CEACE 1 Flashcards
A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á, entre outros, nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a criação de animais.
para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
Nas análises de risco, serão levadas em consideração as informações científicas disponíveis, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para testes, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência de pragas ou doenças específicas, a existência de áreas e locais controlados ou livres de pragas ou doenças, as condições ambientais e ecológicas e os regimes de quarentena.
A EXISTÊNCIA DE ÁREAS E LOCAIS LIVRES DE PRAGAS OU DOENÇAS…
A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á, entre outros, nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem.
CERTO
Em caso de indícios de descumprimento da legislação ou de dúvidas, a autoridade competente nos postos sanitários agropecuários poderá reter a remessa ou partida, e, no caso da detecção de inconformidades, notificará as demais Instâncias envolvidas e prestará informações definidas em normas específicas do MAPA, como Instância Central e Superior.
CERTO
Os produtores de animais, vegetais, insumos agropecuários, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal observarão os princípios do sistema de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC e das Boas Práticas de Fabricação, conforme normas específicas.
MENCIONA APENASS O APPCC E NÃO AS BPF.
Os produtos apreendidos e perdidos em favor da União, que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome.
REVOGADO.
A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
EXCETO OS TERRITÓRIOS.
Em caso de indícios de descumprimento ou de dúvidas quanto à identidade, à qualidade, ao destino ou ao uso proposto dos produtos importados, ou à correspondência entre a importação e as respectivas garantias certificadas, a autoridade competente, nas unidades de vigilância agropecuária internacional, deverá reter a remessa ou partida, até que sejam eliminados os indícios ou as dúvidas.
PODERÁ E NÃO DEVERÁ!
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, sem prejuízo dos seus direitos e obrigações nos foros internacionais, deverá, dentre outros, promover a coerência entre as normas técnicas internacionais e a legislação de atenção à sanidade agropecuária, assegurando complementarmente que o nível de proteção não seja reduzido.
SIMULTANEAMENTE
Os produtores de animais, vegetais, insumos agropecuários e produtos de origem animal e vegetal, conforme normas específicas, devem, dentre outros, assegurar que todos os documentos que descrevem os processos desenvolvidos estejam sempre atualizados e conservar quaisquer outros documentos e registros, durante um período mínimo de 12 (doze) meses.
CONSERVAR QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS E REGISTROS, DURANTE O PERÍODO DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, COMO INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR.
À Instância Local do Sistema Unificado de Atenção compete, entre outras atividades, a coordenação e execução das ações de epidemiologia.
Art. 20. Às Instâncias Intermediárias do Sistema Unificado de AtençãO
A Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária é constituída exclusivamente pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (LANAGROS).
Os Laboratórios Nacionais Agropecuários e os laboratórios públicos e privados credenciados constituem a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
A análise de risco será o método principal utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.
A análise de risco será o método BÁSICO e não fundamental…
As multas previstas serão agravadas até o grau máximo, nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência a ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a Lei.
REVOGADO!!!
Ao prestador de serviço credenciado competirá, dentre outros, comunicar à Instância correspondente quaisquer alterações das informações apresentadas em seu credenciamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, as quais serão submetidas à análise para aprovação e autorização.
NÃO HÁ DEFINIÇÃO DE PRAZO…
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, poderá solicitar aos países exportadores informações sobre a organização e a gestão dos sistemas de controle sanitário agropecuário. Se um país exportador não fornecer essas informações ou se essas informações não forem corretas, o Brasil exigirá, bilateralmente, a aplicação dos controles plenos de importação, sem quaisquer concessões.
A APLICAÇÃO DOS CONTROLES PLENOS DE IMPORTAÇÃO SERÁ REALIZADA UNILATERALMENTE E DE IMEDIATO!
A pedido das autoridades competentes das Instâncias Intermediárias e em colaboração com elas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, prestará cooperação e assistência às Instâncias Intermediárias. A cooperação e assistência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, contemplará, em especial, dentre outros, informações e dados disponíveis, em nível nacional, que possam ser úteis para o controle nas Instâncias Intermediárias e Locais para garantir a universalidade, a harmonização, a igualdade e a efetividade dos controles e das ações de sanidade agropecuária.
EQUIDADE E NÃO IGUALDADE!
A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal e cumprimento dos procedimentos que visem ao bem-estar animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O artigo 142 do decreto não menciona o cumprimento dos procedimentos de bem-estar animal…
Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, entre outros, na sanção de apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos, e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas.
REVOGADO!!!
As atividades da Instância Local serão exercidas pela unidade local de atenção à sanidade agropecuária, a qual estará vinculada à Instância Intermediária, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e poderá abranger uma ou mais unidades geográficas básicas, Municípios, exceto microrregião, território, associação de Municípios, consórcio de Municípios ou outras formas associativas de Municípios.
INCLUINDO microrregião, território, associação de Municípios, consórcio de Municípios ou outras formas associativas de Municípios.
Independente de solicitação formal, a União poderá cooperar tecnicamente com os Estados e com o Distrito Federal, da mesma forma que os Estados poderão cooperar com os Municípios.
DESDE QUE HAJA SOLICITAÇÃO FORMAL…
As Instâncias Intermediárias prestarão assistência mútua, mediante pedido formal, preferencialmente por escrito, sempre que os resultados dos controles oficiais impliquem adoção de medidas emergenciais em mais de uma Instância Intermediária.
Art. 118 … MEDIANTE PEDIDO OU POR INICIATIVA PRÓPRIA..
Serão reconhecidos no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atos complementares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, ações, programas e projetos implantados com o objetivo de valorizar as atividades de controle relacionadas com o sistema APPCC.
ATOS ESPECÍFICOS!
Incumbe às autoridades competentes das Instâncias Intermediárias e Locais assegurar a disponibilidade, a adequação e a devida manutenção de instalações e equipamentos, para garantir que o pessoal possa realizar os controles oficiais com segurança e efetividade.
As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e normativos, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Os planos serão ESTRATÉGICOS E EXECUTIVOS…
As Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária podem fixar, com base em legislação complementar, taxas diferenciadas para os serviços que prestam ou isentá-las em situações específicas.
LEGISLAÇÃO PRÓPRIA…
As Instâncias Intermediárias e Locais, em suas áreas de abrangência, revisarão e adequarão os planos de contingência e de emergência às suas condições específicas.
NÃO INCLUI A INSTÂNCIA INTERMEDIÁRIA
A assistência mútua das Instâncias Intermediária inclui a participação em controles no local, efetuados pela autoridade competente de outras Instâncias Intermediárias.
PODE INCLUIR, SE FOR O CASO…
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, coordenará os Grupos Locais de Emergências Sanitária e Fitossanitária e definirá as normas para sua constituição, seu funcionamento, seus programas de capacitação, treinamento, hierarquia e competências específicas.
GRUPOS NACIONAIS DE EMERGÊNCIAS SANITÁRIA E FITOSSANITÁRIA
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, definirá, em normas específicas, por país, controles especiais após a entrada no Brasil de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal.
CONTROLES ESPECIAIS PRÉVIOS À EXPORTAÇÃO PARA O BRASIL…
À Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete, entre outras atribuições, a auditoria, a supervisão, a avaliação e a coordenação das ações desenvolvidas nas Instâncias intermediárias e locais.
CERTO
A propriedade rural é a unidade geográfica básica para a organização do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e para o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária.
A área municipal …
As Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios têm competência para exercer a fiscalização nos estabelecimentos citados nessa lei, desde que façam comércio interestadual.
INTERMUNICIPAL…