Lei de Licitações Flashcards

1
Q

De acordo com a lei, quando é cabível o Pregão, a concorrência e o diálogo competitivo?

A

PREGÃO: bens e serviços comuns e serviços de engenharia;
CONCORRÊNCIA: bens e serviços especiais, serviços de engenharia comum e especial e obras;
Leilão: alienação de bens móveis e imóveis;
CONCURSO: aspecto científico, intelectual e artístico;
DIÁLOGO COMPETITIVO: diálogos com licitantes previamente selecionados.

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2
Q

Dos atos decisórios em licitação (ex: julgamento de propostas ou ato que indefira pedido de pré-qualificação) cabe recurso em qual prazo?

A

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
(…)

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3
Q

V ou F: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data de abertura do certame.

A

Falso. São 3 dias úteis e não 5.
Art. 164.

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4
Q

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação (Art. 62). Dividem-se os documentos em 4 espécies, quais são elas?

A

Art. 62:
I - jurídica;
II - técnica;
III - Fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.

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5
Q

No momento da proposta a Adm. pode exigir garantia como requisito de pré-habilitação. Esse valor de garantia não pode exceder 1% ou 5% sobre o valor da contratação?

A

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

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6
Q

Se a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, é hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação?

A

Inexigibilidade. Art. 74, I.

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7
Q

É inexigível ou dispensável a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

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8
Q

É dispensável ou inexigível a licitação nas hipóteses de contratação de serviços técnicos especializados de empresa com notória reputação?

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(…)

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9
Q

V ou F: Na inexigibilidade de licitação por empresa que fornecerá materiais exclusivos, é possível a inexigibilidade pela justificativa que a Adm Pública deseja uma determinada marca do material que será adquirido?

A

Art. 74:
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

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10
Q

É dispensável ou inexigível a licitação nas contratações que envolvam valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores?

A

Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

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11
Q

É dispensável ou inexigível a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras?

A

Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

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12
Q

É dispensável ou inexigível a licitação para contratações onde antes do decurso do prazo de um ano houve licitação e não surgiram licitantes ou os preços avocados foram muito superior ao preço usual do mercado?

A

Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

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13
Q

Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem a licitação é dispensável ou inexigível?

A

Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

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14
Q

V ou F; Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

A

Falso. O Erro está na última parte, onde se lê (qualitativa) deveria ser quantitativa.
Art. 124.

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15
Q

V ou F: Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I docaputdo art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

A

Verdadeiro. Art. 125.

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16
Q

Se a Adm Pública quiser alienar bens imóveis é necessária autorização legislativa e leilão. Todavia, dispensa-se a licitação em algumas hipóteses, quais são elas?

A

Art. 76, I:
(…)
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
(…) * Ler artigo 76.

17
Q

Tratando-se de bens móveis, para que a Adm aliene um bem é necessário licitação na modalidade leilão, sem necessidade de autorização legislativa. Dispensa-se a licitação em algumas hipóteses, quais são elas?

A

Art. 76, II:
(…)
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, observada a legislação pertinente;
(…)
* Ler artigo 76.

18
Q

V ou F: A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

A

Verdadeiro. Art. 76, §1º.

19
Q

V ou F: Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por menor preço, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.

A

Falso. Não é menor preço e sim maior desconto. Art. 24, §unico.

20
Q

A Adm Pública pode contratar serviços de engenharia por sistema de registro de preço?

A

Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

21
Q

V ou F: Sobre o sistema de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

A

Verdadeiro. Art. 86.

22
Q

Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados pode participar da execução do contrato?

A

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

23
Q

Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários pode participar do processo licitatório?

A

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
(…)
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

24
Q

V ou F: Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
(…)
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

A

Verdadeiro. Art. 14, VI.

25
Q

O que é o crime de contratação direta ilegal?

A

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

26
Q

Se o particular aceita vantagem indevida para não participar de processo licitatório, incorre em algum crime?

A

Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

27
Q

Se uma empresa declarada inidônea, impedida de contratar com a Adm Pública, consegue vencer a licitação, comete qual crime?

A

Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena docaputdeste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

28
Q

V ou F; Nos crimes de licitação, a pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

A

Verdadeiro. Art. 337-P.

29
Q

É inexigível ou dispensável a licitação na aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha?

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

30
Q

V ou F: Caso o crime de omissão grave de dado ou de informação seja praticado com o fim de obtenção de benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, a pena será triplicada.

A

Falso. A pena poderá ser duplicada. Art. 337-O, §2º CP.