Estatuto da Criança e do Adolescente Flashcards
V ou F: É possível a aplicação da lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos contra criança ou adolescente.
Falso. Art. 226, §1º: Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
V ou F: Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Verdadeiro. Art. 226, §2º.
O art. 227-A diz que a perda do cargo de servidor público só ocorre quando há reincidência. Em caso de reincidência, para perda do cargo há de se considerar algum quantum de pena aplicada?
Art. 227-A, §único: A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.
V ou F: É crime previsto no ECA “Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”
Verdadeiro. Art. 228. Pena de detenção de seis meses a dois anos. Possui forma culposa, com pena de detenção de dois a seis meses.
V ou F: É infração administrativa a conduta de “Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”.
Falso. É crime. Art. 229. Há previsão culposa.
O crime de “Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.” é de menor potencial ofensivo?
Sim, pois possui pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Mas lembre-se que aos crimes do ECA não se aplicam as disposições do JECRIM.
O crime de “Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.” é de menor potencial ofensivo?
Sim, pois possui pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Mas lembre-se que aos crimes do ECA não se aplicam as disposições do JECRIM.
Qual é a qualificadora do crime de “Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro”?
Art. 239 §único: Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
O crime de produzir, filmar, registrar etc cena de sexo envolvendo criança ou adolescente possui aumento de pena de 1/3 em (3) hipóteses. quais são?
Art. 240, §2º:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
V ou F: É crime a conduta de “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.
Falso. É infração administrativa do art. 247.
V ou F: consoante a jurisprudência: A prescrição das medidas socioeducativas segue as regras estabelecidas no CP aos agentes menores de 21 anos ao tempo do crime, ou seja, o prazo prescricional dos tipos penais previstos no Código Penal é reduzido de metade quando aplicado aos atos infracionais praticados pela criança ou pelo adolescente.
Verdadeiro. Súmula 338 do STJ
V ou F: Consoante a jurisprudência: A inexistência, nos autos da ação penal, de prova documental idônea que dê substrato à acusação concernente ao delito de corrupção de menores não acarreta sua atipicidade.
Falso. Crime exige prova de materialidade. Mesmo a corrupção de menores sendo crime formal, não está isenta da previsão de materialidade.
V ou F: Nos termos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Falso. Não é isto que está previsto no ECA. O que está previsto é que a autuação em flagrante será imediatamente comunicada à autoridade judiciária.
V ou F: Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente como medida, conforme o caso, a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Verdadeiro. Além das medidas de (I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional), podem ser aplicadas as medidas do art. 101, I a VI do ECA.
V ou F: A advertência deverá ser aplicada somente quando houver comprovação da autoria e da materialidade do ato infracional.
Falso. Não há necessidade de comprovação, mas sim de indícios de autoria e prova de materialidade para fins de advertência.
Art. 114 §único:
A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.