotar medidas que visem à dessecação rápida das fezes e controle de vazamentos dos bebedouros, evitando o desenvolvimento de insetos e suas larvas.
Os galpões de postura comercial do tipo californiano clássico ou modificado sem telas serão considerados galpões de maior suscetibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos, devendo-se, entre outras medidas adicionais, visando à mitigação do risco à introdução e disseminação de doenças, as instalações das fábricas de ração próprias da granja deverão tolher o controle eficiente de roedores, insetos, aves e demais animais domésticos e de vida livre.
Conforme o inciso IV, §5º do art. 14 da IN 56/2007, as instalações das fábricas de ração próprias da granja deverão permitir o controle eficiente de roedores, insetos, aves e demais animais domésticos e de vida livre
A colheita oficial do material deverá ser aleatória e ocorrerá entre os diferentes galpões do mesmo núcleo, para os testes sorológicos, provas biológicas em aves SPF, em ovos embrionados ou em provas micoplasmológicas.
CERTO
Os estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte ou produção de ovos deverão implementar um programa de controle e monitoramento para Salmonella spp. nos seus plantéis avícolas.
A IN 20/2016 não trata de aves destinadas a produção de ovos
A suspensão da certificação sanitária internacional do estabelecimento poderá ser determinada pelo DIPOA, em função do seu histórico e do descumprimento dos requisitos sanitários para Salmonella spp. até que se obtenha um ciclo oficial não violado.
CERTO
Entre outras ações, os estabelecimentos avícolas comerciais e de reprodução deverão manter por período não inferior a 2 anos à disposição do serviço oficial o registro dos protocolos de vacinações e medicações utilizadas.
CERTO
O boletim sanitário deverá chegar ao Serviço de Inspeção Federal - SIF, com 48 horas de antecedência ao abate das aves, contendo, entre outras informações, dados do estabelecimento de origem das aves, número inicial e final de aves alojadas por galpão e doenças detectadas no lote durante o alojamento.
Conforme o art. 16 da IN 17/2006, deverá chegar ao Serviço de Inspeção Federal - SIF, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao abate das aves.
Para estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte não registrados no SVE, as amostras de quatro suabes de arrasto (ou propés) ou fezes serão submetidas a dois ensaios bacteriológicos por galpão selecionado para a amostragem do núcleo
CERTO
Quando o estabelecimento for notificado pelo SIF que durante a execução do ciclo oficial foram identificados os sorovares Salmonella Typhimurium ou Salmonella Enteritidis, deve elaborar novos programas de autocontrole, com o objetivo de restabelecer a conformidade em relação a esse agente.
Conforme a IN 20/2016, não há elaborar novos programas de autocontrole, mas somente revisar os programas de autocontrole, com o objetivo de restabelecer a conformidade em relação a esse agente.
Excluem-se da obrigatoriedade do registro os estabelecimentos avícolas que possuam até 10.000 aves, desde que as aves, seus produtos e subprodutos sejam destinados a comércios locais intramunicipais e municípios adjacentes.
possuam até 1.000 (mil) aves
Após serem coletadas, as amostras serão acondicionadas e enviadas o mais breve possível ao laboratório, mantendo a umidade e a temperatura sempre abaixo de quatro graus centígrados, aceitando uma variação de um grau centígrado a mais ou a menos.
mantendo a umidade e a temperatura entre dois graus centígrados e oito graus centígrados, aceitando uma variação de um grau centígrado a mais ou a menos.
Entende-se por Estabelecimento Matrizeiro de Recria a granja ou núcleo de matrizes, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de aves comerciais de corte ou de postura comercial.
V - ESTABELECIMENTO MATRIZEIRO DE RECRIA: granja ou núcleo de recria de matrizes de 1 dia produtoras de aves comerciais de corte e postura;
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças, realizado pelos estabelecimentos, registrados no SIF, com abate diário de dezesseis mil perus, é executado através de 8 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 6 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 2 positivas, e frequência de 1 amostra por semana
são 6 ciclos por ano e cada ciclo é composto por 8 amostras
Em caso de suspensão da certificação sanitária internacional, quando o estabelecimento de abate considerar que o controle de salmonela tenha se restabelecido, poderá solicitar ao SIF que as amostras do ciclo oficial sejam coletadas em um intervalo de tempo menor; porém, não poderá ser inferior a duas amostras semanais.
Conforme a IN 20/2016, não poderá ser inferior a UMA AMOSTRA SEMANAL.
Os custos devidos ao pagamento das colheitas oficiais e do envio para análises pelos laboratórios, credenciados, serão de responsabilidade da empresa interessada na certificação.
CERTO
Para núcleos com aves que apresentem sinais clínicos compatíveis com Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum, serão coletados imediatamente fragmentos de aproximadamente um centímetro cúbico de órgãos de quinze aves doentes, sendo um pool de quinze fígados, um pool de quinze corações, um pool de quinze baços, um pool de quinze cecos com tonsilas cecais por galpão.
Conforme a IN 20/2016, serão fragmentos de aproximadamente um centímetro cúbico de órgãos de DEZ aves doentes, sendo um pool de DEZ fígados, um pool de DEz corações, um pool de DEZ baços, um pool de DEZ cecos com tonsilas cecais por galpão.
Os exames para influenza aviária, doença de Newcastle e laringotraqueíte infecciosa aviária, em estabelecimentos de aves SPF e produtoras de ovos controlados para produção de vacinas inativadas, deverão ser realizados em laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, devendo os seus registros ficarem armazenados e disponíveis à fiscalização por, no mínimo, de 5 anos
De acordo com o art. 25 da IN 56/2007, os registros devem ficar armazenados e disponíveis à fiscalização por, no mínimo, de 3 (três) anos
Os estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte registrados no SVE poderão escolher o laboratório onde serão realizados os ensaios laboratoriais para salmonelas.
CERTO
Entende-se por granja a unidade física de produção avícola, composta por um ou mais galpões, que alojam um grupo de aves da mesma espécie e idade.
I - granja: unidade física de produção avícola que aloja um grupo de aves da mesma espécie.