Código de Defesa do Consumidor Flashcards
Responsabilidade objetiva ou subjetiva pelos defeitos decorrentes do produto?
Objetiva, independentemente de culpa.
O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: (3)
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A responsabilidade é solidária ou subsidiária entre os fornecedores ante a divulgação, comercialização de produtos viciados?
Solidária
Prazos de prescrição: produtos não duráveis, produtos duráveis?
30 dias não duráveis, 90 dias duráveis.
Prazo prescricional para entrar com a ação?
5 anos.
A responsabilidade das sociedades que integram grupo econômico é subsidiária ou solidária?
Subsidiária.
Diferença fato do produto e vício do produto?
fato do produto: problema que coloca em risco a segurança e saúde do consumidor, vício do produto: problema do produto apenas (Ex: tv não liga)
Em regra, a sociedade limitada é considerada como consumidora?
Em regra, não.
Circunstâncias agravantes nos crimes do CDC? (6)
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Além da multa e da pena privativa de liberdade, quais penas, isoladas ou cumulativas, podem ser aplicadas? (3)
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
As infrações criminais previstas são de menor potencial ofensivo? há exceção?
São todas de menor potencial ofensivo.
Apesar dos crimes erem de menor potencial ofensivo, há menção de fiança a ser arbitrada pelo delegado ou juiz?
O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
* Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.