Processo de Execução Flashcards
Qual a diferença de Incidente do Processo e Processo Incidente?
Incidente do Processo
. PROCEDIMENTO NOVO
. NASCE DO PRINCIPAL
. PERMANECE VINCULADO
. PRODUZ EFEITO NO PRINCIPAL
. EX: Recurso, Def réu, Impugnação
Processo Incidente
. PROCESSO NOVO
. NASCE DO PRINCIPAL
. É SEPARADO
. PRODUZ EFEITO NO PRINCIPAL
. EX: Embargos do Devedor
Quais são os PRINCIPIOS que regem o PROCESSO DE EXECUÇÃO?
- Nulla Executio Sine Titulo
- Menor Onerosidade Possível
- Efetividade da Execução
- Da Disponibilidade da Execução
- Fungibilidade do Meio Executivo
- Patrimonialidade
O que é o PRINCIPIO “NULA EXECUTIO SINE TITULO”?
- Não há execução sem título executivo
- Para ser título executivo documento tem que ter
. Certeza: Existência de crédito
. Exigibilidade: Vencido e não pago
. Liquidez: Quantificado
Obs1: A falta de qualquer requisito descaracteriza o título, sendo portanto, apenas um documento que pode ser usado como PROVA em qualquer processo de conhecimento
O que é o PRINCIPIO “MENOR ONEROSIDADE POSSÍVEL”?
- Proteção ao devedor
- Execução puder ser de várias formas, deve-se optar pelo MEIO MENOS GRAVOSO
- Devedor alegar = Deve indicar o meio menos oneroso
O que é o PRINCIPIO “EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO”?
- Proteção ao credor
- Execução deve ser específica = Entregar ao credor exatamente o crédito buscado
O que é o PRINCIPIO “DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO”?
- Pode o credor DISPOR, DESISTIR VOLUNTARIAMENTE DA EXECUÇÃO ou de alguns ATOS EXECUTIVOS, sem precisar da anuência do executar (Regra)
Qual é a EXCEÇÃO DESSE PRINCÍPIO?
- Questões processuais (REGRA)
- Questões MATERIAIS (Anuência)
O que é o PRINCIPIO “FUNGIBILIDADE DO MEIO EXECUTIVO”?
Juiz deve buscar a melhor técnica ou meio executivo
. Direto (Penhora, Sub-rogação)
. Indireto (Prisão, Multa)
O que é o PRINCIPIO “PATRIMONIALIDADE”?
Devedor responde com seus bens para o cumprimento das obrigações contraídas
O que é responsabilidade patrimonial primária?
Schuld (Devedor) e Haftung (Responsabilidade Patrimonial)
O que é responsabilidade secundária?
Haftung (Atinge outros além do devedor)
I - Sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em DIREITO REAL ou REIPERSECUTÓRIA;
II - Sócio, nos termos da lei;
III - devedor, ainda que EM PODER DE TERCEIROS;
IV - Cônjuge ou Companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;
V - Alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;
VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;
VII - Responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
Fraude à Execução é um incidente exclusivo do Processo de Execução?
Não, pode ocorrer no Processo de Conhecimento também
Quais são os requisitos para propor Fraude à Execução?
- Eventus Damni: Dano
- Ciência do Processo
- Terceiro: Má-Fé
O que é fraude à execução?
Alienação dos Bens Presentes para não pagar credor em ação de cobrança
Único bem de família alugado pode ser penhorado?
Não
Pessoa single pode ter seu único bem penhorado?
Não
Faltou regras de penhora art 831 e ss do CPC em especial o 833 que versa sobre bens Impenhoráveis e Inalienáveis
Quem será o EXEQUENTE?
A quem a lei confere título executivo
Quem pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário?
I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
§ 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado
Quem será o EXECUTADO?
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;
V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
Frutos e Rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados?
Sim
A impenhorabilidade é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição
Não
Onde será proposta a ação?
I - Foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, ONDE FOR ENCONTRADO ou no foro de DOMICÍLIO DO EXEQUENTE;
IV - havendo mais de um devedor, foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - Praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes?
Sim, desde que requerido pela parte
O que são considerados TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL?
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo inibe o credor de promover-lhe a execução.
Não
Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação para serem executados.
Não
A existência de título executivo extrajudicial impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial?
Não
Como se realiza a PENHORA?
Devedor é SOLVENTE - Execução Individual
Devedor é INSOLVENTE - Concurso Universal de Credores
Obs1: Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
Com o que a PI deve ser INSTRUÍDA?
a) Título executivo extrajudicial;
b) Demonstrativo do débito atualizado ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, quando se tratar de execução por quantia certa;
c) a prova de que se verificou a CONDIÇÃO ou TERMO, se for o caso;
d) a prova, se for o caso, de que ADIMPLIU A CONTRAPRESTAÇÃO que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO DO EXEQUENTE;
O que a PI deve INDICAR?
a) a espécie de EXECUÇÃO DE SUA PREFERÊNCIA, quando por mais de um modo puder ser realizada;
b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) os BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, sempre que possível.
Nas OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, qual será o prazo para o DEVEDOR escolher?
- 10 dias
- Devolve ao credor se o devedor não exercer
Se a PI tiver incompleta, qual é o prazo para emendar?
15 dias
NA EXECUÇÃO, despacho que ordena a CITAÇÃO, interrompe a prescrição??
Sim
Quando será nula a EXECUÇÃO?
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Obs1: Nulidade será decretado de ofício ou a requerimento da parte INDEPENDENTEMENTE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese
será eficaz em relação
ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado?
Não