CEACE 1 Flashcards

1
Q

A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á, entre outros, nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a criação de animais.

A

para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;

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2
Q

Nas análises de risco, serão levadas em consideração as informações científicas disponíveis, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para testes, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência de pragas ou doenças específicas, a existência de áreas e locais controlados ou livres de pragas ou doenças, as condições ambientais e ecológicas e os regimes de quarentena.

A

A EXISTÊNCIA DE ÁREAS E LOCAIS LIVRES DE PRAGAS OU DOENÇAS…

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3
Q

A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á, entre outros, nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem.

A

CERTO

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4
Q

Em caso de indícios de descumprimento da legislação ou de dúvidas, a autoridade competente nos postos sanitários agropecuários poderá reter a remessa ou partida, e, no caso da detecção de inconformidades, notificará as demais Instâncias envolvidas e prestará informações definidas em normas específicas do MAPA, como Instância Central e Superior.

A

CERTO

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5
Q

Os produtores de animais, vegetais, insumos agropecuários, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal observarão os princípios do sistema de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC e das Boas Práticas de Fabricação, conforme normas específicas.

A

MENCIONA APENASS O APPCC E NÃO AS BPF.

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6
Q

Os produtos apreendidos e perdidos em favor da União, que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome.

A

REVOGADO.

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7
Q

A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

A

EXCETO OS TERRITÓRIOS.

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8
Q

Em caso de indícios de descumprimento ou de dúvidas quanto à identidade, à qualidade, ao destino ou ao uso proposto dos produtos importados, ou à correspondência entre a importação e as respectivas garantias certificadas, a autoridade competente, nas unidades de vigilância agropecuária internacional, deverá reter a remessa ou partida, até que sejam eliminados os indícios ou as dúvidas.

A

PODERÁ E NÃO DEVERÁ!

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9
Q

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, sem prejuízo dos seus direitos e obrigações nos foros internacionais, deverá, dentre outros, promover a coerência entre as normas técnicas internacionais e a legislação de atenção à sanidade agropecuária, assegurando complementarmente que o nível de proteção não seja reduzido.

A

SIMULTANEAMENTE

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10
Q

Os produtores de animais, vegetais, insumos agropecuários e produtos de origem animal e vegetal, conforme normas específicas, devem, dentre outros, assegurar que todos os documentos que descrevem os processos desenvolvidos estejam sempre atualizados e conservar quaisquer outros documentos e registros, durante um período mínimo de 12 (doze) meses.

A

CONSERVAR QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS E REGISTROS, DURANTE O PERÍODO DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, COMO INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR.

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11
Q

À Instância Local do Sistema Unificado de Atenção compete, entre outras atividades, a coordenação e execução das ações de epidemiologia.

A

Art. 20. Às Instâncias Intermediárias do Sistema Unificado de AtençãO

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12
Q

A Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária é constituída exclusivamente pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (LANAGROS).

A

Os Laboratórios Nacionais Agropecuários e os laboratórios públicos e privados credenciados constituem a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.

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13
Q

A análise de risco será o método principal utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.

A

A análise de risco será o método BÁSICO e não fundamental…

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14
Q

As multas previstas serão agravadas até o grau máximo, nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência a ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a Lei.

A

REVOGADO!!!

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15
Q

Ao prestador de serviço credenciado competirá, dentre outros, comunicar à Instância correspondente quaisquer alterações das informações apresentadas em seu credenciamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, as quais serão submetidas à análise para aprovação e autorização.

A

NÃO HÁ DEFINIÇÃO DE PRAZO…

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16
Q

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, poderá solicitar aos países exportadores informações sobre a organização e a gestão dos sistemas de controle sanitário agropecuário. Se um país exportador não fornecer essas informações ou se essas informações não forem corretas, o Brasil exigirá, bilateralmente, a aplicação dos controles plenos de importação, sem quaisquer concessões.

A

A APLICAÇÃO DOS CONTROLES PLENOS DE IMPORTAÇÃO SERÁ REALIZADA UNILATERALMENTE E DE IMEDIATO!

17
Q

A pedido das autoridades competentes das Instâncias Intermediárias e em colaboração com elas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, prestará cooperação e assistência às Instâncias Intermediárias. A cooperação e assistência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, contemplará, em especial, dentre outros, informações e dados disponíveis, em nível nacional, que possam ser úteis para o controle nas Instâncias Intermediárias e Locais para garantir a universalidade, a harmonização, a igualdade e a efetividade dos controles e das ações de sanidade agropecuária.

A

EQUIDADE E NÃO IGUALDADE!

18
Q

A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal e cumprimento dos procedimentos que visem ao bem-estar animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A

O artigo 142 do decreto não menciona o cumprimento dos procedimentos de bem-estar animal…

19
Q

Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, entre outros, na sanção de apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos, e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas.

A

REVOGADO!!!

20
Q

As atividades da Instância Local serão exercidas pela unidade local de atenção à sanidade agropecuária, a qual estará vinculada à Instância Intermediária, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e poderá abranger uma ou mais unidades geográficas básicas, Municípios, exceto microrregião, território, associação de Municípios, consórcio de Municípios ou outras formas associativas de Municípios.

A

INCLUINDO microrregião, território, associação de Municípios, consórcio de Municípios ou outras formas associativas de Municípios.

21
Q

Independente de solicitação formal, a União poderá cooperar tecnicamente com os Estados e com o Distrito Federal, da mesma forma que os Estados poderão cooperar com os Municípios.

A

DESDE QUE HAJA SOLICITAÇÃO FORMAL…

22
Q

As Instâncias Intermediárias prestarão assistência mútua, mediante pedido formal, preferencialmente por escrito, sempre que os resultados dos controles oficiais impliquem adoção de medidas emergenciais em mais de uma Instância Intermediária.

A

Art. 118 … MEDIANTE PEDIDO OU POR INICIATIVA PRÓPRIA..

23
Q

Serão reconhecidos no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atos complementares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, ações, programas e projetos implantados com o objetivo de valorizar as atividades de controle relacionadas com o sistema APPCC.

A

ATOS ESPECÍFICOS!

24
Q

Incumbe às autoridades competentes das Instâncias Intermediárias e Locais assegurar a disponibilidade, a adequação e a devida manutenção de instalações e equipamentos, para garantir que o pessoal possa realizar os controles oficiais com segurança e efetividade.

A

As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais.

25
Q

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e normativos, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A

Os planos serão ESTRATÉGICOS E EXECUTIVOS…

26
Q

As Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária podem fixar, com base em legislação complementar, taxas diferenciadas para os serviços que prestam ou isentá-las em situações específicas.

A

LEGISLAÇÃO PRÓPRIA…

27
Q

As Instâncias Intermediárias e Locais, em suas áreas de abrangência, revisarão e adequarão os planos de contingência e de emergência às suas condições específicas.

A

NÃO INCLUI A INSTÂNCIA INTERMEDIÁRIA

28
Q

A assistência mútua das Instâncias Intermediária inclui a participação em controles no local, efetuados pela autoridade competente de outras Instâncias Intermediárias.

A

PODE INCLUIR, SE FOR O CASO…

29
Q

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, coordenará os Grupos Locais de Emergências Sanitária e Fitossanitária e definirá as normas para sua constituição, seu funcionamento, seus programas de capacitação, treinamento, hierarquia e competências específicas.

A

GRUPOS NACIONAIS DE EMERGÊNCIAS SANITÁRIA E FITOSSANITÁRIA

30
Q

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, definirá, em normas específicas, por país, controles especiais após a entrada no Brasil de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal.

A

CONTROLES ESPECIAIS PRÉVIOS À EXPORTAÇÃO PARA O BRASIL…

31
Q

À Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete, entre outras atribuições, a auditoria, a supervisão, a avaliação e a coordenação das ações desenvolvidas nas Instâncias intermediárias e locais.

A

CERTO

32
Q

A propriedade rural é a unidade geográfica básica para a organização do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e para o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária.

A

A área municipal …

33
Q

As Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios têm competência para exercer a fiscalização nos estabelecimentos citados nessa lei, desde que façam comércio interestadual.

A

INTERMUNICIPAL…